Diploma Ministerial n.º 26/2020

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Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Desenvolvimento de Doutrina;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Ética Profissional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Desenvolvimento de Doutrina)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Doutrina:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar estudos e propor doutrina que orienta a acção do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar e participar em pesquisas relativas a evolução da técnica e doutrinas migratórias;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar normas de uniformização da terminologia migratória;
Número ou marcador · p. 8 d) Divulgar símbolos e normas relativas à heráldica, vexilologia e uniformologia do SENAMI e velar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 e) Implementar a doutrina e outros actos que orientem a acção do SENAMI com vista a elevar a ética do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na elaboração de propostas de regulamentos de uso de insígnias e condecorações no SENAMI.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Desenvolvimento de Doutrina é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Ética Profissional)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Ética Profissional:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar actividades que contribuam para elevar a ética profissional do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 b) Divulgar e assegurar o cumprimento das normas de ética e disciplina pelo pessoal do SENAM;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover, difundir e exigir a observância dos princípios relativos ao garbo e aprumo no seio do pessoal do SENAMI.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Ética Profissional é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Educação Cívico-
Texto do artigo · p. 8 Patriótica, Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor e monitorar programas de educação cívicopatriótica para o pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a selecção, recolha, preservação, restauração e exposição do património museológico do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 e) Acompanhar programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau do desempenho exigido;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas que contribuam para a elevação cívico-patriótica do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover e difundir o estudo de superação técnica sobre legislação migratória e outra de interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 j) Programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-migratório, cultural, económico e social;
Número ou marcador · p. 8 l) Incentivar a criação de grupos culturais nas unidades orgânicas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 m) Coordenar actividades de visita ao pessoal doente, detido e preso.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura
Texto do artigo · p. 8 e Desporto estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Educação Cívico-Patriótica)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Educação Civica-Patriótica:
Número ou marcador · p. 8 a) Implementar actividades de educação cívico-Patriótica para o pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 b) Programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 f) Acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau do desempenho exigido;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar actividades de visita ao pessoal doente, detido e preso;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar relatórios periódicos e de prestação de contas das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas para o pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos no SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-migratório, cultural, económico e social;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a criação de grupos culturais e desportivos nas unidades orgânicas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover intercâmbios culturais e desportivos.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI Departamento de Inspecção de Migração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Inspecção de Migração:
Número ou marcador · p. 9 a) Avaliar a prontidão e eficiência da actuação do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 b) Inspeccionar o treino operacional, a instrução e a formação paramilitar do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscalizar a organização e coordenação entre as diferentes Unidades Orgânicas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 d) Avaliar o nível organizacional, moral e disciplinar do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalizar o cumprimento das directivas e ordens de serviço emanadas superiormente;
Número ou marcador · p. 9 f) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias mandatadas pelo Director-Geral do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor medidas correctivas para as situações anómalas detectadas durante as acções inspectivas;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor métodos organizativos disposições e medidas com vista a melhoria de qualidade de trabalho em todas as áreas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar relatórios periódicos e de prestação de contas das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Inspecção de Migração é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Inspecção de Migração estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Auditoria e Fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa
Texto do artigo · p. 9 e Técnica:
Número ou marcador · p. 9 a) Inspeccionar o cumprimento das normas gerais e especificas que regulam a actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas no SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscalizar e controlar a correcta gestão dos recursos humanos, meios materiais e financeiros postos à disposição do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e catalogar dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões resultantes da actividade inspectiva;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor métodos organizativos e medidas com vista a melhoria de qualidade de trabalho em todas áreas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar o tratamento de petições, queixas, reclamações, denúncias sobre os serviços prestados pelo SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 g) Colaborar na instrução de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 h) Fiscalizar as condições de organização e manutenção do cadastro do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 i) Fiscalizar procedimentos de registo e controlo da assiduidade e efectividade do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 j) Acompanhar acções de treino operacional, instrução e formação paramilitar dos membros do SENAMI.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Auditoria e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Auditoria e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar auditorias às unidades orgânicas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar a utilização racional dos meios materiais, patrimoniais e financeiros do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar o grau de execução do Plano orçamental do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar parecer sobre a Conta Gerência do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar a uniformização na aplicação das regras e métodos contabilísticos a nível do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 g) Verificar o tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 h) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do Estado afectos ao SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 i) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos ao SENAMI, bem como proceder periodicamente o controlo destes com os respectivos valores contabilísticos.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Auditoria e Fiscalização é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO V Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e controlar os processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal do SENAMI nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 d) Supervisionar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas penas;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 g) Publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e aposentação;
Número ou marcador · p. 10 h) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar programas de assistência social do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 j) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 k) Coordenar e assegurar a gestão provisional do quadro no processo de instrução e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 l) Coordenar o processo de formação com os estabelecimentos de ensino do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 m) Elaborar a proposta do quadro de pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 n) Implementar medidas no âmbito das políticas e estratégias de HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 10 o) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Formação;
Número ou marcador · p. 10 c) Repartição de Pensões e Reserva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, aposentação, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 c) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo das medidas disciplinares nos processos individuais;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 f) Organizar, participar e controlar as actividades inerentes a assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal do SENAMI e do seu agregado familiar, nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 10 g) Implementar políticas de prevenção e combate a HIV e SIDA e de género no SENAMI.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na avaliação do pessoal do SENAMI com vista a sua selecção para a frequência de cursos de formação académica ou técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor planos de formacão tecnico profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar parecer em relação aos candidatos a bolsas de estudo, bem como realizar o acompanhamento do pessoal em formação.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Pensões e Reserva)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Pensões e Reserva:
Número ou marcador · p. 10 a) Tramitar processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir o pessoal do SENAMI na situação de reserva;
Número ou marcador · p. 10 c) Acompanhar programas de reinserção social do pessoal do SENAMI na situação de reserva e reforma;
Número ou marcador · p. 10 d) Publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e reforma.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Pensões e Reserva é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VIII (Departamento de Administração, Logística e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração, Logística e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a planificação e execução orçamental do SENAMI, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o controlo e encaminhamento de receitas geradas pelo SENAMI à Recebedoria da Fazenda, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar e controlar o pagamento de emolumentos e prêmios pecuniários;
Número ou marcador · p. 10 d) Processar abonos decorrentes da cobrança de multas pela autuação por infracções migratórias;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir a correcta administração do património do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação de infra-estruturas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo;
Número ou marcador · p. 10 j) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do DirectorGeral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 11 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Logística;
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 11 e) Secretaria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder a inventariação e gestão dos bens do SENAMI de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar o tombo dos bens imóveis do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir o aprovisionamento de bens, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Logística)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Logística:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar aprovisionamento de uniforme, bens e equipamentos para o funcionamento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecer materiais de especialidade e outros consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Logística é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar proposta de orçamento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar o orçamento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
Número ou marcador · p. 11 d) Planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir parecer sobre relatórios financeiros periódicos das Direcções Provinciais de Migração;
Número ou marcador · p. 11 f) Escriturar os livros contabilísticos obrigatórios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 g) Processar dados para pagamento de salários, emolumentos e prémios pecuniários;
Número ou marcador · p. 11 h) Emitir certidões de efectividade;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar a Conta de Gerência do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o plano anual de contratações;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 11 d) Observar os procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar catálogos e especificações técnicas;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestar assistência ao Júri;
Número ou marcador · p. 11 h) Submeter contratos ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 i) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
Número ou marcador · p. 11 j) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 11 k) Administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 11 l) Zelar pela guarda de documentos da contratação;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor a UFSA a realização de formações;
Número ou marcador · p. 11 n) Informar a UFSA sobre práticas anti-éticas dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 11 o) Submeter a UFSA documentos para inscrição no cadastro;
Número ou marcador · p. 11 p) Encaminhar a UFSA dados e informações referentes a contratações públicas;
Número ou marcador · p. 11 q) Apoiar a UFSA no cumprimento do Regulamento de Contratações.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 11 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
Texto do artigo · p. 11 com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO VI Departamento de Relações Internacionais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais: a) Assistir a Direcção do SENAMI em máteria de
Texto do artigo · p. 11 cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Migração;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Migração.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Relações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Relações Internacionais estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Assuntos Bilaterais;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Assuntos Multilaterais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Assuntos Bilaterais)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Assuntos Bilaterais:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar seguimento as recomendações das reuniões bilaterais indicadas para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 b) Interpretar, analisar e propor os mecanismos para a implementação de acordos bilaterais de interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar e manter devidamente actualizado o arquivo de documentação relativo a acordos, convenções e outros instrumentos de cooperação bilateral atinentes ao SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na divulgação de acordos, convenções e outros instrumentos de cooperação bilateral de interesse do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar em actividades de cooperação bilateral relevantes para o SENAMI e contribuir para a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar na elaboração do plano anual do SENAMI relativo as actividades de carácter bilateral e propor mecanismos que permitam o cumprimento das actividades.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Assuntos Bilaterais é dirigida por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Assuntos Multilaterais)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Assuntos Multilaterais:
Número ou marcador · p. 12 a) Centralizar informação atinente a cooperação multilateral, bem como de organizações Internacionais de interesse para o SENAM;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecer informação técnica referente a participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional e de organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar em actividades de cooperação multilateral e de Organizações Internacionais no domínio da Migração;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizado o arquivo com toda informação de cooperação pertinente para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar na divulgação de acordos multilaterais, bem como de organizações internacionais e outros instrumentos de interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar na elaboração do Plano anual do SENAMI relativo as actividades de carácter multilateral e propor mecanismos que permitam o cumprimento das actividades.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Assuntos Multilaterais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO VII Departamento Jurídico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar propostas de legislação relevante para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir o patrocínio jurídico e judiciário dos membros do SENAMI nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 12 f) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convecções internacionais de interesse para o SENAMI.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Pareceres e Contencioso;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Pareceres e Contencioso)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Pareceres e Contencioso:
Número ou marcador · p. 12 a) Formular pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar contestações de recursos contenciosos que envolvam o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 d) Recolher e analisar jurisprudência de interesse para o SENAMI.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Pareceres e Contencioso é dirigida por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Legislação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Legislação:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para o SENAMI, bem como de acordos e contratos;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder a interpretação de legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções internacionais de interesse para SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 13 d) Divulgar legislação de interesse do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 e) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Legislação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO VIII Departamento de Estudos e Planificação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar estudos e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor projectos de planos e programas de actividades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 d) Acompanhar a execução dos planos e programas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir a recolha e sistematização de informação estatística do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Estatística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar planos e programas de actividades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar o grau de execução dos planos e programas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 c) Estudar e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 d) Editar, difundir estudos e publicações no âmbito das matérias relacionadas com actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 e) Recolher, sistematizar a informação estatística do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Estatística)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 13 a) Recolher e processar dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor mecanismos e procedimentos de recolha e processamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Implementar metodologias internas de recolha e processamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor acções de formação e capacitação de pessoal das diferentes unidades orgânicas do SENAMI em matéria de estatística.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro, que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO IX Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas de comunicação e informática do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir o conteúdo e periodicidade de informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 g) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e Sistemas de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Tecnologia de Informação e Sistemas
Texto do artigo · p. 13 de Comunicação compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Análise de Sistemas;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Desenvolvimento de Redes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Análise de Sistemas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Análise de Sistemas:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 c) Capacitar ou propor a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolver e actualizar a página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 f) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação, bem como realizar a sua manutenção.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Análise de Sistemas é dirigida por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Desenvolvimento de Redes)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Redes:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver e actualizar a página deinternet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor conteúdo, detalhes e periodicidade das informações para definição de normas e procedimentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor projectos informáticos, planificar e executar os trabalhos neles compreendidos, actualizar e remodelar as rotinas e programas em exploração em coordenação com a Repartição de Análise de Sistemas, executar todos os trabalhos de estudos prévios, concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação, bem como da sua manutenção.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Desenvolvimento de Redes é dirigida por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 14 SUBSECÇÃO XI Departamento de Relações Públicas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 14 a) Atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
Número ou marcador · p. 14 c) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar o cerimonial do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 e) Assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Desenvolvimento de Doutrina;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Ética Profissional.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  4. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Desenvolvimento de Doutrina)
  5. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Doutrina:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Realizar estudos e propor doutrina que orienta a acção do SENAMI;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Realizar e participar em pesquisas relativas a evolução da técnica e doutrinas migratórias;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Implementar normas de uniformização da terminologia migratória;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Divulgar símbolos e normas relativas à heráldica, vexilologia e uniformologia do SENAMI e velar pelo seu cumprimento;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Implementar a doutrina e outros actos que orientem a acção do SENAMI com vista a elevar a ética do pessoal do SENAMI;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Participar na elaboração de propostas de regulamentos de uso de insígnias e condecorações no SENAMI.
  12. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Doutrina é dirigida por
  13. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  15. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Ética Profissional)
  16. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Ética Profissional:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Realizar actividades que contribuam para elevar a ética profissional do pessoal do SENAMI;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Divulgar e assegurar o cumprimento das normas de ética e disciplina pelo pessoal do SENAM;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Promover, difundir e exigir a observância dos princípios relativos ao garbo e aprumo no seio do pessoal do SENAMI.
  20. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Ética Profissional é dirigida por um Chefe
  21. Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  23. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto)
  24. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Educação Cívico-
  25. Texto do artigo, página 8: Patriótica, Cultura e Desporto:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Propor e monitorar programas de educação cívicopatriótica para o pessoal do SENAMI;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a selecção, recolha, preservação, restauração e exposição do património museológico do SENAMI;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau do desempenho exigido;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
  32. Número ou marcador, página 8: g) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas que contribuam para a elevação cívico-patriótica do pessoal do SENAMI;
  33. Número ou marcador, página 8: h) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
  34. Número ou marcador, página 8: i) Promover e difundir o estudo de superação técnica sobre legislação migratória e outra de interesse para o SENAMI;
  35. Número ou marcador, página 8: j) Programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
  36. Número ou marcador, página 8: k) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-migratório, cultural, económico e social;
  37. Número ou marcador, página 8: l) Incentivar a criação de grupos culturais nas unidades orgânicas do SENAMI;
  38. Número ou marcador, página 8: m) Coordenar actividades de visita ao pessoal doente, detido e preso.
  39. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  40. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura
  41. Texto do artigo, página 8: e Desporto estrutura-se em:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Educação Cívico-Patriótica;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Cultura e Desporto.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  45. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Educação Cívico-Patriótica)
  46. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Educação Civica-Patriótica:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Implementar actividades de educação cívico-Patriótica para o pessoal do SENAMI;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau do desempenho exigido;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar actividades de visita ao pessoal doente, detido e preso;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar relatórios periódicos e de prestação de contas das actividades desenvolvidas.
  56. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por
  57. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  59. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Cultura e Desporto)
  60. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas para o pessoal do SENAMI;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos no SENAMI;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-migratório, cultural, económico e social;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Promover a criação de grupos culturais e desportivos nas unidades orgânicas do SENAMI;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Promover intercâmbios culturais e desportivos.
  67. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um
  68. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  69. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Departamento de Inspecção de Migração
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  71. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  72. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Inspecção de Migração:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Avaliar a prontidão e eficiência da actuação do pessoal do SENAMI;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Inspeccionar o treino operacional, a instrução e a formação paramilitar do SENAMI;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a organização e coordenação entre as diferentes Unidades Orgânicas do SENAMI;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Avaliar o nível organizacional, moral e disciplinar do pessoal do SENAMI;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar o cumprimento das directivas e ordens de serviço emanadas superiormente;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros do SENAMI;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias mandatadas pelo Director-Geral do SENAMI;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Propor medidas correctivas para as situações anómalas detectadas durante as acções inspectivas;
  81. Número ou marcador, página 9: i) Propor métodos organizativos disposições e medidas com vista a melhoria de qualidade de trabalho em todas as áreas do SENAMI;
  82. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar relatórios periódicos e de prestação de contas das actividades desenvolvidas.
  83. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Inspecção de Migração é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  84. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Inspecção de Migração estrutura-se em:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Auditoria e Fiscalização.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  88. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica)
  89. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa
  90. Texto do artigo, página 9: e Técnica:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Inspeccionar o cumprimento das normas gerais e especificas que regulam a actividade do SENAMI;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Realizar monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas no SENAMI;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar e controlar a correcta gestão dos recursos humanos, meios materiais e financeiros postos à disposição do SENAMI;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e catalogar dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões resultantes da actividade inspectiva;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Propor métodos organizativos e medidas com vista a melhoria de qualidade de trabalho em todas áreas do SENAMI;
  96. Número ou marcador, página 9: f) Verificar o tratamento de petições, queixas, reclamações, denúncias sobre os serviços prestados pelo SENAMI;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Colaborar na instrução de processos disciplinares;
  98. Número ou marcador, página 9: h) Fiscalizar as condições de organização e manutenção do cadastro do pessoal;
  99. Número ou marcador, página 9: i) Fiscalizar procedimentos de registo e controlo da assiduidade e efectividade do pessoal do SENAMI;
  100. Número ou marcador, página 9: j) Acompanhar acções de treino operacional, instrução e formação paramilitar dos membros do SENAMI.
  101. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  103. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Auditoria e Fiscalização)
  104. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Auditoria e Fiscalização:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar auditorias às unidades orgânicas do SENAMI;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a utilização racional dos meios materiais, patrimoniais e financeiros do SENAMI;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar o grau de execução do Plano orçamental do SENAMI;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar parecer sobre a Conta Gerência do SENAMI;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelas unidades orgânicas;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Verificar a uniformização na aplicação das regras e métodos contabilísticos a nível do SENAMI;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Verificar o tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao SENAMI;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do Estado afectos ao SENAMI;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos ao SENAMI, bem como proceder periodicamente o controlo destes com os respectivos valores contabilísticos.
  114. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Auditoria e Fiscalização é dirigida por um
  115. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  116. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO V Departamento de Recursos Humanos
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  118. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  119. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e controlar os processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal do SENAMI nos termos da Lei;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SENAMI;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas penas;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e aposentação;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
  128. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar programas de assistência social do pessoal;
  129. Número ou marcador, página 10: j) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SENAMI;
  130. Número ou marcador, página 10: k) Coordenar e assegurar a gestão provisional do quadro no processo de instrução e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
  131. Número ou marcador, página 10: l) Coordenar o processo de formação com os estabelecimentos de ensino do SENAMI;
  132. Número ou marcador, página 10: m) Elaborar a proposta do quadro de pessoal do SENAMI;
  133. Número ou marcador, página 10: n) Implementar medidas no âmbito das políticas e estratégias de HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
  134. Número ou marcador, página 10: o) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  136. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Formação;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Repartição de Pensões e Reserva.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  141. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
  142. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Organizar processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, aposentação, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SENAMI;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo das medidas disciplinares nos processos individuais;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal do SENAMI;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal do SENAMI;
  148. Número ou marcador, página 10: f) Organizar, participar e controlar as actividades inerentes a assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal do SENAMI e do seu agregado familiar, nos termos da Lei;
  149. Número ou marcador, página 10: g) Implementar políticas de prevenção e combate a HIV e SIDA e de género no SENAMI.
  150. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  152. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Formação)
  153. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Formação:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Participar na avaliação do pessoal do SENAMI com vista a sua selecção para a frequência de cursos de formação académica ou técnico-profissional;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Propor planos de formacão tecnico profissional;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar parecer em relação aos candidatos a bolsas de estudo, bem como realizar o acompanhamento do pessoal em formação.
  157. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
  158. Texto do artigo, página 10: Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
  160. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Pensões e Reserva)
  161. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Pensões e Reserva:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Tramitar processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios nos termos da lei;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Gerir o pessoal do SENAMI na situação de reserva;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar programas de reinserção social do pessoal do SENAMI na situação de reserva e reforma;
  165. Número ou marcador, página 10: d) Publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e reforma.
  166. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Pensões e Reserva é dirigida por um Chefe
  167. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  168. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VIII (Departamento de Administração, Logística e Finanças)
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
  170. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  171. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração, Logística e Finanças:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a planificação e execução orçamental do SENAMI, nos termos da lei;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o controlo e encaminhamento de receitas geradas pelo SENAMI à Recebedoria da Fazenda, nos termos da lei;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Executar e controlar o pagamento de emolumentos e prêmios pecuniários;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Processar abonos decorrentes da cobrança de multas pela autuação por infracções migratórias;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SENAMI;
  177. Número ou marcador, página 10: f) Garantir a correcta administração do património do SENAMI;
  178. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
  179. Número ou marcador, página 10: h) Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação de infra-estruturas do SENAMI;
  180. Número ou marcador, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo;
  181. Número ou marcador, página 10: j) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do DirectorGeral do SENAMI.
  183. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
  184. Texto do artigo, página 11: estrutura-se em:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Logística;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Finanças;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Aquisições;
  189. Número ou marcador, página 11: e) Secretaria.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
  191. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração)
  192. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Proceder a inventariação e gestão dos bens do SENAMI de acordo com a legislação vigente;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Organizar o tombo dos bens imóveis do SENAMI;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SENAMI;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do SENAMI;
  198. Número ou marcador, página 11: f) Gerir o aprovisionamento de bens, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento do SENAMI.
  199. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
  200. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
  202. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Logística)
  203. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Logística:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar aprovisionamento de uniforme, bens e equipamentos para o funcionamento do SENAMI;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Fornecer materiais de especialidade e outros consumíveis;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência.
