I SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 120/2016
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| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Director do CEMAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções de direcção e chefia | Gabinete do Director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de Recursos Humanos | Repartição de Administração e Finanças | Repetição de Aquisições | Total | ||
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico superior de administração pública N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico profissional de administração pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 7 | 2 | 14 |
| Carreiras específicas | |||||
| Técnico superior de administração do trabalho N1 | 0 | 6 | 1 | 0 | 7 |
| Técnico profissional da administração do trabalho | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 10 | 1 | 0 | 11 |
| Carreira de regime especial não diferenciada | |||||
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 2 | 16 | 11 | 3 | 32 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 I SÉRIE — Número 120
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Altera o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e - Tributação e revoga o Despacho Ministerial de 20 de Julho de 2011 do Ministro de Economia e Finanças.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente a Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho, que altera a Lei n.º 21/2009, de 28 de Setembro, Lei de Aviação Civil.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 17/2016:
- Parágrafo, página 1: Altera os requisitos de promoção para as categorias de Médico de Clínica Geral de 1.ª e de Médico Dentista Geral de 1.ª.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a Alteração do Regulamento dos Comités do Projecto e – Tributação aprovado pelo Despacho de 20 de Julho de 2011, do Ministro de Economia e Finanças, no uso da competência que me é atribuída pela subalínea vii da alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 Março, determino:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. É alterado o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e - Tributação, em anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante.
- Lista, página 1: Art. 2. É revogado o Despacho Ministerial de 20 de Julho de 2011 do Ministro de Economia e Finanças, que aprova o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e – Tributação.
- Lista, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2016
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
- Texto do artigo, página 1: e Função Pública, aos 29 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Director do CEMAL
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
1
0
0
0
1
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 - Parágrafo, página 2: 1024 I SÉRIE — NÚMERO 120
- Texto do artigo, página 2: Funções de direcção e chefia
Gabinete do Director
Secretaria
Repartição de Recursos Humanos
Repartição de Administração e Finanças
Repetição de Aquisições
Total
Chefe de Repartição Provincial
0
1
1
1
3
Subtotal
2
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
0
0
1
Técnico superior N1
0
1
1
0
2
Técnico superior de administração pública N1
0
0
1
1
2
Técnico profissional de administração pública
0
1
0
0
1
Técnico profissional
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
Assistente técnico
0
1
0
0
1
Auxiliar administrativo
0
0
1
0
1
Operário
0
0
2
0
2
Auxiliar
0
1
1
0
2
Subtotal
0
5
7
2
14
Carreiras específicas
Técnico superior de administração do trabalho N1
0
6
1
0
7
Técnico profissional da administração do trabalho
0
4
0
0
4
Subtotal
0
10
1
0
11
Carreira de regime especial não diferenciada
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1
0
0
1
0
1
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
2
0
2
Total geral
2
16
11
3
32
Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 0 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Subtotal 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32 - Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Parágrafo, página 2: Por terem saído inexactos os artigos 24 e 28 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho, publicado no Boletim da República, n.º 70, de 14 de Junho de 2016, I Série, 3.º Suplemento e também rectifica-se o ano da publicação.
- Texto do artigo, página 2: O artigo 24 passa a ler-se:«A Autoridade de Aviação Civil, em coordenação com as autoridades locais, pode embargar obras ou construções de qualquer natureza que contrariem o plano de servidão aeronáutica, ou exigir a demolição de obras erguidas, bem como mandar remover os obstáculos existentes em violação dos mesmos, devendo os respectivos procedimentos ser de acordo com a legislação aplicável.»
- Texto do artigo, página 2: «No artigo 2, o n.º 4 repetido passa para n.º 5 em diante.» Na cabeça das páginas onde vem o ano de 2015 deve
- Texto do artigo, página 2: se ler:«2016.»
- Parágrafo, página 3: 7 DE OUTUBRO DE 2016 1025
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 17/2016
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de alterar as disposições constantes na Resolução n.º 13/2015, de 1 de Julho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São alterados os requisitos de promoção para as categorias de médico de clínica geral de 1.ª e de médico dentista geral de 1.ª, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: • Médico de Clínica Geral de 1.ª: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 3: – … – … – …
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: – Estar enquadrado na categoria de médico de clínica geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular. • Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de Trabalho: – … – … – … Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: – Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 68/2016 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 17/2016 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA