Diploma Ministerial n.º 26/2020
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- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Desenvolvimento de Doutrina;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Ética Profissional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Desenvolvimento de Doutrina)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Doutrina:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar estudos e propor doutrina que orienta a acção do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar e participar em pesquisas relativas a evolução da técnica e doutrinas migratórias;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar normas de uniformização da terminologia migratória;
- Número ou marcador, página 8: d) Divulgar símbolos e normas relativas à heráldica, vexilologia e uniformologia do SENAMI e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar a doutrina e outros actos que orientem a acção do SENAMI com vista a elevar a ética do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar na elaboração de propostas de regulamentos de uso de insígnias e condecorações no SENAMI.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Doutrina é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Ética Profissional)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Ética Profissional:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar actividades que contribuam para elevar a ética profissional do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: b) Divulgar e assegurar o cumprimento das normas de ética e disciplina pelo pessoal do SENAM;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover, difundir e exigir a observância dos princípios relativos ao garbo e aprumo no seio do pessoal do SENAMI.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Ética Profissional é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Educação Cívico-
- Texto do artigo, página 8: Patriótica, Cultura e Desporto:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor e monitorar programas de educação cívicopatriótica para o pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a selecção, recolha, preservação, restauração e exposição do património museológico do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau do desempenho exigido;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas que contribuam para a elevação cívico-patriótica do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: h) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover e difundir o estudo de superação técnica sobre legislação migratória e outra de interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: j) Programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-migratório, cultural, económico e social;
- Número ou marcador, página 8: l) Incentivar a criação de grupos culturais nas unidades orgânicas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: m) Coordenar actividades de visita ao pessoal doente, detido e preso.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura
- Texto do artigo, página 8: e Desporto estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Cultura e Desporto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Educação Cívico-Patriótica)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Educação Civica-Patriótica:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar actividades de educação cívico-Patriótica para o pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: b) Programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau do desempenho exigido;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar actividades de visita ao pessoal doente, detido e preso;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar relatórios periódicos e de prestação de contas das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Cultura e Desporto)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas para o pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos no SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-migratório, cultural, económico e social;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a criação de grupos culturais e desportivos nas unidades orgânicas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover intercâmbios culturais e desportivos.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Departamento de Inspecção de Migração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Inspecção de Migração:
- Número ou marcador, página 9: a) Avaliar a prontidão e eficiência da actuação do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspeccionar o treino operacional, a instrução e a formação paramilitar do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a organização e coordenação entre as diferentes Unidades Orgânicas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: d) Avaliar o nível organizacional, moral e disciplinar do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar o cumprimento das directivas e ordens de serviço emanadas superiormente;
- Número ou marcador, página 9: f) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias mandatadas pelo Director-Geral do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor medidas correctivas para as situações anómalas detectadas durante as acções inspectivas;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor métodos organizativos disposições e medidas com vista a melhoria de qualidade de trabalho em todas as áreas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar relatórios periódicos e de prestação de contas das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Inspecção de Migração é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Inspecção de Migração estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Auditoria e Fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa
- Texto do artigo, página 9: e Técnica:
- Número ou marcador, página 9: a) Inspeccionar o cumprimento das normas gerais e especificas que regulam a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: b) Realizar monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas no SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar e controlar a correcta gestão dos recursos humanos, meios materiais e financeiros postos à disposição do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e catalogar dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões resultantes da actividade inspectiva;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor métodos organizativos e medidas com vista a melhoria de qualidade de trabalho em todas áreas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: f) Verificar o tratamento de petições, queixas, reclamações, denúncias sobre os serviços prestados pelo SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: g) Colaborar na instrução de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 9: h) Fiscalizar as condições de organização e manutenção do cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: i) Fiscalizar procedimentos de registo e controlo da assiduidade e efectividade do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: j) Acompanhar acções de treino operacional, instrução e formação paramilitar dos membros do SENAMI.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Auditoria e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Auditoria e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar auditorias às unidades orgânicas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a utilização racional dos meios materiais, patrimoniais e financeiros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: c) Avaliar o grau de execução do Plano orçamental do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar parecer sobre a Conta Gerência do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: f) Verificar a uniformização na aplicação das regras e métodos contabilísticos a nível do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: g) Verificar o tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: h) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do Estado afectos ao SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: i) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos ao SENAMI, bem como proceder periodicamente o controlo destes com os respectivos valores contabilísticos.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Auditoria e Fiscalização é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO V Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar e controlar os processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal do SENAMI nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas penas;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: g) Publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e aposentação;