  208. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um Chefe de
  209. Texto do artigo, página 11: Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
  211. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Finanças)
  212. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar proposta de orçamento do SENAMI;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento do SENAMI;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre relatórios financeiros periódicos das Direcções Provinciais de Migração;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Escriturar os livros contabilísticos obrigatórios, nos termos da lei;
  219. Número ou marcador, página 11: g) Processar dados para pagamento de salários, emolumentos e prémios pecuniários;
  220. Número ou marcador, página 11: h) Emitir certidões de efectividade;
  221. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar relatórios de prestação de contas;
  222. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar a Conta de Gerência do SENAMI.
  223. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
  225. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
  226. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o plano anual de contratações;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos de concurso;
  230. Número ou marcador, página 11: d) Observar os procedimentos de contratação;
  231. Número ou marcador, página 11: e) Receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
  232. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar catálogos e especificações técnicas;
  233. Número ou marcador, página 11: g) Prestar assistência ao Júri;
  234. Número ou marcador, página 11: h) Submeter contratos ao Tribunal Administrativo;
  235. Número ou marcador, página 11: i) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
  236. Número ou marcador, página 11: j) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  237. Número ou marcador, página 11: k) Administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
  238. Número ou marcador, página 11: l) Zelar pela guarda de documentos da contratação;
  239. Número ou marcador, página 11: m) Propor a UFSA a realização de formações;
  240. Número ou marcador, página 11: n) Informar a UFSA sobre práticas anti-éticas dos concorrentes;
  241. Número ou marcador, página 11: o) Submeter a UFSA documentos para inscrição no cadastro;
  242. Número ou marcador, página 11: p) Encaminhar a UFSA dados e informações referentes a contratações públicas;
  243. Número ou marcador, página 11: q) Apoiar a UFSA no cumprimento do Regulamento de Contratações.
  244. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  245. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  247. Texto do artigo, página 11: (Secretaria)
  248. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  252. Número ou marcador, página 11: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos.
  253. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
  254. Texto do artigo, página 11: com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  255. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Departamento de Relações Internacionais
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  257. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  258. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais: a) Assistir a Direcção do SENAMI em máteria de
  259. Texto do artigo, página 11: cooperação internacional;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para o SENAMI;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Migração;
  263. Número ou marcador, página 12: e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SENAMI;
  264. Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Migração.
  265. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Relações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  266. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Relações Internacionais estrutura-se em:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Assuntos Bilaterais;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Assuntos Multilaterais.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
  270. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assuntos Bilaterais)
  271. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assuntos Bilaterais:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Dar seguimento as recomendações das reuniões bilaterais indicadas para o SENAMI;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Interpretar, analisar e propor os mecanismos para a implementação de acordos bilaterais de interesse para o SENAMI;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Organizar e manter devidamente actualizado o arquivo de documentação relativo a acordos, convenções e outros instrumentos de cooperação bilateral atinentes ao SENAMI;
  275. Número ou marcador, página 12: d) Participar na divulgação de acordos, convenções e outros instrumentos de cooperação bilateral de interesse do SENAMI;
  276. Número ou marcador, página 12: e) Participar em actividades de cooperação bilateral relevantes para o SENAMI e contribuir para a sua eficácia;
  277. Número ou marcador, página 12: f) Participar na elaboração do plano anual do SENAMI relativo as actividades de carácter bilateral e propor mecanismos que permitam o cumprimento das actividades.
  278. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assuntos Bilaterais é dirigida por um
  279. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  281. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assuntos Multilaterais)
  282. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assuntos Multilaterais:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Centralizar informação atinente a cooperação multilateral, bem como de organizações Internacionais de interesse para o SENAM;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Fornecer informação técnica referente a participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional e de organizações internacionais;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de interesse para o SENAMI;
  286. Número ou marcador, página 12: d) Participar em actividades de cooperação multilateral e de Organizações Internacionais no domínio da Migração;
  287. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizado o arquivo com toda informação de cooperação pertinente para o SENAMI;
  288. Número ou marcador, página 12: f) Participar na divulgação de acordos multilaterais, bem como de organizações internacionais e outros instrumentos de interesse para o SENAMI;
  289. Número ou marcador, página 12: g) Participar na elaboração do Plano anual do SENAMI relativo as actividades de carácter multilateral e propor mecanismos que permitam o cumprimento das actividades.
