Resolução n.º 53/2026
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Resolução n.º 53/2026
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| FONTE | Orçamentodo Estado (OE)/Doadores Internacionais (DI) | OE/DI | OE/DI/Parcerias Público- Privadas(PPP) | Total:719.560.000 | OE/DI/PPP | OE/DI/PPP | Total:320.000.000 | OE/DI/PPP | OE/DI | OE/DI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CUSTO(MZM) | 2031-2035 | 6.320.000 | 18.000.000 | 19.000.000 | 50.000.000 | 100.000.000 | 150.000 | 50.000.000 | 100.000 | |
| 2026-2030 | 12.640.000 | 632.000.000 | 31.600.000 | 70.000.000 | 100.000.000 | 200.000.000 | 50.000.000 | 100.000 | ||
| VECTOR | ConsolidaçãodoQuadrolegal | ConsolidaçãoeMelhoriado QuadroInstitucionaldaPI | GarantiadaTutelaerespeitodos DireitosdaPI | DisseminaçãodaPI | FormaçãoemPI | ContribuiçãodaPInaPromoção daInovaçãoeDesenvolvimento Industrial | MassificaçãodousodaPInas Universidades,Instituiçõesde InvestigaçãoenoEnsinoTécnico Profissional | ContribuiçãodaPInaPromoção daCriatividadeeno | ||
| EIXOESTRATÉGICO | I:Consolidaçãodo QuadroLegale InstitucionaleMelhoria daAdministraçãoe TuteladaPI | II:Formaçãoe Disseminação daPI | III:AgregaçãodeValor ePromoçãodaInovação eCriatividade |
| Total:650.000.000 | OE/DI | OE/DI | |
|---|---|---|---|
| 6.000.000 | 6.000.000 | ||
| 6.000.000 | 6.000.000 | ||
| DesenvolvimentodasIndustrias CulturaiseCriativas | Participaçãodasinstituições nacionaisdeadministraçãoe tuteladaPIemorganismos internacionaisea operacionalizaçãodos instrumentosinternacionais | Intercâmbiodosactoresnacionais (sociedadecivileacademia)com outrascongéneresinternacionaise asuaparticipaçãoemfóruns globaisrelevantes | |
| IV:InserçãodoPaísnas Dinâmicasde Desenvolvimento GlobaldoSistemadaPI |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 15: -estruturasOrganizaçãoeOrdenamentoI:ConsolidaçãodoQuadroLegaleInstitucionale
- Texto do artigo, página 15: Circular III:AgregaçãodeValorePromoçãodaInovaçãoe
- Texto do artigo, página 15: MelhoriadaAdministraçãoeTuteladaPI
- Texto do artigo, página 15: Criatividade
- Texto do artigo, página 15: tabilidadeAmbiental,GestãodeDesastrese
- Texto do artigo, página 15: Alinhamento com as políticas e estratégias regionais e internacionais relevantes
- Número ou marcador, página 15: 56. Os instrumentos desenvolvidos pelo Governo anteriormente descritos são complementados por outros documentos de orientação estratégica elaborados pelas organizações regionais e continentais que fornecem a visão estratégica de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos de âmbito internacional. Desse modo, foram identificados documentos de médio e longo prazos desenvolvidos por várias entidades internacionais:
- Número ou marcador, página 15: a) União Africana e Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA): Protocolo da PI da Zona de Comércio Livre Continental Africana de 2023; a Estratégia Continental para as Indicações Geográficas em África 2018 – 2023 e o Plano de Acção da União Africana sobre as Indústrias Culturais e Criativas de 1992 e suas sucessivas modificações;
- Número ou marcador, página 15: b) Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral: Estratégia e Roteiro para a Industrialização da SADC 2015-2063; Protocolo para a Protecção das Novas Variedades de Plantas (Direitos dos Melhoradores) na Região da SADC de 2017; e
- Número ou marcador, página 15: c) Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO): Protocolo de Arusha da ARIPO para a Protecção das Novas Variedades de Plantas de 2015 e o Protocolo de Kampala para o Registo Voluntário dos Direitos de Autor de 2022. Parte II Política da Propriedade Intelectual 2.1 Missão
- Número ou marcador, página 15: 57. A missão da PEPI é: “Consolidar o sistema de propriedade intelectual para
- Texto do artigo, página 15: 25
- Texto do artigo, página 15: promover a inovação e a criatividade e agregar valor aos recursos naturais, ao património cultural e aos conhecimentos locais com vista a garantir o desenvolvimento sustentável do país”.
- Texto do artigo, página 15: 2.2 Visão
- Número ou marcador, página 15: 58. A visão da PEPI é de:
- Texto do artigo, página 15: “Um país que promove o desenvolvimento sustentável mediante a exploração eficaz de um sistema equilibrado de propriedade intelectual para agregar valor aos recursos naturais, ao património cultural e aos conhecimentos locais e estimular a inovação e a criatividade”. 2.3 Objectivo Geral
- Número ou marcador, página 15: 59. A Política da PI visa consolidar o sistema da PI com vista a facilitar a apropriação, protecção, uso, exploração e comercialização dos bens intangíveis de modo a promover a inovação, a criatividade e a agregação de valor aos recursos naturais, ao património cultural, ao conhecimento local e aos produtos e serviços nacionais. 2.4 Objectivos Específicos
- Número ou marcador, página 15: 60. A materialização do objectivo geral consubstancia-se no
- Texto do artigo, página 15: alcance dos seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 15: a) Estruturar um sistema nacional de PI equilibrado que priorize a realização dos interesses nacionais e a salvaguarda do interesse público, especialmente no âmbito da saúde, segurança alimentar, segurança pública e o acesso ao conhecimento e à tecnologia;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a contínua revisão e adaptação do quadro legal e institucional da PI de modo a adequá-lo às necessidades do país e às dinâmicas internacionais relevantes para o sector;
- Número ou marcador, página 16: c) Institucionalizar a integração da PI nas políticas e programas de desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 16: d) Priorizar a melhoria e a modernização dos sistemas de administração da PI, incluindo através da utilização das tecnologias de informação e comunicação e da inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver mecanismos para a plena protecção e respeito dos direitos de PI;
- Número ou marcador, página 16: f) Levar a cabo iniciativas de disseminação da PI na comunidade empresarial, académica, inovadores, criadores, artistas e ao público em geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Desenvolver iniciativas e programas de formação e desenvolvimento de capacidades em PI;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover a utilização estratégica da PI pelas universidades, instituições de investigação e do ensino técnico profissional para estimular a inovação;
- Número ou marcador, página 16: i) Promover a utilização estratégica da PI pelas micro, pequenas e médias empresas (MPMEs);
- Número ou marcador, página 16: j) Conceber iniciativas para promover e valorizar a inovação e a criatividade local;
- Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver mecanismos para agregar valor aos recursos naturais, e outros produtos e serviços nacionais, bem como fomentar a exploração económica dos bens intangíveis gerados localmente;
- Número ou marcador, página 16: l) Desenvolver mecanismos para o uso da PI para a valorização, protecção e exploração económica dos conhecimentos tradicionais, as expressões culturais nacionais e o património cultural intangível nacional;
- Número ou marcador, página 16: m) Criar um mecanismo de articulação, concertação, coordenação e comunicação inter- institucional entre os vários protagonistas do sistema da PI; e
- Número ou marcador, página 16: n) Promover a inserção do país nos fóruns internacionais de PI visando maximizar os benefícios do sistema para o país.
- Texto do artigo, página 16: Prova
- Texto do artigo, página 16: 2.5 Eixos Estratégicos
- Número ou marcador, página 16: 61. A agenda 2025 que constitui o documento de referência na definição das prioridades da Nação perspectiva um “Moçambique, País Empreendedor e de Sucesso Contínuo”. Para o efeito a Agenda exorta as empresas moçambicanas a assegurarem que as suas marcas comerciais ganhem renome de qualidade regional e mundial, através da melhoria da qualidade, redução de preços e fidelização dos consumidores. Tal desiderato requer que se assegure o uso de tecnologias adequadas, gestão empresarial rigorosa e eficiente e a inovação.
- Número ou marcador, página 16: 62. Um dos instrumentos cruciais para a materialização da
- Texto do artigo, página 16: Agenda 2025 é a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 20252044. Este importante instrumento de orientação estratégica pressupõe que o alcance do desenvolvimento económico e social integrado passa pela transformação estrutural da economia centrada na industrialização. A Estratégia identifica como áreas prioritárias de desenvolvimento (sectores estratégicos principais), os sectores agrário, energético, turismo, mineração, indústria (incluindo a indústria pesqueira) é determina que os sectores devem traduzir as linhas prioritárias em acções específicas.
- Número ou marcador, página 16: 63. Neste contexto, foram adoptados vários outros documentos estratégicos sectoriais que delineiam a visão governamental para o desenvolvimento de cada sector. Da análise efectuada aos vários instrumentos orientadores ficou patente que a PEPI deve priorizar: a agricultura, pescas, turismo, indústria (transformadora e extractiva), indústrias culturais e criativas, conhecimento local, expressões culturais e o património nacional intangível e a formação vocacional, superior e de investigação. Todos estes sectores podem beneficiar enormemente da incorporação da PI e esta pode prefigurar-se como um acelerador nas suas dinâmicas de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 16: 64. A consolidação do sistema da PI e a sua utilização para o
- Texto do artigo, página 16: desenvolvimento do país, requer uma intervenção nos seguintes eixos estratégicos:
- Número ou marcador, página 16: a) Eixo 1: Consolidação do Quadro Legal e Institucional e Melhoria da Administração e Tutela da PI;
- Número ou marcador, página 16: b) Eixo 2: Formação e Disseminação da PI;
- Número ou marcador, página 16: c) Eixo 3: Agregação de Valor e Promoção da Inovação e da Criatividade; e
- Número ou marcador, página 16: d) Eixo 4: Inserção do país nas dinâmicas de desenvolvimento global do sistema da PI.
