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Número ou marcador · p. 10 b) Inspector-Geral Sectorial;
Número ou marcador · p. 10 c) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 e) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 f) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 10 g) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 h) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador · p. 10 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na
qualidade de convidados, os titulares das instituições subordinadas e tuteladas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez porTexto do artigo · p. 10 semana e extraordinariamente sempre que necessário. Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 25Texto do artigo · p. 10 (Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes)Número ou marcador · p. 10 1. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes
é o órgão de apoio técnico, encarregue de proceder a investigação de acidentes e incidentes.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes temTexto do artigo · p. 10 as seguintes competências:Número ou marcador · p. 10 a) Investigar os acidentes e incidentes ocorridos no âmbito das atribuições e competências do Sector;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover estudos e propor medidas de prevenção que visam reduzir a sinistralidade;Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes em conformidade com as Convenções respectivas e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou internacionais relativas a investigação de acidentes e incidentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.Número ou marcador · p. 11 3. A Unidade de Investigação de Acidentes reúne sempre
que ocorra um evento passível de ser investigado mediante convocação do Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 11 4. A Unidade de Investigação de Acidentes é composta
por técnicos e entidades de reconhecida competência técnica fixada pelo Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 11 5. No acto da composição da Unidade, o Ministro que
superintende a área dos transportes e comunicações designa um investigador-chefe, que será o responsável pela condução da investigação técnica ou coordenação das actividades.
Número ou marcador · p. 11 6. O investigador chefe no exercício das suas funções
exerce a actividade nos termos das Convenções e respectiva regulamentação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 7. No exercício das suas atribuições e competências a UnidadeTexto do artigo · p. 11 de Investigação de Acidentes e Incidentes, é independente da autoridade reguladora, de qualquer gestor de infra-estrutura, empresa ou de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as atribuições que lhe forem confiadas.Texto do artigo · p. 11 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕESTexto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 15/CNE/2018Texto do artigo · p. 11 de 22 de JunhoTexto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula por renúncia do cidadão Manuel Abílio, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I SérieTexto do artigo · p. 11 de 25 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela
situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinzeTexto do artigo · p. 11 dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 22/CNE/2018Texto do artigo · p. 11 de 22 de JunhoTexto do artigo · p. 11 O processo eleitoral tem como pressuposto o recenseamento eleitoral dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da lei eleitoral.Texto do artigo · p. 11 Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018 para a realização do Recenseamento Eleitoral em todos os distritos com autarquias locais.Texto do artigo · p. 11 Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral concluiu o processo de recenseamento eleitoral e em cumprimento da lei procede à comunicação, nos termos do n.º 4, do artigo 37, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores inscritos em cada distrito com autarquia local para a sua homologação e publicação no Boletim da República.Texto do artigo · p. 11 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1, do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. Publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz registados em todos os distritos com autarquias locais e pelas respectivas autarquias, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível central, contendo o número total dos cidadãos devidamente recenseados e os respectivos mandatos, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 11 Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinteTexto do artigo · p. 11 e um dias do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 11 Comunicação dos Resultados de Recenseamento EleitoralNúmero ou marcador · p. 11 1. IntroduçãoTexto do artigo · p. 11 O Conselho de Ministros, sob proposta da CNE, aprovou através do Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, o período de 1 de Março a 29 de Abril para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais. Para dar espaço à realização da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o Conselho de Ministros alterou através do Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, o período para a realização do recenseamento eleitoral, passando para 19 de Março e 17 de Maio de 2018.Texto do artigo · p. 11 O recenseamento eleitoral abrangeu cidadãos residentes nos distritos com autarquias locais maiores de 18 anos ou a completar até ao dia 10 de Outubro de 2018 - data da realização das quintas eleições autárquicas.Texto do artigo · p. 11 A primeira semana do recenseamento foi caracterizada por constrangimentos ligados à ambientação dos brigadistas com os mobiles ID e a problemas com as fontes alternativas a corrente da rede nacional, nomeadamente, geradores e painéis solares o que foi resolvido com a aquisição de novos painéis e geradores.Número ou marcador · p. 12 2. Enquadramento Legal O recenseamento eleitoral ocorreu em observância do quadroTexto do artigo · p. 12 Legal vigente, nomeadamente:Número ou marcador · p. 12 a) Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o quadro Jurídico-Legal para a implantação das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 12 b) Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
Número ou marcador · p. 12 c) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro que estabelece as funções, composição, organização e competências da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 12 d) Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e Membros da Assembleia Municipal ou de PovoaçãoNúmero ou marcador · p. 12 3. Universo EleitoralTexto do artigo · p. 12 No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2018, o STAE solicitou, em 2017, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais e respectiva circunscrição territorial da autarquia local. O INE por sua vez disponibilizou estas projecções baseadas no recenseamento geral da população realizado em 2007, uma vez que ainda estava em curso a compilação dos dados do recenseamento geral da população realizado em 2017. Estas projecções apontavam para o registo de cerca de 8.063.982 potenciais eleitores nos distritos com autarquias locais.Texto do artigo · p. 12 No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos por província, da Lei n.º 27/2013, de 18 de Dezembro, que define e transfere as sedes de Distritos por província e da Lei n.º 28/2013, de 18 de Dezembro, que transfere áreas entre Distritos o país passou a ter uma nova divisão administrativa. O STAE recebeu dados actualizados das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Manica, Gaza e Maputo. Assim a projecção dos potenciais eleitores foi actualizada para 7.686.012.Número ou marcador · p. 12 4. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral Para o presente recenseamento eleitoral foram instalados 3.234Texto do artigo · p. 12 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 2.377 brigadas, sendo 1.575 fixas e 802 móveis.Número ou marcador · p. 12 5. Decurso do Recenseamento EleitoralTexto do artigo · p. 12 O recenseamento eleitoral decorreu com normalidade ao longo dos 60 dias. Todavia, a primeira semana foi a que registou menos eleitores devido a problemas de familiarização com o mobile ID e de fontes de energia alternativas à rede pública, nomeadamente, painéis solares e geradores. Esta situação foi sendo ultrapassada com a reorientação dos equipamentos existentes para as brigadas sem corrente eléctrica.Texto do artigo · p. 12 As primeiras semanas de registo mostraram haver necessidade de tomada de medidas para melhorar a afluência de eleitores aos postos de recenseamento eleitoral. Assim foram tomadas as seguintes medidas:Número ou marcador · p. 12 a) Melhoramento das fontes alternativas de corrente eléctrica, com o reforço de 550 painéis solar, distribuídos por todas as provinciais;
