Resolução n.º 11/2017

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Resolução n.º 11/2017

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2017
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
Número ou marcador · p. 1 c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal no presente ano.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal no presente ano.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  11. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Maio
  12. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  13. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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