- Número ou marcador, página 10: h) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: k) Coordenar e assegurar a gestão provisional do quadro no processo de instrução e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: l) Coordenar o processo de formação com os estabelecimentos de ensino do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar a proposta do quadro de pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: n) Implementar medidas no âmbito das políticas e estratégias de HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 10: o) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Formação;
- Número ou marcador, página 10: c) Repartição de Pensões e Reserva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, aposentação, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo das medidas disciplinares nos processos individuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: f) Organizar, participar e controlar as actividades inerentes a assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal do SENAMI e do seu agregado familiar, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 10: g) Implementar políticas de prevenção e combate a HIV e SIDA e de género no SENAMI.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na avaliação do pessoal do SENAMI com vista a sua selecção para a frequência de cursos de formação académica ou técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor planos de formacão tecnico profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar parecer em relação aos candidatos a bolsas de estudo, bem como realizar o acompanhamento do pessoal em formação.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Pensões e Reserva)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Pensões e Reserva:
- Número ou marcador, página 10: a) Tramitar processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir o pessoal do SENAMI na situação de reserva;
- Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar programas de reinserção social do pessoal do SENAMI na situação de reserva e reforma;
- Número ou marcador, página 10: d) Publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e reforma.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Pensões e Reserva é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VIII (Departamento de Administração, Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração, Logística e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a planificação e execução orçamental do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir o controlo e encaminhamento de receitas geradas pelo SENAMI à Recebedoria da Fazenda, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar e controlar o pagamento de emolumentos e prêmios pecuniários;
- Número ou marcador, página 10: d) Processar abonos decorrentes da cobrança de multas pela autuação por infracções migratórias;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir a correcta administração do património do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação de infra-estruturas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo;
- Número ou marcador, página 10: j) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do DirectorGeral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 11: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Logística;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 11: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder a inventariação e gestão dos bens do SENAMI de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar o tombo dos bens imóveis do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 11: e) Velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir o aprovisionamento de bens, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Logística)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Logística:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar aprovisionamento de uniforme, bens e equipamentos para o funcionamento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecer materiais de especialidade e outros consumíveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar proposta de orçamento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 11: d) Planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre relatórios financeiros periódicos das Direcções Provinciais de Migração;
- Número ou marcador, página 11: f) Escriturar os livros contabilísticos obrigatórios, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: g) Processar dados para pagamento de salários, emolumentos e prémios pecuniários;
- Número ou marcador, página 11: h) Emitir certidões de efectividade;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaborar a Conta de Gerência do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o plano anual de contratações;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 11: d) Observar os procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar catálogos e especificações técnicas;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestar assistência ao Júri;
- Número ou marcador, página 11: h) Submeter contratos ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: i) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
- Número ou marcador, página 11: j) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 11: k) Administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 11: l) Zelar pela guarda de documentos da contratação;
- Número ou marcador, página 11: m) Propor a UFSA a realização de formações;
- Número ou marcador, página 11: n) Informar a UFSA sobre práticas anti-éticas dos concorrentes;
- Número ou marcador, página 11: o) Submeter a UFSA documentos para inscrição no cadastro;
- Número ou marcador, página 11: p) Encaminhar a UFSA dados e informações referentes a contratações públicas;
- Número ou marcador, página 11: q) Apoiar a UFSA no cumprimento do Regulamento de Contratações.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 11: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
- Texto do artigo, página 11: com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Departamento de Relações Internacionais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais: a) Assistir a Direcção do SENAMI em máteria de
- Texto do artigo, página 11: cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Migração;
- Número ou marcador, página 12: e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Migração.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Relações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Relações Internacionais estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Assuntos Bilaterais;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Assuntos Multilaterais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assuntos Bilaterais)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assuntos Bilaterais:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar seguimento as recomendações das reuniões bilaterais indicadas para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: b) Interpretar, analisar e propor os mecanismos para a implementação de acordos bilaterais de interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar e manter devidamente actualizado o arquivo de documentação relativo a acordos, convenções e outros instrumentos de cooperação bilateral atinentes ao SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar na divulgação de acordos, convenções e outros instrumentos de cooperação bilateral de interesse do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar em actividades de cooperação bilateral relevantes para o SENAMI e contribuir para a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar na elaboração do plano anual do SENAMI relativo as actividades de carácter bilateral e propor mecanismos que permitam o cumprimento das actividades.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assuntos Bilaterais é dirigida por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assuntos Multilaterais)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assuntos Multilaterais:
- Número ou marcador, página 12: a) Centralizar informação atinente a cooperação multilateral, bem como de organizações Internacionais de interesse para o SENAM;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecer informação técnica referente a participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional e de organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar em actividades de cooperação multilateral e de Organizações Internacionais no domínio da Migração;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizado o arquivo com toda informação de cooperação pertinente para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar na divulgação de acordos multilaterais, bem como de organizações internacionais e outros instrumentos de interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar na elaboração do Plano anual do SENAMI relativo as actividades de carácter multilateral e propor mecanismos que permitam o cumprimento das actividades.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assuntos Multilaterais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO VII Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar propostas de legislação relevante para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 12: d) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir o patrocínio jurídico e judiciário dos membros do SENAMI nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 12: f) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convecções internacionais de interesse para o SENAMI.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Pareceres e Contencioso;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Legislação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Pareceres e Contencioso)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Pareceres e Contencioso:
- Número ou marcador, página 12: a) Formular pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar contestações de recursos contenciosos que envolvam o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) Recolher e analisar jurisprudência de interesse para o SENAMI.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Pareceres e Contencioso é dirigida por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Legislação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Legislação:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para o SENAMI, bem como de acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder a interpretação de legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções internacionais de interesse para SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 13: d) Divulgar legislação de interesse do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: e) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Legislação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO VIII Departamento de Estudos e Planificação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar estudos e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor projectos de planos e programas de actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) Acompanhar a execução dos planos e programas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir a recolha e sistematização de informação estatística do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Estatística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar planos e programas de actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar o grau de execução dos planos e programas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) Estudar e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) Editar, difundir estudos e publicações no âmbito das matérias relacionadas com actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: e) Recolher, sistematizar a informação estatística do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estatística)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 13: a) Recolher e processar dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor mecanismos e procedimentos de recolha e processamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Implementar metodologias internas de recolha e processamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor acções de formação e capacitação de pessoal das diferentes unidades orgânicas do SENAMI em matéria de estatística.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro, que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO IX Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas de comunicação e informática do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 13: e) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 13: f) Definir o conteúdo e periodicidade de informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
- Número ou marcador, página 13: g) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e Sistemas de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Tecnologia de Informação e Sistemas
- Texto do artigo, página 13: de Comunicação compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Análise de Sistemas;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Desenvolvimento de Redes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Análise de Sistemas)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Análise de Sistemas:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: c) Capacitar ou propor a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver e actualizar a página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: f) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação, bem como realizar a sua manutenção.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Análise de Sistemas é dirigida por um
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Desenvolvimento de Redes)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Redes:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver e actualizar a página deinternet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor conteúdo, detalhes e periodicidade das informações para definição de normas e procedimentos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor projectos informáticos, planificar e executar os trabalhos neles compreendidos, actualizar e remodelar as rotinas e programas em exploração em coordenação com a Repartição de Análise de Sistemas, executar todos os trabalhos de estudos prévios, concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação, bem como da sua manutenção.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Redes é dirigida por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO XI Departamento de Relações Públicas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 14: a) Atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: b) Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
- Número ou marcador, página 14: c) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar o cerimonial do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: e) Assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
- Número ou marcador, página 14: f) Coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
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