- Texto do artigo, página 16: 2.5.1 Eixo 1: Consolidação do Quadro Legal e Institucional e Melhoria da Administração e Tutela da PI 2.5.1.1 Consolidação do Quadro Legal
- Número ou marcador, página 16: 65. O país possui já um quadro legal consistente e que tem vindo a ser implementado eficazmente. No entanto, considerando a necessidade de resposta aos desafios que vão surgindo ao longo do percurso e as dinâmicas internacionais que ocorrem nesta matéria, urge monitorar continuamente o ecossistema da PI e adaptá-lo às circunstâncias concretas. Almeja-se neste segmento lograr os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: i) Rever regularmente o quadro legal da PI e garantir a sua eficácia face às circunstâncias emergentes; ii) Proceder à adesão aos instrumentos legais internacionais que possibilitem a plena operacionalização do sistema da PI no país; iii) Desenvolver mecanismos para adequar o quadro legal da PI aos desafios impostos pelo ambiente digital e a inteligência artificial; iv) Adoptar dispositivos legais e regulamentares que promovam uma maior participação da mulher no ecossistema da inovação e da PI;
- Número ou marcador, página 16: v) Incorporar dispositivos legais e regulamentares de PI que maximizem o potencial criativo e inovador da juventude; vi) Proceder à adopção de legislação em áreas emergentes ou não cobertas pelo actual quadro legal da PI; e vii) Garantir que o sistema da PI seja equilibrado e priorize a prossecução dos interesses nacionais e o interesse público.
- Texto do artigo, página 16: 2.5.1.2 Consolidação do Quadro Institucional e Melhoria da Administração da PI
- Número ou marcador, página 16: 66. O quadro institucional da PI em Moçambique comporta instituições que disjuntamente administram a propriedade industrial e os direitos de autor. Apesar da considerável experiência desenvolvida, persistem ainda desafios na gestão dos procedimentos que deverão merecer uma maior atenção. Uma tendência recente revela igualmente uma necessidade premente de estabelecer entidades que se ocupem das áreas emergentes da PI
- Texto do artigo, página 17: ou conferir competências claras e atribuir a necessária autonomia às entidades existentes para administrarem as referidas áreas.
- Número ou marcador, página 17: 67. Eis os objectivos a serem alcançados em relação ao quadro institucional:
- Número ou marcador, página 17: i) Promover a autonomização administrativa, financeira e patrimonial das instituições de administração da PI; ii) Priorizar o desenvolvimento de infra-estruturas adequadas para o bom funcionamento das instituições de administração da PI; iii) Modernizar a administração dos direitos de PI através da utilização das tecnologias da informação e comunicação, incluindo a inteligência artificial; iv) Garantir a capacitação institucional e formação do pessoal das instituições de administração da PI; e v)Adoptar medidas para promover uma maior colaboração e coordenação entre as instituições que administram a PI. 2.5.1.3 Garantia da Tutela e Respeito dos Direitos da PI
- Número ou marcador, página 17: 68. A tutela dos direitos da PI requer uma intervenção eficaz
- Texto do artigo, página 17: das instituições responsáveis pela aplicação das normas relativas a PI e o pleno funcionamento do sistema de resolução de conflitos, quer judiciais quer alternativos. Por sua vez, o respeito pelos direitos da PI e o combate à sua violação exige acções enérgicas para contrastar o fenómeno da contrafacção e da pirataria. Para o efeito, os seguintes objectivos deverão ser priorizados:
- Número ou marcador, página 17: i) Criar mecanismos de articulação entre as instituições responsáveis pela tutela dos direitos de PI; ii) Incentivar a colaboração entre o sector privado, a sociedade civil e as entidades envolvidas nas acções de combate à violação dos direitos de PI; iii) Desenvolver mecanismos para combater o espírito de tolerância social à violação dos direitos de PI e promover a cultura de respeito dos referidos direitos; iv) Promover a utilização dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem, para facilitar a tutela da PI;
- Número ou marcador, página 17: v) Promover a capacitação, formação contínua e sensibilização das instituições e dos agentes que lidam com a tutela dos direitos de PI; vi) Capacitar as instituições que lidam com a tutela dos direitos de PI para enfrentarem eficazmente a violação dos direitos; vii) Promover o intercâmbio e troca de experiências com instituições congéneres nacionais e internacionais especializadas na tutela de direitos de PI; e viii) Desenvolver mecanismos eficazes para combater a violação dos direitos de PI no ambiente digital.
- Texto do artigo, página 17: 2.5.2 Eixo 2: Formação e Disseminação da PI 2.5.2.1 Realização de Iniciativas Transversais e Abrangentes
- Texto do artigo, página 17: de Disseminação da PI
- Número ou marcador, página 17: 69. O desenvolvimento de uma cultura da PI no país requer antes de mais o seu conhecimento. Neste sentido, a apreensão da relevância da PI em todos os sectores governamentais vai permitir a sua utilização estratégica em prol do progresso do país. Urge por conseguinte, levar a cabo, em todo o território nacional, acções coordenadas de sensibilização de todos os sectores quer governamentais, quer produtivos, academia e a sociedade em geral para desmistificar o sistema da PI, massificar o seu conhecimento e encorajar a sua utilização estratégica.
- Número ou marcador, página 17: 70. A disseminação da PI consubstancia-se na realização dos seguintes objectivos estratégicos:
- Número ou marcador, página 17: i) Desenhar mecanismos para garantir uma adequada divulgação da PI no país; ii) Capitalizar as datas comemorativas da PI para promover uma maior difusão da PI em Moçambique; iii) Realizar campanhas de difusão da PI, incluindo a realização de eventos em todo o país e em todos sectores; iv) Consciencializar os inovadores, criadores, investigadores, empresas, instituições académicas e de investigação, detentores dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais sobre a importância da PI na valorização dos resultados do seu trabalho; e
- Número ou marcador, página 17: v) Incentivar a produção de material informativo e o desenvolvimento de plataformas de informação sobre a PI. 2.5.2.2 Promoção da Formação em PI
- Número ou marcador, página 17: 71. A plena exploração do sistema da PI em prol do desenvolvimento do país requer o conhecimento das ferramentas por esta proporcionadas e o desenvolvimento de capacidades para a sua utilização para o benefício dos inovadores, criadores, empresas e o país em geral.
- Número ou marcador, página 17: 72. Por conseguinte, urge educar os criadores e os inovadores sobre o valor das suas criações e o potencial que o esforço intelectual tem, para gerar riqueza e promover o progresso da nação. A educação em PI deve ser integrada em todo o sistema nacional de educação, aplicando metodologias adequadas para cada nível de ensino. O desenvolvimento da consciência da importância dos bens intangíveis deve estender-se às universidades, instituições de investigação e a indústria.
- Número ou marcador, página 17: 73. Para alcançar estes objectivos urge:
- Número ou marcador, página 17: i) Incorporar no Sistema Nacional de Educação, instrumentos para promover a cultura de inovação e criatividade e a apropriação e valorização das ideias através do sistema da PI; ii) Massificar o ensino da PI em todas as áreas científicas para facilitar a valorização do conhecimento gerado; iii) Desenvolver programas de sensibilização e capacitação dos inovadores e criadores para valorizarem as suas obras através do uso correcto dos instrumentos da PI; iv) Capacitar as empresas para um melhor uso e exploração do sistema da PI;
- Número ou marcador, página 17: v) Promover a formação especializada em PI para as entidades responsáveis pela administração e tutela da PI; e vi) Capacitar mulheres e jovens para valorizarem o seu potencial criativo e inovador através dos instrumentos da PI.
- Texto do artigo, página 17: 2.5.3 Eixo 3: Agregação de Valor e Promoção da Inovação e da Criatividade
- Texto do artigo, página 17: 2.5.3.1 Contribuição da PI na Promoção da Inovação e no Desenvolvimento Industrial
- Número ou marcador, página 17: 74. A Agenda 2025 e a ENDE indicam que o desenvolvimento integrado do país passa pela transformação estrutural da economia centrada na industrialização e identifica as áreas prioritárias de desenvolvimento como sendo: os sectores agrário e pesqueiro, indústria transformadora, indústria extractiva e a indústria de turismo.
- Número ou marcador, página 18: 75. A PI pode agregar valor aos resultados obtidos nos sectores prioritários definidos pelo Governo. Para o efeito, ocorre explorar a contribuição da PI no desenvolvimento industrial mediante a prossecução dos seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 18: Prova
- Número ou marcador, página 18: i) Promover a utilização estratégica da PI para agregar valor aos recursos naturais existentes no país; ii) Promover o uso estratégico da PI para agregar valor aos sectores estratégicos de desenvolvimento do país; iii) Promover a utilização estratégica da PI pelas universidades, instituições de investigação e do ensino técnico profissional para estimular a inovação; iv) Promover programas específicos para incentivar a utilização da PI pelas mulheres e jovens; e
- Número ou marcador, página 18: v) Promover a utilização estratégica da PI pelas MPMEs.
- Texto do artigo, página 18: 2.5.3.2 Contribuição da PI na Promoção da Criatividade e no Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas
- Número ou marcador, página 18: 76. O sistema da PI constitui um excelente veículo para a valorização e tutela da cultura, o incentivo à criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes, o fortalecimento e expansão do sistema de gestão colectiva abrangente do direito de autor e dos direitos conexos e a valorização e promoção das indústrias culturais e criativas a nível nacional. O desenvolvimento das indústrias culturais e criativas é uma das prioridades do Governo, tendo para o efeito estabelecido o respectivo quadro legal e institucional que se afigura abrangente e sofisticado.
- Número ou marcador, página 18: 77. O quadro institucional estabelecido é complementado por um sistema de gestão colectiva que igualmente requer o apoio do Governo para permitir o seu funcionamento de modo a responder aos anseios dos artistas e criadores.
- Número ou marcador, página 18: 78. Ainda neste contexto, deve merecer uma especial atenção o fenómeno da migração de obras intelectuais, protegidas para o ambiente digital, havendo necessidade de dotar as entidades que lidam com os direitos de autor e direitos conexos de capacidade de enfrentar eficazmente esta nova realidade, quer em termos de administração dos direitos quer da sua protecção.
- Número ou marcador, página 18: 79. Os objectivos a serem alcançados neste contexto são os
- Texto do artigo, página 18: seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover e acelerar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas através da utilização efectiva dos instrumentos da PI;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver iniciativas que facilitem o estabelecimento e o crescimento das indústrias que valorizem o potencial criativo das mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 18: c) Incentivar a criação de mecanismos que garantam a obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos da PI inerentes aos produtos culturais;
- Número ou marcador, página 18: d) Consolidar o sistema de registo voluntário dos direitos de autor de modo a criar uma maior certeza dos direitos aos criadores;
- Número ou marcador, página 18: e) Acelerar a materialização da cópia privada;
- Número ou marcador, página 18: f) Acelerar a operacionalização do direito de sequência em relação às obras de arte;
- Número ou marcador, página 18: g) Incentivar o uso do sistema da PI para promover o desenvolvimento e protecção do software e para galvanizar a distribuição de conteúdos digitais; e
- Número ou marcador, página 18: h) Consolidar o sistema de gestão colectiva dos direitos de autor.