Número ou marcador · p. 12 b) Realização de um trabalho conjunto entre o STAE e a EDM para o constante carregamento dos Mobiles ID, nos locais próximos a fontes de corrente eléctrica da rede nacional;Número ou marcador · p. 12 c) Reorientação dos geradores para os locais com fortes níveis de precipitação, evitando a paralisação dos postos devido a impossibilidade do funcionamento dos painéis solares por causa da chuva;Número ou marcador · p. 12 d) Alargamento do horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, por mais DUAS HORAS, ficando a cargo dos órgãos eleitorais provinciais a definição se estas duas horas serão acrescidas para o período de abertura ou de encerramento, em função das especificidades locais;
Número ou marcador · p. 12 e) Alocação de mais um Mobile ID aos postos de recenseamento eleitoral com maior afluência, com destaque para as Províncias de Niassa, Zambézia e Maputo;
Número ou marcador · p. 12 f) Afectação de digitadores com maior experiência aos postos com mais de um Mobile ID;
Número ou marcador · p. 12 g) Contínua assistência técnica as brigadas para a pronta intervenção técnica e solução de eventuais paralisações técnicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Intensificação do trabalho das Unidades Móveis de educação cívica, sobretudo no interior dos Postos Administrativos;
Número ou marcador · p. 12 i) Continuação das acções de intensificação das campanhas de educação cívica realizada pelos agentes de educação cívica porta-à-porta e em locais de maior aglomeração da população, com enfoque nas Escolas, Mercados formais e informais e nas paragens de autocarros; e
Número ou marcador · p. 12 j) Intensificação da educação cívica nos campos de futebol, com a parceria da Liga Moçambicana de Futebol, entidade que gere o Moçambola, tendo permitindo a entrada dos agentes de educação cívica gratuitamente. Esta acção foi realizada em todos os campos de futebol onde se disputaram os jogos da 8.ª jornada do Moçambola.Texto do artigo · p. 12 As medidas tomadas pelas equipas, resultaram no aumento gradual do registo diário ao nível dos distritos e áreas autárquicas, sobretudo, das províncias que apresentavam índices muito aquém das previsões.Número ou marcador · p. 12 6. Exposição dos Cadernos de Recenseamento EleitoralTexto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 39 da Lei n.º 5/ 2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e quinto, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Para o cumprimento deste preceito legal decorreu, de 19 a 22 de Maio, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento.Número ou marcador · p. 12 7. Resultados do Recenseamento Eleitoral Decorridos 60 dias do recenseamento, as brigadas instaladasTexto do artigo · p. 12 nos distritos com autarquias locais inscreveram 6 824 582 dosTexto do artigo · p. 12 7.686.012 eleitores previstos o que corresponde a 88,79% da previsão (Vide Anexo 1). Nos municípios, dos 4 328 818 eleitores previstos foram inscritos 3 910 712, o que corresponde a 90,34% da projecção (Vide Anexo 2).Texto do artigo · p. 12 Importa realçar que os últimos quatro dias de recenseamento foram os que registaram a média mais alta de registo diário, 172 056 registos por dia, sobretudo no último dia em que algumas brigadas encerraram cerca das zero horas.Texto do artigo · p. 12 As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,79% e de 90,34% respectivamente, são satisfatórias.Número ou marcador · p. 13 8. Mandatos O artigo 36 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais estabelece aTexto do artigo · p. 13 composição das assembleias municipais de acordo com o número de eleitores inscritos na circunscrição das autarquias.Texto do artigo · p. 13 Tabela 1: Regra do Cálculo de MandatosTexto do artigo · p. 13 (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)Texto do artigo · p. 13 Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
(Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente à implantação das autarquias locais)
Intervalo Legal Mandatos
0 < x ≤ 20.000 13
20.000 < x ≤ 30.000 17
30.000 < x ≤ 40.000 21
40.000 < x ≤ 60.000 31
60.000 < x ≤ 100.000 39
x > 100.000 39 + [ x − 100.000
20.000 ]Texto do artigo · p. 13 Em anexo os resultados definitivos por distrito com autarquia local e pela respectiva autarquia local. Maputo, Junho de 2018.Número ou marcador · p. 13 Anexo 1Texto do artigo · p. 13 Relação de Eleitores Inscritos nos Distritos com AutarquiaTexto do artigo · p. 13 Província
Distrito
Previsão
Eleitores Inscritos
%
Homens
%
Mulheres
%
Total
Niassa
Lichinga
210,221
60,078
50.31
59,328
49.69
119,406
56.80
Cuamba
131,751
58,186
49.28
59,884
50.72
118,070
89.62
Lago
81,660
25,401
49.72
25,686
50.28
51,087
62.56
Mandimba
108,183
22,373
46.96
25,269
53.04
47,642
44.04
Marrupa
50,377
15,224
46.83
17,288
53.17
32,512
64.54
Total
582,192
181,262
49.16
187,455
50.84
368,717
63.33
Cabo Delgado
Pemba
122,563
52,803
52.98
46,868
47.02
99,671
81.32
Chiúre
123,651
66,510
46.81
75,585
53.19
142,095
114.92
M. da Praia
62,777
34,961
49.24
36,046
50.76
71,007
113.11
Montepuez
123,603
66,519
49.77
67,145
50.23
133,664
108.14
Mueda
69,887
40,864
47.35
45,430
52.65
86,294
123.48
Total
502,481
261,657
49.12
271,074
50.88
532,731
106.02
Nampula
Nampula
411,040
198,975
51.43
187,927
48.57
386,902
94.13
Angoche
177,179
69,757
45.41
83,867
54.59
153,624
86.71
Ilha Mocambique
31,108
15,231
47.55
16,798
52.45
32,029
102.96
Malema
98,442
50,554
49.04
52,525
50.96
103,079
104.71
Monapo
191,455
77,430
46.45
89,268
53.55
166,698
87.07
Nacala-Porto
130,662
71,722
49.68
72,647
50.32
144,369
110.49
Ribáuè
130,876
49,729
47.33
55,342
52.67
105,071
80.28
Total
1,170,762
533,398
48.86
558,374
51.14
1,091,772
93.25
Zambézia
Quelimane
194,847
80,020
48.06
86,490
51.94
166,510
85.46
Alto Molócuè
194,529
70,904
45.76
84,044
54.24
154,948
79.65
Gurúè
171,230
82,866
47.97
89,875
52.03
172,741
100.88
Maganja da Costa
108,581
33,624
38.01
54,830
61.99
88,454
81.46
Milange
257,902
82,563
45.56
98,669
54.44
181,232
70.27
Mocuba
194,751
88,985
46.83
101,032
53.17
190,017
97.57
Total
1,121,840
438,962
46.02
514,940
53.98
953,902
85.03
Número ou marcador · p. 15 Anexo 2Texto do artigo · p. 15 Relação dos Eleitores Inscritos nos MunicípiosTexto do artigo · p. 15 Província
Município
Previsão
Eleitores Inscritos
%
%
Mulheres
%
Total
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
50,709
50.84
49,042
49.16
99,751
80.83
Cidade de Cuamba
67,575
28,164
48.51
29,891
51.49
58,055
85.91
Vila de Metangula
14,713
4,943
47.74
5,410
52.26
10,353
70.37
Vila de Mandimba
16,225
6,258
45.17
7,597
54.83
13,855
85.39
Vila de Marrupa
6,733
6,335
47.12
7,110
52.88
13,445
199.69
Total
228,655
96,409
49.32
99,050
50.68
195,459
85.48
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
52,803
52.98
46,868
47.02
99,671
81.32
Vila de Chiúre
30,932
15,070
48.25
16,160
51.75
31,230
100.96
Vila da M. da Praia
34,339
16,211
48.01
17,554
51.99
33,765
98.33
Cidade de Montepuez
55,093
29,385
50.08
29,295
49.92
58,680
106.51
Vila de Mueda
19,749
14,494
48.52
15,377
51.48
29,871
151.25
Total
262,676
127,963
50.53
125,254
49.47
253,217
96.40
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
177,763
51.91
164,700
48.09
342,463
96.87
Cidade de Angoche
60,567
23,367
48.50
24,814
51.50
48,181
79.55
Cidade da I. Mocambique
31,108
15,231
47.55
16,798
52.45
32,029
102.96
Vila de Malema
33,170
13,847
50.52
13,562
49.48
27,409
82.63
Vila de Monapo
