Diploma Ministerial n.º 26/2020
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Diploma Ministerial n.º 26/2020
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- Número ou marcador, página 20: d) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Chefe do Posto;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir a limpeza e manutenção das instalações.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 20: de Secção, com a patente de Sub-Inspector da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
- Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO III Delegação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 21: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Texto do artigo, página 21: 1.São funções da Delegação:
- Número ou marcador, página 21: a) Receber, conferir e analisar os pedidos de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Receber, conferir e analisar os pedidos de autorização de residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: c) Registar e encaminhar os pedidos à Direcção Provincial para a sua emissão;
- Número ou marcador, página 21: d) Receber, analisar e prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: e) Proceder à entrega dos documentos emitidos.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado, com a patente de Inspector-Chefe da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
- Número ou marcador, página 21: 3. A Delegação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Secção de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 21: b) Secção de Triagem e Captação de Dados;
- Número ou marcador, página 21: c) Secção Administrativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 21: (Secção de Fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secção de Fiscalização:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros, para conferir a sua legalidade no País;
- Número ou marcador, página 21: b) Investigar e instruir processos por infracções migratórias;
- Número ou marcador, página 21: c) Reter cidadãos estrangeiros por infracções migratórias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Secção de Fiscalização é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 21: Secção, com a patente de Inspector da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 21: (Secção de Triagem e Captação de Dados)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secção de Triagem e Captação de Dados:
- Número ou marcador, página 21: a) Proceder à triagem e controlo de procedimentos relativos aos pedidos de documentos de viagem para nacionais e estrangeiros, de identificação e residência de cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Recolher elementos identificadores e biométricos dos cidadãos para a emissão de documentos de viagem para nacionais e estrangeiros, de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: c) Processar pedidos de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder o envio de pedidos recebidos para Direcção Provincial de Migração;
- Número ou marcador, página 21: e) Proceder a entrega de documentos emitidos ao público.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Secção de Triagem e Captação de Dados é dirigida por
- Texto do artigo, página 21: um Chefe de Secção, com a patente de Inspector da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 21: (Secção Administrativa)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secção Administrativa:
- Número ou marcador, página 21: a) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo de correspondência;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
- Número ou marcador, página 21: d) Conferir a receita arrecadada e assegurar o depósito;
- Número ou marcador, página 21: e) Zelar pela disciplina, aprumo e garbo dos funcionários da Delegação;
- Número ou marcador, página 21: f) Executar as demais actividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Secção Administrativa é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 21: Secção, com a patente de Inspector da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Colectivos
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Nível Central
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 21: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 21: No SENAMI funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho da Migração; b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 21: (Conselho da Migração)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho da Migração é um órgão de consulta do Director- Geral, através do qual planifica, coordena e controla as acções desenvolvidas pelas suas unidades a nível central e local.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho da Migração tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 21: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 21: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 21: e) Directores Provinciais;
- Número ou marcador, página 21: f) Directores de Estabelecimentos de Ensino.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões outros dirigentes e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 21: 4. O Conselho da Migração reúne-se uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que superintende a área de migração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta do DirectorGeral do SENAMI e tem como funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar, apreciar e pronunciar-se sobre questões fundamentais da actividade e gestão do SENAMI;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas unidades orgânicas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 21: c) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de trabalho do SENAMI;
- Número ou marcador, página 22: d) Estudar as decisões do Ministro que superintende a área de Migração e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 22: e) Emitir pareceres sobre a organização do SENAMI e do seu pessoal visando melhorar a eficácia e eficiência dos serviços.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 22: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 22: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 22: d) Chefes de Departamentos Central Autónomos.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões outros dirigentes e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por semana e,
- Texto do artigo, página 22: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo DirectorGeral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Nível Local
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 22: (Colectivo)
- Texto do artigo, página 22: A nível local funciona o Conselho de Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção Provincial)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Conselho de Direcção Provincial é um órgão de consulta do Director Provincial e tem como funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Analisar, apreciar e pronunciar-se sobre questões fundamentais da actividade e gestão do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 22: b) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 22: c) Analisar e dar parecer sobre execução e controlo do programa de trabalho do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 22: d) Emitir parecer sobre a organização do SENAMI a nível da província e do pessoal, visando melhorar a eficácia e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 22: e) Avaliar o grau de implementação das decisões, directivas e despachos superiores.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Conselho de Direcção Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 22: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 22: b) Chefes de Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 22: c) Chefes de Repartições Provinciais Autónomas.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Director Provincial, considerando a matéria em apreciação, pode convidar outros quadros para participar nas reuniões.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Conselho de Direcção Provincial reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 22: semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 22: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área de migração.
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