Diploma Ministerial n.º 26/2020
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Diploma Ministerial n.º 26/2020
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- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a divulgação das actividades do SENAMI pelos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover a imagem pública do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor e organizar as reuniões que forem consideradas necessárias com os utilizadores dos serviços;
- Número ou marcador, página 14: j) Produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: k) Organizar e manter actualizado o ficheiro das noticias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: l) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Protocolo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover e potenciar a imagem pública da Instituição;
- Número ou marcador, página 14: b) Implementar estratégias de comunicação e imagem da Instituição;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a ligação entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 14: d) Planear e desenvolver a publicidade Institucional;
- Número ou marcador, página 14: e) Gerir a página electrónica do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: f) Produzir e proceder a divulgação do boletim informativo do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: h) Conceber suportes gráficos de comunicação, físicos e digitais.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Protocolo)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
- Número ou marcador, página 14: a) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar na organização e promoção de eventos ligados a Instituição;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar todos os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
- Número ou marcador, página 14: d) Implementar as normas de protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 14: e) Fazer o acompanhamento da agenda do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações e entidades em visita oficial ao Ministério.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 15: Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO XII Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SENAMI;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento Central, com a patente de SuperintendenteChefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Organização de nível local
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 15: (Organização)
- Texto do artigo, página 15: Ao nível local, o SENAMI organiza-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 15: b) Postos de Travessia;
- Número ou marcador, página 15: c) Delegações.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Direcções Provinciais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Texto do artigo, página 15: As Direcções Provinciais de Migração exercem, com as necessárias adaptações, as funções previstas nos artigos 2 e 3 do presente Regulamento, a nível provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 15: (Direcção)
- Texto do artigo, página 15: As Direcções Provinciais de Migração são dirigidas por um Director Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: As Direcções Provinciais estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Operações Migratórias;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Emissão de Documentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Doutrina e Ética;
- Número ou marcador, página 15: e) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 15: f) Departamento de Administração, Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: g) Repartição de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 15: h) Repartição Jurídica;
- Número ou marcador, página 15: i) Repartição de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 15: j) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 15: k) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Operações Migratórias)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Operações Migratórias:
- Número ou marcador, página 15: a) Difundir os procedimentos inerentes a entrada e saída de pessoas do território nacional pelos postos de travessia e controlar a sua observância;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir a inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir o controlo das áreas restritas nos postos de travessia;
- Número ou marcador, página 15: d) Difundir e controlar a execução das medidas de interdição de entrada e saída;
- Número ou marcador, página 15: e) Planificar acções de controlo da permanência e legalidade de estrangeiros na área da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a instrução de processos por infracções migratórias;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a detenção de cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a execução das medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;
- Número ou marcador, página 15: i) Garantir a segurança e vigilância das instalações e bens;
- Número ou marcador, página 15: j) Assegurar a protecção e segurança de edifícios e dos bens do SENAMI;
- Número ou marcador, página 15: k) Controlar o acesso às instalações, centros de retenção e de formação e estabelecimentos de ensino;
- Número ou marcador, página 15: l) Escoltar viaturas e pessoas detidas;
- Número ou marcador, página 15: m) Assegurar a protecção dos funcionários e dos utentes prevenindo sabotagens, fugas, roubos e incêndios;
- Número ou marcador, página 15: n) Executar outras tarefas indispensáveis ao funcionamento do Serviço.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Operações Migratórias é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Operações Migratórias estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Controlo do Movimento Migratório; b) Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Controlo do Movimento Migratório)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Controlo do Movimento Migratório:
- Número ou marcador, página 15: a) Controlar a observância dos procedimentos inerentes a entrada e saída de pessoas do território nacional pelos postos de travessia;
- Número ou marcador, página 15: b) Inspecionar passaportes e outros documentos de viagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham de estrangeiro;
- Número ou marcador, página 16: d) Controlar as áreas restritas nos postos de travessia;
- Número ou marcador, página 16: e) Controlar a execução das medidas de interdição de entrada e saída.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Controlo do Movimento Migratório é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros nos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares, para aí conferir a sua legalidade no País;
