I SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 12/2026

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 12
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 2/2026: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Geral de Saúde. Ministério da Saúde: Diploma Ministerial n.º 3/2026: Atinente à extinção do Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 2/2026
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção Geral de Saúde, criado pelo artigo 46 da Lei n.º 3/2022, de 10 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção Geral de Saúde, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 27 de Novembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
Texto do artigo · p. 2 UnidadesOrgânicasdaIGS Total 1 1 4 1 1 9 3 4 1 1 26 CarreiradeRegimeGeral 7 5 19 3 3 1 6 4 1 49 CarreirasdeRegimeEspecifico 9 17 26 2 8 10 CarreirasdeRegimeEspecialNãoDiferenciada 1 8 2 11 RA 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 RTICGD 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 3 RPE 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 DAFRH 0 0 0 0 1 0 0 4 0 1 6 4 5 8 3 3 1 1 2 1 28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GJ 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SIAAI 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 8 0 8 SICFPS 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 3 8 11 0 4 4 0 0 0 0 SISAO 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 1 0 4 0 0 0 1 0 0 6 2 4 6 0 4 4 0 0 0 0 SISP 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 3 4 7 2 0 2 0 0 0 0 GabinetedoInspector- Geral 1 1 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Inspector-GeraldeSaúde Inspector-GeralAdjuntodeSaúde DirectordeServiçoCentral DirectordoGabinete ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentralAutónoma ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Subtotal Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AgentedeServiço AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Subtotal EspecialistadeSaúde TécnicoSuperiordeSaúdeN1 Subtotal TécnicoEspecializadodeSaúde TécnicodeSaúde Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação Auditor TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação Subtotal
UnidadesOrgânicasdaIGSTotal114119341126CarreiradeRegimeGeral751933164149CarreirasdeRegimeEspecifico917262810CarreirasdeRegimeEspecialNãoDiferenciada18211
RA0000001000100300000030000000000
RTICGD0000001000100000000000000001023
RPE0000001000110100000021120000000
DAFRH00001004016458331121280000000000
GJ0001000000100200000020000000000
SIAAI0010020000310100010030000000808
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SISAO0010020000310400010062460440000
SISP0010020000300000010013472020000
GabinetedoInspector- Geral1100000010300000012030000000000
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaInspector-GeraldeSaúdeInspector-GeralAdjuntodeSaúdeDirectordeServiçoCentralDirectordoGabineteChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralAutónomaChefedeRepartiçãoCentralSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralSubtotalEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAgentedeServiçoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoSubtotalEspecialistadeSaúdeTécnicoSuperiordeSaúdeN1SubtotalTécnicoEspecializadodeSaúdeTécnicodeSaúdeSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoAuditorTécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoSubtotal
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoaldaInspecçãoGeraldeSaúde
Texto do artigo · p. 2 IAAIGJDAFRHRPERTICGDRATotal
Texto do artigo · p. 2 Ins0000001
Texto do artigo · p. 2 Ins0000001
Texto do artigo · p. 2 Dir1000004
Texto do artigo · p. 2 Dir0100001
Texto do artigo · p. 2 Ch0010001
Texto do artigo · p. 2 Ch2000009
Texto do artigo · p. 2 Ch0001113
Texto do artigo · p. 2 Ch0040004
Texto do artigo · p. 2 Sec0000001
Texto do artigo · p. 2 Ch0010001
Texto do artigo · p. 2 Su31611126
Texto do artigo · p. 2 Esp1041007
Texto do artigo · p. 2 Téc0050005
Texto do artigo · p. 2 Téc12810319
Texto do artigo · p. 2 Téc0030003
Texto do artigo · p. 2 Téc0030003
