I SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 123/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 7 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 123
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código do Processo penal.
- Lista, página 1: Resolução n.º 13/2017: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA. Resolução n.º 14/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Parágrafo, página 1: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Boletim da República n.º 92, de 14 de Junho, I série Suplemento.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2017
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
- Número ou marcador, página 1: a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 1: b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
- Número ou marcador, página 1: c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal no presente ano.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2017
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período de Dezembro de 2016 a Abril de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à V Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 1: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA; e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 1: b) Encontrar mecanismos de incremento de recursos alocados ao Gabinete, para maior abrangência do seu plano de actividades;
- Número ou marcador, página 1: c) Fazer advocacia para a aderência à circuncisão masculina médica segura;
- Número ou marcador, página 1: d) Fazer advocacia para a aderência ao tratamento antiretroviral e cumprimento das prescrições médicas;
- Número ou marcador, página 1: e) Fazer advocacia para o incremento da política de resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
- Parágrafo, página 2: 856 I SÉRIE — NÚMERO 123
- Número ou marcador, página 2: f) Exortar e sensibilizar a todos os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
- Número ou marcador, página 2: g) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar intercâmbios com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 2: i) Reforçar os mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo menos, uma Feira de Saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: j) Fazer advocacia junto do Ministério da Juventude e Desportos para alargar o “Programa Rapariga Biz” para todas províncias do País;
- Número ou marcador, página 2: k) Reforçar a advocacia junto do governo e parceiros para que seja incrementado o orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: l) Criar mecanismos que permitam o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade, na luta contra o HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 14/2017
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas
- Texto do artigo, página 2: e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve: a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
- Número ou marcador, página 2: c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade no presente ano.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto o mês referente a publicação do Boletim da República n.º 92, de 14 de Junho de 2017, I série, Suplemento, nas páginas interiores rectifica-se que onde se lê «14 de Julho de 2017» deve se ler «14 de Junho de 2017» em todas páginas interiores.
- Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 11/2017 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 13/2017 Resolução n.º 13/2017
- Resolução n.º 14/2017 Resolução n.º 14/2017