Diploma Ministerial n.º 62/2019

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Diploma Ministerial n.º 62/2019

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Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Medicina Transfusional)
Texto do artigo · p. 32 São atribuições da Repartição de Medicina Transfusional ao nível da Província:
Número ou marcador · p. 32 a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
Número ou marcador · p. 32 b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
Número ou marcador · p. 32 d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
Número ou marcador · p. 32 f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
Número ou marcador · p. 32 g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 32 h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Gestão Financeira e Regime de pessoal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 32 (Receitas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem receitas do SENASA:
Número ou marcador · p. 32 a) Dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 32 b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 32 (Despesas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem despesas do SENASA:
Número ou marcador · p. 32 a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
Número ou marcador · p. 32 b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
Número ou marcador · p. 32 c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 32 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 32 Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Texto do artigo · p. 32 Despacho
Texto do artigo · p. 32 Havendo necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Farmacovigilância criada e aprovada, ao abrigo do Diploma Ministerial n.º 53/2010, de 23 de Março, de modo a torná-la mais activa e dinâmica, órgão de assessoria técnica do Ministério da Saúde, particularmente da Direcção Nacional de Farmácia, garantindo a segurança de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano, no âmbito da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro e demais legislação ordinária, que aprova a Lei do Medicamento, Vacinas e outros Produtos Biológicos para uso humano.
Texto do artigo · p. 32 Nestes termos, e no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, que Redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
Número ou marcador · p. 32 1. A Comissão Nacional de Farmacovigilância é composta pelos seguintes membros: • Dr.ª Esperança Sevene – Médica Farmacologista • Dr.ª Lúcia Chambal – Médica Especialista em Medicina Interna • Dr.º Artur Nhanengue – Farmacêutico (HCM) • Dr.ª Ahamada Ossufo – Farmacêutica • Dr.ª Rolanda Manuel – Médica Dermatologista • Dr.ª Otília Gonçalves – Médica Pediatra • Dr.ª Julieta Algy – Medicina Legal • Dr.ª Tufária Mussá – Imunologista • Dr.º Gilberto Maria – Infecciologista • Dr.º Sérgio Paunde – Epidemiologista • Dr.ª Nafissa Osman – Obstetra • Dr.ª Merana Mussá – Responsável da Repartição de Farmcovigilância (Farmacêutica) Secretariado: • Dr.ª Stéfia Vilanculos – Farmacêutica • Dr.ª Luísa Namburete – Farmacêutica
Número ou marcador · p. 32 2. A Comissão Nacional de Farmacovigilância constituída no número anterior é presidida pela D.ª Esperança Sevene.
Número ou marcador · p. 32 3. O mandato do presidente é de cinco (5) anos renováveis, por uma única vez.
Número ou marcador · p. 32 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 33 Despacho
Texto do artigo · p. 33 Com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Peritos em Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
Número ou marcador · p. 33 1. Cessa funções no Comité Nacional de Peritos em Pólio, a D.ª Paula Gonçalves.
Número ou marcador · p. 33 2. O Comité Nacional de Peritos em Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Prof. Doutora Elena Folgosa
Número ou marcador · p. 33 b) Dr.ª Rosa Marlene Manjate Cuco
Número ou marcador · p. 33 c) Dr.ª Julie Cliff
Número ou marcador · p. 33 d) Dr.ª Paula Vaz
Número ou marcador · p. 33 e) Dr.ª Águeda Duarte
Número ou marcador · p. 33 f) Dr.º Ilesh Jani
Número ou marcador · p. 33 3. O Comité Nacional de Peritos em Pólio constituído no número anterior é presidido pela Prof. Doutora Elena Folgosa.
