I SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 12/2023

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I SÉRIE — Número 12
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 14/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o calendário de leilões das Obrigações do Tesouro 2023.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 14/2023
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o calendário para o leilão de Obrigações do Tesouro para o ano de 2023, o Ministro da Economia e Finanças determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o calendário de leilões das Obrigações do Tesouro 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2023» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro-2023», no valor
Texto do artigo · p. 1 global de 36.648.007.000,00MT (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito milhões, sete mil meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro, preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o calendário dos leilões, anexo ao presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca, recompra e reaberturas, sem prejuízo do calendário de leilões, referido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2023. — O Vice Ministro da Econonia e Finanças, Amílcar Paia Tivane.
Número ou marcador · p. 1 Anexo – Calendário de Leilões das “Obrigações do Tesouro 2023”
Texto do artigo · p. 1 Mês Data do Leilão Montante Indicativo Fevereiro 07-02-23 3.800.000.000,00 21-02-23 2.000.000.000,00 Março 07-03-23 4.200.000.000,00 21-03-23 1.400.000.000,00 Abril 11-04-23 3.200.000.000,00 25-04-23 2.000.000.000,00 Maio 09-05-23 2.000.000.000.00 23-05-23 500.000.000,00 Junho 06-06-23 1.500.000.000,00 20-06-23 700.000.000,00 Julho 11-07-23 1.000.000.000,00 25-07-23 800.000.000,00 Agosto 08-08-23 1.348.100.000,00 22-08-23 700.000.000,00 Setembro 05-09-23 1.800.000.000,00 19-09-23 700.000.000,00 Outubro 10-10-23 1.700.000.000,00 24-10-23 1.000.000.000,00 Novembro 07-11-23 3.500.000.000,00 21-11-23 1.000.000.000,00 Dezembro 05-12-23 1.800.000.000,00 19-12-23 -----------
MêsData do LeilãoMontante Indicativo
Fevereiro07-02-233.800.000.000,00
21-02-232.000.000.000,00
Março07-03-234.200.000.000,00
21-03-231.400.000.000,00
Abril11-04-233.200.000.000,00
25-04-232.000.000.000,00
Maio09-05-232.000.000.000.00
23-05-23500.000.000,00
Junho06-06-231.500.000.000,00
20-06-23700.000.000,00
Julho11-07-231.000.000.000,00
25-07-23800.000.000,00
Agosto08-08-231.348.100.000,00
22-08-23700.000.000,00
Setembro05-09-231.800.000.000,00
19-09-23700.000.000,00
Outubro10-10-231.700.000.000,00
24-10-231.000.000.000,00
Novembro07-11-233.500.000.000,00
21-11-231.000.000.000,00
Dezembro05-12-231.800.000.000,00
19-12-23-----------
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I SÉRIE — Número 12
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 14/2023:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o calendário de leilões das Obrigações do Tesouro 2023.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 14/2023
  14. Texto do artigo, página 1: de 18 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o calendário para o leilão de Obrigações do Tesouro para o ano de 2023, o Ministro da Economia e Finanças determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o calendário de leilões das Obrigações do Tesouro 2023.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2023» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro-2023», no valor
  19. Texto do artigo, página 1: global de 36.648.007.000,00MT (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito milhões, sete mil meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro, preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o calendário dos leilões, anexo ao presente Diploma.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca, recompra e reaberturas, sem prejuízo do calendário de leilões, referido no artigo anterior.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2023. — O Vice Ministro da Econonia e Finanças, Amílcar Paia Tivane.
  23. Número ou marcador, página 1: Anexo – Calendário de Leilões das “Obrigações do Tesouro 2023”
  24. Texto do artigo, página 1: Mês Data do Leilão Montante Indicativo Fevereiro 07-02-23 3.800.000.000,00 21-02-23 2.000.000.000,00 Março 07-03-23 4.200.000.000,00 21-03-23 1.400.000.000,00 Abril 11-04-23 3.200.000.000,00 25-04-23 2.000.000.000,00 Maio 09-05-23 2.000.000.000.00 23-05-23 500.000.000,00 Junho 06-06-23 1.500.000.000,00 20-06-23 700.000.000,00 Julho 11-07-23 1.000.000.000,00 25-07-23 800.000.000,00 Agosto 08-08-23 1.348.100.000,00 22-08-23 700.000.000,00 Setembro 05-09-23 1.800.000.000,00 19-09-23 700.000.000,00 Outubro 10-10-23 1.700.000.000,00 24-10-23 1.000.000.000,00 Novembro 07-11-23 3.500.000.000,00 21-11-23 1.000.000.000,00 Dezembro 05-12-23 1.800.000.000,00 19-12-23 -----------
    MêsData do LeilãoMontante Indicativo
    Fevereiro07-02-233.800.000.000,00
    21-02-232.000.000.000,00
    Março07-03-234.200.000.000,00
    21-03-231.400.000.000,00
    Abril11-04-233.200.000.000,00
    25-04-232.000.000.000,00
    Maio09-05-232.000.000.000.00
    23-05-23500.000.000,00
    Junho06-06-231.500.000.000,00
    20-06-23700.000.000,00
    Julho11-07-231.000.000.000,00
    25-07-23800.000.000,00
    Agosto08-08-231.348.100.000,00
    22-08-23700.000.000,00
    Setembro05-09-231.800.000.000,00
    19-09-23700.000.000,00
    Outubro10-10-231.700.000.000,00
    24-10-231.000.000.000,00
    Novembro07-11-233.500.000.000,00
    21-11-231.000.000.000,00
    Dezembro05-12-231.800.000.000,00
    19-12-23-----------
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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