43,240
21,743
47.83
23,713
52.17
45,456
105.12
Cidade Nacala-Porto
130,662
71,722
49.68
72,647
50.32
144,369
110.49
Vila de Ribáuè
32,580
12,170
48.13
13,117
51.87
25,287
77.62
Total
684,872
335,843
50.49
329,351
49.51
665,194
97.13
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
61,797
49.78
62,335
50.22
124,132
87.43
Vila de Alto Molócuè
70,634
15,554
50.10
15,493
49.90
31,047
43.95
Cidade de Gurúè
109,874
26,086
52.99
23,146
47.01
49,232
44.81
Vila da Maganja da Costa
14,489
8,501
45.21
10,301
54.79
18,802
129.77
Vila de Milange
28,660
13,035
51.29
12,377
48.71
25,412
88.67
Cidade de Mocuba
117,816
33,845
49.52
34,496
50.48
68,341
58.01
Total
483,452
158,818
50.11
158,148
49.89
316,966
65.56
Tete
Cidade de Tete
125,821
66,198
49.64
67,153
50.36
133,351
105.98
Vila de Ulónguè
9,451
10,463
48.47
11,122
51.53
21,585
228.39
Vila de Moatize
28,938
18,552
50.40
18,260
49.60
36,812
127.21
Vila de Nhamayábuè
6,135
4,333
46.69
4,947
53.31
9,280
151.26
Total
170,345
99,546
49.52
101,482
50.48
201,028
118.01
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
79,808
49.06
82,881
50.94
162,689
95.17
Vila de Catandica
13,031
12,972
49.56
13,202
50.44
26,174
200.86
Vila de Gondola
21,309
13,424
48.39
14,315
51.61
27,739
130.18
Cidade de Manica
22,828
15,376
49.38
15,765
50.62
31,141
136.42
Vila de Sussundenga
15,924
7,184
45.38
8,646
54.62
15,830
99.41
Total
244,037
128,764
48.85
134,809
51.15
263,573
108.01
Sofala
Cidade da Beira
263,475
143,815
51.36
136,195
48.64
280,010
106.28
Cidade de Dondo
41,651
20,491
47.65
22,515
52.35
43,006
103.25
Vila de Gorongosa
14,404
8,457
47.18
9,468
52.82
17,925
124.44
Vila de Marromeu
35,242
14,452
51.23
13,759
48.77
28,211
80.05
Vila de Nhamatanda
19,942
9,615
43.39
12,543
56.61
22,158
111.11
Total
374,714
196,830
50.30
194,480
49.70
391,310
104.43
Província
Município
Previsão
Eleitores Inscritos
%
%
Mulheres
%
Total
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
50,709
50.84
49,042
49.16
99,751
80.83
Cidade de Cuamba
67,575
28,164
48.51
29,891
51.49
58,055
85.91
Vila de Metangula
14,713
4,943
47.74
5,410
52.26
10,353
70.37
Vila de Mandimba
16,225
6,258
45.17
7,597
54.83
13,855
85.39
Vila de Marrupa
6,733
6,335
47.12
7,110
52.88
13,445
199.69
Total
228,655
96,409
49.32
99,050
50.68
195,459
85.48
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
52,803
52.98
46,868
47.02
99,671
81.32
Vila de Chiúre
30,932
15,070
48.25
16,160
51.75
31,230
100.96
Vila da M. da Praia
34,339
16,211
48.01
17,554
51.99
33,765
98.33
Cidade de Montepuez
55,093
29,385
50.08
29,295
49.92
58,680
106.51
Vila de Mueda
19,749
14,494
48.52
15,377
51.48
29,871
151.25
Total
262,676
127,963
50.53
125,254
49.47
253,217
96.40
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
177,763
51.91
164,700
48.09
342,463
96.87
Cidade de Angoche
60,567
23,367
48.50
24,814
51.50
48,181
79.55
Cidade da I. Mocambique
31,108
15,231
47.55
16,798
52.45
32,029
102.96
Vila de Malema
33,170
13,847
50.52
13,562
49.48
27,409
82.63
Vila de Monapo
43,240
21,743
47.83
23,713
52.17
45,456
105.12
Cidade Nacala-Porto
130,662
71,722
49.68
72,647
50.32
144,369
110.49
Vila de Ribáuè
32,580
12,170
48.13
13,117
51.87
25,287
77.62
Total
684,872
335,843
50.49
329,351
49.51
665,194
97.13
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
61,797
49.78
62,335
50.22
124,132
87.43
Vila de Alto Molócuè
70,634
15,554
50.10
15,493
49.90
31,047
43.95
Cidade de Gurúè
109,874
26,086
52.99
23,146
47.01
49,232
44.81
Vila da Maganja da Costa
14,489
8,501
45.21
10,301
54.79
18,802
129.77
Vila de Milange
28,660
13,035
51.29
12,377
48.71
25,412
88.67
Cidade de Mocuba
117,816
33,845
49.52
34,496
50.48
68,341
58.01
Total
483,452
158,818
50.11
158,148
49.89
316,966
65.56
Tete
Cidade de Tete
125,821
66,198
49.64
67,153
50.36
133,351
105.98
Vila de Ulónguè
9,451
10,463
48.47
11,122
51.53
21,585
228.39
Vila de Moatize
28,938
18,552
50.40
18,260
49.60
36,812
127.21
Vila de Nhamayábuè
6,135
4,333
46.69
4,947
53.31
9,280
151.26
Total
170,345
99,546
49.52
101,482
50.48
201,028
118.01
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
79,808
49.06
82,881
50.94
162,689
95.17
Vila de Catandica
13,031
12,972
49.56
13,202
50.44
26,174
200.86
Vila de Gondola
21,309
13,424
48.39
14,315
51.61
27,739
130.18
Cidade de Manica
22,828
15,376
49.38
15,765
50.62
31,141
136.42
Vila de Sussundenga
15,924
7,184
45.38
8,646
54.62
15,830
99.41
Total
244,037
128,764
48.85
134,809
51.15
263,573
108.01
Sofala
Cidade da Beira
263,475
143,815
51.36
136,195
48.64
280,010
106.28
Cidade de Dondo
41,651
20,491
47.65
22,515
52.35
43,006
103.25
Vila de Gorongosa
14,404
8,457
47.18
9,468
52.82
17,925
124.44
Vila de Marromeu
35,242
14,452
51.23
13,759
48.77
28,211
80.05
Vila de Nhamatanda
19,942
9,615
43.39
12,543
56.61
22,158
111.11
Total
374,714
196,830
50.30
194,480
49.70
391,310
104.43
Texto do artigo · p. 16 Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
18,734
43.90
23,937
56.10
42,671
88.51
Vila da Massinga
15,051
8,616
37.90
14,116
62.10
22,732
151.03
Cidade de Maxixe
75,329
25,519
41.12
36,543
58.88
62,062
82.39
Vila de Vilankulo
34,692
13,630
46.39
15,752
53.61
29,382
84.69
Vila de Quissico
9,618
4,389
39.44
6,738
60.56
11,127
115.69
Total
182,900
70,888
42.20
97,086
57.80
167,974
91.84
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
39,340
42.64
52,925
57.36
92,265
128.92
Cidade de Chibuto
40,588
15,717
38.48
25,132
61.52
40,849
100.64
Cidade de Chókwè
34,609
19,528
41.58
27,442
58.42
46,970
135.72
Vila de Mandlakazi
5,790
8,318
39.21
12,895
60.79
21,213
366.37
Vila Macia
18,640
9,994
39.59
15,251
60.41
25,245
135.43
Praia de Bilene
5,861
4,144
50.25
4,102
49.75
8,246
140.69
Total
177,055
97,041
41.33
137,747
58.67
234,788
132.61
Maputo
Cidade da Matola
604,871
235,866
46.85
267,593
53.15
503,459
83.23
Vila de Boane
61,947
26,080
48.29
27,922
51.71
54,002
87.17
Vila da Manhica
45,508
16,782
43.66
21,659
56.34
38,441
84.47
Vila de Namaacha
10,821
4,301
46.62
4,924
53.38
9,225
85.25
Total
723,147
283,029
46.77
322,098
53.23
605,127
83.68
Cidade de Maputo
Ka Pfumo
82,763
27,548
49.29
28,340
50.71
55,888
67.53
Ka Nlhamankulu
103,724
41,622
49.71
42,104
50.29
83,726
80.72
Ka Maxakeni
145,717
51,794
49.37
53,113
50.63
104,907
71.99
Ka Mavota
214,933
87,088
48.41
92,825
51.59
179,913
83.71
Ka Mubukwana
232,747
82,971
47.99
89,912
52.01
172,883
74.28
Ka Tembe
13,763
7,568
49.05
7,862
50.95
15,430
112.11
Ka Nyaka
3,318
1,584
47.58
1,745
52.42
3,329
100.33
Total
796,965
300,175
48.72
315,901
51.28
616,076
77.30
Total Geral
4328,818
1,895,306
48.46
2,015,406
51.54
3,910,712
90.34
Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
18,734
43.90
23,937
56.10
42,671
88.51
Vila da Massinga
15,051
8,616
37.90
14,116
62.10
22,732
151.03
Cidade de Maxixe
75,329
25,519
41.12
36,543
58.88
62,062
82.39
Vila de Vilankulo
34,692
13,630
46.39
15,752
53.61
29,382
84.69
Vila de Quissico
9,618
4,389
39.44
6,738
60.56
11,127
115.69
Total
182,900
70,888
42.20
97,086
57.80
167,974
91.84
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
39,340
42.64
52,925
57.36
92,265
128.92
Cidade de Chibuto
40,588
15,717
38.48
25,132
61.52
40,849
100.64
Cidade de Chókwè
34,609
19,528
41.58
27,442
58.42
46,970
135.72
Vila de Mandlakazi
5,790
8,318
39.21
12,895
60.79
21,213
366.37
Vila Macia
18,640
9,994
39.59
15,251
60.41
25,245
135.43
Praia de Bilene
5,861
4,144
50.25
4,102
49.75
8,246
140.69
Total
177,055
97,041
41.33
137,747
58.67
234,788
132.61
Maputo
Cidade da Matola
604,871
235,866
46.85
267,593
53.15
503,459
83.23
Vila de Boane
61,947
26,080
48.29
27,922
51.71
54,002
87.17
Vila da Manhica
45,508
16,782
43.66
21,659
56.34
38,441
84.47
Vila de Namaacha
10,821
4,301
46.62
4,924
53.38
9,225
85.25
Total
723,147
283,029
46.77
322,098
53.23
605,127
83.68
Cidade de Maputo
Ka Pfumo
82,763
27,548
49.29
28,340
50.71
55,888
67.53
Ka Nlhamankulu
103,724
41,622
49.71
42,104
50.29
83,726
80.72
Ka Maxakeni
145,717
51,794
49.37
53,113
50.63
104,907
71.99
Ka Mavota
214,933
87,088
48.41
92,825
51.59
179,913
83.71
Ka Mubukwana
232,747
82,971
47.99
89,912
52.01
172,883
74.28
Ka Tembe
13,763
7,568
49.05
7,862
50.95
15,430
112.11
Ka Nyaka
3,318
1,584
47.58
1,745
52.42
3,329
100.33
Total
796,965
300,175
48.72
315,901
51.28
616,076
77.30
Total Geral
4328,818
1,895,306
48.46
2,015,406
51.54
3,910,712
90.34
Número ou marcador · p. 16 Anexo 3Texto do artigo · p. 16 Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios e dos Respectivos MandatosTexto do artigo · p. 16 Província
Município
Eleitores
Nível (%)
Mandatos
Previsão
Inscritos
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
99,751
80.83
39
Cidade de Cuamba
67,575
58,055
85.91
31
Vila de Metangula
14,713
10,353
70.37
13
Vila de Mandimba
16,225
13,855
85.39
13
Vila de Marrupa
6,733
13,445
199.69
13
Total
228,655
195,459
85.48
109
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
99,671
81.32
39
Vila de Chiúre
30,932
31,230
100.96
21
Vila da M. da Praia
34,339
33,765
98.33
21
Cidade de Montepuez
55,093
58,680
106.51
31
Vila de Mueda
19,749
29,871
151.25
17
Total
262,676
253,217
96.40
129
Província
Município
Eleitores
Nível (%)
Mandatos
Previsão
Inscritos
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
99,751
80.83
39
Cidade de Cuamba
67,575
58,055
85.91
31
Vila de Metangula
14,713
10,353
70.37
13
Vila de Mandimba
16,225
13,855
85.39
13
Vila de Marrupa
6,733
13,445
199.69
13
Total
228,655
195,459
85.48
109
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
99,671
81.32
39
Vila de Chiúre
30,932
31,230
100.96
21
Vila da M. da Praia
34,339
33,765
98.33
21
Cidade de Montepuez
55,093
58,680
106.51
31
Vila de Mueda
19,749
29,871
151.25
17
Total
262,676
253,217
96.40
129
Texto do artigo · p. 17 Nampula
Cidade de Nampula
353,545
342,463
96.87
51
Cidade de Angoche
60,567
48,181
79.55
31
Cidade da I. Mocambique
31,108
32,029
102.96
21
Vila de Malema
33,170
27,409
82.63
17
Vila de Monapo
43,240
45,456
105.12
31
Cidade de Nacala-Porto
130,662
144,369
110.49
41
Vila de Ribáuè
32,580
25,287
77.62
17
Total
684,872
665,194
97.13
209
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
124,132
87.43
40
Vila de Alto Molócuè
70,634
31,047
43.95
21
Cidade de Gurúè
109,874
49,232
44.81
31
Vila da Maganja da Costa
14,489
18,802
129.77
13
Vila de Milange
28,660
25,412
88.67
17
Cidade de Mocuba
117,816
68,341
58.01
39
Total
483,452
316,966
65.56
161
Tete
Cidade de Tete
125,821
133,351
105.98
40
Vila de Ulónguè
9,451
21,585
228.39
17
Vila de Moatize
28,938
36,812
127.21
21
Vila de Nhamayábuè
6,135
9,280
151.26
13
Total
170,345
201,028
118.01
91
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
162,689
95.17
42
Vila de Catandica
13,031
26,174
200.86
17
Vila de Gondola
21,309
27,739
130.18
17
Cidade de Manica
22,828
31,141
136.42
21
Vila de Sussundenga
15,924
15,830
99.41
13
Total
244,037
263,573
108.01
110
Sofala
Cidade da Beira
263,475
280,010
106.28
48
Cidade de Dondo
41,651
43,006
103.25
31
Vila de Gorongosa
14,404
17,925
124.44
13
Vila de Marromeu
35,242
28,211
80.05
17
Vila de Nhamatanda
19,942
22,158
111.11
17
Total
374,714
391,310
104.43
126
Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
42,671
88.51
31
Vila da Massinga
15,051
22,732
151.03
17
Cidade de Maxixe
75,329
62,062
82.39
39
Vila de Vilankulo
34,692
29,382
84.69
17
Vila de Quissico
9,618
11,127
115.69
13
Total
182,900
167,974
91.84
117
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
92,265
128.92
39
Cidade de Chibuto
40,588
40,849
100.64
31
Cidade de Chókwè
34,609
46,970
135.72
31
Vila Mandlakazi
5,790
21,213
366.37
17
Vila da Macia
18,640
25,245
135.43
17
Vila da Praia de Bilene
5,861
8,246
140.69
13
Total
177,055
234,788
132.61
148
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
342,463
96.87
51
Cidade de Angoche
60,567
48,181
79.55
31
Cidade da I. Mocambique
31,108
32,029
102.96
21
Vila de Malema
33,170
27,409
82.63
17
Vila de Monapo
43,240
45,456
105.12
31
Cidade de Nacala-Porto
130,662
144,369
110.49
41
Vila de Ribáuè
32,580
25,287
77.62
17
Total
684,872
665,194
97.13
209
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
124,132
87.43
40
Vila de Alto Molócuè
70,634
31,047
43.95
21
Cidade de Gurúè
109,874
49,232
44.81
31
Vila da Maganja da Costa
14,489
18,802
129.77
13
Vila de Milange
28,660
25,412
88.67
17
Cidade de Mocuba
117,816
68,341
58.01
39
Total
483,452
316,966
65.56
161
Tete
Cidade de Tete
125,821
133,351
105.98
40
Vila de Ulónguè
9,451
21,585
228.39
17
Vila de Moatize
28,938
36,812
127.21
21
Vila de Nhamayábuè
6,135
9,280
151.26
13
Total
170,345
201,028
118.01
91
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
162,689
95.17
42
Vila de Catandica
13,031
26,174
200.86
17
Vila de Gondola
21,309
27,739
130.18
17
Cidade de Manica
22,828
31,141
136.42
21
Vila de Sussundenga
15,924
15,830
99.41
13
Total
244,037
263,573
108.01
110
Sofala
Cidade da Beira
263,475
280,010
106.28
48
Cidade de Dondo
41,651
43,006
103.25
31
Vila de Gorongosa
14,404
17,925
124.44
13
Vila de Marromeu
35,242
28,211
80.05
17
Vila de Nhamatanda
19,942
22,158
111.11
17
Total
374,714
391,310
104.43
126
Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
42,671
88.51
31
Vila da Massinga
15,051
22,732
151.03
17
Cidade de Maxixe
75,329
62,062
82.39
39
Vila de Vilankulo
34,692
29,382
84.69
17
Vila de Quissico
9,618
11,127
115.69
13
Total
182,900
167,974
91.84
117
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
92,265
128.92
39
Cidade de Chibuto
40,588
40,849
100.64
31
Cidade de Chókwè
34,609
46,970
135.72
31
Vila Mandlakazi
5,790
21,213
366.37
17
Vila da Macia
18,640
25,245
135.43
17
Vila da Praia de Bilene
5,861
8,246
140.69
13
Total
177,055
234,788
132.61
148
Texto do artigo · p. 18 Maputo
Cidade da Matola
604,871
503,459
83.23
59
Vila de Boane
61,947
54,002
87.17
31
Vila da Manhiça
45,508
38,441
84.47
21
Vila de Namaacha
10,821
9,225
85.25
13
Total
723,147
605,127
83.68
124
Cidade de Maputo
Cidade de Maputo
796,965
616,076
77.30
64
Total
796,965
616,076
77.30
64
Total Geral
4,328,818
3,910,712
90.34
1,388
Maputo
Cidade da Matola
604,871
503,459
83.23
59
Vila de Boane
61,947
54,002
87.17
31
Vila da Manhiça
45,508
38,441
84.47
21
Vila de Namaacha
10,821
9,225
85.25
13
Total
723,147
605,127
83.68
124
Cidade de Maputo
Cidade de Maputo
796,965
616,076
77.30
64
Total
796,965
616,076
77.30
64
Total Geral
4,328,818
3,910,712
90.34
1,388
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 12/CNE/2018Texto do artigo · p. 18 de 22 de JunhoTexto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º /CNE/2018, na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É designado o cidadão Luís Muhapa para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Manuel Abílio.Número ou marcador · p. 18 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aosTexto do artigo · p. 18 dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 20/CNE/2018Texto do artigo · p. 18 de 20 de JunhoTexto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, eleito pelos seus pares para assumir o cargo de Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, ao abrigo da combinação do n.º 3 do artigo 38, n.º 6 e do n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. E designado Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Pedro Fernando Manhapero.Número ou marcador · p. 18 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 18 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 diasTexto do artigo · p. 18 do mês de Junho de 2018. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível e tabelas
Número ou marcador, página 10: b) Inspector-Geral Sectorial;
Número ou marcador, página 10: c) Directores Nacionais;
Número ou marcador, página 10: d) Assessores do Ministro;
Número ou marcador, página 10: e) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
Número ou marcador, página 10: f) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador, página 10: g) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador, página 10: h) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador, página 10: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na
qualidade de convidados, os titulares das instituições subordinadas e tuteladas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo, página 10: semana e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
Texto do artigo, página 10: (Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes)
Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes
é o órgão de apoio técnico, encarregue de proceder a investigação de acidentes e incidentes.
Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes tem
Texto do artigo, página 10: as seguintes competências:
Número ou marcador, página 10: a) Investigar os acidentes e incidentes ocorridos no âmbito das atribuições e competências do Sector;
Número ou marcador, página 10: b) Participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes;
Número ou marcador, página 10: c) Promover estudos e propor medidas de prevenção que visam reduzir a sinistralidade;
Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes em conformidade com as Convenções respectivas e promover a sua divulgação;
Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou internacionais relativas a investigação de acidentes e incidentes;
Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador, página 11: 3. A Unidade de Investigação de Acidentes reúne sempre
que ocorra um evento passível de ser investigado mediante convocação do Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
Número ou marcador, página 11: 4. A Unidade de Investigação de Acidentes é composta
por técnicos e entidades de reconhecida competência técnica fixada pelo Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
Número ou marcador, página 11: 5. No acto da composição da Unidade, o Ministro que
superintende a área dos transportes e comunicações designa um investigador-chefe, que será o responsável pela condução da investigação técnica ou coordenação das actividades.
Número ou marcador, página 11: 6. O investigador chefe no exercício das suas funções
exerce a actividade nos termos das Convenções e respectiva regulamentação em vigor.
Número ou marcador, página 11: 7. No exercício das suas atribuições e competências a Unidade
Texto do artigo, página 11: de Investigação de Acidentes e Incidentes, é independente da autoridade reguladora, de qualquer gestor de infra-estrutura, empresa ou de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as atribuições que lhe forem confiadas.
Texto do artigo, página 11: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 15/CNE/2018
Texto do artigo, página 11: de 22 de Junho
Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula por renúncia do cidadão Manuel Abílio, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I Série
Texto do artigo, página 11: de 25 de Maio de 2017.
Número ou marcador, página 11: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela
situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo, página 11: dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 22/CNE/2018
Texto do artigo, página 11: de 22 de Junho
Texto do artigo, página 11: O processo eleitoral tem como pressuposto o recenseamento eleitoral dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da lei eleitoral.
Texto do artigo, página 11: Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018 para a realização do Recenseamento Eleitoral em todos os distritos com autarquias locais.
Texto do artigo, página 11: Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral concluiu o processo de recenseamento eleitoral e em cumprimento da lei procede à comunicação, nos termos do n.º 4, do artigo 37, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores inscritos em cada distrito com autarquia local para a sua homologação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1, do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz registados em todos os distritos com autarquias locais e pelas respectivas autarquias, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível central, contendo o número total dos cidadãos devidamente recenseados e os respectivos mandatos, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 11: Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo, página 11: e um dias do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 11: Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador, página 11: 1. Introdução
Texto do artigo, página 11: O Conselho de Ministros, sob proposta da CNE, aprovou através do Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, o período de 1 de Março a 29 de Abril para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais. Para dar espaço à realização da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o Conselho de Ministros alterou através do Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, o período para a realização do recenseamento eleitoral, passando para 19 de Março e 17 de Maio de 2018.
Texto do artigo, página 11: O recenseamento eleitoral abrangeu cidadãos residentes nos distritos com autarquias locais maiores de 18 anos ou a completar até ao dia 10 de Outubro de 2018 - data da realização das quintas eleições autárquicas.
Texto do artigo, página 11: A primeira semana do recenseamento foi caracterizada por constrangimentos ligados à ambientação dos brigadistas com os mobiles ID e a problemas com as fontes alternativas a corrente da rede nacional, nomeadamente, geradores e painéis solares o que foi resolvido com a aquisição de novos painéis e geradores.
Número ou marcador, página 12: 2. Enquadramento Legal O recenseamento eleitoral ocorreu em observância do quadro
Texto do artigo, página 12: Legal vigente, nomeadamente:
Número ou marcador, página 12: a) Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o quadro Jurídico-Legal para a implantação das autarquias locais;
Número ou marcador, página 12: b) Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
Número ou marcador, página 12: c) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro que estabelece as funções, composição, organização e competências da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador, página 12: d) Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e Membros da Assembleia Municipal ou de Povoação
Número ou marcador, página 12: 3. Universo Eleitoral
Texto do artigo, página 12: No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2018, o STAE solicitou, em 2017, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais e respectiva circunscrição territorial da autarquia local. O INE por sua vez disponibilizou estas projecções baseadas no recenseamento geral da população realizado em 2007, uma vez que ainda estava em curso a compilação dos dados do recenseamento geral da população realizado em 2017. Estas projecções apontavam para o registo de cerca de 8.063.982 potenciais eleitores nos distritos com autarquias locais.
Texto do artigo, página 12: No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos por província, da Lei n.º 27/2013, de 18 de Dezembro, que define e transfere as sedes de Distritos por província e da Lei n.º 28/2013, de 18 de Dezembro, que transfere áreas entre Distritos o país passou a ter uma nova divisão administrativa. O STAE recebeu dados actualizados das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Manica, Gaza e Maputo. Assim a projecção dos potenciais eleitores foi actualizada para 7.686.012.
Número ou marcador, página 12: 4. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral Para o presente recenseamento eleitoral foram instalados 3.234
Texto do artigo, página 12: postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 2.377 brigadas, sendo 1.575 fixas e 802 móveis.
Número ou marcador, página 12: 5. Decurso do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo, página 12: O recenseamento eleitoral decorreu com normalidade ao longo dos 60 dias. Todavia, a primeira semana foi a que registou menos eleitores devido a problemas de familiarização com o mobile ID e de fontes de energia alternativas à rede pública, nomeadamente, painéis solares e geradores. Esta situação foi sendo ultrapassada com a reorientação dos equipamentos existentes para as brigadas sem corrente eléctrica.
