Diploma Ministerial n.º 27/2020
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Diploma Ministerial n.º 27/2020
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 27/2020
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer o regime do Suplemento de Empenhamento, previsto no artigo 33 A, do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/1999, de 4 de Maio, alterado pelo Decreto n.º 45/2020, de 24 de Junho, e ao abrigo do artigo 36 do mesmo Decreto, os Ministros da Defesa Nacional e da Economia e Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 1: É aditado o artigo 4 A ao Diploma Ministerial n.º 27/2017, de 31 de Março, que atribui aos militares os Suplementos de Condições Especiais de Trabalho e Chefia, Riscos Especiais de Trabalho, Qualificações Técnicas e Científicas e pela Qualidade, Eficiência e Zelo, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 4 A
- Texto do artigo, página 1: (Suplemento de Empenhamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. É atribuído o Suplemento de Empenhamento aos militares pelo espírito combativo, entrega abnegada e pela bravura no Teatro Operacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. O presente suplemento é pago rotativamente ao militar, quando empenhado.
- Número ou marcador, página 1: 3. O suplemento referido nos números anteriores é pago aos militares, com base no seu vencimento da patente, em função do tempo de permanência efectiva no teatro de operações, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: a) Brigadeiro/Comodoro ………….……............ 75%;
- Número ou marcador, página 1: b) Oficiais Superiores .……………..…….......... 75%;
- Número ou marcador, página 1: c) Oficiais Subalternos …………………….... 135%; d)Praças e Sargentos …..……………………… 150%.
- Número ou marcador, página 1: 4. O militar internado no hospital, em consequência
- Texto do artigo, página 1: de ferimento ou enfermidade contraída em empenhamento ou em missão semelhante, recebe o suplemento de empenhamento durante todo tempo em que estiver hospitalizado e no período de convalescença.
- Número ou marcador, página 2: 5. Os membros das delegações de visitas de apoio e controle no Teatro Operacional não são considerados empenhados.
- Número ou marcador, página 2: 6. Compete ao Chefe do Estado-Maior General
- Texto do artigo, página 2: das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, ou Órgão por ele indicado, determinar o empenhamento dos militares no Teatro Operacional e a respectiva rotatividade.”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministérios da Defesa Nacional e da Economia e Finanças
- Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 29 de Junho de 2020. — O Ministro da Defesa Nacional, Jaime Bessa Augusto Neto. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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