Resolução n.º 6/2019

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Resolução n.º 6/2019

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/2019
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Dezembro de 2018 a Abril de 2019, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua VIII Legislatura.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Continuar a monitorar a implementação do Plano Estratégico Nacional 2015-2019, PEN IV;
Número ou marcador · p. 1 b) Continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Proteção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 c) Continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que disciplina o Acesso de Menores tanto a recintos públicos de Diversão Nocturna como a filmes em vídeos-cassete e bem ainda a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
Número ou marcador · p. 1 d) Continuar a estabelecer parcerias para incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 1 e) Advogar a prática de circuncisão masculina médica segura;
Número ou marcador · p. 1 f) Visitar as regiões afectadas pelos ciclones Idai e kenneth, de forma a aferir a real situação das pessoas vivendo com HIV e SIDA em Tratamento Anti-Retroviral;
Número ou marcador · p. 1 g) Sensibilizar a população em Tratamento AntiRetroviral afectada pelos Ciclones Idai e Kenneth a aproximarem às Unidades Sanitárias de modo a retomarem ao tratamento;
Número ou marcador · p. 1 h) Apelar ao Ministério da Saúde a aproximar os serviços de Tratamento Anti-Retroviral junto das populações afectadas pelos ciclones Idai e Kenneth;
Número ou marcador · p. 1 i) Advogar o incremento da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho;
Número ou marcador · p. 1 j) Exortar ao cidadão a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
Número ou marcador · p. 1 k) Continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 l) Continuar a colaborar com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo menos, uma Feira de Saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 m) Advogar junto de parceiros do Governo para o incrementado do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 n) Estimular o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade na luta contra o HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Dezembro de 2018 a Abril de 2019, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua VIII Legislatura.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Continuar a monitorar a implementação do Plano Estratégico Nacional 2015-2019, PEN IV;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Proteção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que disciplina o Acesso de Menores tanto a recintos públicos de Diversão Nocturna como a filmes em vídeos-cassete e bem ainda a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Continuar a estabelecer parcerias para incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
  11. Número ou marcador, página 1: e) Advogar a prática de circuncisão masculina médica segura;
  12. Número ou marcador, página 1: f) Visitar as regiões afectadas pelos ciclones Idai e kenneth, de forma a aferir a real situação das pessoas vivendo com HIV e SIDA em Tratamento Anti-Retroviral;
  13. Número ou marcador, página 1: g) Sensibilizar a população em Tratamento AntiRetroviral afectada pelos Ciclones Idai e Kenneth a aproximarem às Unidades Sanitárias de modo a retomarem ao tratamento;
  14. Número ou marcador, página 1: h) Apelar ao Ministério da Saúde a aproximar os serviços de Tratamento Anti-Retroviral junto das populações afectadas pelos ciclones Idai e Kenneth;
  15. Número ou marcador, página 1: i) Advogar o incremento da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho;
  16. Número ou marcador, página 1: j) Exortar ao cidadão a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
  17. Número ou marcador, página 1: k) Continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções da Resposta ao HIV e SIDA;
  18. Número ou marcador, página 1: l) Continuar a colaborar com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo menos, uma Feira de Saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  19. Número ou marcador, página 1: m) Advogar junto de parceiros do Governo para o incrementado do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  20. Número ou marcador, página 1: n) Estimular o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade na luta contra o HIV e SIDA.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio
  23. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
  24. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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