Resolução n.º 17/2016

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Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 17/2016
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de alterar as disposições constantes na Resolução n.º 13/2015, de 1 de Julho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São alterados os requisitos de promoção para as categorias de médico de clínica geral de 1.ª e de médico dentista geral de 1.ª, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 • Médico de Clínica Geral de 1.ª: Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – … – … – …
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Estar enquadrado na categoria de médico de clínica geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular. • Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de Trabalho: – … – … – … Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
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  1. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 17/2016
  3. Texto do artigo, página 3: de 7 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de alterar as disposições constantes na Resolução n.º 13/2015, de 1 de Julho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São alterados os requisitos de promoção para as categorias de médico de clínica geral de 1.ª e de médico dentista geral de 1.ª, passando a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 3: • Médico de Clínica Geral de 1.ª: Conteúdo de Trabalho:
  7. Texto do artigo, página 3: – … – … – …
  8. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  9. Texto do artigo, página 3: – Estar enquadrado na categoria de médico de clínica geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular. • Médico Dentista Geral de 1.ª Conteúdo de Trabalho: – … – … – … Requisitos:
  10. Texto do artigo, página 3: – Estar enquadrado na categoria de Médico Dentista Geral de 2.ª há pelo menos 2 anos de serviço efectivo com avaliação de desempenho não inferior a Regular.
  11. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
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