I SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 123/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 7 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 123
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 11/2017:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código do Processo penal.
Lista · p. 1 Resolução n.º 13/2017: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA. Resolução n.º 14/2017:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
Parágrafo · p. 1 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Boletim da República n.º 92, de 14 de Junho, I série Suplemento.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2017
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
Número ou marcador · p. 1 c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal no presente ano.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2017
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período de Dezembro de 2016 a Abril de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à V Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA; e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 1 b) Encontrar mecanismos de incremento de recursos alocados ao Gabinete, para maior abrangência do seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 1 c) Fazer advocacia para a aderência à circuncisão masculina médica segura;
Número ou marcador · p. 1 d) Fazer advocacia para a aderência ao tratamento antiretroviral e cumprimento das prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 1 e) Fazer advocacia para o incremento da política de resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
Parágrafo · p. 2 856 I SÉRIE — NÚMERO 123
Número ou marcador · p. 2 f) Exortar e sensibilizar a todos os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
Número ou marcador · p. 2 g) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar intercâmbios com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 2 i) Reforçar os mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo menos, uma Feira de Saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 j) Fazer advocacia junto do Ministério da Juventude e Desportos para alargar o “Programa Rapariga Biz” para todas províncias do País;
Número ou marcador · p. 2 k) Reforçar a advocacia junto do governo e parceiros para que seja incrementado o orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar mecanismos que permitam o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade, na luta contra o HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 14/2017
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas
Texto do artigo · p. 2 e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve: a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
Número ou marcador · p. 2 c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade no presente ano.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído inexacto o mês referente a publicação do Boletim da República n.º 92, de 14 de Junho de 2017, I série, Suplemento, nas páginas interiores rectifica-se que onde se lê «14 de Julho de 2017» deve se ler «14 de Junho de 2017» em todas páginas interiores.
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 7 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 123
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia República:
  9. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2017:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código do Processo penal.
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 13/2017: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA. Resolução n.º 14/2017:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
  13. Parágrafo, página 1: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.:
  14. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente ao Boletim da República n.º 92, de 14 de Junho, I série Suplemento.
  16. Texto lido por imagem, página 1: •
  17. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2017
  19. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  20. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal no presente ano.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  27. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Maio
  28. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  29. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  30. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2017
  31. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  32. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período de Dezembro de 2016 a Abril de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à V Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  34. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA; e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  36. Número ou marcador, página 1: b) Encontrar mecanismos de incremento de recursos alocados ao Gabinete, para maior abrangência do seu plano de actividades;
  37. Número ou marcador, página 1: c) Fazer advocacia para a aderência à circuncisão masculina médica segura;
  38. Número ou marcador, página 1: d) Fazer advocacia para a aderência ao tratamento antiretroviral e cumprimento das prescrições médicas;
  39. Número ou marcador, página 1: e) Fazer advocacia para o incremento da política de resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
  40. Parágrafo, página 2: 856 I SÉRIE — NÚMERO 123
  41. Número ou marcador, página 2: f) Exortar e sensibilizar a todos os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
  42. Número ou marcador, página 2: g) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
  43. Número ou marcador, página 2: h) Realizar intercâmbios com organizações congéneres;
  44. Número ou marcador, página 2: i) Reforçar os mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo menos, uma Feira de Saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  45. Número ou marcador, página 2: j) Fazer advocacia junto do Ministério da Juventude e Desportos para alargar o “Programa Rapariga Biz” para todas províncias do País;
  46. Número ou marcador, página 2: k) Reforçar a advocacia junto do governo e parceiros para que seja incrementado o orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  47. Número ou marcador, página 2: l) Criar mecanismos que permitam o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade, na luta contra o HIV e SIDA.
  48. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  49. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
  50. Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  51. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  52. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 14/2017
  53. Texto do artigo, página 2: de 7 de Agosto
  54. Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas
  55. Texto do artigo, página 2: e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
  57. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve: a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade no presente ano.
  60. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  61. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
  62. Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  63. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  64. Texto do artigo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  65. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  66. Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto o mês referente a publicação do Boletim da República n.º 92, de 14 de Junho de 2017, I série, Suplemento, nas páginas interiores rectifica-se que onde se lê «14 de Julho de 2017» deve se ler «14 de Junho de 2017» em todas páginas interiores.
  67. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  68. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição