Diploma Ministerial n.º 62/2019
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Diploma Ministerial n.º 62/2019
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- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Medicina Transfusional)
- Texto do artigo, página 32: São atribuições da Repartição de Medicina Transfusional ao nível da Província:
- Número ou marcador, página 32: a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
- Número ou marcador, página 32: b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
- Número ou marcador, página 32: d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
- Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
- Número ou marcador, página 32: g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 32: h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Gestão Financeira e Regime de pessoal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 32: (Receitas)
- Texto do artigo, página 32: Constituem receitas do SENASA:
- Número ou marcador, página 32: a) Dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 32: b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 32: (Despesas)
- Texto do artigo, página 32: Constituem despesas do SENASA:
- Número ou marcador, página 32: a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
- Número ou marcador, página 32: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
- Número ou marcador, página 32: c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 32: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 32: Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Texto do artigo, página 32: Despacho
- Texto do artigo, página 32: Havendo necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Farmacovigilância criada e aprovada, ao abrigo do Diploma Ministerial n.º 53/2010, de 23 de Março, de modo a torná-la mais activa e dinâmica, órgão de assessoria técnica do Ministério da Saúde, particularmente da Direcção Nacional de Farmácia, garantindo a segurança de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano, no âmbito da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro e demais legislação ordinária, que aprova a Lei do Medicamento, Vacinas e outros Produtos Biológicos para uso humano.
- Texto do artigo, página 32: Nestes termos, e no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, que Redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
- Número ou marcador, página 32: 1. A Comissão Nacional de Farmacovigilância é composta pelos seguintes membros: • Dr.ª Esperança Sevene – Médica Farmacologista • Dr.ª Lúcia Chambal – Médica Especialista em Medicina Interna • Dr.º Artur Nhanengue – Farmacêutico (HCM) • Dr.ª Ahamada Ossufo – Farmacêutica • Dr.ª Rolanda Manuel – Médica Dermatologista • Dr.ª Otília Gonçalves – Médica Pediatra • Dr.ª Julieta Algy – Medicina Legal • Dr.ª Tufária Mussá – Imunologista • Dr.º Gilberto Maria – Infecciologista • Dr.º Sérgio Paunde – Epidemiologista • Dr.ª Nafissa Osman – Obstetra • Dr.ª Merana Mussá – Responsável da Repartição de Farmcovigilância (Farmacêutica) Secretariado: • Dr.ª Stéfia Vilanculos – Farmacêutica • Dr.ª Luísa Namburete – Farmacêutica
- Número ou marcador, página 32: 2. A Comissão Nacional de Farmacovigilância constituída no número anterior é presidida pela D.ª Esperança Sevene.
- Número ou marcador, página 32: 3. O mandato do presidente é de cinco (5) anos renováveis, por uma única vez.
- Número ou marcador, página 32: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 33: Despacho
- Texto do artigo, página 33: Com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Peritos em Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
- Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Comité Nacional de Peritos em Pólio, a D.ª Paula Gonçalves.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Comité Nacional de Peritos em Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Prof. Doutora Elena Folgosa
- Número ou marcador, página 33: b) Dr.ª Rosa Marlene Manjate Cuco
- Número ou marcador, página 33: c) Dr.ª Julie Cliff
- Número ou marcador, página 33: d) Dr.ª Paula Vaz
- Número ou marcador, página 33: e) Dr.ª Águeda Duarte
- Número ou marcador, página 33: f) Dr.º Ilesh Jani
- Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Peritos em Pólio constituído no número anterior é presidido pela Prof. Doutora Elena Folgosa.
- Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Peritos em Pólio:
- Número ou marcador, página 33: a) Fazer a classificação final de todos os casos de Paralisia Flácida Aguda (PFA);
- Número ou marcador, página 33: b) Prestar assistência técnica sobre a qualidade e desempenho da Vigilância Epidemiológica e do Laboratório para a Paralisia Flácida Aguda;
- Número ou marcador, página 33: c) Velar pelo progresso do País relacionado com a erradicação da Pólio;
- Número ou marcador, página 33: 5. É revogado o Despacho de Sua Excelência Ministro da Saúde, de 26 de Agosto de 2009, publicado no Boletim da República de 12 de Janeiro de 2010, I Série n.º 1, 4.º Suplemento.
- Número ou marcador, página 33: 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 33: Despacho
- Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de se substituir os membros do Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, nos termos das competências que me são atribuídas por Lei determino que:
- Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, Jeremias Mate na qualidade de Biólogo, Gestor de base de dados.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Lorna Gujral;
- Número ou marcador, página 33: b) Ivan Manhiça;
- Número ou marcador, página 33: c) António Nhabombe;
- Número ou marcador, página 33: d) Rodita Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 33: e) Basília Vaz.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio será presidido por Lorna Gujral.
