I SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 122/2020

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Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 14 SUBSECÇÃO XI Departamento de Relações Públicas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 14 a) Atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
Número ou marcador · p. 14 c) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar o cerimonial do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 e) Assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar a divulgação das actividades do SENAMI pelos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover a imagem pública do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor e organizar as reuniões que forem consideradas necessárias com os utilizadores dos serviços;
Número ou marcador · p. 14 j) Produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 k) Organizar e manter actualizado o ficheiro das noticias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 l) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Protocolo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover e potenciar a imagem pública da Instituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Implementar estratégias de comunicação e imagem da Instituição;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover a ligação entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 14 d) Planear e desenvolver a publicidade Institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) Gerir a página electrónica do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 f) Produzir e proceder a divulgação do boletim informativo do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 h) Conceber suportes gráficos de comunicação, físicos e digitais.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Protocolo)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Protocolo:
Número ou marcador · p. 14 a) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar na organização e promoção de eventos ligados a Instituição;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar todos os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
Número ou marcador · p. 14 d) Implementar as normas de protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 14 e) Fazer o acompanhamento da agenda do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações e entidades em visita oficial ao Ministério.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 15 Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO XII Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SENAMI;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Central, com a patente de SuperintendenteChefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Organização de nível local
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 15 (Organização)
Texto do artigo · p. 15 Ao nível local, o SENAMI organiza-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 15 b) Postos de Travessia;
Número ou marcador · p. 15 c) Delegações.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO I Direcções Provinciais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 As Direcções Provinciais de Migração exercem, com as necessárias adaptações, as funções previstas nos artigos 2 e 3 do presente Regulamento, a nível provincial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 15 (Direcção)
Texto do artigo · p. 15 As Direcções Provinciais de Migração são dirigidas por um Director Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 As Direcções Provinciais estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Operações Migratórias;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Emissão de Documentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 15 d) Departamento de Doutrina e Ética;
Número ou marcador · p. 15 e) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) Departamento de Administração, Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 15 g) Repartição de Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 15 h) Repartição Jurídica;
Número ou marcador · p. 15 i) Repartição de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 15 j) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 15 k) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Operações Migratórias)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Operações Migratórias:
Número ou marcador · p. 15 a) Difundir os procedimentos inerentes a entrada e saída de pessoas do território nacional pelos postos de travessia e controlar a sua observância;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir o controlo das áreas restritas nos postos de travessia;
Número ou marcador · p. 15 d) Difundir e controlar a execução das medidas de interdição de entrada e saída;
Número ou marcador · p. 15 e) Planificar acções de controlo da permanência e legalidade de estrangeiros na área da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar a instrução de processos por infracções migratórias;
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a detenção de cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 h) Assegurar a execução das medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir a segurança e vigilância das instalações e bens;
Número ou marcador · p. 15 j) Assegurar a protecção e segurança de edifícios e dos bens do SENAMI;
Número ou marcador · p. 15 k) Controlar o acesso às instalações, centros de retenção e de formação e estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 15 l) Escoltar viaturas e pessoas detidas;
Número ou marcador · p. 15 m) Assegurar a protecção dos funcionários e dos utentes prevenindo sabotagens, fugas, roubos e incêndios;
Número ou marcador · p. 15 n) Executar outras tarefas indispensáveis ao funcionamento do Serviço.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Operações Migratórias é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Operações Migratórias estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Controlo do Movimento Migratório; b) Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Controlo do Movimento Migratório)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Controlo do Movimento Migratório:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar a observância dos procedimentos inerentes a entrada e saída de pessoas do território nacional pelos postos de travessia;
Número ou marcador · p. 15 b) Inspecionar passaportes e outros documentos de viagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham de estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) Controlar as áreas restritas nos postos de travessia;
Número ou marcador · p. 16 e) Controlar a execução das medidas de interdição de entrada e saída.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Controlo do Movimento Migratório é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros nos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares, para aí conferir a sua legalidade no País;
Número ou marcador · p. 16 b) Investigar e instruir processos por infracções migratórias;
Número ou marcador · p. 16 c) Deter cidadãos estrangeiros por infracções migratórias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Executar medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;
Número ou marcador · p. 16 e) Proteger os cidadãos estrangeiros sob custódia por infracção migratória;
Número ou marcador · p. 16 f) Proteger e vigiar os bens do SENAMI;
Número ou marcador · p. 16 g) Controlar o acesso às instalações, áreas restritas dos postos de travessia e Estabelecimentos de Ensino;
Número ou marcador · p. 16 h) Escoltar viaturas de transporte de pessoas sujeitas ao acompanhamento pelas autoridades migratórias;
Número ou marcador · p. 16 i) Efectuar o acompanhamento de cidadãos a serem repatriados ou devolvidos à proveniência.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança é
Texto do artigo · p. 16 dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Emissão de Documentos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Emissão de Documentos:
Número ou marcador · p. 16 a) Receber e tramitar os pedidos de passaportes e documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder ao registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Emissão de Documentos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Emissão de Documentos estrutura-se