Número ou marcador · p. 33 4. Compete ao Comité Nacional de Peritos em Pólio:
Número ou marcador · p. 33 a) Fazer a classificação final de todos os casos de Paralisia Flácida Aguda (PFA);
Número ou marcador · p. 33 b) Prestar assistência técnica sobre a qualidade e desempenho da Vigilância Epidemiológica e do Laboratório para a Paralisia Flácida Aguda;
Número ou marcador · p. 33 c) Velar pelo progresso do País relacionado com a erradicação da Pólio;
Número ou marcador · p. 33 5. É revogado o Despacho de Sua Excelência Ministro da Saúde, de 26 de Agosto de 2009, publicado no Boletim da República de 12 de Janeiro de 2010, I Série n.º 1, 4.º Suplemento.
Número ou marcador · p. 33 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 33 de publicação oficial no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 33 Despacho
Texto do artigo · p. 33 Havendo necessidade de se substituir os membros do Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, nos termos das competências que me são atribuídas por Lei determino que:
Número ou marcador · p. 33 1. Cessa funções no Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, Jeremias Mate na qualidade de Biólogo, Gestor de base de dados.
Número ou marcador · p. 33 2. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Lorna Gujral;
Número ou marcador · p. 33 b) Ivan Manhiça;
Número ou marcador · p. 33 c) António Nhabombe;
Número ou marcador · p. 33 d) Rodita Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 33 e) Basília Vaz.
Número ou marcador · p. 33 3. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio será presidido por Lorna Gujral.
Número ou marcador · p. 33 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 33 Despacho
Texto do artigo · p. 33 Com vista a consolidar os importantes progressos alcançados pelo Programa Alargado de Vacinação (PAV), em particular na redacção da mortalidade infantil e com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
Número ou marcador · p. 33 1. É criado o Comité Nacional de Certificação da Pólio,
Número ou marcador · p. 33 2. Fazem parte do Comité referido no número anterior, os seguintes técnicos:
Número ou marcador · p. 33 a) Doutor Eusébio Macete,
Número ou marcador · p. 33 b) Doutor Moshin Sidat,
Número ou marcador · p. 33 c) Dr. António Carlos,
Número ou marcador · p. 33 d) Dr. Arsénio Basílio Manhice, e
Número ou marcador · p. 33 e) Dra. Fernanda Teixeira
Número ou marcador · p. 33 3. O Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio constituído no número anterior é presidido pelo Doutor Eusébio Macete.
Número ou marcador · p. 33 4. Compete ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação
Texto do artigo · p. 33 da Pólio:
Número ou marcador · p. 33 a) Rever os documentos apresentados para a certificação e informar aos sectores da Vigilância Epidemiológica e do Programa Alargado de Vacinações (PAV) sobre as exigências adicionais e os aspectos operacionais relacionados com o melhoria da implementação de actividades destes sectores;
Número ou marcador · p. 33 b) Realizar visitas aos hospitais, laboratórios, unidades sanitárias e outros locais para validar os dados nacionais do PAV e da Vigilância Epidemiológica;
Número ou marcador · p. 33 c) Assessorar e orientar o sector do PAV e da Vigilância Epidemiológica na preparação dos documentos necessários e requeridos para certificação da erradicação da pólio;
Número ou marcador · p. 33 d) Rever o trabalho do Comité Nacional de Peritos em Pólio (CNPP) para a classificação dos casos de PFA (Paralisia Flácida Aguda) dando particular atenção aos casos compatíveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Recomendar actividades adicionais de Vigilância Epidemiológica ou de colecta de dados adicionais requeridos para a certificação;
Número ou marcador · p. 33 f) Submeter regularmente à Comissão de Certificação da Região Africana da OMS (Organização Mundial da Saúde) os relatórios de progresso referentes aos aspectos alcançados no âmbito da certificação e as soluções apropriadas para sua solicitação;
Número ou marcador · p. 33 g) Submeter regularmente o relatório final do País para a consideração da Comissão de Certificação da Região Africana depois de não ter havido evidências de circulação do pólo vírus selvagem por um período de três anos sendo a documentação completa e verificada;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor melhorias no processo de comunicação intersectorial no que respeita ao controlo da circulação dos medicamentos no País e contribuir para o crescimento dos mecanismos de articulação do Registo de Medicamentos, com as áreas de Inspecção, Farmacovigilância e Controlo de Qualidade.
