Resolução n.º 53/2026

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Texto do artigo · p. 30 2035
Texto do artigo · p. 30 2028
Texto do artigo · p. 30 2030
Texto do artigo · p. 30 2033 2ª Avaliação
Texto do artigo · p. 30 Início da Implementação
Texto do artigo · p. 30 1ª Avaliação
Texto do artigo · p. 30 Revisão
Texto do artigo · p. 30 Fim da Implementação
Texto do artigo · p. 30 4.5 Plano de comunicação da PEPI
Texto do artigo · p. 30 4.5 Plano de comunicação da PEPI
Texto do artigo · p. 30 123.O sucesso na implementação da PEPI depende da sua ampla disseminação em todo o território nacional e para todas as entidades e indivíduos relevantes. Para o efeito, urge fazer uso da comunicação de massa, que promova o máximo de escala e alcance a todos. Ressalte-se que o plano de comunicação para a implementação da PEPI constitui-se num documento vivo que poderá sofrer adaptações ao longo da sua vigência, de modo a adequar-se às dinâmicas e necessidades do país. 124.Para conferir o máximo de visibilidade, é recomendável que o primeiro passo consista na realização de uma cerimónia oficial de lançamento do documento a ser orientada pelo Governo ao mais alto nível e com a presença das instituições que prestaram a assistência técnica e potenciais financiadores da sua implementação assim como os beneficiários.
Número ou marcador · p. 30 123. O sucesso na implementação da PEPI depende da sua ampla disseminação em todo o território nacional e para todas as entidades e indivíduos relevantes. Para o efeito, urge fazer uso da comunicação de massa, que promova o máximo de escala e alcance a todos. Ressalte-se que o plano de comunicação para a implementação da PEPI constitui-se num documento vivo que poderá sofrer adaptações ao longo da sua vigência, de modo a adequar-se às dinâmicas e necessidades do país.
Número ou marcador · p. 30 124. Para conferir o máximo de visibilidade, é recomendável que o primeiro passo consista na realização de uma cerimónia oficial de lançamento do documento a ser orientada pelo Governo ao mais alto nível e com a presença das instituições que prestaram a assistência técnica e potenciais fi nanciadores da sua implementação assim como os benefi ciários.
Número ou marcador · p. 30 125. O Comité Executivo da CONPI deverá estabelecer uma unidade responsável pela comunicação com a missão de disseminar efi cazmente as actividades desenvolvidas no âmbito da implementação da PEPI. Neste contexto, a unidade deverá realizar acções de sensibilização e de advocacia, junto aos decisores políticos e à sociedade civil em geral, para melhorar a disseminação da PI em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 126. Os conteúdos da PEPI deverão ser seguidamente
Texto do artigo · p. 30 introduzidos em todas as camadas de educação, instituições académicas e de investigação, na indústria, associações de empresários, câmaras de comércio e nas agremiações de inovadores e criadores ressaltando os aspectos relevantes para cada categoria.
Número ou marcador · p. 30 127. As parcerias com a imprensa são igualmente estratégicas e eficazes e podem permitir uma rápida disseminação das mensagens, especialmente através da difusão pela imprensa escrita, rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 30 128. As camadas mais jovens deverão ser visadas através de um uso estratégico das plataformas digitais e redes sociais. Neste âmbito, o uso de“infl uencers” ou “embaixadores de boa vontade” deve ser privilegiado.
Texto do artigo · p. 30 Defi nições:
Texto do artigo · p. 30 Indicação geográfi ca: o nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou identifi car um produto originário dessa região, local ou país, cuja reputação, determinada qualidade ou certas características podem ser atribuídas a essa origem geográfi ca, contanto que a produção, extracção e/ou e/ou elaboração ocorram na área geográfi ca delimitada.
Texto do artigo · p. 30 Inovação: a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou signifi cativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
Texto do artigo · p. 30 Marca de certifi cação: o sinal que identifi ca os produtos e serviços que, embora utilizados por entidades diferentes, sob a fi scalização do titular, garantem as características ou as qualidades particulares dos produtos ou serviços em que é utilizada.
Texto do artigo · p. 30 Modelo de utilidade: a invenção que confere a um objecto ou parte deste uma confi guração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
Texto do artigo · p. 30 Propriedade Industrial: o conjunto de direitos da PI que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade e os desenhos industriais, as marcas, as indicações geográfi cas e as denominações de origem, os nomes comerciais, os nomes de estabelecimento, as insígnias de estabelecimento, os logótipos e as recompensas.