Texto do artigo · p. 16 em:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Arquivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros:
Número ou marcador · p. 16 a) Receber, conferir e analisar os pedidos de passaportes e outros documentos de viagem, de identificação e residência para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Registar e encaminhar ao Departamento para despacho;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Registar, codificar e controlar os processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para
Texto do artigo · p. 16 Nacionais e Estrangeiros é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Arquivo)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Arquivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir a conferência e recepção do expediente processado;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a formação de processos individuais de acordo com o tipo de documento tramitado e arquivar em ordem alfabética ou numérica;
Número ou marcador · p. 16 c) Disponibilizar processos e/ou informações constantes nos processos individuais quando solicitados pelas entidades competentes mediante requisições ou solicitações, respectivamente;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a conservação dos processos e o sigilo sobre o conteúdo dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Arquivo é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Informação Interna)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Informação Interna:
Número ou marcador · p. 16 a) Proceder à pesquisa, recolha, análise, sistematização e encaminhamento de informações úteis à actividade da Direcção Provincial do SENAMI aos vários níveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudar e executar as medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
Número ou marcador · p. 16 c) Receber as queixas dos utilizadores dos serviços, investigar a sua veracidade e propor medidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 16 e) Emitir informações sobre as irregularidades mais frequentes no âmbito das actividades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a coordenação com outros organismos de informação.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Informação Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Informação Interna estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Informação Operativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Informação Operativa)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Informação Operativa:
Número ou marcador · p. 17 a) Pesquisar, recolher, sistematizar e encaminhar informações operativas de interesse para actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 17 b) Estudar medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
Número ou marcador · p. 17 c) Recolher informações sobre as irregularidades mais frequentes no âmbito das actividades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 17 d) Fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 17 e) Executar medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
Número ou marcador · p. 17 f) Proceder à investigação da veracidade das queixas dos utilizadores dos serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) Recolher o estado de opinião e comentários do público sobre o funcionamento dos serviços.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Informação Operativa é dirigida por um
Texto do artigo · p. 17 Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Analisar, tratar a documentação e arquivo de informação operativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar estudos sobre a situação comportamental do pessoal do SENAMI e estágio da observância de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 17 c) Produzir planos anuais, semestrais e mensais e respectivos relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Implementar o sistema de protecção de informação classificada relativas à prossecução do segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 17 e) Protocolar a recepção, triagem, circulação e edição das matérias classificadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Classificar informações de acordo com o grau do segredo da informação;
Número ou marcador · p. 17 g) Controlar o cumprimento das instruções e de instrumentos normativos sobre a protecção de informação classificada;
Número ou marcador · p. 17 h) Controlar a reprodução de documentos classificados, organizar e controlar as matérias classificadas.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada
Texto do artigo · p. 17 é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Doutrina e Ética)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Doutrina e Ética:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar a doutrina que orienta a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica de postura geral assente na experiencia de gestão migratória do pais, a nível da província;
Número ou marcador · p. 17 b) Divulgar normas e directivas que orientam as acções a desenvolver no âmbito da doutrina e ética;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar no acompanhamento da evolução da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 d) Velar pela educação cívica e patriótica do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 17 e) Participar na divulgação dos símbolos heráldicos do SENAMI e normas de utilização a nível da província;
Número ou marcador · p. 17 f) Planificar actividades relativas à educação física, cultura e desporto a nível da província;
Número ou marcador · p. 17 g) Divulgar normas de uniformização da terminologia migratória;
Número ou marcador · p. 17 h) Divulgar as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI a nível da província;
Número ou marcador · p. 17 i) Seleccionar, recolher, arquivar, estudar, preservar, restaurar e disponibilizar para a consulta a documentação histórica do SENAMI a nível da província;
Número ou marcador · p. 17 j) Seleccionar, recolher, preservar, restaurar e expor o património museológico do SENAMI a nível da província.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Doutrina e Ética é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Doutrina e Ética estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Doutrina;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Doutrina)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Doutrina:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar normas e directivas que orientam as acções a desenvolver no âmbito da doutrina;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar no acompanhamento da evolução da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 c) Divulgar normas de uniformização da terminologia migratória;
Número ou marcador · p. 17 d) Divulgar as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI a nível da província.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Doutrina é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Ética e Educação CívicoPatriótica:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar a doutrina que orienta a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica de postura geral assente na experiência de gestão migratória do país, a nível da província;
Número ou marcador · p. 18 b) Seleccionar, recolher, arquivar, estudar, preservar, restaurar e disponibilizar para a consulta a documentação histórica do SENAMI a nível da província;
Número ou marcador · p. 18 c) Seleccionar, recolher, preservar, restaurar e expor o património museológico do SENAMI a nível da província;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas que contribuam para a elevação do comportamento cívico-patriótica do pessoal do SENAMI na Província.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar processos de nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Gerir os recursos humanos afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 d) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo em processos individuais das respectivas sanções;