- Texto do artigo, página 18: 2.5.4 Eixo 4: Inserção do país nas dinâmicas de desenvolvimento global do sistema da PI
- Número ou marcador, página 18: 80. A natural génese internacional do sistema da PI implica que às normas e instituições nacionais se devem agregar os instrumentos internacionais. Moçambique faz parte do ecossistema internacional da PI tendo aderido à OMC em 1994, à OMPI em 1996 e à ARIPO em 1999. Estas instituições têm sido prolíficas no desenvolvimento de instrumentos legais de PI que visam melhorar o sistema global da PI. Urge por conseguinte que o país se mantenha em sintonia com as vicissitudes que ocorrem, aderindo aos instrumentos e instituições internacionais relevantes que forem sendo desenvolvidos. Um particular destaque vai neste momento para o estabelecimento da Zona de Comércio Livre Continental da África que adoptou um Protocolo específico sobre a PI que deverá merecer uma análise para a possível adesão.
- Número ou marcador, página 18: 81. Os objectivos que devem ser perseguidos para permitir a
- Texto do artigo, página 18: plena inserção de Moçambique nas dinâmicas globais da PI são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir a participação das instituições nacionais de administração e tutela da PI em organismos internacionais e a operacionalização dos instrumentos internacionais relevantes em matéria de PI; e
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a participação dos outros actores nacionais do ecossistema da PI no intercâmbio com outras congéneres nacionais e agremiações internacionais e a sua participação em fóruns globais relevantes.
- Texto do artigo, página 18: Parte III
- Texto do artigo, página 18: Estratégias de Implementação da Política da Propriedade Intelectual
- Texto do artigo, página 18: 3.1 Estratégias de Implementação dos Eixos Estratégicos da PEPI
- Número ou marcador, página 18: 82. O conteúdo da PEPI estrutura-se em quatro eixos estratégicos, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Eixo 1: Consolidação do Quadro Legal e Institucional e Melhoria da Administração e Tutela da PI;
- Número ou marcador, página 18: b) Eixo 2: Formação e Disseminação da PI;
- Número ou marcador, página 18: c) Eixo 3: Agregação de Valor e Promoção da Inovação e da Criatividade; e
- Número ou marcador, página 18: d) Eixo 4: Inserção do país nas dinâmicas de desenvolvimento global do sistema da PI.
- Número ou marcador, página 18: 83. Para cada um dos eixos estratégicos foram definidos
- Texto do artigo, página 18: objectivos estratégicos a serem alcançados mediante estratégias concretas como abaixo se ilustra:
- Texto do artigo, página 18: 3.1.1 Eixo 1: Consolidação do Quadro Legal e Institucional e Melhoria da Administração e Tutela da PI
- Texto do artigo, página 18: 3.1.1.1 Consolidação do quadro legal
- Número ou marcador, página 18: 84. Objectivos estratégicos: a) Rever regularmente o quadro legal da PI e garantir a sua
- Texto do artigo, página 18: eficácia face às circunstâncias emergentes Estratégias:
- Número ou marcador, página 18: i) Garantir uma monitoria permanente do quadro legal da PI e efectuar revisões periódicas dos instrumentos jurídicos relevantes em função das dinâmicas nacionais, regionais e internacionais; ii) Assegurar a adopção tempestiva de instrumentos regulamentares relevantes para permitir a plena implementação do sistema da PI; e
- Número ou marcador, página 19: b) desenvolver mecanismos para adequar o quadro legal da PI aos desafios impostos pelo ambiente digital e a inteligência artificial (IA)
- Texto do artigo, página 19: Estratégias:
- Número ou marcador, página 19: i) Realizar um estudo sobre o impacto do ambiente digital e do uso da IA no quadro legal da PI com enfoque para as possíveis formas de protecção para invenções relacionadas com a IA; a patenteabilidade de invenções de IA, o nível de passo inventivo e de divulgação requerido e tomar as medidas julgadas convenientes para enfrentar os desafios impostos por esses fenómenos; ii) Rever o quadro legal e integrar as medidas necessárias para permitir uma melhor protecção e exploração económica de obras intelectuais no ambiente digital.
- Número ou marcador, página 19: c) Proceder à adesão aos instrumentos legais internacionais que possibilitem a plena operacionalização do sistema da PI no país
- Texto do artigo, página 19: Estratégias:
- Número ou marcador, página 19: i) Desenvolver estudos para avaliar a viabilidade de aceder a cada um dos seguintes instrumentos jurídicos internacionais em vigor que seja relevante para Moçambique, designadamente:
- Texto do artigo, página 19: - Conhecimentos tradicionais: Tratado da OMPI sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados, 2024 (OMPI); Protocolo de Swakopmund sobre a Protecção dos Conhecimentos Tradicionais e das Expressões de Folclore, 2010 (ARIPO); - Novas Variedades de Plantas: Convenção Internacional para a Protecção das Novas Variedades de Plantas de 1961 e sucessivas revisões (UPOV); Protocolo de Arusha sobre a Protecção das Novas Variedades de Plantas, 1995 (ARIPO); Protocolo para a Proteção das Novas Variedades de Plantas na Região da SADC, 2017 (SADC); - Direitos de Autor: Protocolo de Kampala para o Registo Voluntário dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, 2022 (ARIPO); Convenção de Roma sobre os Direitos Conexos de 1961 (OMPI); Tratado da OMPI sobre os Direitos de Autor de 1996 (OMPI); Tratado de Pequim sobre as Interpretações e Execuções Audiovisuais, 2012 (OMPI); Acto de Genebra do Acordo de Lisboa, relativo às denominações de origem e às indicações geográficas, de 1958 (OMPI) - Propriedade Intelectual em geral: Protocolo da Propriedade Intelectual, 2023 (Zona de Comércio Livre Continental Africana – ZCLCA).
- Número ou marcador, página 19: d) Proceder à adopção de legislação em áreas emergentes
- Texto do artigo, página 19: ou não cobertas pelo actual quadro legal da PI. Estratégias:
- Número ou marcador, página 19: i) Proceder à adopção da legislação nacional das seguintes áreas emergentes: Conhecimentos tradicionais e expressões culturais; topografias de semi-condutores;
- Texto do artigo, página 19: ii) Ajustar o Decreto n.° 26/2014, de 28 de Maio, que aprova o Regulamento de Protecção das Novas Variedades de Planta para o harmonizar com os instrumentos regionais e internacionais sobre a matéria; e iii) Regulamentar a protecção dos segredos industriais.
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir que o sistema da PI seja equilibrado e priorize a prossecução dos interesses nacionais e o interesse público.
- Texto do artigo, página 19: Estratégias:
- Número ou marcador, página 19: i) Garantir a adopção de legislação da PI que equilibre os interesses dos titulares dos direitos e o interesse público, sobretudo no que concerne à saúde pública e à educação; ii) Desenvolver um quadro legal da PI que promova um maior acesso aos medicamentos, especialmente através da criação de condições para a produção local; iii) Garantir que o regime jurídico dos direitos de autor facilite o acesso ao conhecimento e aos materiais de formação; iv) Adoptar um sistema de esgotamento dos direitos da PI mais favorável para o país, designadamente o esgotamento regional ou internacional;
- Número ou marcador, página 19: v) Explorar convenientemente as flexibilidades, excepções e limitações do ADPIC da Organização Mundial do Comércio (OMC); e vi)Explorar os espaços de manobra proporcionados pelos tratados internacionais para estabelecer um quadro legal da PI que responda às condições específicas do país e o seu nível de desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 19: 3.1.1.2 Consolidação do quadro institucional e melhoria da administração da PI
- Número ou marcador, página 19: 85. Objectivos estratégicos: a) Promover a autonomização administrativa, financeira e
- Texto do artigo, página 19: patrimonial das instituições de administração da PI; Estratégias:
- Número ou marcador, página 19: i) Dotar as instituições de administração da PI com a necessária autonomia administrativa, financeira e patrimonial e propiciar a especialização nas suas áreas de actuação; e ii) Estabelecer instituições ou rever as atribuições e competências das instituições responsáveis pela gestão dos direitos de PI emergentes, tais sejam as novas variedades de plantas, os conhecimentos tradicionais e as expressões culturais.
- Número ou marcador, página 19: b) Priorizar o desenvolvimento de infraestruturas adequadas para o bom funcionamento das instituições de administração da PI;
- Texto do artigo, página 19: Estratégias:
- Número ou marcador, página 19: i) Dotar as instituições de administração da PI de infraestruturas adequadas para a realização do trabalho; ii) Providenciar equipamento para a gestão eficiente e célere dos processos; e iii) Capacitar as instituições de administração da PI para responder eficazmente aos desafios do ambiente digital.
- Número ou marcador, página 20: c) Melhorar o sistema de administração dos direitos de PI; Estratégias: i)Proceder a uma reforma dos sistemas de administração dos direitos de PI com vista a promover uma maior celeridade de procedimentos e redução de prazos; ii) Digitalizar todos os procedimentos de administração dos direitos da PI; iii) Mobilizar recursos e assistência técnica dos parceiros internacionais para a provisão de equipamento, softwares necessários, incluindo softwares na nuvem (cloud); iv) Incentivar a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação na administração dos direitos da PI e na disponibilização de informação e de dados; v)Delegar algumas funções a entidades geograficamente mais próximas dos cidadãos, tais como as delegações regionais do INICC e IPI e os Balcões de Atendimento Único; e vi) Criar serviços de apoio ao cidadão e empresas no registo dos direitos de PI e a sua exploração económica.
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir a capacitação institucional e formação do pessoal
- Texto do artigo, página 20: Prova
- Texto do artigo, página 20: das instituições de administração da PI. Estratégias:
- Número ou marcador, página 20: i) Proporcionar formação especializada e oportunidades de troca de experiências em matérias relacionadas com a matéria da PI ao pessoal das instituições de administração e tutela da PI; e ii) Estabelecer parcerias com entidades congéneres para permitir aos funcionários a troca de experiências com os seus pares.
