I SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 120/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 I SÉRIE — Número 120
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Altera o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e - Tributação e revoga o Despacho Ministerial de 20 de Julho de 2011 do Ministro de Economia e Finanças.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 68/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente a Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho, que altera a Lei n.º 21/2009, de 28 de Setembro, Lei de Aviação Civil.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 17/2016:
Parágrafo · p. 1 Altera os requisitos de promoção para as categorias de Médico de Clínica Geral de 1.ª e de Médico Dentista Geral de 1.ª.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder a Alteração do Regulamento dos Comités do Projecto e – Tributação aprovado pelo Despacho de 20 de Julho de 2011, do Ministro de Economia e Finanças, no uso da competência que me é atribuída pela subalínea vii da alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 Março, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É alterado o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e - Tributação, em anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante.
Lista · p. 1 Art. 2. É revogado o Despacho Ministerial de 20 de Julho de 2011 do Ministro de Economia e Finanças, que aprova o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e – Tributação.
Lista · p. 1 Art. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 68/2016
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
Texto do artigo · p. 1 e Função Pública, aos 29 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1
Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
Director do CEMAL10001
Chefe de Departamento Provincial10001
Parágrafo · p. 2 1024 I SÉRIE — NÚMERO 120
Texto do artigo · p. 2 Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 0 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Subtotal 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
Chefe de Repartição Provincial01113
Subtotal21115
Carreiras de regime geral
Especialista01001
Técnico superior N101102
Técnico superior de administração pública N100112
Técnico profissional de administração pública01001
Técnico profissional00101
Técnico00011
Assistente técnico01001
Auxiliar administrativo00101
Operário00202
Auxiliar01102
Subtotal057214
Carreiras específicas
Técnico superior de administração do trabalho N106107
Técnico profissional da administração do trabalho04004
Subtotal0101011
Carreira de regime especial não diferenciada
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
Subtotal00202
Total geral21611332
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Parágrafo · p. 2 Por terem saído inexactos os artigos 24 e 28 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho, publicado no Boletim da República, n.º 70, de 14 de Junho de 2016, I Série, 3.º Suplemento e também rectifica-se o ano da publicação.
Texto do artigo · p. 2 O artigo 24 passa a ler-se:«A Autoridade de Aviação Civil, em coordenação com as autoridades locais, pode embargar obras ou construções de qualquer natureza que contrariem o plano de servidão aeronáutica, ou exigir a demolição de obras erguidas, bem como mandar remover os obstáculos existentes em violação dos mesmos, devendo os respectivos procedimentos ser de acordo com a legislação aplicável.»
Texto do artigo · p. 2 «No artigo 2, o n.º 4 repetido passa para n.º 5 em diante.» Na cabeça das páginas onde vem o ano de 2015 deve
Texto do artigo · p. 2 se ler:«2016.»
Parágrafo · p. 3 7 DE OUTUBRO DE 2016 1025
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 17/2016
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de alterar as disposições constantes na Resolução n.º 13/2015, de 1 de Julho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São alterados os requisitos de promoção para as categorias de médico de clínica geral de 1.ª e de médico dentista geral de 1.ª, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 • Médico de Clínica Geral de 1.ª: Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – … – … – …
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Estar enquadrado na categoria de médico de clínica geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular. • Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de Trabalho: – … – … – … Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 4 Preço — 9,30 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 I SÉRIE — Número 120
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  5. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  6. Parágrafo, página 1: Despacho:
  7. Parágrafo, página 1: Altera o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e - Tributação e revoga o Despacho Ministerial de 20 de Julho de 2011 do Ministro de Economia e Finanças.
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2016:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  12. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente a Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho, que altera a Lei n.º 21/2009, de 28 de Setembro, Lei de Aviação Civil.
  14. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 17/2016:
  16. Parágrafo, página 1: Altera os requisitos de promoção para as categorias de Médico de Clínica Geral de 1.ª e de Médico Dentista Geral de 1.ª.
