Resolução n.º 14/2017
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Resolução n.º 14/2017
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 14/2017
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas
- Texto do artigo, página 2: e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve: a) Realizar debate público a nível nacional para colher as contribuições dos vários segmentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a harmonização do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, do Código de Processo Penal e do Código Penal;
- Número ou marcador, página 2: c) Depositar na Assembleia da República o Projecto de Lei de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade no presente ano.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto o mês referente a publicação do Boletim da República n.º 92, de 14 de Junho de 2017, I série, Suplemento, nas páginas interiores rectifica-se que onde se lê «14 de Julho de 2017» deve se ler «14 de Junho de 2017» em todas páginas interiores.
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