Número ou marcador · p. 18 e) Organizar e controlar os processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 f) Organizar, controlar e acompanhar os processos de assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 g) Implementar programas de assistência social do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 h) Implementar programas de formação e do desenvolvimento dos recursos humanos afectos à Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar processos de nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Gerir os recursos humanos afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 d) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo em processos individuais das respectivas sanções;
Número ou marcador · p. 18 e) Organizar e controlar os processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 f) Organizar, controlar e acompanhar os processos de assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 g) Implentar programas de assistência social do pessoal.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Administração de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar diagnósticos das necessidades de formação;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar planos de necessidade de formação e desenvolvimento de pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) Acompanhar a gestão e avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 18 d) Implementar programas de formação e do desenvolvimento dos recursos humanos afectos à Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Administração, Logística e Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Administração, Logística e Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor projectos de planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar a execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 d) Recolher e sistematizar a informação estatística da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 e) Planificar e executar o orçamento da Direcção Provincial, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Recolher, contabilizar e encaminhar a receita gerada pela Direcção Provincial, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 h) Garantir a correcta administração do património da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 18 i) Promover a manutenção e conservação de infra-estruturas da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 18 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Administração e Logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Administração e Logística)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Administração e Logística:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder a inventariação e gestão dos bens da Direcção Provincial do SENAMI de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar o tombo dos bens imóveis da Direcção Provincial do SENAMI;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais da Direcção Provincial do SENAMI;
Número ou marcador · p. 19 d) Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Direcção Provincial do SENAMI;
Número ou marcador · p. 19 f) Gerir o aprovisionamento de bens, uniformes, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento da Direcção Provincial do SENAMI;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
Número ou marcador · p. 19 h) Fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Administração e Logística é dirigida por
Texto do artigo · p. 19 um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar proposta de orçamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar o orçamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
Número ou marcador · p. 19 d) Planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Escriturar os livros contabilísticos obrigatórios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 19 f) Processar os dados para pagamento de salários, emolumentos e prémios pecuniários;
Número ou marcador · p. 19 g) Emitir certidões de efectividade;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaborar relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 i) Elaborar a conta de gerência da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 19 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 19 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 19 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos.
Número ou marcador · p. 19 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 19 Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da
Texto do artigo · p. 19 Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 19 b) Analisar o grau de execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 19 c) Recolher, sistematizar informação estatística a nível provincial;
Número ou marcador · p. 19 d) Implementar mecanismos e procedimentos de recolha e processamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Implementar medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar na programação de acções de formação e capacitação de pessoal em matéria de estatística.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
Texto do artigo · p. 19 um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro, que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 19 (Repartição Jurídica)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição Jurídica:
Número ou marcador · p. 19 a) Formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar contestações relativas aos contenciosos que envolvam a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 19 c) Implementar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 19 d) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 19 Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 19 a) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover a imagem pública do SENAMI ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover a ligação entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar e promover os eventos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 19 f) Assegurar os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
Número ou marcador · p. 20 g) Velar pela boa imagem dos locais de trabalho da Instituição;
Número ou marcador · p. 20 h) Fazer o acompanhamento da agenda da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 i) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações em visita à Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar plano anual de contratações;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 20 d) Observar os procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 20 e) Receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar catálogos e especificações técnicas;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestar assistência ao Júri;
Número ou marcador · p. 20 h) Colaborar com os órgãos do controlo interno e externo;
Número ou marcador · p. 20 i) Administrar os contratos e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 20 j) Zelar pela guarda dos documentos da contratação.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 20 de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar o programa de trabalho do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director Provincial;
Número ou marcador · p. 20 d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um
Texto do artigo · p. 20 Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superinetndente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO II Postos de Travessia
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 20 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Posto de Travessia: a) Proceder ao registo e controlo de entrada e saída de viajantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar o movimento de estrangeiros e nacionais em viaturas, autocarros de passageiros, composições ferroviárias, embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais quando se destinem ou provenham do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem equiparados;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir visto de fronteira nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 e) Controlar o acesso e circulação nas áreas restritas do Posto de Travessia;
Número ou marcador · p. 20 f) Executar as medidas cautelares, deter ou reter infractores das normas migratórias e proceder nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 g) Emitir cartões de acesso e de circulação nas áreas restritas;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar estatísticas sobre movimento migratório.
Número ou marcador · p. 20 2. O Posto de Travessia é dirigido por um Chefe de Posto, com a patente de Inspector-Chefe da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
Número ou marcador · p. 20 3. Os Postos de Travessia compreendem:
Número ou marcador · p. 20 a) Turnos;
Número ou marcador · p. 20 b) Secção de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 20 (Turno)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Turno:
Número ou marcador · p. 20 a) Inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem equiparados;
Número ou marcador · p. 20 b) Emitir visto de fronteira, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Registar e controlar a entrada e saída de viajantes;
Número ou marcador · p. 20 d) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, composições ferroviárias, viaturas e autocarros de passageiros quando se destinem ou provenham de estrangeiro;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  2. Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO XI Departamento de Relações Públicas
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
  4. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  5. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Organizar o cerimonial do SENAMI;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
  11. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
  12. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a divulgação das actividades do SENAMI pelos órgãos de comunicação social;
  13. Número ou marcador, página 14: h) Promover a imagem pública do SENAMI;
  14. Número ou marcador, página 14: i) Propor e organizar as reuniões que forem consideradas necessárias com os utilizadores dos serviços;
  15. Número ou marcador, página 14: j) Produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SENAMI;
  16. Número ou marcador, página 14: k) Organizar e manter actualizado o ficheiro das noticias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
  17. Número ou marcador, página 14: l) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  19. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se em:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Protocolo.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
  23. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  24. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Promover e potenciar a imagem pública da Instituição;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Implementar estratégias de comunicação e imagem da Instituição;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Promover a ligação entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
  28. Número ou marcador, página 14: d) Planear e desenvolver a publicidade Institucional;
  29. Número ou marcador, página 14: e) Gerir a página electrónica do SENAMI;
  30. Número ou marcador, página 14: f) Produzir e proceder a divulgação do boletim informativo do SENAMI;
  31. Número ou marcador, página 14: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
  32. Número ou marcador, página 14: h) Conceber suportes gráficos de comunicação, físicos e digitais.
  33. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  34. Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
  36. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Protocolo)
  37. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Participar na organização e promoção de eventos ligados a Instituição;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar todos os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Implementar as normas de protocolo do Estado;
  42. Número ou marcador, página 14: e) Fazer o acompanhamento da agenda do Director-Geral;
  43. Número ou marcador, página 14: f) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações e entidades em visita oficial ao Ministério.
  44. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de
  45. Texto do artigo, página 15: Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  46. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO XII Gabinete do Director-Geral
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
  48. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  49. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SENAMI;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
  55. Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe
  56. Texto do artigo, página 15: de Departamento Central, com a patente de SuperintendenteChefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  57. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Organização de nível local
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
  59. Texto do artigo, página 15: (Organização)
  60. Texto do artigo, página 15: Ao nível local, o SENAMI organiza-se em:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Direcções Provinciais;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Postos de Travessia;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Delegações.
  64. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Direcções Provinciais
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
  66. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  67. Texto do artigo, página 15: As Direcções Provinciais de Migração exercem, com as necessárias adaptações, as funções previstas nos artigos 2 e 3 do presente Regulamento, a nível provincial.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
  69. Texto do artigo, página 15: (Direcção)
  70. Texto do artigo, página 15: As Direcções Provinciais de Migração são dirigidas por um Director Provincial, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
  72. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  73. Texto do artigo, página 15: As Direcções Provinciais estruturam-se em:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Operações Migratórias;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Emissão de Documentos;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Informação Interna;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Doutrina e Ética;
  78. Número ou marcador, página 15: e) Departamento de Recursos Humanos;
  79. Número ou marcador, página 15: f) Departamento de Administração, Logística e Finanças;
  80. Número ou marcador, página 15: g) Repartição de Planificação e Estatística;
  81. Número ou marcador, página 15: h) Repartição Jurídica;
  82. Número ou marcador, página 15: i) Repartição de Relações Públicas;
  83. Número ou marcador, página 15: j) Repartição de Aquisições;
  84. Número ou marcador, página 15: k) Repartição de Apoio Administrativo.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
  86. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Operações Migratórias)
  87. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Operações Migratórias:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Difundir os procedimentos inerentes a entrada e saída de pessoas do território nacional pelos postos de travessia e controlar a sua observância;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Garantir o controlo das áreas restritas nos postos de travessia;
  91. Número ou marcador, página 15: d) Difundir e controlar a execução das medidas de interdição de entrada e saída;
  92. Número ou marcador, página 15: e) Planificar acções de controlo da permanência e legalidade de estrangeiros na área da sua jurisdição;
  93. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a instrução de processos por infracções migratórias;
  94. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a detenção de cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
  95. Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a execução das medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;
  96. Número ou marcador, página 15: i) Garantir a segurança e vigilância das instalações e bens;
  97. Número ou marcador, página 15: j) Assegurar a protecção e segurança de edifícios e dos bens do SENAMI;
  98. Número ou marcador, página 15: k) Controlar o acesso às instalações, centros de retenção e de formação e estabelecimentos de ensino;
  99. Número ou marcador, página 15: l) Escoltar viaturas e pessoas detidas;
  100. Número ou marcador, página 15: m) Assegurar a protecção dos funcionários e dos utentes prevenindo sabotagens, fugas, roubos e incêndios;