- Número ou marcador, página 16: b) Investigar e instruir processos por infracções migratórias;
- Número ou marcador, página 16: c) Deter cidadãos estrangeiros por infracções migratórias, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: d) Executar medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;
- Número ou marcador, página 16: e) Proteger os cidadãos estrangeiros sob custódia por infracção migratória;
- Número ou marcador, página 16: f) Proteger e vigiar os bens do SENAMI;
- Número ou marcador, página 16: g) Controlar o acesso às instalações, áreas restritas dos postos de travessia e Estabelecimentos de Ensino;
- Número ou marcador, página 16: h) Escoltar viaturas de transporte de pessoas sujeitas ao acompanhamento pelas autoridades migratórias;
- Número ou marcador, página 16: i) Efectuar o acompanhamento de cidadãos a serem repatriados ou devolvidos à proveniência.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança é
- Texto do artigo, página 16: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Emissão de Documentos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Emissão de Documentos:
- Número ou marcador, página 16: a) Receber e tramitar os pedidos de passaportes e documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: c) Prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: d) Proceder ao registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Emissão de Documentos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Emissão de Documentos estrutura-se
- Texto do artigo, página 16: em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Arquivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros:
- Número ou marcador, página 16: a) Receber, conferir e analisar os pedidos de passaportes e outros documentos de viagem, de identificação e residência para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Registar e encaminhar ao Departamento para despacho;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: d) Registar, codificar e controlar os processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: e) Prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para
- Texto do artigo, página 16: Nacionais e Estrangeiros é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Arquivo)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Arquivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir a conferência e recepção do expediente processado;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a formação de processos individuais de acordo com o tipo de documento tramitado e arquivar em ordem alfabética ou numérica;
- Número ou marcador, página 16: c) Disponibilizar processos e/ou informações constantes nos processos individuais quando solicitados pelas entidades competentes mediante requisições ou solicitações, respectivamente;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a conservação dos processos e o sigilo sobre o conteúdo dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Arquivo é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Informação Interna)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Informação Interna:
- Número ou marcador, página 16: a) Proceder à pesquisa, recolha, análise, sistematização e encaminhamento de informações úteis à actividade da Direcção Provincial do SENAMI aos vários níveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Estudar e executar as medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
- Número ou marcador, página 16: c) Receber as queixas dos utilizadores dos serviços, investigar a sua veracidade e propor medidas;
- Número ou marcador, página 16: d) Fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 16: e) Emitir informações sobre as irregularidades mais frequentes no âmbito das actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a coordenação com outros organismos de informação.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Informação Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Informação Interna estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Informação Operativa;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Informação Operativa)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Informação Operativa:
- Número ou marcador, página 17: a) Pesquisar, recolher, sistematizar e encaminhar informações operativas de interesse para actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 17: b) Estudar medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
- Número ou marcador, página 17: c) Recolher informações sobre as irregularidades mais frequentes no âmbito das actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 17: d) Fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 17: e) Executar medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
- Número ou marcador, página 17: f) Proceder à investigação da veracidade das queixas dos utilizadores dos serviços;
- Número ou marcador, página 17: g) Recolher o estado de opinião e comentários do público sobre o funcionamento dos serviços.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Informação Operativa é dirigida por um
- Texto do artigo, página 17: Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Analisar, tratar a documentação e arquivo de informação operativa;
- Número ou marcador, página 17: b) Realizar estudos sobre a situação comportamental do pessoal do SENAMI e estágio da observância de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 17: c) Produzir planos anuais, semestrais e mensais e respectivos relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 17: d) Implementar o sistema de protecção de informação classificada relativas à prossecução do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 17: e) Protocolar a recepção, triagem, circulação e edição das matérias classificadas;
- Número ou marcador, página 17: f) Classificar informações de acordo com o grau do segredo da informação;
- Número ou marcador, página 17: g) Controlar o cumprimento das instruções e de instrumentos normativos sobre a protecção de informação classificada;
- Número ou marcador, página 17: h) Controlar a reprodução de documentos classificados, organizar e controlar as matérias classificadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada
- Texto do artigo, página 17: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Doutrina e Ética)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Doutrina e Ética:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementar a doutrina que orienta a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica de postura geral assente na experiencia de gestão migratória do pais, a nível da província;