  290. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assuntos Multilaterais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  291. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO VII Departamento Jurídico
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  293. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  294. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar propostas de legislação relevante para o SENAMI;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação vigente;
  298. Número ou marcador, página 12: d) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação;
  299. Número ou marcador, página 12: e) Garantir o patrocínio jurídico e judiciário dos membros do SENAMI nos termos da Lei;
  300. Número ou marcador, página 12: f) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convecções internacionais de interesse para o SENAMI.
  301. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  302. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Pareceres e Contencioso;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Legislação.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  306. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Pareceres e Contencioso)
  307. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Pareceres e Contencioso:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Formular pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar contestações de recursos contenciosos que envolvam o SENAMI;
  311. Número ou marcador, página 12: d) Recolher e analisar jurisprudência de interesse para o SENAMI.
  312. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Pareceres e Contencioso é dirigida por um
  313. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
  315. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Legislação)
  316. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Legislação:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para o SENAMI, bem como de acordos e contratos;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Proceder a interpretação de legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções internacionais de interesse para SENAMI;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Divulgar legislação de interesse do SENAMI;
  321. Número ou marcador, página 13: e) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação.
  322. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Legislação é dirigida por um Chefe
  323. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  324. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO VIII Departamento de Estudos e Planificação
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
  326. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  327. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Realizar estudos e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SENAMI;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Propor projectos de planos e programas de actividades do SENAMI;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Acompanhar a execução dos planos e programas do SENAMI;
  332. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades do SENAMI;
  333. Número ou marcador, página 13: f) Garantir a recolha e sistematização de informação estatística do SENAMI.
  334. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  335. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Estudos e Planificação;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Estatística.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
  339. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estudos e Planificação)
  340. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar planos e programas de actividades do SENAMI;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Analisar o grau de execução dos planos e programas do SENAMI;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Estudar e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Editar, difundir estudos e publicações no âmbito das matérias relacionadas com actividade do SENAMI;
  345. Número ou marcador, página 13: e) Recolher, sistematizar a informação estatística do SENAMI.
  346. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
  348. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estatística)
  349. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estatística:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Recolher e processar dados estatísticos;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Propor mecanismos e procedimentos de recolha e processamento de dados estatísticos;
  352. Número ou marcador, página 13: c) Implementar metodologias internas de recolha e processamento de dados estatísticos;
  353. Número ou marcador, página 13: d) Propor acções de formação e capacitação de pessoal das diferentes unidades orgânicas do SENAMI em matéria de estatística.
  354. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe
  355. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro, que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  356. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO IX Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
  358. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  359. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
  360. Número ou marcador, página 13: a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas de comunicação e informática do SENAMI;
  361. Número ou marcador, página 13: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
  362. Número ou marcador, página 13: c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
  363. Número ou marcador, página 13: d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
  364. Número ou marcador, página 13: e) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
  365. Número ou marcador, página 13: f) Definir o conteúdo e periodicidade de informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
  366. Número ou marcador, página 13: g) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
  367. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e Sistemas de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  368. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Tecnologia de Informação e Sistemas
  369. Texto do artigo, página 13: de Comunicação compreende:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Análise de Sistemas;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Desenvolvimento de Redes.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
  373. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Análise de Sistemas)
  374. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Análise de Sistemas:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação do SENAMI;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Capacitar ou propor a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
  378. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
  379. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver e actualizar a página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
  380. Número ou marcador, página 14: f) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação, bem como realizar a sua manutenção.
  381. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Análise de Sistemas é dirigida por um
  382. Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
  384. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Desenvolvimento de Redes)
  385. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Redes:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver e actualizar a página deinternet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Propor conteúdo, detalhes e periodicidade das informações para definição de normas e procedimentos informáticos;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Propor projectos informáticos, planificar e executar os trabalhos neles compreendidos, actualizar e remodelar as rotinas e programas em exploração em coordenação com a Repartição de Análise de Sistemas, executar todos os trabalhos de estudos prévios, concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação, bem como da sua manutenção.
  389. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Redes é dirigida por
  390. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  391. Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO XI Departamento de Relações Públicas
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
  393. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  394. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
  397. Número ou marcador, página 14: c) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
  398. Número ou marcador, página 14: d) Organizar o cerimonial do SENAMI;
  399. Número ou marcador, página 14: e) Assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
  400. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
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