- Número ou marcador, página 20: e) Adoptar medidas para promover uma maior colaboração e
- Texto do artigo, página 20: coordenação entre as instituições que administram a PI. Estratégias:
- Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer a Comissão Nacional da Propriedade Intelectual (CONPI) para a definição e harmonização da legislação e políticas sobre a PI; ii) Criar mecanismos de articulação e o fortalecimento da coordenação de todas as instituições sectoriais e multissectoriais para o desenvolvimento harmonioso do Sistema da PI em Moçambique; iii) Encorajar o estabelecimento de mecanismos consultivos e fóruns de discussão entre as instituições de administração da PI, da justiça, instituições de investigação científicas, instituições de ensino superior, sector privado, agentes oficiais da PI, associações de inovadores e de artistas, ONGs e sociedade civil sobre a temática; iv) Harmonizar os sistemas de registo de marcas no IPI e o registo de nomes comerciais ou firmas na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL) de forma a evitar a duplicação e conflito de registos; e v)Conceber sinergias entre o INICC e Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) para promover a protecção e fomentar o desenvolvimento de software e outros produtos digitais no país.
- Texto do artigo, página 20: 3.1.1.3 Garantia da tutela e respeito dos direitos da PI
- Número ou marcador, página 20: 86. Objectivos estratégicos: a) Criar mecanismos de articulação entre as instituições
- Texto do artigo, página 20: responsáveis pela tutela dos direitos de PI; Estratégias:
- Número ou marcador, página 20: i) Desenhar mecanismos para incentivar uma maior coordenação, articulação e coesão das instituições relevantes no combate à contrafacção e pirataria; e ii) Encorajar sinergias entre as instituições de administração da PI e o aparelho judiciário.
- Número ou marcador, página 20: b) Incentivar a colaboração entre o sector privado, a sociedade civil e as entidades envolvidas nas acções de combate à violação dos direitos de PI;
- Texto do artigo, página 20: Estratégias:
- Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer a Sub-Comissão Inter-sectorial para dinamizar as acções de combate à contrafacção e pirataria composta pelo IPI, INICC, IGSAE, Alfândegas, Procuradoria, Tribunais, Polícia, sector privado e titulares dos direitos; e ii) Estabelecer parcerias entre o sector público e privado e conceber mecanismos de apoio às instituições envolvidas no combate à contrafacção e pirataria, dotando-os de meios materiais e financeiros para operar eficazmente.
- Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver mecanismos para combater o espírito de tolerância social à violação dos direitos de PI e promover a cultura de respeito dos referidos direitos;
- Texto do artigo, página 20: Estratégias:
- Número ou marcador, página 20: i) Realizar campanhas de sensibilização sobre os malefícios da contrafacção e pirataria na economia nacional, saúde e segurança; ii) Incentivar os titulares dos direitos legítimos a promover o consumo dos produtos genuínos e ilustrar as suas vantagens; e iii) Desenvolver material informativo e realizar campanhas educativas sobre o consumo responsável e o respeito dos direitos de PI em coordenação com as associações dos consumidores.
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a utilização dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem, para facilitar a tutela da PI;
- Texto do artigo, página 20: Estratégias:
- Número ou marcador, página 20: i) Desenvolver iniciativas de sensibilização sobre as vantagens do uso dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos relacionados com a PI; ii) Capacitar os Centros de Arbitragem, Conciliação e Mediação para lidarem com as matérias referentes a PI; e iii) Desenvolver sistemas de arbitragem, conciliação e mediação nas instituições de administração da PI.
- Número ou marcador, página 20: e) Capacitar as instituições que lidam com a tutela dos direitos de PI para enfrentarem eficazmente a violação dos direitos;
- Texto do artigo, página 20: Estratégias:
- Número ou marcador, página 20: i) Promover a capacitação, formação contínua e sensibilização das instituições e dos agentes que lidam com a tutela dos direitos de PI;
- Texto do artigo, página 21: ii) Dotar as instituições de tutela dos direitos, dos meios materiais e financeiros necessários para agirem com eficácia na solução dos conflitos.
- Número ou marcador, página 21: f) Promover o intercâmbio e troca de experiências com instituições congéneres nacionais e internacionais especializadas na tutela de direitos de PI;
- Texto do artigo, página 21: Estratégias:
- Número ou marcador, página 21: i) Encorajar o estabelecimento de parcerias com instituições congéneres nacionais; e ii) Participar nos fóruns globais sobre a PI para obter novas experiências e competências.
- Número ou marcador, página 21: g) Desenvolver mecanismos eficazes para combater a violação dos direitos de PI no ambiente digital. Estratégias:
- Número ou marcador, página 21: i) Desenvolver um estudo sobre os desafios impostos pelo ambiente digital na PI; ii) Rever a legislação da PI para responder eficazmente aos desafios que emergem da migração e exploração das obras protegidas pela PI para o ambiente digital; e iii) Promover uma maior interacção entre as instituições de administração da PI e as instituições responsáveis pela governança electrónica e tecnologias de informação e comunicação de modo a concertar as estratégias de acção comum.
- Texto do artigo, página 21: 3.1.2 Eixo 2: Formação e Disseminação da PI 3.1.2.1 Disseminação da PI
- Número ou marcador, página 21: 87. Objectivos estratégicos: a) Desenhar mecanismos para garantir uma adequada
- Texto do artigo, página 21: divulgação da PI no país; Estratégias:
- Número ou marcador, página 21: i) Desenhar uma estratégia de disseminação da PI em todo o território nacional e mobilizar os recursos do Governo e parceiros internacionais para a sua implementação; ii) Realizar e disseminar estudos esclarecedores sobre a relevância da PI na promoção da inovação, industrialização, criatividade e o desenvolvimento económico e social; e iii) Realizar campanhas de sensibilização sobre a PI, incluindo a realização de eventos (workshops, seminários, palestras, conferências, etc.) cobrindo todo o território nacional e os sectores estratégicos do país (públicos e privados).
- Número ou marcador, página 21: b) Capitalizar as datas comemorativas da PI para promover
- Texto do artigo, página 21: uma maior difusão da matéria; Estratégias:
- Número ou marcador, página 21: i) Capitalizar as datas comemorativas temáticas para enfatizar a relevância da PI para a valorização dos temas celebrados, com destaque para: Dia mundial da cultura africana (26 de janeiro); dia internacional da poesia (21 de Março); dia internacional dos monumentos e sítios (18 de Abril); dia mundial da criatividade e inovação (21 de Abril); dia mundial do livro e do direito do autor (23 de Abril); dia mundial da PI (26 de Abril); dia mundial do património africano (5 de Maio); dia do renascimento científico africano (30
- Texto do artigo, página 21: de Junho); dia mundial da medicina tradicional (31 de Agosto); dia mundial do património audiovisual (31 de Outubro); dia africano da industrialização (20 de Novembro); e
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar iniciativas transversais e abrangentes de
- Texto do artigo, página 21: disseminação da PI Estratégias:
- Número ou marcador, página 21: i) Realizar eventos específicos relacionados com a disseminação da PI em todo o país e em todos sectores; ii) Explorar eventos culturais, científicos e corporativos para disseminar informação sobre PI; iii) Fazer amplo uso das plataformas digitais e redes sociais para a disseminação da informação sobre a PI; iv) Identificar “embaixadores de boa vontade” e “influencers” para facilitar a difusão da mensagem da PI na sociedade;
- Número ou marcador, página 21: v) Estabelecer parcerias com os meios de comunicação social para a difusão de mensagens sobre a PI; vi) Realizar eventos de sensibilização sobre a PI direccionados aos decisores políticos e aos agentes da comunicação social, em particular jornalistas; e vii) Organizar iniciativas de disseminação da PI para a camada juvenil e para as mulheres.
- Número ou marcador, página 21: d) Consciencializar os inovadores, criadores, investigadores, empresas, instituições académicas e de investigação, detentores dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais sobre a importância da PI na valorização dos resultados do seu trabalho;
- Texto do artigo, página 21: Estratégias:
- Número ou marcador, página 21: i) Realizar eventos de disseminação da PI direccionados a cada sector profissional ou económico; ii) Explorar os eventos corporativos de cada sector para disseminar a informação de PI; iii) Explorar as datas comemorativas sectoriais para difundir a mensagem da PI; e iv) Estabelecer serviços de apoio para providenciar informação e assistência técnica sobre a obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos de PI.
- Número ou marcador, página 21: e) Incentivar a produção de material informativo e o desenvolvimento de plataformas de informação sobre a PI.
- Texto do artigo, página 21: Estratégias:
- Número ou marcador, página 21: i) Desenvolver material informativo (publicações e material audiovisual) sobre a PI; ii) Criar um “museu virtual da PI” para promover a massificação da PI e para a valorização dos activos nacionais de PI; iii) Criar e difundir publicações periódicas sobre a PI; e iv) Estabelecer um “Portal Único Virtual da PI” para proporcionar informação detalhada sobre o registo dos vários direitos da PI e a sua exploração económica.
- Texto do artigo, página 21: 3.1.2.2 Formação em PI
- Número ou marcador, página 21: 88. Objectivos estratégicos:
- Número ou marcador, página 21: a) Incorporar no Sistema Nacional de Educação, instrumentos para promover a cultura de inovação e da criatividade e a apropriação e valorização das ideias através do sistema da PI;
- Texto do artigo, página 22: Estratégias:
- Texto do artigo, página 22: Prova
- Número ou marcador, página 22: i) Promover a oferta de programas de formação curricular e extra-curricular em PI no sistema de educação; ii) Promover a introdução do ensino da PI para os níveis de escolaridade que abranjam crianças e jovens utilizando metodologias lúdicas e adequadas para esse público-alvo; iii) Promover iniciativas de formação específica sobre a PI para segmentos prioritários, incluindo mulheres e jovens empreendedores; iv) Promover concursos sobre a PI seguindo metodologias adequadas para o ensino primário e secundário;
- Número ou marcador, página 22: v) Promover prémios de investigação científica” para catalisar a produção do conhecimento, incentivar a investigação bem assim reconhecer e difundir os trabalhos académicos na área da PI; e vi) Desenvolver materiais de formação e outras publicações em PI, de modo a disseminar o conhecimento da matéria no ambiente académico.
- Número ou marcador, página 22: b) Massificar o ensino da PI em todas as áreas científicas
- Texto do artigo, página 22: para facilitar a valorização do conhecimento gerado; Estratégias:
- Número ou marcador, página 22: i) Introduzir programas de formação sobre a PI nos currículos das Universidades, adequados e adaptados a cada domínio; ii) Introduzir no currículo do ensino técnico profissional, a matéria de PI, de modo a despertar nos formandos a cultura da inovação e o valor dos bens por eles gerado; e iii) Promover concursos científicos, concursos de invenções, prémios de inovação, olimpíadas, feiras de inovação, etc.