Texto do artigo · p. 2 Téc0010001
Texto do artigo · p. 2 Ag1010006
Texto do artigo · p. 2 Ag0020004
Texto do artigo · p. 2 Au0010001
Texto do artigo · p. 2 Su322820349
Texto do artigo · p. 2 Esp0001009
Texto do artigo · p. 2 Téc00010017
Texto do artigo · p. 2 Su00020026
Texto do artigo · p. 2 Téc0000002
Texto do artigo · p. 2 Téc0000008
Texto do artigo · p. 2 Su00000010
Texto do artigo · p. 2 Téc0000101
Texto do artigo · p. 2 Au8000008
Texto do artigo · p. 2 Téc0000202
Texto do artigo · p. 2 Su80003011
Texto do artigo · p. 2 idadesOrgânicasdaIGS
Texto do artigo · p. 2 Ca
Texto do artigo · p. 2 Ca
Texto do artigo · p. 2 Ca
Parágrafo · p. 3 20 DE JANEIRO DE 2026 27
Texto do artigo · p. 3 UnidadesOrgânicasdaIGS Total 2 3 5 2 5 5 12 InspecçãoTécnicaAdministrativa 1 1 1 3 CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciada MédicaHospitalar 1 2 3 MédicadeSaúdePública 2 2 4 MédicadeClínicaGeral 4 4 8 157 RA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 RTICGD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 RPE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 DAFRH 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 GJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 SIAAI 0 0 0 2 5 5 12 1 1 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29 SICFPS 2 3 5 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 0 0 0 2 2 6 34 SISAO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 21 SISP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 2 2 4 19 GabinetedoInspector- Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança EspecialistadeEducação InstrutoreTécnicoPedagógicoN1 Subtotal InspectorSuperiorAdministrativoA InspectorSuperiorAdministrativoB InspectorSuperiorAdministrativoC Subtotal InspectorAdministrativoA InspectorAdministrativoB InspectorAdministrativoC Subtotal EspecialistaPrincipal EspecialistaAssistente Subtotal EspecialistaPrincipal EspecialistaAssistente Subtotal MédicodeClínicaGeralPrincipal MédicodeClínicaGeralde1ª Subtotal Total
UnidadesOrgânicasdaIGSTotal23525512InspecçãoTécnicaAdministrativa1113CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadaMédicaHospitalar123MédicadeSaúdePública224MédicadeClínicaGeral448157
RA000000000000000000004
RTICGD000000000000000000004
RPE000000000000000000005
DAFRH0000000000000000000034
GJ000000000000000000003
SIAAI00025512111300000000029
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SISAO0000000000000011200021
SISP0000000000000011222419
GabinetedoInspector- Geral000000000000000000006
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaEspecialistadeEducaçãoInstrutoreTécnicoPedagógicoN1SubtotalInspectorSuperiorAdministrativoAInspectorSuperiorAdministrativoBInspectorSuperiorAdministrativoCSubtotalInspectorAdministrativoAInspectorAdministrativoBInspectorAdministrativoCSubtotalEspecialistaPrincipalEspecialistaAssistenteSubtotalEspecialistaPrincipalEspecialistaAssistenteSubtotalMédicodeClínicaGeralPrincipalMédicodeClínicaGeralde1ªSubtotalTotal
Texto do artigo · p. 3 SISPSISAOSICFPSSIAAIGJDAFRHRPERTICGDRATotal
Texto do artigo · p. 3 0020000002
Texto do artigo · p. 3 0030000003
Texto do artigo · p. 3 0050000005
Texto do artigo · p. 3 0002000002
Texto do artigo · p. 3 0005000005
Texto do artigo · p. 3 0005000005
Texto do artigo · p. 3 000120000012
Texto do artigo · p. 3 0001000001
Texto do artigo · p. 3 0001000001
Texto do artigo · p. 3 0001000001
Texto do artigo · p. 3 0003000003
Texto do artigo · p. 3 0010000001
Texto do artigo · p. 3 UnidadesOrgânicasdaIGS
Texto do artigo · p. 3 19213429334544157
Texto do artigo · p. 3 0020000002
Texto do artigo · p. 3 0030000003
Texto do artigo · p. 3 1100000002
Texto do artigo · p. 3 1100000002
Texto do artigo · p. 3 2200000004
Texto do artigo · p. 3 2020000004
Texto do artigo · p. 3 2020000004
Texto do artigo · p. 3 4060000008
Texto do artigo · p. 3 RTICGD-RepartiçãodeTecnologiadeInformação,ComunicaçãoeGestão
Texto do artigo · p. 3 DAFRH-DepartamentodeAdministração,FinançaseRecursosHumanos.
Texto do artigo · p. 3 SIAAI-ServiçodeInspecçãoAdministrativaeAuditoriaInterna.
Texto do artigo · p. 3 RPE-RepartiçãodePlanificaçãoeEstatistica.