- Número ou marcador, página 17: b) Divulgar normas e directivas que orientam as acções a desenvolver no âmbito da doutrina e ética;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar no acompanhamento da evolução da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 17: d) Velar pela educação cívica e patriótica do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 17: e) Participar na divulgação dos símbolos heráldicos do SENAMI e normas de utilização a nível da província;
- Número ou marcador, página 17: f) Planificar actividades relativas à educação física, cultura e desporto a nível da província;
- Número ou marcador, página 17: g) Divulgar normas de uniformização da terminologia migratória;
- Número ou marcador, página 17: h) Divulgar as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 17: i) Seleccionar, recolher, arquivar, estudar, preservar, restaurar e disponibilizar para a consulta a documentação histórica do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 17: j) Seleccionar, recolher, preservar, restaurar e expor o património museológico do SENAMI a nível da província.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Doutrina e Ética é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Doutrina e Ética estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Doutrina;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Doutrina)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Doutrina:
- Número ou marcador, página 17: a) Divulgar normas e directivas que orientam as acções a desenvolver no âmbito da doutrina;
- Número ou marcador, página 17: b) Participar no acompanhamento da evolução da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 17: c) Divulgar normas de uniformização da terminologia migratória;
- Número ou marcador, página 17: d) Divulgar as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI a nível da província.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Doutrina é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Ética e Educação CívicoPatriótica:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementar a doutrina que orienta a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica de postura geral assente na experiência de gestão migratória do país, a nível da província;
- Número ou marcador, página 18: b) Seleccionar, recolher, arquivar, estudar, preservar, restaurar e disponibilizar para a consulta a documentação histórica do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 18: c) Seleccionar, recolher, preservar, restaurar e expor o património museológico do SENAMI a nível da província;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas que contribuam para a elevação do comportamento cívico-patriótica do pessoal do SENAMI na Província.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar processos de nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Gerir os recursos humanos afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: d) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo em processos individuais das respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 18: e) Organizar e controlar os processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: f) Organizar, controlar e acompanhar os processos de assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementar programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: h) Implementar programas de formação e do desenvolvimento dos recursos humanos afectos à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar processos de nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Gerir os recursos humanos afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: d) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo em processos individuais das respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 18: e) Organizar e controlar os processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: f) Organizar, controlar e acompanhar os processos de assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: g) Implentar programas de assistência social do pessoal.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Administração de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 18: a) Realizar diagnósticos das necessidades de formação;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar planos de necessidade de formação e desenvolvimento de pessoal;
- Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar a gestão e avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 18: d) Implementar programas de formação e do desenvolvimento dos recursos humanos afectos à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Administração, Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Administração, Logística e Finanças:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor projectos de planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar a execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: d) Recolher e sistematizar a informação estatística da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: e) Planificar e executar o orçamento da Direcção Provincial, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 18: f) Recolher, contabilizar e encaminhar a receita gerada pela Direcção Provincial, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 18: g) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: h) Garantir a correcta administração do património da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 18: i) Promover a manutenção e conservação de infra-estruturas da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 18: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Administração e Logística;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretaria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Administração e Logística)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Administração e Logística:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder a inventariação e gestão dos bens da Direcção Provincial do SENAMI de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar o tombo dos bens imóveis da Direcção Provincial do SENAMI;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais da Direcção Provincial do SENAMI;
- Número ou marcador, página 19: d) Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 19: e) Velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Direcção Provincial do SENAMI;
- Número ou marcador, página 19: f) Gerir o aprovisionamento de bens, uniformes, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento da Direcção Provincial do SENAMI;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
- Número ou marcador, página 19: h) Fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Administração e Logística é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar proposta de orçamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar o orçamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 19: d) Planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: e) Escriturar os livros contabilísticos obrigatórios, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: f) Processar os dados para pagamento de salários, emolumentos e prémios pecuniários;