- Número ou marcador, página 22: c) Desenvolver programas de sensibilização e capacitação dos inovadores e criadores para valorizarem as suas obras através do uso correcto dos instrumentos da PI;
- Texto do artigo, página 22: Estratégias:
- Número ou marcador, página 22: i) Desenvolver sinergias com as associações dos inovadores, inventores, criadores de modo a oferecer pacotes de formação sobre PI aos seus associados; ii) Promover a capacitação de formadores (multiplicadores de conhecimento) para a disseminação do conhecimento da PI entre os inovadores e criadores; iii) Colaborar com as agremiações de agentes da PI e da Ordem dos advogados para a capacitação avançada em matérias de PI; iv) Promover o desenvolvimento de material de capacitação sobre a exploração da PI pelos criadores e inovadores; e
- Número ou marcador, página 22: v) Desenvolver mecanismos para apoiar os criadores e inovadores a agregarem valor às suas ideias com o uso dos instrumentos da PI e promover a sua comercialização.
- Número ou marcador, página 22: d) Capacitar as empresas para um melhor uso e exploração do sistema da PI;
- Texto do artigo, página 22: Estratégias:
- Número ou marcador, página 22: i) Desenvolver sinergias com as associações dos industriais, câmaras de comércio e a Confederação das Associações Económicas (CTA) para a oferta de módulos de formação em PI para a classe empresarial de modo a promover a inovação, a competitividade, a proteção e a exploração dos direitos de PI; ii) Promover iniciativas de formação específica sobre a PI para os criadores e a indústria cultural, inovadores e detentores de direitos de PI; e iii) Desenvolver pacotes formativos sobre a transferência de tecnologia, licenciamento de direitos e registo das inovações e símbolos empresariais e de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 22: e) Promover a formação especializada em PI para as entidades responsáveis pela administração e tutela da PI;
- Texto do artigo, página 22: Estratégias:
- Número ou marcador, página 22: i) Promover a formação de formadores (multiplicadores de conhecimento) nas entidades que lidam diretamente com a PI, tais como: IPI, INICC, IGSAE, ME, MEC, MCTD, MISAU, MAAP, AMAPI, instituições académicas e de investigação e as Sociedades Colectivas dos Direitos de Autor; ii) Levar a cabo acções de formação contínua sobre a PI para as entidades responsáveis pela administração e tutela da PI de forma a incrementar a celeridade, eficiência e a melhoria da qualidade na administração dos direitos da PI; iii) Promover a formação especializada sobre PI para as entidades responsáveis pela tutela da PI, designadamente: juízes, magistrados do Ministério Público, agentes das Alfândegas, Polícia Municipal, Polícia da República e IGSAE; iv) Criar uma Academia da PI ou uma unidade especializada no desenvolvimento de programas de formação em PI; e
- Número ou marcador, página 22: v) Explorar oportunidades de formação oferecidas por parceiros internacionais para benefício das instituições e indivíduos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 22: f) Capacitar mulheres e jovens para valorizarem o seu potencial criativo e inovador através dos instrumentos da PI.
- Texto do artigo, página 22: Estratégias:
- Número ou marcador, página 22: i) Desenvolver pacotes de formação sobre PI para as mulheres e jovens empreendedores; ii) Incluir em todos os kits de emprego de conteúdos de PI e a exploração dos direitos de PI; e iii) Desenvolver ou atrair projectos de parceiros internacionais para a utilização da PI para valorizar os produtos e serviços desenvolvidos por mulheres e jovens.
- Texto do artigo, página 22: 3.1.3 Eixo 3: Agregação de Valor e Promoção da Inovação e Criatividade
- Texto do artigo, página 22: 3.1.3.1 Agregação da PI na Promoção da Inovação e no Desenvolvimento Industrial
- Número ou marcador, página 22: 89. Objectivos estratégicos: a) Promover a utilização estratégica da PI para agregar valor aos recursos naturais existentes no país;
- Texto do artigo, página 23: Estratégias:
- Número ou marcador, página 23: i) Introduzir a dimensão da PI estratégias de exploração dos recursos naturais do país de modo a agregar valor aos mesmos; ii) Incentivar a transformação e o uso de instrumentos da PI para valorizar os produtos moçambicanos de exportação; e iii) Incentivar o uso selo “made in Mozambique” e outras “marcas-país” em uso no país.
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o uso da PI para agregar valor aos sectores
- Texto do artigo, página 23: estratégicos de desenvolvimento do país: Estratégias para o sector agrário
- Número ou marcador, página 23: 90. Objectivos estratégicos: a) Promover o uso da PI para agregar valor aos produtos
- Texto do artigo, página 23: agrícolas e pecuários; Estratégias:
- Número ou marcador, página 23: i) Efectuar inventário de produtos agrícolas típicos, e promover a sua valorização através da atribuição de direitos da PI; ii) Incentivar o uso de marcas de produtos, marcas colectivas e de certificação para agregar valor aos produtos agrícolas e pecuários; iii) Galvanizar o uso de indicações geográficas para valorizar os produtos típicos de Moçambique e as suas zonas de origem, bem como para promover roteiros do ecoturismo, turismo gastronómico e turismo rural associados aos mesmos; e iv) Capitalizar os festivais, festas típicas e outros eventos culturais para a realização de feiras de comercialização de produtos típicos locais devidamente protegidos e valorizados através de marcas de produtos, marcas de associações, marcas de certificação e indicações geográficas.
- Número ou marcador, página 23: b) Promover a transferência de tecnologias e a inovação no
- Texto do artigo, página 23: sector agropecuário através dos instrumentos da PI. Estratégias:
- Número ou marcador, página 23: i) Potenciar a investigação das novas variedades de plantas e animais e promover a sua valorização e monetização através do reconhecimento dos direitos dos melhoradores e o seu registo; ii) Operacionalizar o sistema de protecção de variedades de plantas e capacitar a Autoridade Nacional de Sementes para consolidar a administração do sistema de protecção; iii) Promover mecanismos que incentivem o uso de tecnologia apropriada, para o desenvolvimento da agropecuária; iv) Usar bases de dados nacionais e internacionais da PI para identificar tecnologia apropriada, facilitar a sua transferência para melhorar a produtividade agrícola no país;
- Número ou marcador, página 23: v) Incentivar a adaptação de tecnologia importada para a solução de problemas locais; e vi) Usar o sistema da PI para desenvolver, proteger, promover a exploração das soluções tecnológicas locais a serem aplicadas na agricultura.
- Texto do artigo, página 23: Estratégias para o sector pesqueiro
- Número ou marcador, página 23: 91. Objectivos estratégicos: a) Promover o uso da PI para agregar valor aos produtos pesqueiros; Estratégias:
- Número ou marcador, página 23: i) Introduzir o uso dos direitos da PI nas cadeias de valor ligadas aos produtos de pesca, incluindo os da aquacultura; ii) Promover a utilização de marcas de produtos, colectivas e de certificação e indicação geográficas para agregar valor aos produtos da pesca, incluindo os da aquacultura; iii) Utilizar as indicações geográficas para proceder à protecção e valorização das espécies marinhas com potencial para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: b) Incentivar o uso dos bancos de PI para facilitar a identificação de tecnologia apropriada ao sector pesqueiro. Estratégia:
- Número ou marcador, página 23: i) Promover o uso de base de dados para a identificação de tecnologia apropriada para melhorar a produtividade na indústria pesqueira e a preservação dos recursos marinhos. Estratégias para a indústria (transformadora e extractiva)
- Número ou marcador, página 23: 92. Objectivos estratégicos:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover a transferência e absorção de tecnologia; Estratégia:
- Número ou marcador, página 23: i) Promover a transferência, a absorção de tecnologias e a inovação através da utilização dos instrumentos da PI para promover a industrialização nacional; e ii) Explorar os instrumentos da PI para facilitar o acesso à tecnologia e a adaptação da tecnologia para garantir a solução dos problemas locais.
- Número ou marcador, página 23: b) Promover a utilização dos direitos de PI para promover a inovação e acelerar o desenvolvimento industrial;
- Texto do artigo, página 23: Estratégia:
- Número ou marcador, página 23: i) Intensificar a utilização de direitos de conteúdo tecnológico tais como as patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais para promover a inovação e acelerar o desenvolvimento industrial; ii) Desenvolver uma estratégia para massificar a utilização dos modelos de utilidade de modo a promover a inovação local; iii) Incentivar o uso das topografias de semi-condutores para galvanizar o desenvolvimento e a distribuição de conteúdos digitais; e iv) Promover a utilização de sinais distintivos do comércio para agregar valor aos produtos e serviços e facilitar a concorrência.
- Número ou marcador, página 23: c) Promover o desenvolvimento, transferência ou adaptação de tecnologias verdes através dos sistemas da PI;
- Número ou marcador, página 23: i) Oferecer apoios e incentivos para o desenvolvimento, protecção e exploração de tecnologias verdes ou que propiciem a resiliência às mudanças climáticas; ii) Facilitar e agilizar a introdução e protecção de tecnologias verdes e de resiliência às mudanças climáticas; e iii) Estabelecer programas para desenvolver as capacidades de absorção e adaptação de tecnologias verdes e de resiliência às mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 24: d) Promover a expansão da economia digital através do uso
- Texto do artigo, página 24: Prova
- Texto do artigo, página 24: dos instrumentos da PI; Estratégia:
- Número ou marcador, página 24: i) Facilitar a inserção do país na economia digital através do uso adequado da PI; e ii) Utilizar estrategicamente a PI para incentivar o empreendedorismo juvenil na economia digital.
- Número ou marcador, página 24: e) Promover a utilização estratégica da PI pelas MPMEs
- Número ou marcador, página 24: i) Promover a utilização estratégica da PI pelas MPMEs; e ii) Desenvolver medidas para facilitar a aquisição de direitos de PI pelas PMEs tais como redução de taxas de registo, serviços de assistência no processo de registo, disponibilização de mapas de patentes, serviços de diagnóstico de PI.