  17. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  19. Título de secção, página 1: Despacho
  20. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a Alteração do Regulamento dos Comités do Projecto e – Tributação aprovado pelo Despacho de 20 de Julho de 2011, do Ministro de Economia e Finanças, no uso da competência que me é atribuída pela subalínea vii da alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 Março, determino:
  21. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É alterado o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e - Tributação, em anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante.
  22. Lista, página 1: Art. 2. É revogado o Despacho Ministerial de 20 de Julho de 2011 do Ministro de Economia e Finanças, que aprova o Regulamento dos Comités Executivo e Técnico do projecto e – Tributação.
  23. Lista, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  24. Parágrafo, página 1: Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
  25. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  26. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2016
  27. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Província da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  31. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  32. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovada pelo Ministério da Administração Estatal
  33. Texto do artigo, página 1: e Função Pública, aos 29 de Março de 2016. A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  34. Texto do artigo, página 1: Quadro de pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral da Província da Zambézia
  35. Texto do artigo, página 1: Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1
    Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
    Director do CEMAL10001
    Chefe de Departamento Provincial10001
  36. Parágrafo, página 2: 1024 I SÉRIE — NÚMERO 120
  37. Texto do artigo, página 2: Funções de direcção e chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repetição de Aquisições Total Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 0 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Subtotal 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
    Funções de direcção e chefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepetição de AquisiçõesTotal
    Chefe de Repartição Provincial01113
    Subtotal21115
    Carreiras de regime geral
    Especialista01001
    Técnico superior N101102
    Técnico superior de administração pública N100112
    Técnico profissional de administração pública01001
    Técnico profissional00101
    Técnico00011
    Assistente técnico01001
    Auxiliar administrativo00101
    Operário00202
    Auxiliar01102
    Subtotal057214
    Carreiras específicas
    Técnico superior de administração do trabalho N106107
    Técnico profissional da administração do trabalho04004
    Subtotal0101011
    Carreira de regime especial não diferenciada
    Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
    Subtotal00202
    Total geral21611332
  38. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  39. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  40. Parágrafo, página 2: Por terem saído inexactos os artigos 24 e 28 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho, publicado no Boletim da República, n.º 70, de 14 de Junho de 2016, I Série, 3.º Suplemento e também rectifica-se o ano da publicação.
  41. Texto do artigo, página 2: O artigo 24 passa a ler-se:«A Autoridade de Aviação Civil, em coordenação com as autoridades locais, pode embargar obras ou construções de qualquer natureza que contrariem o plano de servidão aeronáutica, ou exigir a demolição de obras erguidas, bem como mandar remover os obstáculos existentes em violação dos mesmos, devendo os respectivos procedimentos ser de acordo com a legislação aplicável.»
  42. Texto do artigo, página 2: «No artigo 2, o n.º 4 repetido passa para n.º 5 em diante.» Na cabeça das páginas onde vem o ano de 2015 deve
  43. Texto do artigo, página 2: se ler:«2016.»
  44. Parágrafo, página 3: 7 DE OUTUBRO DE 2016 1025
  45. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  46. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 17/2016
  47. Texto do artigo, página 3: de 7 de Outubro
  48. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de alterar as disposições constantes na Resolução n.º 13/2015, de 1 de Julho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  49. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São alterados os requisitos de promoção para as categorias de médico de clínica geral de 1.ª e de médico dentista geral de 1.ª, passando a ter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 3: • Médico de Clínica Geral de 1.ª: Conteúdo de Trabalho:
  51. Texto do artigo, página 3: – … – … – …
  52. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  53. Texto do artigo, página 3: – Estar enquadrado na categoria de médico de clínica geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular. • Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de Trabalho: – … – … – … Requisitos:
  54. Texto do artigo, página 3: – Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular.
  55. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  56. Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
  57. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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