  101. Número ou marcador, página 15: n) Executar outras tarefas indispensáveis ao funcionamento do Serviço.
  102. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Operações Migratórias é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  103. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Operações Migratórias estrutura-se em:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Controlo do Movimento Migratório; b) Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 72
  106. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Controlo do Movimento Migratório)
  107. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Controlo do Movimento Migratório:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Controlar a observância dos procedimentos inerentes a entrada e saída de pessoas do território nacional pelos postos de travessia;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Inspecionar passaportes e outros documentos de viagem;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham de estrangeiro;
  111. Número ou marcador, página 16: d) Controlar as áreas restritas nos postos de travessia;
  112. Número ou marcador, página 16: e) Controlar a execução das medidas de interdição de entrada e saída.
  113. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Controlo do Movimento Migratório é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 73
  115. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança)
  116. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros nos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares, para aí conferir a sua legalidade no País;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Investigar e instruir processos por infracções migratórias;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Deter cidadãos estrangeiros por infracções migratórias, nos termos da lei;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Executar medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;
  121. Número ou marcador, página 16: e) Proteger os cidadãos estrangeiros sob custódia por infracção migratória;
  122. Número ou marcador, página 16: f) Proteger e vigiar os bens do SENAMI;
  123. Número ou marcador, página 16: g) Controlar o acesso às instalações, áreas restritas dos postos de travessia e Estabelecimentos de Ensino;
  124. Número ou marcador, página 16: h) Escoltar viaturas de transporte de pessoas sujeitas ao acompanhamento pelas autoridades migratórias;
  125. Número ou marcador, página 16: i) Efectuar o acompanhamento de cidadãos a serem repatriados ou devolvidos à proveniência.
  126. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Fiscalização, Protecção e Segurança é
  127. Texto do artigo, página 16: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
  129. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Emissão de Documentos)
  130. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Emissão de Documentos:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Receber e tramitar os pedidos de passaportes e documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Emitir documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos da lei;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Proceder ao registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros.
  135. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Emissão de Documentos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  136. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Emissão de Documentos estrutura-se
  137. Texto do artigo, página 16: em:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Arquivo.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
  141. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros)
  142. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para Nacionais e Estrangeiros:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Receber, conferir e analisar os pedidos de passaportes e outros documentos de viagem, de identificação e residência para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Registar e encaminhar ao Departamento para despacho;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Emitir documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Registar, codificar e controlar os processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Prorrogar o período de permanência de cidadãos estrangeiros nos termos da Lei.
  148. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Emissão e Controlo de Documentos para
  149. Texto do artigo, página 16: Nacionais e Estrangeiros é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
  151. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Arquivo)
  152. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Arquivo:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Garantir a conferência e recepção do expediente processado;
  154. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a formação de processos individuais de acordo com o tipo de documento tramitado e arquivar em ordem alfabética ou numérica;
  155. Número ou marcador, página 16: c) Disponibilizar processos e/ou informações constantes nos processos individuais quando solicitados pelas entidades competentes mediante requisições ou solicitações, respectivamente;
  156. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a conservação dos processos e o sigilo sobre o conteúdo dos mesmos.
  157. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Arquivo é dirigida por um Chefe
  158. Texto do artigo, página 16: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
  160. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Informação Interna)
  161. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Informação Interna:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Proceder à pesquisa, recolha, análise, sistematização e encaminhamento de informações úteis à actividade da Direcção Provincial do SENAMI aos vários níveis;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Estudar e executar as medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
  164. Número ou marcador, página 16: c) Receber as queixas dos utilizadores dos serviços, investigar a sua veracidade e propor medidas;
  165. Número ou marcador, página 16: d) Fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional;
  166. Número ou marcador, página 16: e) Emitir informações sobre as irregularidades mais frequentes no âmbito das actividades do SENAMI;
  167. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a coordenação com outros organismos de informação.
