Resolução n.º 37/2020

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 37/2020
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: Aly Sicola Morola Impija é exonerado do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM, E.P.)
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 37/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 24 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único: Aly Sicola Morola Impija é exonerado do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM, E.P.)
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
  6. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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