- Texto do artigo, página 24: Estratégias para o sector do turismo
- Número ou marcador, página 24: 93. Objectivos estratégicos: a) Promover o uso dos direitos da PI para valorizar as potencialidades naturais e agregar valor ao turismo Estratégia:
- Número ou marcador, página 24: i) Promover a utilização da PI para valorizar as potencialidades naturais existentes e agregar valor ao sector do turismo; ii) Desenvolver uma estratégia de branding para cada segmento do turismo, designadamente: turismo de sol e praia; ecoturismo; turismo cultural e de eventos; iii) Revitalizar a marca de turismo de Moçambique e promover a sua exploração a nível nacional, regional e internacional; iv) Desenvolver uma estratégia de marketing ancorada na PI que envolva a capitalização das marcas de produtos e serviços, marcas de certificação e indicações geográficas para agregar valor aos destinos turísticos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 24: v) Utilizar as indicações geográficas para promover os produtos típicos de Moçambique e promover o turismo associado aos mesmos; e vi) Promover o uso dos direitos de autor e direitos conexos e dos instrumentos das indústrias criativas para promover o turismo cultural, por meio de eventos, feiras, festivais, dentre outros. Estratégias para o sector de saúde
- Número ou marcador, página 24: 94. Objectivos estratégicos: a) Promover o uso da PI para agregar valor aos produtos a
- Texto do artigo, página 24: base de plantas medicinais; Estratégias:
- Número ou marcador, página 24: i) Introduzir o uso dos direitos da PI nas cadeias de valor ligadas aos produtos naturais e medicinais incluindo o conhecimento tradicional; e ii) Promover o uso dos direitos de PI para uma melhor exploração dos resultados de investigação no contexto da medicina tradicional e plantas medicinais.
- Número ou marcador, página 24: b) Promover a padronização, industrialização, valorização, embalagem e protecção dos conhecimentos tradicionais através dos instrumentos específicos da PI;
- Número ou marcador, página 24: i) Promover o uso e o respeito dos direitos de PI na produção local de medicamentos e outros produtos naturais a base de plantas medicinais, animais e minerais; e
- Texto do artigo, página 24: ii) Desenvolver mecanismos para proteger os recursos naturais da biopirataria e biocomércio ilegal.
- Número ou marcador, página 24: c) Explorar as dinâmicas internacionais para promover a produção local dos medicamentos e garantir a sua protecção pelos mecanismos da PI; e
- Número ou marcador, página 24: d) Promover a realização de feiras de produtos naturais, cosméticos e medicinais produzidos localmente de modo a valorizar o conhecimento local.
- Texto do artigo, página 24: Estratégias para as universidades, instituições de investigação e ensino técnico profissional
- Número ou marcador, página 24: 95. Objectivos estratégicos: a) Promover o desenvolvimento do sistema da PI na
- Texto do artigo, página 24: academia e instituições de investigação; Estratégias:
- Número ou marcador, página 24: i) Fomentar o uso da PI através da adopção de políticas institucionais de PI nas Universidades, instituições de investigação e de ensino técnico-profissional; e ii) Estabelecer gabinetes de PI, transferência de tecnologia e inovação.
- Número ou marcador, página 24: b) Estabelecer serviços de apoio aos inovadores para a
- Texto do artigo, página 24: protecção e comercialização das inovações; Estratégias:
- Número ou marcador, página 24: i) Prestar apoio e assistência científica e técnica aos inovadores no uso da PI; e ii) Incentivar o estabelecimento dos CATI (Centros de Apoio a Tecnologia e Inovação) da OMPI e a colaboração com os Centros PATLIB da Organização Europeia de Patentes para facilitar o acesso e exploração da informação tecnológica para promover a inovação.
- Número ou marcador, página 24: c) Promover a ligação entre a academia e o sector produtivo para a absorção e exploração económica do conhecimento gerado.
- Texto do artigo, página 24: Estratégias:
- Número ou marcador, página 24: i) Estabelecer parcerias com o sector produtivo para a absorção e exploração económica do conhecimento produzido na academia e nas instituições de investigação; e ii) Promover a interconexão entre a Academia e o sector produtivo através do incentivo à inovação e licenciamento da tecnologia ancorados ao sistema da PI para facilitar a absorção e adaptação da tecnologia.
- Texto do artigo, página 24: 3.1.3.2 Contribuição na Promoção da Criatividade e no Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas
- Número ou marcador, página 24: 96. Objectivos estratégicos:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover e acelerar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas através da utilização efectiva dos instrumentos da PI;
- Texto do artigo, página 24: Estratégias:
- Número ou marcador, página 24: i) Estabelecer mecanismos para a efectiva integração da PI na Política das Indústrias Culturais e Criativas e nos seus instrumentos de implementação; ii) Promover a realização de estudos sobre a contribuição e impacto das indústrias culturais na economia de modo a evidenciar o seu papel e potencial no desenvolvimento do país;
- Texto do artigo, página 25: iii) Promover o uso estratégico da PI para a valorização dos produtos derivantes da cadeia produtiva cultural e criativa; iv) Desenvolver uma marca dos produtos culturais moçambicanos de modo a agregar valor aos mesmos; v)Garantir linhas de financiamento aos sectores culturais e criativos que viabilizem a exploração económica das obras intelectuais protegidas sob os direitos de autor; e vi) Desenvolver um sistema abrangente de incentivos ancorados aos direitos da PI que permita a dinamização e desenvolvimento da indústria cultural e criativa.
- Número ou marcador, página 25: b) Incentivar a criação de mecanismos que garantam a obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos da PI inerentes aos produtos culturais;
- Texto do artigo, página 25: Estratégias:
- Número ou marcador, página 25: i) Promover a utilização dos direitos de autor como um veículo para a proteção e valorização das habilidades artísticas e para permitir a sua exploração das obras em benefício dos criadores; ii) Promover o uso efectivo dos direitos de autor para a protecção, preservação e valorização da identidade cultural e o património intangível moçambicano; e iii) Estabelecer serviços de apoio aos artistas e criadores no uso estratégico da PI para a valorização e exploração comercial das suas obras.
- Número ou marcador, página 25: c) Consolidar o sistema de registo voluntário dos direitos de autor de modo a criar uma maior certeza dos direitos aos criadores;
- Texto do artigo, página 25: Estratégias:
- Número ou marcador, página 25: i) Melhorar e modernizar o sistema de registo voluntário dos direitos de autor e direitos conexos mediante simplificação e digitalização dos procedimentos; ii) Disseminar informações sobre as vantagens do registo dos direitos de autor e incentivar o seu uso para promover uma maior certeza dos direitos; e iii) Promover a capacitação do INICC em termos de capital humano, financeiro e tecnológico para consolidar o sistema de registo voluntário dos direitos de autor e direitos conexos.
- Número ou marcador, página 25: d) Acelerar a materialização da cópia privada Estratégias:
- Número ou marcador, página 25: i) Acelerar a materialização do sistema de cópia privada; ii) Desenvolver os mecanismos apropriados para operacionalizar a arrecadação e distribuição dos proventos da cópia privada; e iii) Desenvolver as sinergias entre as entidades relevantes para a operacionalização das taxas referentes à cópia privada.
- Número ou marcador, página 25: e) Acelerar a operacionalização do direito de sequência em relação às obras de arte;
- Texto do artigo, página 25: Estratégias:
- Número ou marcador, página 25: i) Adoptar o quadro regulamentar para a materialização e operacionalização do direito de sequência; ii) Desenvolver as sinergias necessárias entre as entidades relevantes para a operacionalização do direito de sequência; e
- Texto do artigo, página 25: iii) Realizar iniciativas de sensibilização sobre a relevância e importância do direito de sequência na valorização do trabalho dos artistas nacionais.
- Número ou marcador, página 25: f) Incentivar o uso do sistema da PI para promover o desenvolvimento e protecção do software e para galvanizar a distribuição de conteúdos digitais;
- Texto do artigo, página 25: Estratégias:
- Número ou marcador, página 25: i) Fomentar o uso dos direitos de autor para a protecção e valorização do software e outros produtos da indústria criativa no ambiente digital; ii) Promover o registo voluntário dos direitos de autor relacionados com o software; iii) Desenvolver pacotes de formação para jovens criadores sobre as técnicas de negociação relacionadas com a exploração económica dos conteúdos digitais; iv) Impulsionar o uso estratégico dos direitos de autor e direitos conexos para fomentar o empreendedorismo juvenil e feminino baseado no ambiente digital; e
- Número ou marcador, página 25: v) Desenvolver sinergias entre as entidades estatais e privadas interessadas na protecção e valorização do software e quaisquer outros produtos digitais.
- Número ou marcador, página 25: g) Desenvolver iniciativas que facilitem o estabelecimento e o crescimento das indústrias que valorizem o potencial criativo das mulheres e jovens; e
- Número ou marcador, página 25: i) Efectuar o mapeamento de talentos criativos e transformálos em indústrias criativas e culturais e promover a sua valorização pelos instrumentos da PI.
- Número ou marcador, página 25: h) Consolidar o sistema de gestão colectiva dos direitos de autor.
- Texto do artigo, página 25: Estratégias:
- Número ou marcador, página 25: i) Apoiar o desenvolvimento e consolidação das associações, agências ou organismos de gestão colectiva dos direitos de autor, melhorando a sua administração, promovendo o pleno uso dos meios tecnológicos adequados e garantindo a sua sustentabilidade; ii) Consolidar e expandir os sistemas de colecta de royalties e incorporar as obras intelectuais exploradas no ambiente digital; iii) Incentivar o estabelecimento de parcerias e a assinatura de acordos de reciprocidade com congéneres a nível internacional para melhorar a colecta de royalties e a sua partilha com os artistas nacionais; e iv) Promover a participação das sociedades de gestão colectiva em agremiações internacionais de artistas e criadores, com ênfase para a IFRRO, CISAC, IFPI e SCAPR.
- Texto do artigo, página 25: 3.1.4 Eixo 4: Inserção do País nas Dinâmicas de Desenvolvimento Global do Sistema da PI
- Número ou marcador, página 25: 97. Objectivos estratégicos:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a participação das instituições nacionais de administração e tutela da PI em organismos internacionais e a operacionalização dos instrumentos internacionais relevantes em matéria de PI;
- Texto do artigo, página 25: Estratégias:
- Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a adesão e participação contínua das instituições nacionais de administração e tutela da PI nos fóruns internacionais da ARIPO, ZCLCA, OMC e OMPI;
- Texto do artigo, página 26: ii) Assegurar a adesão a organizações regionais, continentais e internacionais relevantes no contexto da PI e permitir a participação das instituições nacionais de administração e tutela da PI; iii) Analisar os instrumentos legais regionais e internacionais desenvolvidos em matéria de PI e decidir sobre a oportunidade de aderir aos mesmos; e iv) Assegurar a conformidade da legislação nacional aos instrumentos legais internacionais e regionais a que o país aderir e garantir a sua domesticação e plena implementação.
