I SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 12/2019

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 12
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 11/2019:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 63 e 64 do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 11/2019
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 17/2015, de 10 de Julho, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Os artigos 63 e 64 do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 1…
Texto do artigo · p. 1 a)… b)… c)… d)…
Texto do artigo · p. 1 e)… f)…
Número ou marcador · p. 1 g) Administrar o sistema de recepção e expedição da correspondência do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 1 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 2. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 1 a) Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 1 b) … i. … ii. … iii. …
Número ou marcador · p. 1 c) ...
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 1 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 1 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 1 b) Proceder a recepção, classificação, registo e expediente de correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 1 c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 1 d) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 1 e) Assegurar o funcionamento do PABX;
Número ou marcador · p. 1 f) Zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 1 g) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 1 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações.
Número ou marcador · p. 1 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 1 de Secretaria Central, nomeado pelo Ministro.”
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2018. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 12
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 63 e 64 do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2019
  14. Texto do artigo, página 1: de 17 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 17/2015, de 10 de Julho, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os artigos 63 e 64 do Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 25/2017, de 23 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
  17. Texto do artigo, página 1: “
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 63
  19. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  20. Texto do artigo, página 1: 1…
  21. Texto do artigo, página 1: a)… b)… c)… d)…
  22. Texto do artigo, página 1: e)… f)…
  23. Número ou marcador, página 1: g) Administrar o sistema de recepção e expedição da correspondência do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  24. Número ou marcador, página 1: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 1: 2. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Secretaria-Geral
  27. Número ou marcador, página 1: b) … i. … ii. … iii. …
  28. Número ou marcador, página 1: c) ...
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 64
  30. Texto do artigo, página 1: (Secretaria-Geral)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Proceder a recepção, classificação, registo e expediente de correspondência e demais documentos;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  36. Número ou marcador, página 1: e) Assegurar o funcionamento do PABX;
  37. Número ou marcador, página 1: f) Zelar pelo atendimento público;
  38. Número ou marcador, página 1: g) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  39. Número ou marcador, página 1: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações.
  40. Número ou marcador, página 1: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe
  41. Texto do artigo, página 1: de Secretaria Central, nomeado pelo Ministro.”
  42. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  43. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2018. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
  44. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  45. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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