  168. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Informação Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  169. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Informação Interna estrutura-se em:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Informação Operativa;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 78
  173. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Informação Operativa)
  174. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Informação Operativa:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Pesquisar, recolher, sistematizar e encaminhar informações operativas de interesse para actividade do SENAMI;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Estudar medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Recolher informações sobre as irregularidades mais frequentes no âmbito das actividades do SENAMI;
  178. Número ou marcador, página 17: d) Fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional;
  179. Número ou marcador, página 17: e) Executar medidas relativas à segurança e prestígio do SENAMI;
  180. Número ou marcador, página 17: f) Proceder à investigação da veracidade das queixas dos utilizadores dos serviços;
  181. Número ou marcador, página 17: g) Recolher o estado de opinião e comentários do público sobre o funcionamento dos serviços.
  182. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Informação Operativa é dirigida por um
  183. Texto do artigo, página 17: Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 79
  185. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada)
  186. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada tem as seguintes funções:
  187. Número ou marcador, página 17: a) Analisar, tratar a documentação e arquivo de informação operativa;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Realizar estudos sobre a situação comportamental do pessoal do SENAMI e estágio da observância de regulamentos internos;
  189. Número ou marcador, página 17: c) Produzir planos anuais, semestrais e mensais e respectivos relatórios de actividades;
  190. Número ou marcador, página 17: d) Implementar o sistema de protecção de informação classificada relativas à prossecução do segredo do Estado;
  191. Número ou marcador, página 17: e) Protocolar a recepção, triagem, circulação e edição das matérias classificadas;
  192. Número ou marcador, página 17: f) Classificar informações de acordo com o grau do segredo da informação;
  193. Número ou marcador, página 17: g) Controlar o cumprimento das instruções e de instrumentos normativos sobre a protecção de informação classificada;
  194. Número ou marcador, página 17: h) Controlar a reprodução de documentos classificados, organizar e controlar as matérias classificadas.
  195. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Análise Operativa e Informação Classificada
  196. Texto do artigo, página 17: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
  198. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Doutrina e Ética)
  199. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Doutrina e Ética:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Implementar a doutrina que orienta a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica de postura geral assente na experiencia de gestão migratória do pais, a nível da província;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Divulgar normas e directivas que orientam as acções a desenvolver no âmbito da doutrina e ética;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Participar no acompanhamento da evolução da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Velar pela educação cívica e patriótica do pessoal do SENAMI;
  204. Número ou marcador, página 17: e) Participar na divulgação dos símbolos heráldicos do SENAMI e normas de utilização a nível da província;
  205. Número ou marcador, página 17: f) Planificar actividades relativas à educação física, cultura e desporto a nível da província;
  206. Número ou marcador, página 17: g) Divulgar normas de uniformização da terminologia migratória;
  207. Número ou marcador, página 17: h) Divulgar as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI a nível da província;
  208. Número ou marcador, página 17: i) Seleccionar, recolher, arquivar, estudar, preservar, restaurar e disponibilizar para a consulta a documentação histórica do SENAMI a nível da província;
  209. Número ou marcador, página 17: j) Seleccionar, recolher, preservar, restaurar e expor o património museológico do SENAMI a nível da província.
  210. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Doutrina e Ética é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  211. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Doutrina e Ética estrutura-se em:
  212. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Doutrina;
  213. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
  215. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Doutrina)
  216. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Doutrina:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar normas e directivas que orientam as acções a desenvolver no âmbito da doutrina;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Participar no acompanhamento da evolução da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
  219. Número ou marcador, página 17: c) Divulgar normas de uniformização da terminologia migratória;
  220. Número ou marcador, página 17: d) Divulgar as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI a nível da província.
  221. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Doutrina é dirigida por um Chefe
  222. Texto do artigo, página 17: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
  224. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica)
  225. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Ética e Educação CívicoPatriótica:
  226. Número ou marcador, página 17: a) Implementar a doutrina que orienta a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica de postura geral assente na experiência de gestão migratória do país, a nível da província;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Seleccionar, recolher, arquivar, estudar, preservar, restaurar e disponibilizar para a consulta a documentação histórica do SENAMI a nível da província;
  228. Número ou marcador, página 18: c) Seleccionar, recolher, preservar, restaurar e expor o património museológico do SENAMI a nível da província;
  229. Número ou marcador, página 18: d) Promover actividades culturais, desportivas e recreativas que contribuam para a elevação do comportamento cívico-patriótica do pessoal do SENAMI na Província.
  230. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Ética e Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 83
  232. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Recursos Humanos)
  233. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Organizar processos de nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal, nos termos da lei;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Gerir os recursos humanos afectos à Direcção Provincial;
  236. Número ou marcador, página 18: c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
  237. Número ou marcador, página 18: d) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo em processos individuais das respectivas sanções;
  238. Número ou marcador, página 18: e) Organizar e controlar os processos de avaliação do desempenho do pessoal;
  239. Número ou marcador, página 18: f) Organizar, controlar e acompanhar os processos de assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal;
  240. Número ou marcador, página 18: g) Implementar programas de assistência social do pessoal;
  241. Número ou marcador, página 18: h) Implementar programas de formação e do desenvolvimento dos recursos humanos afectos à Direcção Provincial.