- Texto do artigo, página 26: Prova
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir a participação dos outros actores nacionais do ecossistema da PI no intercâmbio com outras congéneres internacionais e a sua participação em fóruns globais relevantes.
- Texto do artigo, página 26: Estratégias:
- Número ou marcador, página 26: i) Incentivar instituições nacionais de administração e tutela da PI a estabelecer relações bilaterais com outras instituições congéneres; ii) Incentivar sociedades de gestão colectiva nacionais a estabelecer parcerias e a assinatura de acordos de reciprocidade com as suas congéneres a nível internacional; iii) Incentivar a integração das entidades de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e Direitos Conexos nacionais em organizações internacionais de artistas e criadores, produtores, designadamente a IFRRO, CISAC IFPI e SCAPR e a partilha dos benefícios deles derivantes; e iv) Encorajar os agentes de PI e advogados especializados na matéria para se integrarem nas associações internacionais de agentes e defensores em matéria de PI tais como a INTA, AIPPI, FICPI, entre outros e facilitar a sua participação activa nos mesmos.
- Texto do artigo, página 26: Parte IV
- Texto do artigo, página 26: Plano de Acção para a Implementação da PEPI 4.1 Horizonte temporal
- Número ou marcador, página 26: 98. A Política e a Estratégia devem ser analisadas sob perspectivas temporais diferenciadas. No caso da Política, trata-se de um documento que deve transcender o decurso dos anos enquanto o seu conteúdo for relevante e actual. A estratégia de implementação vigorará por um período de 10 anos contados a partir da data da aprovação pelo Governo de Moçambique, indicativamente entre os anos 2026 e 2035. Será desenvolvido um Plano de Acção a ser aprovado pelo Conselho de Ministros, comportando as estratégias e acções para a implementação efectiva da PEPI.
- Texto do artigo, página 26: 4.2 Mecanismo de Implementação e Responsabilidades para a implementação da PEPI
- Texto do artigo, página 26: 4.2.1 Estabelecimento do Comité Nacional da Propriedade Intelectual (CONPI)
- Número ou marcador, página 26: 99. Um dos factores que ditaram a fraca implementação da Estratégia da PI 2008-2018 e o seu limitado impacto foi precisamente a ausência de um mecanismo claro de supervisão ou coordenação da sua implementação. Para garantir o sucesso da PEPI, urge assegurar que a sua implementação seja coordenada centralmente.
- Número ou marcador, página 26: 100. Neste contexto, a implementação da PEPI será coordenada
- Texto do artigo, página 26: pelo Comité Nacional da Propriedade Intelectual (CONPI).
- Texto do artigo, página 26: A CONPI é presidida pelo Primeiro-Ministro e integra os Ministros responsáveis pelas áreas da Economia, Educação e Cultura, Ciência e Tecnologia, Saúde e Agricultura. Os Ministros responsáveis pelas áreas da Economia, Educação e Cultura e Ciência e Tecnologia assumirão rotativamente a vice-presidência. A CONPI reúne-se uma vez por ano ou extraordinariamente quando o for solicitado por um ou mais membros.
- Número ou marcador, página 26: 101. Será igualmente estabelecido um Comité Executivo da CONPI que será presidido pelo Vice-Presidente da CONPI e vai integrar as instituições responsáveis pela administração e tutela da PI, designadamente o IPI, INICC, Autoridade Nacional de Sementes, Departamento da Medicina Tradicional e Alternativa, INTIC, IGSAE.
- Número ou marcador, página 26: 102. As reuniões do Comité Executivo da CONPI terão cadência semestral.
- Número ou marcador, página 26: 103. A CONPI deverá integrar nas suas estruturas deliberativas, representantes dos titulares e usuários dos direitos da PI, nomeadamente as sociedades de gestão colectiva dos direitos de autor, as associações dos inventores, associações dos agentes de propriedade industrial, as associações dos consumidores e as agremiações empresariais.
- Número ou marcador, página 26: 104. Será constituído um Secretariado da CONPI constituído por funcionários do IPI e do INICC com a função de coordenar as actividades da CONPI, apresentar propostas de temas por discutir, documentos por produzir, informação a ser prestada, relatórios, propostas de instrumentos legais e regulamentares relevantes.
- Número ou marcador, página 26: 105. Os Directores Gerais do IPI e do INICC assumirão
- Texto do artigo, página 26: rotativamente a função de Secretário Executivo da CONPI.
- Texto do artigo, página 26: Comité Nacional da Propriedade Intelectual (CONPI) Estrutura
- Texto do artigo, página 26: Presidente (Primeiro-Ministro) Vice-Presidente (Rotativamente Ministros da Economia, Educação e Cultura) Membros: Ministros da Economia, Educação e Cultura, Agricultura e Saúde
- Texto do artigo, página 26: Comité Executivo Presidente (Vice-Presidente CONPI) Membros: IPI, INICC, Autoridade Nacional de Sementes, Departamento da Medicina Tradicional e Alternativa, INTIC, IGSAE Observadores: Sociedades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor, Associações dos Inventores, Associações dos Agentes de Propriedade Industrial, Associações dos Consumidores, Agremiações Empresariais
- Texto do artigo, página 26: Secretariado Secretário Executivo (Rotativamente Director IPI/INICC)
- Texto do artigo, página 26: 4.2.2 Envolvimento de outras entidades na implementação da PEPI
- Número ou marcador, página 26: 106. As instituições responsáveis pela administração da PI, designadamente o IPI e o INICC, têm responsabilidades acrescidas na implementação da PEPI. Atribui-se assim um papel de liderança, dinamizador e de impulso na implementação da PEPI. No entanto, urge enfatizar que um papel crescente será igualmente assumido por outras instituições que paulatinamente forem indigitadas para administrar as áreas emergentes da PI,
- Texto do artigo, página 27: nomeadamente a Autoridade Nacional de Sementes, como entidade responsável pela protecção das novas variedades de plantas e a possível entidade que venha a ser criada para a administração dos conhecimentos tradicionais. Um papel relevante também se vislumbra em relação ao INTIC devido ao seu particular interesse na protecção e desenvolvimento de topografias dos semi-condutores e do software.
- Número ou marcador, página 27: 107. Embora a matéria de PI tenha um carácter transversal, existem alguns Ministérios aos quais se exige uma intervenção directa para proporcionar uma orientação política e supervisionar a implementação permitindo a sua plena materialização. Neste contexto, os Ministérios responsáveis pela Economia, Educação e Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Interior e Finanças são particularmente visados.
- Número ou marcador, página 27: 108. A aplicação e o respeito pelos direitos da PI exige a intervenção directa dos tribunais (cíveis e administrativos), Ministério Público, IGSAE, Polícia (da República e Municipal) e Autoridade Tributária de Moçambique (Alfândegas).
- Número ou marcador, página 27: 109. O sector privado através da SOMAS, Sociedade Moçambicana de Direitos de Autores (SMDA) e a Sociedade Moçambicana Autores (SMAutores), Associação Moçambicana dos Agentes da Propriedade Industrial (AMAPI) e das Associações dos Consumidores deve igualmente tomar um papel activo na fiscalização do respeito pelos direitos da PI.
- Número ou marcador, página 27: 110. O ecossistema da PI exige igualmente o envolvimento de instituições de carácter internacional na implementação da PEPI, designadamente: a OMPI, OMC, ARIPO e Secretariado da ZCLCA.
- Número ou marcador, página 27: 111. As instituições governamentais identificadas devem garantir a integração da PEPI nos seus planos sectoriais, políticas e estratégias, bem como garantir a mobilização de recursos para a implementação da componente da PI que lhes diga respeito. As instituições académicas e de investigação e de inovação, devem garantir a implementação da PEPI e envidar esforços para o cumprimento do que nela foi definido. Para o efeito, deverão desenhar políticas ou regulamentos de PI nas suas instituições, e alocar espaço, pessoal e fundos para a plena implementação do sistema de PI, transferência de tecnologias e inovação. O Ministério responsável pelo Ensino Superior deverá equacionar a possibilidade de introduzir a obrigatoriedade das instituições que usam fundos públicos de se dotarem de políticas e regulamentos de PI de modo a permitir a sua plena exploração.
- Número ou marcador, página 27: 112. No que concerne ao sector produtivo (Agricultura,
- Texto do artigo, página 27: Pescas, Indústria, Turismo), espera-se que as entidades, empresas e indivíduos envolvidos integrem a PI nas suas estratégias de
- Texto do artigo, página 27: negócio, realizem auditorias contínuas dos activos intangíveis produzidos e garantam a sua protecção e exploração.
- Número ou marcador, página 27: 113. Neste sentido, o IPI e o INICC deverão liderar o processo de implementação da PEPI desenvolvendo uma base de dados que demostre a evolução dos indicadores definidos. Ambas as instituições deverão ainda acompanhar as outras instituições responsáveis conforme o caso específico, devem accionar os mecanismos de mobilização dos recursos, angariação de apoio político necessário, a direcção do comité interministerial de implementação, a integração nos planos e a monitoria e a avaliação da PEPI em conjunto com outras instituições.
- Número ou marcador, página 27: 114. A PEPI deverá ser integrada nos Planos Quinquenais do Governo (PQG), Plano Económico Social e Orçamento do Estado (PESOE), e outros mecanismos de planificação sectorial e transversal para que a mesma seja implementada em conjunto com os demais órgãos governamentais. 4.3 Financiamento da PEPI
- Número ou marcador, página 27: 115. A eficiente implementação da PEPI e a obtenção dos resultados almejados requer a disponibilização dos fundos necessários para a sua materialização. A nível nacional o financiamento deve ser assegurado através da integração das acções projectadas nos instrumentos de planificação governamental, designadamente o PQG e o PESOE. Para além disso, as instituições com a responsabilidade pela implementação de rubricas da PEPI deverão incluir uma dotação orçamental para a implementação dos itens relacionados com a PI nos ciclos de planificação sectorial.
- Número ou marcador, página 27: 116. Acções de dotação de recursos adicionais devem ser levadas a cabo, junto de parceiros internacionais de desenvolvimento, doadores, organizações regionais e internacionais especializadas na PI, doadores e o sector privado.