Texto do artigo · p. 3 RA-RepartiçãodeAquisições.
Texto do artigo · p. 3 GJ-GabineteJurídico.
Texto do artigo · p. 3 Documental.
Texto do artigo · p. 3 SICSFPS-ServiçodeInspecçãodeCuidadosdeSaúdeedeFormação
Texto do artigo · p. 3 SISAO-ServiçodeInspecçãodeSaúdeAmbientaleOcupacional.
Texto do artigo · p. 3 GIGS-GabinetedoInspectorGeraldeSaúde.
Texto do artigo · p. 3 SISP-ServiçodeInspeçãodeSaúdePública.
Texto do artigo · p. 3 deProfissionaisdeSaude.
Texto do artigo · p. 3 Legenda:
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 3/2026
Texto do artigo · p. 4 de 20 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de extinguir o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene e integrar os seus recursos ao Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, com vista a contenção da despesa pública, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 25/76, de 19 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É extinto o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Os recursos humanos, financeiros, materiais
Texto do artigo · p. 4 e patrimoniais adstritos ao Instituto de Ciências de Saúde de Infulene transitam para o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A sede do Instituto de Ciências de Saúde de Maputo passa a funcionar nas actuais instalações do Instituto de Ciências de Saúde de Infulene ora extinto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. As instalações onde funcionava o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, situado na Av. Tomas Nduda n.º 977, mantem-se transitoriamente a funcionar o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. As condições de cedências das instalações ao ISCISA são objecto de Memorando a ser assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. O presente Despacho entra em vigor 30 dias após
Texto do artigo · p. 4 a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Saúde, em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Ussene Hilário Isse.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 12
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2026: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção Geral de Saúde. Ministério da Saúde: Diploma Ministerial n.º 3/2026: Atinente à extinção do Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 20 de Janeiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção Geral de Saúde, criado pelo artigo 46 da Lei n.º 3/2022, de 10 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção Geral de Saúde, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 27 de Novembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa.
  22. Texto do artigo, página 2: UnidadesOrgânicasdaIGS Total 1 1 4 1 1 9 3 4 1 1 26 CarreiradeRegimeGeral 7 5 19 3 3 1 6 4 1 49 CarreirasdeRegimeEspecifico 9 17 26 2 8 10 CarreirasdeRegimeEspecialNãoDiferenciada 1 8 2 11 RA 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 RTICGD 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 3 RPE 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 DAFRH 0 0 0 0 1 0 0 4 0 1 6 4 5 8 3 3 1 1 2 1 28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GJ 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SIAAI 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 8 0 8 SICFPS 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 3 8 11 0 4 4 0 0 0 0 SISAO 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 1 0 4 0 0 0 1 0 0 6 2 4 6 0 4 4 0 0 0 0 SISP 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 3 4 7 2 0 2 0 0 0 0 GabinetedoInspector- Geral 1 1 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Inspector-GeraldeSaúde Inspector-GeralAdjuntodeSaúde DirectordeServiçoCentral DirectordoGabinete ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentralAutónoma ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Subtotal Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AgentedeServiço AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Subtotal EspecialistadeSaúde TécnicoSuperiordeSaúdeN1 Subtotal TécnicoEspecializadodeSaúde TécnicodeSaúde Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação Auditor TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação Subtotal
    UnidadesOrgânicasdaIGSTotal114119341126CarreiradeRegimeGeral751933164149CarreirasdeRegimeEspecifico917262810CarreirasdeRegimeEspecialNãoDiferenciada18211
    RA0000001000100300000030000000000
    RTICGD0000001000100000000000000001023
    RPE0000001000110100000021120000000
    DAFRH00001004016458331121280000000000