Texto do artigo · p. 30 Propriedade Intelectual (PI): o conjunto de direitos relativos às obras literárias, artísticas e científi cas, às interpretações dos artistas-intérpretes e às execuções dos artistas-executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da actividade humana, às descobertas científi cas, aos modelos de utilidade e desenhos industriais, às marcas, às denominações de origem e indicações geográfi cas, aos nomes comerciais, às insígnias de estabelecimentos, à protecção dos segredos comerciais, à protecção contra a concorrência desleal e, em geral, todos os direitos inerentes à actividade intelectual nos domínios industrial, científi co, literário e artístico.
Texto do artigo · p. 30 Royalties: os pagamentos recebidos pela utilização ou pelo direito de utilizar a PI, incluindo, mas não se limitando a direitos de autor e direitos conexos, direitos de propriedade industrial, know-how e pagamentos recebidos pelo uso de informação relacionada com conhecimentos tradicionais, com valor industrial, comercial ou científi co ou com concessão de exploração de recursos genéticos.
Texto do artigo · p. 30 Software (Programa de computador): conjunto de instruções expressas por palavras, códigos, esquemas ou por qualquer outra forma, capaz de, quando incorporado num suporte legível por máquina, fazer com que um computador ou um processo electrónico com capacidade de tratamento da informação consiga realizar ou completar uma tarefa ou um resultado particular.
Texto do artigo · p. 31 Topografia de produto semi-condutor: conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto semicondutor se compõe, em que cada imagem possua a disposição, ou parte da disposição, de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico.
Texto do artigo · p. 31 Transferência de tecnologia: a transferência de conhecimento sistemático para a fabricação de um produto, para a aplicação de um processo ou para a prestação de um serviço.
Número ou marcador · p. 31 129. Abreviaturas ADPIC – Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da
Texto do artigo · p. 31 Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio
Texto do artigo · p. 31 AMAPI – Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial
Texto do artigo · p. 31 ARIPO – Organização Regional Africana da Propriedade
Texto do artigo · p. 31 Intelectual ARPAC – Instituto de Investigação Sócio-Cultural BPI – Boletim da Propriedade Industrial CACM – Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação CATI – Centro de Apoio à Tecnologia e Inovação CC – Código Civil CM – Conselho de Ministros CPI – Código da Propriedade Industrial CTA – Confederação das Associações Económicas ENDE – Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044 FNI – Fundo Nacional da Investigação FUNDEC – Fundação para o Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 31 Competitividade GATT – General Agreement on Tarifs and Trade IA – Inteligência Artificial IFPI – International Federation of the Phonographic Industry IGs – Indicações Geográficas IGSAE – Inspecção Geral de Segurança Alimentar e
Texto do artigo · p. 31 Económica IIAM – Instituto de Investigação Agrária de Moçambique INAC – Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema INAE – Inspecção Nacional das Actividades Económicas INICC – Instituto Nacional das Indústrias Culturais e
Texto do artigo · p. 31 Criativas, IP
Texto do artigo · p. 31 INLD – Instituto Nacional do Livro e do Disco IPI – Instituto da Propriedade Industrial MCTD – Ministério das Comunicações e Transformação
Texto do artigo · p. 31 Digital ME – Ministério da Economia MEC – Ministério da Educação e Cultura MIMAIP – Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MJD – Ministério da Juventude e Desportos MTGAS – Ministério do Trabalho, Género e Acção Social OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique OAPI – Organização Africana da Propriedade Intelectual OEP – Organização Europeia de Patentes ONGs – Organizações Não-Governamentais OMC – Organização Mundial do Comércio OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual PATLIB – Patent Library (Organização Europeia de Patentes) PCI – Património Cultural Imaterial PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes PI – Propriedade Intelectual PIB – Produto Interno Bruto PREICC – Prémio das Indústrias Culturais e Criativas PRM – Polícia da República de Moçambique PESOE – Plano Económico Social e Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 31 (PESOE)
Texto do artigo · p. 31 SCAPR – Societies ‘Council for the Collective Management
Texto do artigo · p. 31 of Performers’ Rights SOMAS – Sociedade Moçambicana de Autores STISA 2024 – Science, Technology and Innovation Strategy
Texto do artigo · p. 31 for Africa 2024 TICs – Tecnologias de Informação e Comunicação TISCs – Technology and Innovation Support Centers TRIPS – The Agreement on Trade-Related Aspects of
Texto do artigo · p. 31 Intellectual Property Rights UEM – Universidade Eduardo Mondlane WCT (TODA) – Tratado da OMPI sobre os Direitos de Autor WIPO – World Intellectual Property Organization WPPT (TOIEF) – Tratado da OMPI sobre Interpretações ou
Texto do artigo · p. 31 Execuções e Fonogramas
Texto do artigo · p. 31 ZCLCA – Zona de Comércio Livre Continental Africana
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  1. Texto do artigo, página 30: 2035
  2. Texto do artigo, página 30: 2028
  3. Texto do artigo, página 30: 2030
  4. Texto do artigo, página 30: 2033 2ª Avaliação
  5. Texto do artigo, página 30: Início da Implementação
  6. Texto do artigo, página 30: 1ª Avaliação
  7. Texto do artigo, página 30: Revisão
  8. Texto do artigo, página 30: Fim da Implementação
  9. Texto do artigo, página 30: 4.5 Plano de comunicação da PEPI
  10. Texto do artigo, página 30: 4.5 Plano de comunicação da PEPI
  11. Texto do artigo, página 30: 123.O sucesso na implementação da PEPI depende da sua ampla disseminação em todo o território nacional e para todas as entidades e indivíduos relevantes. Para o efeito, urge fazer uso da comunicação de massa, que promova o máximo de escala e alcance a todos. Ressalte-se que o plano de comunicação para a implementação da PEPI constitui-se num documento vivo que poderá sofrer adaptações ao longo da sua vigência, de modo a adequar-se às dinâmicas e necessidades do país. 124.Para conferir o máximo de visibilidade, é recomendável que o primeiro passo consista na realização de uma cerimónia oficial de lançamento do documento a ser orientada pelo Governo ao mais alto nível e com a presença das instituições que prestaram a assistência técnica e potenciais financiadores da sua implementação assim como os beneficiários.