Número ou marcador · p. 33 4. Exonero o Comité Nacional de Certificação da Pólio criada pelo Despacho de Sua Excelência Senhor Ministro da Saúde, de Março de 2014, publicado no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 33 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 34 Despaho
Texto do artigo · p. 34 O Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro no seu artigo 3 alínea g), redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde na área da Farmácia.
Texto do artigo · p. 34 Havendo necessidade de delegar competências às DPS, ao abrigo dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto conjugado com os artigos 21 e 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
Número ou marcador · p. 34 Artigo 1. São delegadas competências às Direcções Provinciais de Saúde:
Número ou marcador · p. 34 a) Autorização para o exercício da profissão farmacêutica no sector privado, fora das horas normais de expediente;
Número ou marcador · p. 34 b) Autorização para a Mudança de direcção técnica;
Número ou marcador · p. 34 c) Autorização para alteração da planta do estabelecimento de uma farmácia que já possua o alvará emitido ao nível central;
Número ou marcador · p. 34 d) Autorização para o enceramento temporário e reabertura das farmácias.
Número ou marcador · p. 34 Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor carecendo de publicação oficial no Boletim Republica.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 34 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 34 Resolução n.º 24/CNE/2019
Texto do artigo · p. 34 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 34 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 34 Artigo 1. É designado o cidadão Wili André Massinga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do cidadão Celso Simão Fulano.
Número ou marcador · p. 34 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
Texto do artigo · p. 34 do mês de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 34 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Medicina Transfusional)
  2. Texto do artigo, página 32: São atribuições da Repartição de Medicina Transfusional ao nível da Província:
  3. Número ou marcador, página 32: a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
  4. Número ou marcador, página 32: b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
  5. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
  6. Número ou marcador, página 32: d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
  7. Número ou marcador, página 32: e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
  8. Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
  9. Número ou marcador, página 32: g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
  10. Número ou marcador, página 32: h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  12. Texto do artigo, página 32: Gestão Financeira e Regime de pessoal
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 35
  14. Texto do artigo, página 32: (Receitas)
  15. Texto do artigo, página 32: Constituem receitas do SENASA:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Dotações do Orçamento do Estado;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
  19. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 36
  21. Texto do artigo, página 32: (Despesas)
  22. Texto do artigo, página 32: Constituem despesas do SENASA:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 37
  27. Texto do artigo, página 32: (Regime de Pessoal)
  28. Texto do artigo, página 32: Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  29. Texto do artigo, página 32: Despacho
  30. Texto do artigo, página 32: Havendo necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Farmacovigilância criada e aprovada, ao abrigo do Diploma Ministerial n.º 53/2010, de 23 de Março, de modo a torná-la mais activa e dinâmica, órgão de assessoria técnica do Ministério da Saúde, particularmente da Direcção Nacional de Farmácia, garantindo a segurança de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano, no âmbito da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro e demais legislação ordinária, que aprova a Lei do Medicamento, Vacinas e outros Produtos Biológicos para uso humano.
  31. Texto do artigo, página 32: Nestes termos, e no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, que Redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
  32. Número ou marcador, página 32: 1. A Comissão Nacional de Farmacovigilância é composta pelos seguintes membros: • Dr.ª Esperança Sevene – Médica Farmacologista • Dr.ª Lúcia Chambal – Médica Especialista em Medicina Interna • Dr.º Artur Nhanengue – Farmacêutico (HCM) • Dr.ª Ahamada Ossufo – Farmacêutica • Dr.ª Rolanda Manuel – Médica Dermatologista • Dr.ª Otília Gonçalves – Médica Pediatra • Dr.ª Julieta Algy – Medicina Legal • Dr.ª Tufária Mussá – Imunologista • Dr.º Gilberto Maria – Infecciologista • Dr.º Sérgio Paunde – Epidemiologista • Dr.ª Nafissa Osman – Obstetra • Dr.ª Merana Mussá – Responsável da Repartição de Farmcovigilância (Farmacêutica) Secretariado: • Dr.ª Stéfia Vilanculos – Farmacêutica • Dr.ª Luísa Namburete – Farmacêutica
  33. Número ou marcador, página 32: 2. A Comissão Nacional de Farmacovigilância constituída no número anterior é presidida pela D.ª Esperança Sevene.