Texto do artigo, página 12: As primeiras semanas de registo mostraram haver necessidade de tomada de medidas para melhorar a afluência de eleitores aos postos de recenseamento eleitoral. Assim foram tomadas as seguintes medidas:
Número ou marcador, página 12: a) Melhoramento das fontes alternativas de corrente eléctrica, com o reforço de 550 painéis solar, distribuídos por todas as provinciais;
Número ou marcador, página 12: b) Realização de um trabalho conjunto entre o STAE e a EDM para o constante carregamento dos Mobiles ID, nos locais próximos a fontes de corrente eléctrica da rede nacional;
Número ou marcador, página 12: c) Reorientação dos geradores para os locais com fortes níveis de precipitação, evitando a paralisação dos postos devido a impossibilidade do funcionamento dos painéis solares por causa da chuva;
Número ou marcador, página 12: d) Alargamento do horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, por mais DUAS HORAS, ficando a cargo dos órgãos eleitorais provinciais a definição se estas duas horas serão acrescidas para o período de abertura ou de encerramento, em função das especificidades locais;
Número ou marcador, página 12: e) Alocação de mais um Mobile ID aos postos de recenseamento eleitoral com maior afluência, com destaque para as Províncias de Niassa, Zambézia e Maputo;
Número ou marcador, página 12: f) Afectação de digitadores com maior experiência aos postos com mais de um Mobile ID;
Número ou marcador, página 12: g) Contínua assistência técnica as brigadas para a pronta intervenção técnica e solução de eventuais paralisações técnicas;
Número ou marcador, página 12: h) Intensificação do trabalho das Unidades Móveis de educação cívica, sobretudo no interior dos Postos Administrativos;
Número ou marcador, página 12: i) Continuação das acções de intensificação das campanhas de educação cívica realizada pelos agentes de educação cívica porta-à-porta e em locais de maior aglomeração da população, com enfoque nas Escolas, Mercados formais e informais e nas paragens de autocarros; e
Número ou marcador, página 12: j) Intensificação da educação cívica nos campos de futebol, com a parceria da Liga Moçambicana de Futebol, entidade que gere o Moçambola, tendo permitindo a entrada dos agentes de educação cívica gratuitamente. Esta acção foi realizada em todos os campos de futebol onde se disputaram os jogos da 8.ª jornada do Moçambola.
Texto do artigo, página 12: As medidas tomadas pelas equipas, resultaram no aumento gradual do registo diário ao nível dos distritos e áreas autárquicas, sobretudo, das províncias que apresentavam índices muito aquém das previsões.
Número ou marcador, página 12: 6. Exposição dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 39 da Lei n.º 5/ 2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e quinto, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Para o cumprimento deste preceito legal decorreu, de 19 a 22 de Maio, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento.
Número ou marcador, página 12: 7. Resultados do Recenseamento Eleitoral Decorridos 60 dias do recenseamento, as brigadas instaladas
Texto do artigo, página 12: nos distritos com autarquias locais inscreveram 6 824 582 dos
Texto do artigo, página 12: 7.686.012 eleitores previstos o que corresponde a 88,79% da previsão (Vide Anexo 1). Nos municípios, dos 4 328 818 eleitores previstos foram inscritos 3 910 712, o que corresponde a 90,34% da projecção (Vide Anexo 2).
Texto do artigo, página 12: Importa realçar que os últimos quatro dias de recenseamento foram os que registaram a média mais alta de registo diário, 172 056 registos por dia, sobretudo no último dia em que algumas brigadas encerraram cerca das zero horas.
Texto do artigo, página 12: As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,79% e de 90,34% respectivamente, são satisfatórias.
Número ou marcador, página 13: 8. Mandatos O artigo 36 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais estabelece a
Texto do artigo, página 13: composição das assembleias municipais de acordo com o número de eleitores inscritos na circunscrição das autarquias.
Texto do artigo, página 13: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
Texto do artigo, página 13: (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)
Texto do artigo, página 13: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
(Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente à implantação das autarquias locais)
Intervalo Legal Mandatos
0 < x ≤ 20.000 13
20.000 < x ≤ 30.000 17
30.000 < x ≤ 40.000 21
40.000 < x ≤ 60.000 31
60.000 < x ≤ 100.000 39
x > 100.000 39 + [ x − 100.000
20.000 ]
Texto do artigo, página 13: Em anexo os resultados definitivos por distrito com autarquia local e pela respectiva autarquia local. Maputo, Junho de 2018.
Número ou marcador, página 13: Anexo 1
Texto do artigo, página 13: Relação de Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquia
Texto do artigo, página 15: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios
Texto do artigo, página 15: Província
Município
Previsão
Eleitores Inscritos
%
%
Mulheres
%
Total
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
50,709
50.84
49,042
49.16
99,751
80.83
Cidade de Cuamba
67,575
28,164
48.51
29,891
51.49
58,055
85.91
Vila de Metangula
14,713
4,943
47.74
5,410
52.26
10,353
70.37
Vila de Mandimba
16,225
6,258
45.17
7,597
54.83
13,855
85.39
Vila de Marrupa
6,733
6,335
47.12
7,110
52.88
13,445
199.69
Total
228,655
96,409
49.32
99,050
50.68
195,459
85.48
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
52,803
52.98
46,868
47.02
99,671
81.32
Vila de Chiúre
30,932
15,070
48.25
16,160
51.75
31,230
100.96
Vila da M. da Praia
34,339
16,211
48.01
17,554
51.99
33,765
98.33
Cidade de Montepuez
55,093
29,385
50.08
29,295
49.92
58,680
106.51
Vila de Mueda
19,749
14,494
48.52
15,377
51.48
29,871
151.25
Total
262,676
127,963
50.53
125,254
49.47
253,217
96.40
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
177,763
51.91
164,700
48.09
342,463
96.87
Cidade de Angoche
60,567
23,367
48.50
24,814
51.50
48,181
79.55
Cidade da I. Mocambique
31,108
15,231
47.55
16,798
52.45
32,029
102.96
Vila de Malema
33,170
13,847
50.52
13,562
49.48
27,409
82.63
Vila de Monapo
43,240
21,743
47.83
23,713
52.17
45,456
105.12
Cidade Nacala-Porto
130,662
71,722
49.68
72,647
50.32
144,369
110.49
Vila de Ribáuè
32,580
12,170
48.13
13,117
51.87
25,287
77.62
Total
684,872
335,843
50.49
329,351
49.51
665,194
97.13
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
61,797
49.78
62,335
50.22
124,132
87.43
Vila de Alto Molócuè
70,634
15,554
50.10
15,493
49.90
31,047
43.95
Cidade de Gurúè
109,874
26,086
52.99
23,146
47.01
49,232
44.81
Vila da Maganja da Costa
14,489
8,501
45.21
10,301
54.79
18,802
129.77
Vila de Milange
28,660
13,035
51.29
12,377
48.71
25,412
88.67
Cidade de Mocuba
117,816
33,845
49.52
34,496
50.48
68,341
58.01
Total
483,452
158,818
50.11
158,148
49.89
316,966
65.56
Tete
Cidade de Tete
125,821
66,198
49.64
67,153
50.36
133,351
105.98
Vila de Ulónguè
9,451
10,463
48.47
11,122
51.53
21,585
228.39
Vila de Moatize
28,938
18,552
50.40
18,260
49.60
36,812
127.21
Vila de Nhamayábuè
6,135
4,333
46.69
4,947
53.31
9,280
151.26
Total
170,345
99,546
49.52