  242. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  243. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  244. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Formação.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 84
  247. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
  248. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Organizar processos de nomeação, transferência, reforma, desvinculação, passagem à reserva, licenças e outras situações do pessoal, nos termos da lei;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Gerir os recursos humanos afectos à Direcção Provincial;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
  252. Número ou marcador, página 18: d) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo em processos individuais das respectivas sanções;
  253. Número ou marcador, página 18: e) Organizar e controlar os processos de avaliação do desempenho do pessoal;
  254. Número ou marcador, página 18: f) Organizar, controlar e acompanhar os processos de assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal;
  255. Número ou marcador, página 18: g) Implentar programas de assistência social do pessoal.
  256. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Administração de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 85
  258. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Formação)
  259. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Formação:
  260. Número ou marcador, página 18: a) Realizar diagnósticos das necessidades de formação;
  261. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar planos de necessidade de formação e desenvolvimento de pessoal;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar a gestão e avaliação de desempenho dos funcionários;
  263. Número ou marcador, página 18: d) Implementar programas de formação e do desenvolvimento dos recursos humanos afectos à Direcção Provincial.
  264. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
  265. Texto do artigo, página 18: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 86
  267. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Administração, Logística e Finanças)
  268. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Administração, Logística e Finanças:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Propor projectos de planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar a execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
  271. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da Direcção Provincial;
  272. Número ou marcador, página 18: d) Recolher e sistematizar a informação estatística da Direcção Provincial;
  273. Número ou marcador, página 18: e) Planificar e executar o orçamento da Direcção Provincial, nos termos da lei;
  274. Número ou marcador, página 18: f) Recolher, contabilizar e encaminhar a receita gerada pela Direcção Provincial, nos termos da lei;
  275. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros da Direcção Provincial;
  276. Número ou marcador, página 18: h) Garantir a correcta administração do património da Direcção Provincial;
  277. Número ou marcador, página 18: i) Promover a manutenção e conservação de infra-estruturas da Direcção Provincial.
  278. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  279. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
  280. Texto do artigo, página 18: estrutura-se em:
  281. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Administração e Logística;
  282. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Finanças;
  283. Número ou marcador, página 18: c) Secretaria.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 87
  285. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Administração e Logística)
  286. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Administração e Logística:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Proceder a inventariação e gestão dos bens da Direcção Provincial do SENAMI de acordo com a legislação vigente;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Organizar o tombo dos bens imóveis da Direcção Provincial do SENAMI;
  289. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar anualmente o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais da Direcção Provincial do SENAMI;
  290. Número ou marcador, página 19: d) Proceder periodicamente ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
  291. Número ou marcador, página 19: e) Velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Direcção Provincial do SENAMI;
  292. Número ou marcador, página 19: f) Gerir o aprovisionamento de bens, uniformes, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento da Direcção Provincial do SENAMI;
  293. Número ou marcador, página 19: g) Prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
  294. Número ou marcador, página 19: h) Fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência.
  295. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Administração e Logística é dirigida por
  296. Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 88
  298. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Finanças)
  299. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  300. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar proposta de orçamento da Direcção Provincial;
  301. Número ou marcador, página 19: b) Executar o orçamento da Direcção Provincial;
  302. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
  303. Número ou marcador, página 19: d) Planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
  304. Número ou marcador, página 19: e) Escriturar os livros contabilísticos obrigatórios, nos termos da lei;
  305. Número ou marcador, página 19: f) Processar os dados para pagamento de salários, emolumentos e prémios pecuniários;
  306. Número ou marcador, página 19: g) Emitir certidões de efectividade;
  307. Número ou marcador, página 19: h) Elaborar relatórios de prestação de contas;
  308. Número ou marcador, página 19: i) Elaborar a conta de gerência da Direcção Provincial.
  309. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  310. Texto do artigo, página 19: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 89
  312. Texto do artigo, página 19: (Secretaria)
  313. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Secretaria:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  316. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  317. Número ou marcador, página 19: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos.
  318. Número ou marcador, página 19: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição
  319. Texto do artigo, página 19: Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da
  320. Texto do artigo, página 19: Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 90
  322. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Planificação e Estatística)
  323. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar planos e programas de actividades da Direcção Provincial;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Analisar o grau de execução dos planos e programas da Direcção Provincial;
  326. Número ou marcador, página 19: c) Recolher, sistematizar informação estatística a nível provincial;
  327. Número ou marcador, página 19: d) Implementar mecanismos e procedimentos de recolha e processamento de dados estatísticos;
  328. Número ou marcador, página 19: e) Implementar medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País;
  329. Número ou marcador, página 19: f) Participar na programação de acções de formação e capacitação de pessoal em matéria de estatística.
