Decreto n.º 45/2020

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Decreto n.º 45/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 45/2020
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, e ao abrigo da alínea a) do artigo 36 da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 18/2019, de 24 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 O artigo 29 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 29
Texto do artigo · p. 1 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 1 1. ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 1 a) .........................................................................................
Número ou marcador · p. 1 b) ………………………………………
Número ou marcador · p. 1 c) ………………………………………
Número ou marcador · p. 1 d) ………………………………………
Número ou marcador · p. 1 e) Empenhamento.
Número ou marcador · p. 1 2. …………………………………………
Número ou marcador · p. 1 a) ……………………………………
Número ou marcador · p. 1 b) …………………………………….
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 1 É aditado ao Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, o artigo 33 A, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 33 A
Texto do artigo · p. 1 (Suplemento de Empenhamento)
Número ou marcador · p. 1 1. É atribuído o Suplemento de Empenhamento aos militares pelo espírito combativo, entrega abnegada e pela bravura no Teatro Operacional.
Número ou marcador · p. 1 2. O suplemento é pago rotativamente, quando empenhado.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 45/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, e ao abrigo da alínea a) do artigo 36 da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 18/2019, de 24 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: O artigo 29 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 29
  9. Texto do artigo, página 1: (Enumeração)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. ..............................................................................................
  11. Número ou marcador, página 1: a) .........................................................................................
  12. Número ou marcador, página 1: b) ………………………………………
  13. Número ou marcador, página 1: c) ………………………………………
  14. Número ou marcador, página 1: d) ………………………………………
  15. Número ou marcador, página 1: e) Empenhamento.
  16. Número ou marcador, página 1: 2. …………………………………………
  17. Número ou marcador, página 1: a) ……………………………………
  18. Número ou marcador, página 1: b) …………………………………….
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
  21. Texto do artigo, página 1: É aditado ao Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, o artigo 33 A, com a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 33 A
  23. Texto do artigo, página 1: (Suplemento de Empenhamento)
  24. Número ou marcador, página 1: 1. É atribuído o Suplemento de Empenhamento aos militares pelo espírito combativo, entrega abnegada e pela bravura no Teatro Operacional.
  25. Número ou marcador, página 1: 2. O suplemento é pago rotativamente, quando empenhado.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  27. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
  29. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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