Diploma Ministerial n.º 68/2016

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 68/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 68/2016
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
Texto do artigo · p. 1 e Função Pública, aos 29 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1
Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
Director do CEMAL10001
Chefe de Departamento Provincial10001
Texto do artigo · p. 2 Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 0 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Subtotal 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
Chefe de Repartição Provincial01113
Subtotal21115
Carreiras de regime geral
Especialista01001
Técnico superior N101102
Técnico superior de administração pública N100112
Técnico profissional de administração pública01001
Técnico profissional00101
Técnico00011
Assistente técnico01001
Auxiliar administrativo00101
Operário00202
Auxiliar01102
Subtotal057214
Carreiras específicas
Técnico superior de administração do trabalho N106107
Técnico profissional da administração do trabalho04004
Subtotal0101011
Carreira de regime especial não diferenciada
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
Subtotal00202
Total geral21611332
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 O artigo 24 passa a ler-se:«A Autoridade de Aviação Civil, em coordenação com as autoridades locais, pode embargar obras ou construções de qualquer natureza que contrariem o plano de servidão aeronáutica, ou exigir a demolição de obras erguidas, bem como mandar remover os obstáculos existentes em violação dos mesmos, devendo os respectivos procedimentos ser de acordo com a legislação aplicável.»
Texto do artigo · p. 2 «No artigo 2, o n.º 4 repetido passa para n.º 5 em diante.» Na cabeça das páginas onde vem o ano de 2015 deve
Texto do artigo · p. 2 se ler:«2016.»
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
  9. Texto do artigo, página 1: e Função Pública, aos 29 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  10. Texto do artigo, página 1: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província da Zambézia
  11. Texto do artigo, página 1: Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1
    Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
    Director do CEMAL10001
    Chefe de Departamento Provincial10001
  12. Texto do artigo, página 2: Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 0 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Subtotal 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
    Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
    Chefe de Repartição Provincial01113
    Subtotal21115
    Carreiras de regime geral
    Especialista01001
    Técnico superior N101102
    Técnico superior de administração pública N100112
    Técnico profissional de administração pública01001
    Técnico profissional00101
    Técnico00011
    Assistente técnico01001
    Auxiliar administrativo00101
    Operário00202
    Auxiliar01102
    Subtotal057214
    Carreiras específicas
    Técnico superior de administração do trabalho N106107
    Técnico profissional da administração do trabalho04004
    Subtotal0101011
    Carreira de regime especial não diferenciada
    Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
    Subtotal00202
    Total geral21611332
  13. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  14. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  15. Texto do artigo, página 2: O artigo 24 passa a ler-se:«A Autoridade de Aviação Civil, em coordenação com as autoridades locais, pode embargar obras ou construções de qualquer natureza que contrariem o plano de servidão aeronáutica, ou exigir a demolição de obras erguidas, bem como mandar remover os obstáculos existentes em violação dos mesmos, devendo os respectivos procedimentos ser de acordo com a legislação aplicável.»
  16. Texto do artigo, página 2: «No artigo 2, o n.º 4 repetido passa para n.º 5 em diante.» Na cabeça das páginas onde vem o ano de 2015 deve
  17. Texto do artigo, página 2: se ler:«2016.»
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.