Resolução n.º 9/2023

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Resolução n.º 9/2023

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/2023
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger um Deputado para o Grupo Nacional junto da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico-OEACP e da Assembleia Parlamentar Paritária de África, Caraíbas e Pacífico – União Europeia, APP ACP-UE, na sequência da eleição da Deputada Ana Rita Geremias Sithole, à Presidência Rotativa da Assembleia Parlamentar da OEACP e à co-Presidência da Assembleia Parlamentar da APP ACP-UE, ao abrigo do disposto nos artigos 100 e 102, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 É eleita Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACP-UE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger um Deputado para o Grupo Nacional junto da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico-OEACP e da Assembleia Parlamentar Paritária de África, Caraíbas e Pacífico – União Europeia, APP ACP-UE, na sequência da eleição da Deputada Ana Rita Geremias Sithole, à Presidência Rotativa da Assembleia Parlamentar da OEACP e à co-Presidência da Assembleia Parlamentar da APP ACP-UE, ao abrigo do disposto nos artigos 100 e 102, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  7. Texto do artigo, página 1: É eleita Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACP-UE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
  11. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  12. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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