Diploma Ministerial n.º 61/2018

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Diploma Ministerial n.º 61/2018

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Texto do artigo · p. 12 Diploma Ministerial n.º 61/2018
Texto do artigo · p. 12 de 20 de Junho
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral –Província de Cabo Delgado, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alíneaa) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Publica determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da secretaria do Centro de Mediação e Arbitrabem Laboral Provincia
Texto do artigo · p. 12 de Cabo Delgado, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 12 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Publica, aos 31 de Março de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 12 Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral — Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 12 Funções de Direcção e Chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repartição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Sup. de N1 0 1 1 0 2 Técnico Sup. de Adm. Pública N1 0 0 1 1 2 Técnico Prof. de Adm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 7 1 0 8 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 5 0 0 5 Subtotal 0 12 1 0 13 Carreiras de regime especial não deferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 18 11 3 34
Funções de Direcção e ChefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepartição de AquisiçõesTotal
Director do CEMAL10001
Chefe de Departamento Provincial10001
Chefe de repartição Provincial01113
Subtotal21115
Carreiras de regime geral
Especialista01001
Técnico Sup. de N101102
Técnico Sup. de Adm. Pública N100112
Técnico Prof. de Adm. Pública01001
Técnico Profissional00101
Técnico00011
Assistente Técnico01001
Auxiliar Administrativo00101
Operário00202
Auxiliar01102
Subtotal057214
Carreiras de regime específico
Técnico superior de administração do trabalho N107108
Técnico profissional da Administração do trabalho05005
Subtotal0121013
Carreiras de regime especial não deferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
Subtotal00202
Total geral21811334
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  1. Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 61/2018
  2. Texto do artigo, página 12: de 20 de Junho
  3. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral –Província de Cabo Delgado, criada pelo Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alíneaa) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Publica determina:
  4. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da secretaria do Centro de Mediação e Arbitrabem Laboral Provincia
  5. Texto do artigo, página 12: de Cabo Delgado, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 12: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 12: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 12: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 12: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Publica, aos 31 de Março de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  10. Texto do artigo, página 12: Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral — Província de Cabo Delgado
  11. Texto do artigo, página 12: Funções de Direcção e Chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repartição de Aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição Provincial 0 1 1 1 3 Subtotal 2 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Sup. de N1 0 1 1 0 2 Técnico Sup. de Adm. Pública N1 0 0 1 1 2 Técnico Prof. de Adm. Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Subtotal 0 5 7 2 14 Carreiras de regime específico Técnico superior de administração do trabalho N1 0 7 1 0 8 Técnico profissional da Administração do trabalho 0 5 0 0 5 Subtotal 0 12 1 0 13 Carreiras de regime especial não deferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Total geral 2 18 11 3 34
    Funções de Direcção e ChefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepartição de AquisiçõesTotal
    Director do CEMAL10001
    Chefe de Departamento Provincial10001
    Chefe de repartição Provincial01113
    Subtotal21115
    Carreiras de regime geral
    Especialista01001
    Técnico Sup. de N101102
    Técnico Sup. de Adm. Pública N100112
    Técnico Prof. de Adm. Pública01001
    Técnico Profissional00101
    Técnico00011
    Assistente Técnico01001
    Auxiliar Administrativo00101
    Operário00202
    Auxiliar01102
    Subtotal057214
    Carreiras de regime específico
    Técnico superior de administração do trabalho N107108
    Técnico profissional da Administração do trabalho05005
    Subtotal0121013
    Carreiras de regime especial não deferenciadas
    Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N100101
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
    Subtotal00202
    Total geral21811334
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