101,482
50.48
201,028
118.01
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
79,808
49.06
82,881
50.94
162,689
95.17
Vila de Catandica
13,031
12,972
49.56
13,202
50.44
26,174
200.86
Vila de Gondola
21,309
13,424
48.39
14,315
51.61
27,739
130.18
Cidade de Manica
22,828
15,376
49.38
15,765
50.62
31,141
136.42
Vila de Sussundenga
15,924
7,184
45.38
8,646
54.62
15,830
99.41
Total
244,037
128,764
48.85
134,809
51.15
263,573
108.01
Sofala
Cidade da Beira
263,475
143,815
51.36
136,195
48.64
280,010
106.28
Cidade de Dondo
41,651
20,491
47.65
22,515
52.35
43,006
103.25
Vila de Gorongosa
14,404
8,457
47.18
9,468
52.82
17,925
124.44
Vila de Marromeu
35,242
14,452
51.23
13,759
48.77
28,211
80.05
Vila de Nhamatanda
19,942
9,615
43.39
12,543
56.61
22,158
111.11
Total
374,714
196,830
50.30
194,480
49.70
391,310
104.43
Província
Município
Previsão
Eleitores Inscritos
%
%
Mulheres
%
Total
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
50,709
50.84
49,042
49.16
99,751
80.83
Cidade de Cuamba
67,575
28,164
48.51
29,891
51.49
58,055
85.91
Vila de Metangula
14,713
4,943
47.74
5,410
52.26
10,353
70.37
Vila de Mandimba
16,225
6,258
45.17
7,597
54.83
13,855
85.39
Vila de Marrupa
6,733
6,335
47.12
7,110
52.88
13,445
199.69
Total
228,655
96,409
49.32
99,050
50.68
195,459
85.48
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
52,803
52.98
46,868
47.02
99,671
81.32
Vila de Chiúre
30,932
15,070
48.25
16,160
51.75
31,230
100.96
Vila da M. da Praia
34,339
16,211
48.01
17,554
51.99
33,765
98.33
Cidade de Montepuez
55,093
29,385
50.08
29,295
49.92
58,680
106.51
Vila de Mueda
19,749
14,494
48.52
15,377
51.48
29,871
151.25
Total
262,676
127,963
50.53
125,254
49.47
253,217
96.40
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
177,763
51.91
164,700
48.09
342,463
96.87
Cidade de Angoche
60,567
23,367
48.50
24,814
51.50
48,181
79.55
Cidade da I. Mocambique
31,108
15,231
47.55
16,798
52.45
32,029
102.96
Vila de Malema
33,170
13,847
50.52
13,562
49.48
27,409
82.63
Vila de Monapo
43,240
21,743
47.83
23,713
52.17
45,456
105.12
Cidade Nacala-Porto
130,662
71,722
49.68
72,647
50.32
144,369
110.49
Vila de Ribáuè
32,580
12,170
48.13
13,117
51.87
25,287
77.62
Total
684,872
335,843
50.49
329,351
49.51
665,194
97.13
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
61,797
49.78
62,335
50.22
124,132
87.43
Vila de Alto Molócuè
70,634
15,554
50.10
15,493
49.90
31,047
43.95
Cidade de Gurúè
109,874
26,086
52.99
23,146
47.01
49,232
44.81
Vila da Maganja da Costa
14,489
8,501
45.21
10,301
54.79
18,802
129.77
Vila de Milange
28,660
13,035
51.29
12,377
48.71
25,412
88.67
Cidade de Mocuba
117,816
33,845
49.52
34,496
50.48
68,341
58.01
Total
483,452
158,818
50.11
158,148
49.89
316,966
65.56
Tete
Cidade de Tete
125,821
66,198
49.64
67,153
50.36
133,351
105.98
Vila de Ulónguè
9,451
10,463
48.47
11,122
51.53
21,585
228.39
Vila de Moatize
28,938
18,552
50.40
18,260
49.60
36,812
127.21
Vila de Nhamayábuè
6,135
4,333
46.69
4,947
53.31
9,280
151.26
Total
170,345
99,546
49.52
101,482
50.48
201,028
118.01
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
79,808
49.06
82,881
50.94
162,689
95.17
Vila de Catandica
13,031
12,972
49.56
13,202
50.44
26,174
200.86
Vila de Gondola
21,309
13,424
48.39
14,315
51.61
27,739
130.18
Cidade de Manica
22,828
15,376
49.38
15,765
50.62
31,141
136.42
Vila de Sussundenga
15,924
7,184
45.38
8,646
54.62
15,830
99.41
Total
244,037
128,764
48.85
134,809
51.15
263,573
108.01
Sofala
Cidade da Beira
263,475
143,815
51.36
136,195
48.64
280,010
106.28
Cidade de Dondo
41,651
20,491
47.65
22,515
52.35
43,006
103.25
Vila de Gorongosa
14,404
8,457
47.18
9,468
52.82
17,925
124.44
Vila de Marromeu
35,242
14,452
51.23
13,759
48.77
28,211
80.05
Vila de Nhamatanda
19,942
9,615
43.39
12,543
56.61
22,158
111.11
Total
374,714
196,830
50.30
194,480
49.70
391,310
104.43
Texto do artigo, página 16: Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
18,734
43.90
23,937
56.10
42,671
88.51
Vila da Massinga
15,051
8,616
37.90
14,116
62.10
22,732
151.03
Cidade de Maxixe
75,329
25,519
41.12
36,543
58.88
62,062
82.39
Vila de Vilankulo
34,692
13,630
46.39
15,752
53.61
29,382
84.69
Vila de Quissico
9,618
4,389
39.44
6,738
60.56
11,127
115.69
Total
182,900
70,888
42.20
97,086
57.80
167,974
91.84
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
39,340
42.64
52,925
57.36
92,265
128.92
Cidade de Chibuto
40,588
15,717
38.48
25,132
61.52
40,849
100.64
Cidade de Chókwè
34,609
19,528
41.58
27,442
58.42
46,970
135.72
Vila de Mandlakazi
5,790
8,318
39.21
12,895
60.79
21,213
366.37
Vila Macia
18,640
9,994
39.59
15,251
60.41
25,245
135.43
Praia de Bilene
5,861
4,144
50.25
4,102
49.75
8,246
140.69
Total
177,055
97,041
41.33
137,747
58.67
234,788
132.61
Maputo
Cidade da Matola
604,871
235,866
46.85
267,593
53.15
503,459
83.23
Vila de Boane
61,947
26,080
48.29
27,922
51.71
54,002
87.17
Vila da Manhica
45,508
16,782
43.66
21,659
56.34
38,441
84.47
Vila de Namaacha
10,821
4,301
46.62
4,924
53.38
9,225
85.25
Total
723,147
283,029
46.77
322,098
53.23
605,127
83.68
Cidade de Maputo
Ka Pfumo
82,763
27,548
49.29
28,340
50.71
55,888
67.53
Ka Nlhamankulu
103,724
41,622
49.71
42,104
50.29
83,726
80.72
Ka Maxakeni
145,717
51,794
49.37
53,113
50.63
104,907
71.99
Ka Mavota
214,933
87,088
48.41
92,825
51.59
179,913
83.71
Ka Mubukwana
232,747
82,971
47.99
89,912
52.01
172,883
74.28
Ka Tembe
13,763
7,568
49.05
7,862
50.95
15,430
112.11
Ka Nyaka
3,318
1,584
47.58
1,745
52.42
3,329
100.33
Total
796,965
300,175
48.72
315,901
51.28
616,076
77.30
Total Geral
4328,818
1,895,306
48.46
2,015,406
51.54
3,910,712
90.34
Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
18,734
43.90
23,937
56.10
42,671
88.51
Vila da Massinga
15,051
8,616
37.90
14,116
62.10
22,732
151.03
Cidade de Maxixe
75,329
25,519
41.12
36,543
58.88
62,062
82.39
Vila de Vilankulo
34,692
13,630
46.39
15,752
53.61
29,382
84.69
Vila de Quissico
9,618
4,389
39.44
6,738
60.56
11,127
115.69
Total
182,900
70,888
42.20
97,086
57.80
167,974
91.84
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
39,340
42.64
52,925
57.36
92,265
128.92
Cidade de Chibuto
40,588
15,717
38.48
25,132
61.52
40,849
100.64
Cidade de Chókwè
34,609
19,528
41.58
27,442
58.42
46,970
135.72
Vila de Mandlakazi
5,790
8,318
39.21
12,895
60.79
21,213
366.37
Vila Macia
18,640
9,994
39.59
15,251
60.41
25,245
135.43
Praia de Bilene
5,861
4,144
50.25
4,102
49.75
8,246
140.69
Total
177,055
97,041
41.33
137,747
58.67
234,788
132.61
Maputo
Cidade da Matola
604,871
235,866
46.85
267,593
53.15
503,459
83.23
Vila de Boane
61,947
26,080
48.29
27,922
51.71
54,002
87.17
Vila da Manhica
45,508
16,782
43.66
21,659
56.34
38,441
84.47
Vila de Namaacha
10,821
4,301
46.62
4,924
53.38
9,225
85.25
Total
723,147
283,029
46.77
322,098
53.23
605,127
83.68
Cidade de Maputo
Ka Pfumo
82,763
27,548
49.29
28,340
50.71
55,888
67.53
Ka Nlhamankulu
103,724
41,622
49.71
42,104
50.29
83,726
80.72
Ka Maxakeni
145,717
51,794
49.37
53,113
50.63
104,907
71.99
Ka Mavota
214,933
87,088
48.41
92,825
51.59
179,913
83.71
Ka Mubukwana
232,747
82,971
47.99
89,912
52.01
172,883
74.28
Ka Tembe
13,763
7,568
49.05
7,862
50.95
15,430
112.11
Ka Nyaka
3,318
1,584
47.58
1,745
52.42
3,329
100.33
Total
796,965
300,175
48.72
315,901
51.28
616,076
77.30
Total Geral