  34. Número ou marcador, página 32: 3. O mandato do presidente é de cinco (5) anos renováveis, por uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 32: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
  36. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  37. Texto do artigo, página 33: Despacho
  38. Texto do artigo, página 33: Com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Peritos em Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
  39. Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Comité Nacional de Peritos em Pólio, a D.ª Paula Gonçalves.
  40. Número ou marcador, página 33: 2. O Comité Nacional de Peritos em Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
  41. Número ou marcador, página 33: a) Prof. Doutora Elena Folgosa
  42. Número ou marcador, página 33: b) Dr.ª Rosa Marlene Manjate Cuco
  43. Número ou marcador, página 33: c) Dr.ª Julie Cliff
  44. Número ou marcador, página 33: d) Dr.ª Paula Vaz
  45. Número ou marcador, página 33: e) Dr.ª Águeda Duarte
  46. Número ou marcador, página 33: f) Dr.º Ilesh Jani
  47. Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Peritos em Pólio constituído no número anterior é presidido pela Prof. Doutora Elena Folgosa.
  48. Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Peritos em Pólio:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Fazer a classificação final de todos os casos de Paralisia Flácida Aguda (PFA);
  50. Número ou marcador, página 33: b) Prestar assistência técnica sobre a qualidade e desempenho da Vigilância Epidemiológica e do Laboratório para a Paralisia Flácida Aguda;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Velar pelo progresso do País relacionado com a erradicação da Pólio;
  52. Número ou marcador, página 33: 5. É revogado o Despacho de Sua Excelência Ministro da Saúde, de 26 de Agosto de 2009, publicado no Boletim da República de 12 de Janeiro de 2010, I Série n.º 1, 4.º Suplemento.
  53. Número ou marcador, página 33: 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor e carece
  54. Texto do artigo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
  55. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  56. Texto do artigo, página 33: Despacho
  57. Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de se substituir os membros do Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, nos termos das competências que me são atribuídas por Lei determino que:
  58. Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, Jeremias Mate na qualidade de Biólogo, Gestor de base de dados.
  59. Número ou marcador, página 33: 2. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
  60. Número ou marcador, página 33: a) Lorna Gujral;
  61. Número ou marcador, página 33: b) Ivan Manhiça;
  62. Número ou marcador, página 33: c) António Nhabombe;
  63. Número ou marcador, página 33: d) Rodita Nhantumbo;
  64. Número ou marcador, página 33: e) Basília Vaz.
  65. Número ou marcador, página 33: 3. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio será presidido por Lorna Gujral.
  66. Número ou marcador, página 33: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
  67. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  68. Texto do artigo, página 33: Despacho
  69. Texto do artigo, página 33: Com vista a consolidar os importantes progressos alcançados pelo Programa Alargado de Vacinação (PAV), em particular na redacção da mortalidade infantil e com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
  70. Número ou marcador, página 33: 1. É criado o Comité Nacional de Certificação da Pólio,
  71. Número ou marcador, página 33: 2. Fazem parte do Comité referido no número anterior, os seguintes técnicos:
  72. Número ou marcador, página 33: a) Doutor Eusébio Macete,
  73. Número ou marcador, página 33: b) Doutor Moshin Sidat,
  74. Número ou marcador, página 33: c) Dr. António Carlos,
  75. Número ou marcador, página 33: d) Dr. Arsénio Basílio Manhice, e
  76. Número ou marcador, página 33: e) Dra. Fernanda Teixeira
  77. Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio constituído no número anterior é presidido pelo Doutor Eusébio Macete.
