Diploma Ministerial n.º 3/2026

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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 3/2026
Texto do artigo · p. 4 de 20 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de extinguir o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene e integrar os seus recursos ao Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, com vista a contenção da despesa pública, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 25/76, de 19 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É extinto o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Os recursos humanos, financeiros, materiais
Texto do artigo · p. 4 e patrimoniais adstritos ao Instituto de Ciências de Saúde de Infulene transitam para o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A sede do Instituto de Ciências de Saúde de Maputo passa a funcionar nas actuais instalações do Instituto de Ciências de Saúde de Infulene ora extinto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. As instalações onde funcionava o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, situado na Av. Tomas Nduda n.º 977, mantem-se transitoriamente a funcionar o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. As condições de cedências das instalações ao ISCISA são objecto de Memorando a ser assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. O presente Despacho entra em vigor 30 dias após
Texto do artigo · p. 4 a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Saúde, em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Ussene Hilário Isse.
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  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 3/2026
  3. Texto do artigo, página 4: de 20 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de extinguir o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene e integrar os seus recursos ao Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, com vista a contenção da despesa pública, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 25/76, de 19 de Junho, determino:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É extinto o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os recursos humanos, financeiros, materiais
  7. Texto do artigo, página 4: e patrimoniais adstritos ao Instituto de Ciências de Saúde de Infulene transitam para o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A sede do Instituto de Ciências de Saúde de Maputo passa a funcionar nas actuais instalações do Instituto de Ciências de Saúde de Infulene ora extinto.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 4. As instalações onde funcionava o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, situado na Av. Tomas Nduda n.º 977, mantem-se transitoriamente a funcionar o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
  10. Número ou marcador, página 4: Art. 5. As condições de cedências das instalações ao ISCISA são objecto de Memorando a ser assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
  11. Número ou marcador, página 4: Art. 6. O presente Despacho entra em vigor 30 dias após
  12. Texto do artigo, página 4: a publicação no Boletim da República.
  13. Texto do artigo, página 4: Ministério da Saúde, em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Ussene Hilário Isse.
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