- Número ou marcador, página 19: g) Emitir certidões de efectividade;
- Número ou marcador, página 19: h) Elaborar relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 19: i) Elaborar a conta de gerência da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 19: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 19: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 19: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 19: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 19: Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da
- Texto do artigo, página 19: Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar o grau de execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 19: c) Recolher, sistematizar informação estatística a nível provincial;
- Número ou marcador, página 19: d) Implementar mecanismos e procedimentos de recolha e processamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 19: e) Implementar medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País;
- Número ou marcador, página 19: f) Participar na programação de acções de formação e capacitação de pessoal em matéria de estatística.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro, que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 19: (Repartição Jurídica)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição Jurídica:
- Número ou marcador, página 19: a) Formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar contestações relativas aos contenciosos que envolvam a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 19: c) Implementar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 19: d) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 19: Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 19: a) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover a imagem pública do SENAMI ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover a ligação entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 19: d) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar e promover os eventos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 19: f) Assegurar os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
- Número ou marcador, página 20: g) Velar pela boa imagem dos locais de trabalho da Instituição;
- Número ou marcador, página 20: h) Fazer o acompanhamento da agenda da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: i) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações em visita à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 20: a) Recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar plano anual de contratações;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 20: d) Observar os procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 20: e) Receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar catálogos e especificações técnicas;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestar assistência ao Júri;
- Número ou marcador, página 20: h) Colaborar com os órgãos do controlo interno e externo;
- Número ou marcador, página 20: i) Administrar os contratos e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 20: j) Zelar pela guarda dos documentos da contratação.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 20: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar o programa de trabalho do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director Provincial;
- Número ou marcador, página 20: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 20: e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 20: Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superinetndente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Postos de Travessia
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 20: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Posto de Travessia: a) Proceder ao registo e controlo de entrada e saída de viajantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlar o movimento de estrangeiros e nacionais em viaturas, autocarros de passageiros, composições ferroviárias, embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais quando se destinem ou provenham do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: c) Inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem equiparados;
- Número ou marcador, página 20: d) Emitir visto de fronteira nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: e) Controlar o acesso e circulação nas áreas restritas do Posto de Travessia;
- Número ou marcador, página 20: f) Executar as medidas cautelares, deter ou reter infractores das normas migratórias e proceder nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: g) Emitir cartões de acesso e de circulação nas áreas restritas;
- Número ou marcador, página 20: h) Elaborar estatísticas sobre movimento migratório.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Posto de Travessia é dirigido por um Chefe de Posto, com a patente de Inspector-Chefe da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
- Número ou marcador, página 20: 3. Os Postos de Travessia compreendem:
- Número ou marcador, página 20: a) Turnos;
- Número ou marcador, página 20: b) Secção de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 20: (Turno)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Turno:
- Número ou marcador, página 20: a) Inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem equiparados;
- Número ou marcador, página 20: b) Emitir visto de fronteira, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: c) Registar e controlar a entrada e saída de viajantes;
- Número ou marcador, página 20: d) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, composições ferroviárias, viaturas e autocarros de passageiros quando se destinem ou provenham de estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: e) Emitir cartões de acesso e de circulação nas áreas restritas do Posto de Travessia;
- Número ou marcador, página 20: f) Executar as medidas cautelares;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaborar autos relativos a infracções das leis migratórias.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Turno é dirigido por um Chefe de Turno, com a patente
- Texto do artigo, página 20: de Inspector da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 20: (Secção de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Secção de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 20: a) Receber e tramitar toda a correspondência do Posto;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar e manter arquivos;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Chefe do Posto;
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