  78. Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação
  79. Texto do artigo, página 33: da Pólio:
  80. Número ou marcador, página 33: a) Rever os documentos apresentados para a certificação e informar aos sectores da Vigilância Epidemiológica e do Programa Alargado de Vacinações (PAV) sobre as exigências adicionais e os aspectos operacionais relacionados com o melhoria da implementação de actividades destes sectores;
  81. Número ou marcador, página 33: b) Realizar visitas aos hospitais, laboratórios, unidades sanitárias e outros locais para validar os dados nacionais do PAV e da Vigilância Epidemiológica;
  82. Número ou marcador, página 33: c) Assessorar e orientar o sector do PAV e da Vigilância Epidemiológica na preparação dos documentos necessários e requeridos para certificação da erradicação da pólio;
  83. Número ou marcador, página 33: d) Rever o trabalho do Comité Nacional de Peritos em Pólio (CNPP) para a classificação dos casos de PFA (Paralisia Flácida Aguda) dando particular atenção aos casos compatíveis;
  84. Número ou marcador, página 33: e) Recomendar actividades adicionais de Vigilância Epidemiológica ou de colecta de dados adicionais requeridos para a certificação;
  85. Número ou marcador, página 33: f) Submeter regularmente à Comissão de Certificação da Região Africana da OMS (Organização Mundial da Saúde) os relatórios de progresso referentes aos aspectos alcançados no âmbito da certificação e as soluções apropriadas para sua solicitação;
  86. Número ou marcador, página 33: g) Submeter regularmente o relatório final do País para a consideração da Comissão de Certificação da Região Africana depois de não ter havido evidências de circulação do pólo vírus selvagem por um período de três anos sendo a documentação completa e verificada;
  87. Número ou marcador, página 33: h) Propor melhorias no processo de comunicação intersectorial no que respeita ao controlo da circulação dos medicamentos no País e contribuir para o crescimento dos mecanismos de articulação do Registo de Medicamentos, com as áreas de Inspecção, Farmacovigilância e Controlo de Qualidade.
  88. Número ou marcador, página 33: 4. Exonero o Comité Nacional de Certificação da Pólio criada pelo Despacho de Sua Excelência Senhor Ministro da Saúde, de Março de 2014, publicado no Boletim da República.
  89. Número ou marcador, página 33: 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
  90. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  91. Texto do artigo, página 34: Despaho
  92. Texto do artigo, página 34: O Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro no seu artigo 3 alínea g), redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde na área da Farmácia.
  93. Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de delegar competências às DPS, ao abrigo dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto conjugado com os artigos 21 e 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
  94. Número ou marcador, página 34: Artigo 1. São delegadas competências às Direcções Provinciais de Saúde:
  95. Número ou marcador, página 34: a) Autorização para o exercício da profissão farmacêutica no sector privado, fora das horas normais de expediente;
  96. Número ou marcador, página 34: b) Autorização para a Mudança de direcção técnica;
  97. Número ou marcador, página 34: c) Autorização para alteração da planta do estabelecimento de uma farmácia que já possua o alvará emitido ao nível central;
  98. Número ou marcador, página 34: d) Autorização para o enceramento temporário e reabertura das farmácias.
  99. Número ou marcador, página 34: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor carecendo de publicação oficial no Boletim Republica.
  100. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  101. Texto do artigo, página 34: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  102. Texto do artigo, página 34: Resolução n.º 24/CNE/2019
  103. Texto do artigo, página 34: de 20 de Março
  104. Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  105. Número ou marcador, página 34: Artigo 1. É designado o cidadão Wili André Massinga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do cidadão Celso Simão Fulano.
  106. Número ou marcador, página 34: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
  107. Texto do artigo, página 34: do mês de Março de dois mil e dezanove.
  108. Texto do artigo, página 34: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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