Decreto n.º 45/2020
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Decreto n.º 45/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 45/2020
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, e ao abrigo da alínea a) do artigo 36 da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 18/2019, de 24 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: O artigo 29 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 29
- Texto do artigo, página 1: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 1: 1. ..............................................................................................
- Número ou marcador, página 1: a) .........................................................................................
- Número ou marcador, página 1: b) ………………………………………
- Número ou marcador, página 1: c) ………………………………………
- Número ou marcador, página 1: d) ………………………………………
- Número ou marcador, página 1: e) Empenhamento.
- Número ou marcador, página 1: 2. …………………………………………
- Número ou marcador, página 1: a) ……………………………………
- Número ou marcador, página 1: b) …………………………………….
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 1: É aditado ao Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, o artigo 33 A, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 33 A
- Texto do artigo, página 1: (Suplemento de Empenhamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. É atribuído o Suplemento de Empenhamento aos militares pelo espírito combativo, entrega abnegada e pela bravura no Teatro Operacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. O suplemento é pago rotativamente, quando empenhado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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