  12. Número ou marcador, página 30: 123. O sucesso na implementação da PEPI depende da sua ampla disseminação em todo o território nacional e para todas as entidades e indivíduos relevantes. Para o efeito, urge fazer uso da comunicação de massa, que promova o máximo de escala e alcance a todos. Ressalte-se que o plano de comunicação para a implementação da PEPI constitui-se num documento vivo que poderá sofrer adaptações ao longo da sua vigência, de modo a adequar-se às dinâmicas e necessidades do país.
  13. Número ou marcador, página 30: 124. Para conferir o máximo de visibilidade, é recomendável que o primeiro passo consista na realização de uma cerimónia oficial de lançamento do documento a ser orientada pelo Governo ao mais alto nível e com a presença das instituições que prestaram a assistência técnica e potenciais fi nanciadores da sua implementação assim como os benefi ciários.
  14. Número ou marcador, página 30: 125. O Comité Executivo da CONPI deverá estabelecer uma unidade responsável pela comunicação com a missão de disseminar efi cazmente as actividades desenvolvidas no âmbito da implementação da PEPI. Neste contexto, a unidade deverá realizar acções de sensibilização e de advocacia, junto aos decisores políticos e à sociedade civil em geral, para melhorar a disseminação da PI em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 30: 126. Os conteúdos da PEPI deverão ser seguidamente
  16. Texto do artigo, página 30: introduzidos em todas as camadas de educação, instituições académicas e de investigação, na indústria, associações de empresários, câmaras de comércio e nas agremiações de inovadores e criadores ressaltando os aspectos relevantes para cada categoria.
  17. Número ou marcador, página 30: 127. As parcerias com a imprensa são igualmente estratégicas e eficazes e podem permitir uma rápida disseminação das mensagens, especialmente através da difusão pela imprensa escrita, rádio e televisão.
  18. Número ou marcador, página 30: 128. As camadas mais jovens deverão ser visadas através de um uso estratégico das plataformas digitais e redes sociais. Neste âmbito, o uso de“infl uencers” ou “embaixadores de boa vontade” deve ser privilegiado.
  19. Texto do artigo, página 30: Defi nições:
  20. Texto do artigo, página 30: Indicação geográfi ca: o nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou identifi car um produto originário dessa região, local ou país, cuja reputação, determinada qualidade ou certas características podem ser atribuídas a essa origem geográfi ca, contanto que a produção, extracção e/ou e/ou elaboração ocorram na área geográfi ca delimitada.
  21. Texto do artigo, página 30: Inovação: a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou signifi cativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
  22. Texto do artigo, página 30: Marca de certifi cação: o sinal que identifi ca os produtos e serviços que, embora utilizados por entidades diferentes, sob a fi scalização do titular, garantem as características ou as qualidades particulares dos produtos ou serviços em que é utilizada.
  23. Texto do artigo, página 30: Modelo de utilidade: a invenção que confere a um objecto ou parte deste uma confi guração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
  24. Texto do artigo, página 30: Propriedade Industrial: o conjunto de direitos da PI que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade e os desenhos industriais, as marcas, as indicações geográfi cas e as denominações de origem, os nomes comerciais, os nomes de estabelecimento, as insígnias de estabelecimento, os logótipos e as recompensas.