- Número ou marcador, página 33: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 33: Despacho
- Texto do artigo, página 33: Com vista a consolidar os importantes progressos alcançados pelo Programa Alargado de Vacinação (PAV), em particular na redacção da mortalidade infantil e com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
- Número ou marcador, página 33: 1. É criado o Comité Nacional de Certificação da Pólio,
- Número ou marcador, página 33: 2. Fazem parte do Comité referido no número anterior, os seguintes técnicos:
- Número ou marcador, página 33: a) Doutor Eusébio Macete,
- Número ou marcador, página 33: b) Doutor Moshin Sidat,
- Número ou marcador, página 33: c) Dr. António Carlos,
- Número ou marcador, página 33: d) Dr. Arsénio Basílio Manhice, e
- Número ou marcador, página 33: e) Dra. Fernanda Teixeira
- Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio constituído no número anterior é presidido pelo Doutor Eusébio Macete.
- Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação
- Texto do artigo, página 33: da Pólio:
- Número ou marcador, página 33: a) Rever os documentos apresentados para a certificação e informar aos sectores da Vigilância Epidemiológica e do Programa Alargado de Vacinações (PAV) sobre as exigências adicionais e os aspectos operacionais relacionados com o melhoria da implementação de actividades destes sectores;
- Número ou marcador, página 33: b) Realizar visitas aos hospitais, laboratórios, unidades sanitárias e outros locais para validar os dados nacionais do PAV e da Vigilância Epidemiológica;
- Número ou marcador, página 33: c) Assessorar e orientar o sector do PAV e da Vigilância Epidemiológica na preparação dos documentos necessários e requeridos para certificação da erradicação da pólio;
- Número ou marcador, página 33: d) Rever o trabalho do Comité Nacional de Peritos em Pólio (CNPP) para a classificação dos casos de PFA (Paralisia Flácida Aguda) dando particular atenção aos casos compatíveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Recomendar actividades adicionais de Vigilância Epidemiológica ou de colecta de dados adicionais requeridos para a certificação;
- Número ou marcador, página 33: f) Submeter regularmente à Comissão de Certificação da Região Africana da OMS (Organização Mundial da Saúde) os relatórios de progresso referentes aos aspectos alcançados no âmbito da certificação e as soluções apropriadas para sua solicitação;
- Número ou marcador, página 33: g) Submeter regularmente o relatório final do País para a consideração da Comissão de Certificação da Região Africana depois de não ter havido evidências de circulação do pólo vírus selvagem por um período de três anos sendo a documentação completa e verificada;
- Número ou marcador, página 33: h) Propor melhorias no processo de comunicação intersectorial no que respeita ao controlo da circulação dos medicamentos no País e contribuir para o crescimento dos mecanismos de articulação do Registo de Medicamentos, com as áreas de Inspecção, Farmacovigilância e Controlo de Qualidade.
- Número ou marcador, página 33: 4. Exonero o Comité Nacional de Certificação da Pólio criada pelo Despacho de Sua Excelência Senhor Ministro da Saúde, de Março de 2014, publicado no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 33: 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 34: Despaho
- Texto do artigo, página 34: O Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro no seu artigo 3 alínea g), redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde na área da Farmácia.
- Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de delegar competências às DPS, ao abrigo dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto conjugado com os artigos 21 e 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
- Número ou marcador, página 34: Artigo 1. São delegadas competências às Direcções Provinciais de Saúde:
- Número ou marcador, página 34: a) Autorização para o exercício da profissão farmacêutica no sector privado, fora das horas normais de expediente;
- Número ou marcador, página 34: b) Autorização para a Mudança de direcção técnica;
- Número ou marcador, página 34: c) Autorização para alteração da planta do estabelecimento de uma farmácia que já possua o alvará emitido ao nível central;
- Número ou marcador, página 34: d) Autorização para o enceramento temporário e reabertura das farmácias.
- Número ou marcador, página 34: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor carecendo de publicação oficial no Boletim Republica.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 34: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 34: Resolução n.º 24/CNE/2019
- Texto do artigo, página 34: de 20 de Março
- Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 34: Artigo 1. É designado o cidadão Wili André Massinga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do cidadão Celso Simão Fulano.
- Número ou marcador, página 34: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
- Texto do artigo, página 34: do mês de Março de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 34: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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