  330. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
  331. Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro, que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 91
  333. Texto do artigo, página 19: (Repartição Jurídica)
  334. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição Jurídica:
  335. Número ou marcador, página 19: a) Formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade da Direcção Provincial;
  336. Número ou marcador, página 19: b) Preparar contestações relativas aos contenciosos que envolvam a Direcção Provincial;
  337. Número ou marcador, página 19: c) Implementar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
  338. Número ou marcador, página 19: d) Manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação.
  339. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
  340. Texto do artigo, página 19: Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 92
  342. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Relações Públicas)
  343. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
  344. Número ou marcador, página 19: a) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
  345. Número ou marcador, página 19: b) Promover a imagem pública do SENAMI ao nível da Província;
  346. Número ou marcador, página 19: c) Promover a ligação entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
  347. Número ou marcador, página 19: d) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SENAMI;
  348. Número ou marcador, página 19: e) Organizar e promover os eventos da Direcção Provincial;
  349. Número ou marcador, página 19: f) Assegurar os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
  350. Número ou marcador, página 20: g) Velar pela boa imagem dos locais de trabalho da Instituição;
  351. Número ou marcador, página 20: h) Fazer o acompanhamento da agenda da Direcção;
  352. Número ou marcador, página 20: i) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações em visita à Direcção Provincial.
  353. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 93
  355. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Aquisições)
  356. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  357. Número ou marcador, página 20: a) Recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar plano anual de contratações;
  359. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar os documentos de concurso;
  360. Número ou marcador, página 20: d) Observar os procedimentos de contratação;
  361. Número ou marcador, página 20: e) Receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
  362. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar catálogos e especificações técnicas;
  363. Número ou marcador, página 20: g) Prestar assistência ao Júri;
  364. Número ou marcador, página 20: h) Colaborar com os órgãos do controlo interno e externo;
  365. Número ou marcador, página 20: i) Administrar os contratos e elaborar os respectivos relatórios;
  366. Número ou marcador, página 20: j) Zelar pela guarda dos documentos da contratação.
  367. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  368. Texto do artigo, página 20: de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 94
  370. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Apoio Administrativo)
  371. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  372. Número ou marcador, página 20: a) Organizar o programa de trabalho do Director Provincial;
  373. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões da Direcção Provincial;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director Provincial;
  375. Número ou marcador, página 20: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
  376. Número ou marcador, página 20: e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director Provincial.
  377. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um
  378. Texto do artigo, página 20: Chefe de Repartição Provincial, com a patente de Adjunto de Superinetndente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de migração, sob proposta do Director-Geral do SENAMI.
  379. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Postos de Travessia
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 95
  381. Texto do artigo, página 20: (Funções, Direcção e Estrutura)
  382. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Posto de Travessia: a) Proceder ao registo e controlo de entrada e saída de viajantes;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Controlar o movimento de estrangeiros e nacionais em viaturas, autocarros de passageiros, composições ferroviárias, embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais quando se destinem ou provenham do estrangeiro;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem equiparados;
  385. Número ou marcador, página 20: d) Emitir visto de fronteira nos termos da lei;
  386. Número ou marcador, página 20: e) Controlar o acesso e circulação nas áreas restritas do Posto de Travessia;
  387. Número ou marcador, página 20: f) Executar as medidas cautelares, deter ou reter infractores das normas migratórias e proceder nos termos da lei;
  388. Número ou marcador, página 20: g) Emitir cartões de acesso e de circulação nas áreas restritas;
  389. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar estatísticas sobre movimento migratório.
  390. Número ou marcador, página 20: 2. O Posto de Travessia é dirigido por um Chefe de Posto, com a patente de Inspector-Chefe da Migração, nomeado pelo Director-Geral do SENAMI, sob proposta do Director Provincial de Migração.
  391. Número ou marcador, página 20: 3. Os Postos de Travessia compreendem:
  392. Número ou marcador, página 20: a) Turnos;
  393. Número ou marcador, página 20: b) Secção de Apoio Administrativo.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 96
  395. Texto do artigo, página 20: (Turno)
  396. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Turno:
  397. Número ou marcador, página 20: a) Inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem equiparados;
  398. Número ou marcador, página 20: b) Emitir visto de fronteira, nos termos da lei;
  399. Número ou marcador, página 20: c) Registar e controlar a entrada e saída de viajantes;
  400. Número ou marcador, página 20: d) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, composições ferroviárias, viaturas e autocarros de passageiros quando se destinem ou provenham de estrangeiro;
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