4328,818
1,895,306
48.46
2,015,406
51.54
3,910,712
90.34
Número ou marcador, página 16: Anexo 3
Texto do artigo, página 16: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios e dos Respectivos Mandatos
Texto do artigo, página 16: Província
Município
Eleitores
Nível (%)
Mandatos
Previsão
Inscritos
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
99,751
80.83
39
Cidade de Cuamba
67,575
58,055
85.91
31
Vila de Metangula
14,713
10,353
70.37
13
Vila de Mandimba
16,225
13,855
85.39
13
Vila de Marrupa
6,733
13,445
199.69
13
Total
228,655
195,459
85.48
109
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
99,671
81.32
39
Vila de Chiúre
30,932
31,230
100.96
21
Vila da M. da Praia
34,339
33,765
98.33
21
Cidade de Montepuez
55,093
58,680
106.51
31
Vila de Mueda
19,749
29,871
151.25
17
Total
262,676
253,217
96.40
129
Província
Município
Eleitores
Nível (%)
Mandatos
Previsão
Inscritos
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
99,751
80.83
39
Cidade de Cuamba
67,575
58,055
85.91
31
Vila de Metangula
14,713
10,353
70.37
13
Vila de Mandimba
16,225
13,855
85.39
13
Vila de Marrupa
6,733
13,445
199.69
13
Total
228,655
195,459
85.48
109
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
99,671
81.32
39
Vila de Chiúre
30,932
31,230
100.96
21
Vila da M. da Praia
34,339
33,765
98.33
21
Cidade de Montepuez
55,093
58,680
106.51
31
Vila de Mueda
19,749
29,871
151.25
17
Total
262,676
253,217
96.40
129
Texto do artigo, página 17: Nampula
Cidade de Nampula
353,545
342,463
96.87
51
Cidade de Angoche
60,567
48,181
79.55
31
Cidade da I. Mocambique
31,108
32,029
102.96
21
Vila de Malema
33,170
27,409
82.63
17
Vila de Monapo
43,240
45,456
105.12
31
Cidade de Nacala-Porto
130,662
144,369
110.49
41
Vila de Ribáuè
32,580
25,287
77.62
17
Total
684,872
665,194
97.13
209
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
124,132
87.43
40
Vila de Alto Molócuè
70,634
31,047
43.95
21
Cidade de Gurúè
109,874
49,232
44.81
31
Vila da Maganja da Costa
14,489
18,802
129.77
13
Vila de Milange
28,660
25,412
88.67
17
Cidade de Mocuba
117,816
68,341
58.01
39
Total
483,452
316,966
65.56
161
Tete
Cidade de Tete
125,821
133,351
105.98
40
Vila de Ulónguè
9,451
21,585
228.39
17
Vila de Moatize
28,938
36,812
127.21
21
Vila de Nhamayábuè
6,135
9,280
151.26
13
Total
170,345
201,028
118.01
91
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
162,689
95.17
42
Vila de Catandica
13,031
26,174
200.86
17
Vila de Gondola
21,309
27,739
130.18
17
Cidade de Manica
22,828
31,141
136.42
21
Vila de Sussundenga
15,924
15,830
99.41
13
Total
244,037
263,573
108.01
110
Sofala
Cidade da Beira
263,475
280,010
106.28
48
Cidade de Dondo
41,651
43,006
103.25
31
Vila de Gorongosa
14,404
17,925
124.44
13
Vila de Marromeu
35,242
28,211
80.05
17
Vila de Nhamatanda
19,942
22,158
111.11
17
Total
374,714
391,310
104.43
126
Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
42,671
88.51
31
Vila da Massinga
15,051
22,732
151.03
17
Cidade de Maxixe
75,329
62,062
82.39
39
Vila de Vilankulo
34,692
29,382
84.69
17
Vila de Quissico
9,618
11,127
115.69
13
Total
182,900
167,974
91.84
117
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
92,265
128.92
39
Cidade de Chibuto
40,588
40,849
100.64
31
Cidade de Chókwè
34,609
46,970
135.72
31
Vila Mandlakazi
5,790
21,213
366.37
17
Vila da Macia
18,640
25,245
135.43
17
Vila da Praia de Bilene
5,861
8,246
140.69
13
Total
177,055
234,788
132.61
148
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
342,463
96.87
51
Cidade de Angoche
60,567
48,181
79.55
31
Cidade da I. Mocambique
31,108
32,029
102.96
21
Vila de Malema
33,170
27,409
82.63
17
Vila de Monapo
43,240
45,456
105.12
31
Cidade de Nacala-Porto
130,662
144,369
110.49
41
Vila de Ribáuè
32,580
25,287
77.62
17
Total
684,872
665,194
97.13
209
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
124,132
87.43
40
Vila de Alto Molócuè
70,634
31,047
43.95
21
Cidade de Gurúè
109,874
49,232
44.81
31
Vila da Maganja da Costa
14,489
18,802
129.77
13
Vila de Milange
28,660
25,412
88.67
17
Cidade de Mocuba
117,816
68,341
58.01
39
Total
483,452
316,966
65.56
161
Tete
Cidade de Tete
125,821
133,351
105.98
40
Vila de Ulónguè
9,451
21,585
228.39
17
Vila de Moatize
28,938
36,812
127.21
21
Vila de Nhamayábuè
6,135
9,280
151.26
13
Total
170,345
201,028
118.01
91
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
162,689
95.17
42
Vila de Catandica
13,031
26,174
200.86
17
Vila de Gondola
21,309
27,739
130.18
17
Cidade de Manica
22,828
31,141
136.42
21
Vila de Sussundenga
15,924
15,830
99.41
13
Total
244,037
263,573
108.01
110
Sofala
Cidade da Beira
263,475
280,010
106.28
48
Cidade de Dondo
41,651
43,006
103.25
31
Vila de Gorongosa
14,404
17,925
124.44
13
Vila de Marromeu
35,242
28,211
80.05
17
Vila de Nhamatanda
19,942
22,158
111.11
17
Total
374,714
391,310
104.43
126
Inhambane
Cidade de Inhambane
48,210
42,671
88.51
31
Vila da Massinga
15,051
22,732
151.03
17
Cidade de Maxixe
75,329
62,062
82.39
39
Vila de Vilankulo
34,692
29,382
84.69
17
Vila de Quissico
9,618
11,127
115.69
13
Total
182,900
167,974
91.84
117
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
92,265
128.92
39
Cidade de Chibuto
40,588
40,849
100.64
31
Cidade de Chókwè
34,609
46,970
135.72
31
Vila Mandlakazi
5,790
21,213
366.37
17
Vila da Macia
18,640
25,245
135.43
17
Vila da Praia de Bilene
5,861
8,246
140.69
13
Total
177,055
234,788
132.61
148
Texto do artigo, página 18: Maputo
Cidade da Matola
604,871
503,459
83.23
59
Vila de Boane
61,947
54,002
87.17
31
Vila da Manhiça
45,508
38,441
84.47
21
Vila de Namaacha
10,821
9,225
85.25
13
Total
723,147
605,127
83.68
124
Cidade de Maputo
Cidade de Maputo
796,965
616,076
77.30
64
Total
796,965
616,076
77.30
64
Total Geral
4,328,818
3,910,712
90.34
1,388
Maputo
Cidade da Matola
604,871
503,459
83.23
59
Vila de Boane
61,947
54,002
87.17
31
Vila da Manhiça
45,508
38,441
84.47
21
Vila de Namaacha
10,821
9,225
85.25
13
Total
723,147
605,127
83.68
124
Cidade de Maputo
Cidade de Maputo
796,965
616,076
77.30
64
Total
796,965
616,076
77.30
64
Total Geral
4,328,818
3,910,712
90.34
1,388
Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 12/CNE/2018
Texto do artigo, página 18: de 22 de Junho
Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º /CNE/2018, na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É designado o cidadão Luís Muhapa para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Manuel Abílio.
Número ou marcador, página 18: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
Texto do artigo, página 18: dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 20/CNE/2018
Texto do artigo, página 18: de 20 de Junho
Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, eleito pelos seus pares para assumir o cargo de Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, ao abrigo da combinação do n.º 3 do artigo 38, n.º 6 e do n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 18: Artigo 1. E designado Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Pedro Fernando Manhapero.
Número ou marcador, página 18: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 18: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 dias
Texto do artigo, página 18: do mês de Junho de 2018. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.