    GJ0001000000100200000020000000000
    SIAAI0010020000310100010030000000808
    SICFPS00100300004000000100138110440000
    SISAO0010020000310400010062460440000
    SISP0010020000300000010013472020000
    GabinetedoInspector- Geral1100000010300000012030000000000
    FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaInspector-GeraldeSaúdeInspector-GeralAdjuntodeSaúdeDirectordeServiçoCentralDirectordoGabineteChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralAutónomaChefedeRepartiçãoCentralSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralSubtotalEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAgentedeServiçoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoSubtotalEspecialistadeSaúdeTécnicoSuperiordeSaúdeN1SubtotalTécnicoEspecializadodeSaúdeTécnicodeSaúdeSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoAuditorTécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoSubtotal
  23. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoaldaInspecçãoGeraldeSaúde
  24. Texto do artigo, página 2: IAAIGJDAFRHRPERTICGDRATotal
  25. Texto do artigo, página 2: Ins0000001
  26. Texto do artigo, página 2: Ins0000001
  27. Texto do artigo, página 2: Dir1000004
  28. Texto do artigo, página 2: Dir0100001
  29. Texto do artigo, página 2: Ch0010001
  30. Texto do artigo, página 2: Ch2000009
  31. Texto do artigo, página 2: Ch0001113
  32. Texto do artigo, página 2: Ch0040004
  33. Texto do artigo, página 2: Sec0000001
  34. Texto do artigo, página 2: Ch0010001
  35. Texto do artigo, página 2: Su31611126
  36. Texto do artigo, página 2: Esp1041007
  37. Texto do artigo, página 2: Téc0050005
  38. Texto do artigo, página 2: Téc12810319
  39. Texto do artigo, página 2: Téc0030003
  40. Texto do artigo, página 2: Téc0030003
  41. Texto do artigo, página 2: Téc0010001
  42. Texto do artigo, página 2: Ag1010006
  43. Texto do artigo, página 2: Ag0020004
  44. Texto do artigo, página 2: Au0010001
  45. Texto do artigo, página 2: Su322820349
  46. Texto do artigo, página 2: Esp0001009
  47. Texto do artigo, página 2: Téc00010017
  48. Texto do artigo, página 2: Su00020026
  49. Texto do artigo, página 2: Téc0000002
  50. Texto do artigo, página 2: Téc0000008
  51. Texto do artigo, página 2: Su00000010
  52. Texto do artigo, página 2: Téc0000101
  53. Texto do artigo, página 2: Au8000008
  54. Texto do artigo, página 2: Téc0000202
  55. Texto do artigo, página 2: Su80003011
  56. Texto do artigo, página 2: idadesOrgânicasdaIGS
  57. Texto do artigo, página 2: Ca
  58. Texto do artigo, página 2: Ca
  59. Texto do artigo, página 2: Ca
  60. Parágrafo, página 3: 20 DE JANEIRO DE 2026 27
  61. Texto do artigo, página 3: UnidadesOrgânicasdaIGS Total 2 3 5 2 5 5 12 InspecçãoTécnicaAdministrativa 1 1 1 3 CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciada MédicaHospitalar 1 2 3 MédicadeSaúdePública 2 2 4 MédicadeClínicaGeral 4 4 8 157 RA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 RTICGD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 RPE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 DAFRH 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 GJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 SIAAI 0 0 0 2 5 5 12 1 1 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29 SICFPS 2 3 5 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 0 0 0 2 2 6 34 SISAO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 21 SISP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 2 2 4 19 GabinetedoInspector- Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança EspecialistadeEducação InstrutoreTécnicoPedagógicoN1 Subtotal InspectorSuperiorAdministrativoA InspectorSuperiorAdministrativoB InspectorSuperiorAdministrativoC Subtotal InspectorAdministrativoA InspectorAdministrativoB InspectorAdministrativoC Subtotal EspecialistaPrincipal EspecialistaAssistente Subtotal EspecialistaPrincipal EspecialistaAssistente Subtotal MédicodeClínicaGeralPrincipal MédicodeClínicaGeralde1ª Subtotal Total
    UnidadesOrgânicasdaIGSTotal23525512InspecçãoTécnicaAdministrativa1113CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciadaMédicaHospitalar123MédicadeSaúdePública224MédicadeClínicaGeral448157
    RA000000000000000000004
    RTICGD000000000000000000004
    RPE000000000000000000005
    DAFRH0000000000000000000034
    GJ000000000000000000003
    SIAAI00025512111300000000029
    SICFPS2350000000012300022634
    SISAO0000000000000011200021
    SISP0000000000000011222419