- Número ou marcador, página 27: 117. Recomenda-se igualmente a criação de fundos para
- Texto do artigo, página 27: subsidiar a protecção dos direitos de PI dos inovadores e criadores nacionais, bem como para os melhoradores de plantas e investigadores, a incorporação do financiamento dos direitos de PI nos programas de apoio à inovação, de apoio às PMEs, do desenvolvimento das indústrias criativas e culturais, entre outros existentes e a serem desenvolvidos no país. Recomenda-
- Texto do artigo, página 27: -se igualmente que eventuais fundos de financiamento e apoio à pesquisa e desenvolvimento nas empresas e nas Universidades contemplem o financiamento as iniciativas relacionadas com a protecção, uso e exploração da PI. Em particular, recomenda- -se a criação de instrumentos de financiamento para apoiar o desenvolvimento de protótipos para uso industrial ou outros produtos e serviços aptos para a produção industrial.
- Texto do artigo, página 28: FONTE
Orçamentodo
Estado
(OE)/Doadores
Internacionais
(DI)
OE/DI
OE/DI/Parcerias
Público-
Privadas(PPP)
Total:719.560.000
OE/DI/PPP
OE/DI/PPP
Total:320.000.000
OE/DI/PPP
OE/DI
OE/DI
CUSTO(MZM)
2031-2035
6.320.000
18.000.000
19.000.000
50.000.000
100.000.000
150.000
50.000.000
100.000
2026-2030
12.640.000
632.000.000
31.600.000
70.000.000
100.000.000
200.000.000
50.000.000
100.000
VECTOR
ConsolidaçãodoQuadrolegal
ConsolidaçãoeMelhoriado
QuadroInstitucionaldaPI
GarantiadaTutelaerespeitodos
DireitosdaPI
DisseminaçãodaPI
FormaçãoemPI
ContribuiçãodaPInaPromoção
daInovaçãoeDesenvolvimento
Industrial
MassificaçãodousodaPInas
Universidades,Instituiçõesde
InvestigaçãoenoEnsinoTécnico
Profissional
ContribuiçãodaPInaPromoção
daCriatividadeeno
EIXOESTRATÉGICO
I:Consolidaçãodo
QuadroLegale
InstitucionaleMelhoria
daAdministraçãoe
TuteladaPI
II:Formaçãoe
Disseminação
daPI
III:AgregaçãodeValor
ePromoçãodaInovação
eCriatividade
FONTE Orçamentodo Estado (OE)/Doadores Internacionais (DI) OE/DI OE/DI/Parcerias Público- Privadas(PPP) Total:719.560.000 OE/DI/PPP OE/DI/PPP Total:320.000.000 OE/DI/PPP OE/DI OE/DI CUSTO(MZM) 2031-2035 6.320.000 18.000.000 19.000.000 50.000.000 100.000.000 150.000 50.000.000 100.000 2026-2030 12.640.000 632.000.000 31.600.000 70.000.000 100.000.000 200.000.000 50.000.000 100.000 VECTOR ConsolidaçãodoQuadrolegal ConsolidaçãoeMelhoriado QuadroInstitucionaldaPI GarantiadaTutelaerespeitodos DireitosdaPI DisseminaçãodaPI FormaçãoemPI ContribuiçãodaPInaPromoção daInovaçãoeDesenvolvimento Industrial MassificaçãodousodaPInas Universidades,Instituiçõesde InvestigaçãoenoEnsinoTécnico Profissional ContribuiçãodaPInaPromoção daCriatividadeeno EIXOESTRATÉGICO I:Consolidaçãodo QuadroLegale InstitucionaleMelhoria daAdministraçãoe TuteladaPI II:Formaçãoe Disseminação daPI III:AgregaçãodeValor ePromoçãodaInovação eCriatividade - Texto do artigo, página 28: Prova
- Texto do artigo, página 28: 6.320.000Orçamentodo
- Texto do artigo, página 28: (OE)/Doadores
- Texto do artigo, página 28: EIX(MZM)FONTE
- Texto do artigo, página 28: Estado
- Texto do artigo, página 28: 2031-2035
- Texto do artigo, página 28: TABELA2:CUSTOSDEIMPLEMENTAÇÃODAPEPI
- Texto do artigo, página 28: I:C
- Texto do artigo, página 28: Qua
- Texto do artigo, página 28: Inst
- Texto do artigo, página 28: 18.000.000OE/DI 19.000.000OE/DI/Parcerias
- Texto do artigo, página 28: Privadas(PPP)
- Texto do artigo, página 28: Internacionais
- Texto do artigo, página 28: Público-
- Texto do artigo, página 28: (DI)
- Texto do artigo, página 28: 000
- Texto do artigo, página 28: daA
- Texto do artigo, página 28: Tut
- Texto do artigo, página 28: daP 50.000.000OE/DI/PPP
- Texto do artigo, página 28: 100.000.000OE/DI/PPP
- Texto do artigo, página 28: eCr 150.000OE/DI/PPP
- Texto do artigo, página 28: 50.000.000OE/DI
- Texto do artigo, página 28: 100.000OE/DI
- Texto do artigo, página 28: 000
- Texto do artigo, página 28: II:F
- Texto do artigo, página 28: Diss
- Texto do artigo, página 28: ePr
- Texto do artigo, página 28: III:
- Texto do artigo, página 29: 6.000.0006.000.000OE/DI
- Texto do artigo, página 29: Total:650.000.000
- Texto do artigo, página 29: entodasIndustrias
- Texto do artigo, página 29: asinstituições
- Texto do artigo, página 29: dministraçãoe
- Texto do artigo, página 29: organismos
- Texto do artigo, página 29: riativas
- Texto do artigo, página 29: ea
- Texto do artigo, página 29: D
- Texto do artigo, página 29: D
- Texto do artigo, página 29: G
- Texto do artigo, página 29: I
- Texto do artigo, página 29: Total:650.000.000
OE/DI
OE/DI
6.000.000
6.000.000
6.000.000
6.000.000
DesenvolvimentodasIndustrias
CulturaiseCriativas
Participaçãodasinstituições
nacionaisdeadministraçãoe
tuteladaPIemorganismos
internacionaisea
operacionalizaçãodos
instrumentosinternacionais
Intercâmbiodosactoresnacionais
(sociedadecivileacademia)com
outrascongéneresinternacionaise
asuaparticipaçãoemfóruns
globaisrelevantes
IV:InserçãodoPaísnas
Dinâmicasde
Desenvolvimento
GlobaldoSistemadaPI
Total:650.000.000 OE/DI OE/DI 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 DesenvolvimentodasIndustrias CulturaiseCriativas Participaçãodasinstituições nacionaisdeadministraçãoe tuteladaPIemorganismos internacionaisea operacionalizaçãodos instrumentosinternacionais Intercâmbiodosactoresnacionais (sociedadecivileacademia)com outrascongéneresinternacionaise asuaparticipaçãoemfóruns globaisrelevantes IV:InserçãodoPaísnas Dinâmicasde Desenvolvimento GlobaldoSistemadaPI - Texto do artigo, página 29: 6.000.0006.000.000OE/DI
- Texto do artigo, página 29: osactoresnacionais
- Texto do artigo, página 29: eresinternacionaise
- Texto do artigo, página 29: ileacademia)com
- Texto do artigo, página 29: açãoemfóruns
- Texto do artigo, página 29: internacionais
- Texto do artigo, página 29: açãodos
- Texto do artigo, página 29: 59
- Texto do artigo, página 29: Totalgeral:1.713.560.000
- Texto do artigo, página 29: Total:24.000.000
- Texto do artigo, página 29: ntes
- Texto do artigo, página 30: Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 30: Prova
- Número ou marcador, página 30: 118. A implementação da PEPI requer uma monitoria permanente de modo a verifi car se as estratégias traçadas estão a ser implementadas, se os objectivos estão a ser alcançados e identifi car os possíveis obstáculos e os mecanismos para os ultrapassar.
- Número ou marcador, página 30: 119. Nesse contexto, deverá ser estruturado um Grupo intersectorial, com o propósito de reunir, com uma periodicidade anual, os interlocutores estratégicos e proceder à avaliação do cumprimento dos objectivos da PEPI, e produzir relatórios que ilustrem os resultados alcançados.
- Número ou marcador, página 30: 120. Uma avaliação geral deverá ser realizada em cada três anos.
- Número ou marcador, página 30: 121. O Secretariado CONPI, constituído pelo IPI e o INICC deverá constituir-se como ponto focal do processo de monitoria e avaliação e irá desenvolver uma base de dados contendo os elementos do Plano de Implementação de modo a facilitar o controlo efi caz da sua operacionalização e submeter relatórios periódicos (quadrimestrais) ao Comité Executivo CONPI, que por sua vez deverá apresentar o relatório anual de progresso da implementação da PEPI à CONPI.
- Número ou marcador, página 30: 122. A PEPI deverá ser integralmente revista no quinto ano da
- Texto do artigo, página 30: 4.4 Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 30: 118.A implementação da PEPI requer uma monitoria permanente de modo a verificar se as estratégias traçadas estão a ser implementadas, se os objectivos estão a ser alcançados e identificar os possíveis obstáculos e bem como os mecanismos para os ultrapassar. 119.Nesse contexto, deverá ser estruturado um Grupo intersectorial, com o propósito de reunir, com uma periodicidade anual, os interlocutores estratégicos e proceder à avaliação do cumprimento dos objetivos da PEPI, e produzir relatórios que ilustrem os resultados alcançados. 120.Uma avaliação geral deverá realizada em cada três anos. 121.O Secretariado da CONPI, constituído pelo IPI e o INICC deverá constituir-se como ponto focal do processo de monitoria e avaliação e irá desenvolver uma base de dados contendo os elementos do Plano de Implementação de modo a facilitar o controlo eficaz da sua operacionalização e submeter relatórios periódicos (quadrimestrais) ao Comité Executivo da CONPI, que por sua vez deverá apresentar o relatório anual de progresso da implementação da PEPI à CONPI. 122.A PEPI deverá ser integralmente revista no quinto ano da sua implementação para avaliar o seu estágio de implementação e propor a sua
- Texto do artigo, página 30: sua implementação para avaliar o seu estágio de implementação e propor a sua revisão ou o ajustamento das estratégias e objetivos traçados.
- Texto do artigo, página 30: revisão ou o ajustamento das estratégias e objetivos traçados.
- Texto do artigo, página 30: 2026 Início da Implementação 2028 1ª Avaliação 2030 Revisão 2033 2ª Avaliação 2035 Fim da Implementação
- Texto do artigo, página 30: 2026
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