  25. Texto do artigo, página 30: Propriedade Intelectual (PI): o conjunto de direitos relativos às obras literárias, artísticas e científi cas, às interpretações dos artistas-intérpretes e às execuções dos artistas-executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da actividade humana, às descobertas científi cas, aos modelos de utilidade e desenhos industriais, às marcas, às denominações de origem e indicações geográfi cas, aos nomes comerciais, às insígnias de estabelecimentos, à protecção dos segredos comerciais, à protecção contra a concorrência desleal e, em geral, todos os direitos inerentes à actividade intelectual nos domínios industrial, científi co, literário e artístico.
  26. Texto do artigo, página 30: Royalties: os pagamentos recebidos pela utilização ou pelo direito de utilizar a PI, incluindo, mas não se limitando a direitos de autor e direitos conexos, direitos de propriedade industrial, know-how e pagamentos recebidos pelo uso de informação relacionada com conhecimentos tradicionais, com valor industrial, comercial ou científi co ou com concessão de exploração de recursos genéticos.
  27. Texto do artigo, página 30: Software (Programa de computador): conjunto de instruções expressas por palavras, códigos, esquemas ou por qualquer outra forma, capaz de, quando incorporado num suporte legível por máquina, fazer com que um computador ou um processo electrónico com capacidade de tratamento da informação consiga realizar ou completar uma tarefa ou um resultado particular.
  28. Texto do artigo, página 31: Topografia de produto semi-condutor: conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto semicondutor se compõe, em que cada imagem possua a disposição, ou parte da disposição, de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico.
  29. Texto do artigo, página 31: Transferência de tecnologia: a transferência de conhecimento sistemático para a fabricação de um produto, para a aplicação de um processo ou para a prestação de um serviço.
  30. Número ou marcador, página 31: 129. Abreviaturas ADPIC – Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da
  31. Texto do artigo, página 31: Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio
  32. Texto do artigo, página 31: AMAPI – Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial
  33. Texto do artigo, página 31: ARIPO – Organização Regional Africana da Propriedade
  34. Texto do artigo, página 31: Intelectual ARPAC – Instituto de Investigação Sócio-Cultural BPI – Boletim da Propriedade Industrial CACM – Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação CATI – Centro de Apoio à Tecnologia e Inovação CC – Código Civil CM – Conselho de Ministros CPI – Código da Propriedade Industrial CTA – Confederação das Associações Económicas ENDE – Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044 FNI – Fundo Nacional da Investigação FUNDEC – Fundação para o Desenvolvimento da
  35. Texto do artigo, página 31: Competitividade GATT – General Agreement on Tarifs and Trade IA – Inteligência Artificial IFPI – International Federation of the Phonographic Industry IGs – Indicações Geográficas IGSAE – Inspecção Geral de Segurança Alimentar e
  36. Texto do artigo, página 31: Económica IIAM – Instituto de Investigação Agrária de Moçambique INAC – Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema INAE – Inspecção Nacional das Actividades Económicas INICC – Instituto Nacional das Indústrias Culturais e
  37. Texto do artigo, página 31: Criativas, IP
  38. Texto do artigo, página 31: INLD – Instituto Nacional do Livro e do Disco IPI – Instituto da Propriedade Industrial MCTD – Ministério das Comunicações e Transformação
  39. Texto do artigo, página 31: Digital ME – Ministério da Economia MEC – Ministério da Educação e Cultura MIMAIP – Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MJD – Ministério da Juventude e Desportos MTGAS – Ministério do Trabalho, Género e Acção Social OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique OAPI – Organização Africana da Propriedade Intelectual OEP – Organização Europeia de Patentes ONGs – Organizações Não-Governamentais OMC – Organização Mundial do Comércio OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual PATLIB – Patent Library (Organização Europeia de Patentes) PCI – Património Cultural Imaterial PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes PI – Propriedade Intelectual PIB – Produto Interno Bruto PREICC – Prémio das Indústrias Culturais e Criativas PRM – Polícia da República de Moçambique PESOE – Plano Económico Social e Orçamento do Estado
  40. Texto do artigo, página 31: (PESOE)
  41. Texto do artigo, página 31: SCAPR – Societies ‘Council for the Collective Management
  42. Texto do artigo, página 31: of Performers’ Rights SOMAS – Sociedade Moçambicana de Autores STISA 2024 – Science, Technology and Innovation Strategy
  43. Texto do artigo, página 31: for Africa 2024 TICs – Tecnologias de Informação e Comunicação TISCs – Technology and Innovation Support Centers TRIPS – The Agreement on Trade-Related Aspects of
  44. Texto do artigo, página 31: Intellectual Property Rights UEM – Universidade Eduardo Mondlane WCT (TODA) – Tratado da OMPI sobre os Direitos de Autor WIPO – World Intellectual Property Organization WPPT (TOIEF) – Tratado da OMPI sobre Interpretações ou
  45. Texto do artigo, página 31: Execuções e Fonogramas
  46. Texto do artigo, página 31: ZCLCA – Zona de Comércio Livre Continental Africana
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