    GabinetedoInspector- Geral000000000000000000006
    FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaEspecialistadeEducaçãoInstrutoreTécnicoPedagógicoN1SubtotalInspectorSuperiorAdministrativoAInspectorSuperiorAdministrativoBInspectorSuperiorAdministrativoCSubtotalInspectorAdministrativoAInspectorAdministrativoBInspectorAdministrativoCSubtotalEspecialistaPrincipalEspecialistaAssistenteSubtotalEspecialistaPrincipalEspecialistaAssistenteSubtotalMédicodeClínicaGeralPrincipalMédicodeClínicaGeralde1ªSubtotalTotal
  62. Texto do artigo, página 3: SISPSISAOSICFPSSIAAIGJDAFRHRPERTICGDRATotal
  63. Texto do artigo, página 3: 0020000002
  64. Texto do artigo, página 3: 0030000003
  65. Texto do artigo, página 3: 0050000005
  66. Texto do artigo, página 3: 0002000002
  67. Texto do artigo, página 3: 0005000005
  68. Texto do artigo, página 3: 0005000005
  69. Texto do artigo, página 3: 000120000012
  70. Texto do artigo, página 3: 0001000001
  71. Texto do artigo, página 3: 0001000001
  72. Texto do artigo, página 3: 0001000001
  73. Texto do artigo, página 3: 0003000003
  74. Texto do artigo, página 3: 0010000001
  75. Texto do artigo, página 3: UnidadesOrgânicasdaIGS
  76. Texto do artigo, página 3: 19213429334544157
  77. Texto do artigo, página 3: 0020000002
  78. Texto do artigo, página 3: 0030000003
  79. Texto do artigo, página 3: 1100000002
  80. Texto do artigo, página 3: 1100000002
  81. Texto do artigo, página 3: 2200000004
  82. Texto do artigo, página 3: 2020000004
  83. Texto do artigo, página 3: 2020000004
  84. Texto do artigo, página 3: 4060000008
  85. Texto do artigo, página 3: RTICGD-RepartiçãodeTecnologiadeInformação,ComunicaçãoeGestão
  86. Texto do artigo, página 3: DAFRH-DepartamentodeAdministração,FinançaseRecursosHumanos.
  87. Texto do artigo, página 3: SIAAI-ServiçodeInspecçãoAdministrativaeAuditoriaInterna.
  88. Texto do artigo, página 3: RPE-RepartiçãodePlanificaçãoeEstatistica.
  89. Texto do artigo, página 3: RA-RepartiçãodeAquisições.
  90. Texto do artigo, página 3: GJ-GabineteJurídico.
  91. Texto do artigo, página 3: Documental.
  92. Texto do artigo, página 3: SICSFPS-ServiçodeInspecçãodeCuidadosdeSaúdeedeFormação
  93. Texto do artigo, página 3: SISAO-ServiçodeInspecçãodeSaúdeAmbientaleOcupacional.
  94. Texto do artigo, página 3: GIGS-GabinetedoInspectorGeraldeSaúde.
  95. Texto do artigo, página 3: SISP-ServiçodeInspeçãodeSaúdePública.
  96. Texto do artigo, página 3: deProfissionaisdeSaude.
  97. Texto do artigo, página 3: Legenda:
  98. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  99. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 3/2026
  100. Texto do artigo, página 4: de 20 de Janeiro
  101. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de extinguir o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene e integrar os seus recursos ao Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, com vista a contenção da despesa pública, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 25/76, de 19 de Junho, determino:
  102. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É extinto o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
  103. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os recursos humanos, financeiros, materiais
  104. Texto do artigo, página 4: e patrimoniais adstritos ao Instituto de Ciências de Saúde de Infulene transitam para o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A sede do Instituto de Ciências de Saúde de Maputo passa a funcionar nas actuais instalações do Instituto de Ciências de Saúde de Infulene ora extinto.
  106. Número ou marcador, página 4: Art. 4. As instalações onde funcionava o Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, situado na Av. Tomas Nduda n.º 977, mantem-se transitoriamente a funcionar o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
  107. Número ou marcador, página 4: Art. 5. As condições de cedências das instalações ao ISCISA são objecto de Memorando a ser assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA).
  108. Número ou marcador, página 4: Art. 6. O presente Despacho entra em vigor 30 dias após
  109. Texto do artigo, página 4: a publicação no Boletim da República.
  110. Texto do artigo, página 4: Ministério da Saúde, em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Ussene Hilário Isse.
  111. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  112. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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