I SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 123/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 28 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 123
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 M DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar todos os contratos para aquisição de bens e serviços.
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 9/2023: Elege Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACPUE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha. Resolução n.º 10/2023:
Parágrafo · p. 1 Elege Vice-Presidente da Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades – 7.ª Comissão, a Deputada Joana Anacleto Vasco.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar todos os contratos para aquisição de bens e serviços.
Parágrafo · p. 1 Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Presidência da República, em Maputo, aos 20 de Junho de 2023. — O Ministro na Presidência Para os Assuntos da Casa Civil, Constantino A. Bacela.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/2023
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger um Deputado para o Grupo Nacional junto da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico-OEACP e da Assembleia Parlamentar Paritária de África, Caraíbas e Pacífico – União Europeia, APP ACP-UE, na sequência da eleição da Deputada Ana Rita Geremias Sithole, à Presidência Rotativa da Assembleia Parlamentar da OEACP e à co-Presidência da Assembleia Parlamentar da APP ACP-UE, ao abrigo do disposto nos artigos 100 e 102, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 É eleita Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACP-UE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2023
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida na Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades - 7.ª Comissão, em virtude da renúncia do Deputado Luciano André de Castro, Membro e Vice-Presidente da Comissão, nos termos do disposto no número 1, do artigo 75 do Regimento da Assembleia
Título de secção · p. 2 1464 I SÉRIE — NÚMERO 123
Texto do artigo · p. 2 da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 É eleita Vice-Presidente da Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades – 7.ª Comissão, a Deputada Joana Anacleto Vasco.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 2 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 123
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: M DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar todos os contratos para aquisição de bens e serviços.
  12. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 9/2023: Elege Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACPUE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha. Resolução n.º 10/2023:
  14. Parágrafo, página 1: Elege Vice-Presidente da Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades – 7.ª Comissão, a Deputada Joana Anacleto Vasco.
  15. Texto lido por imagem, página 1: •
  16. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  17. Título de secção, página 1: Despacho
  18. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  19. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar todos os contratos para aquisição de bens e serviços.
  20. Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  21. Parágrafo, página 1: Presidência da República, em Maputo, aos 20 de Junho de 2023. — O Ministro na Presidência Para os Assuntos da Casa Civil, Constantino A. Bacela.
  22. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2023
  24. Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger um Deputado para o Grupo Nacional junto da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico-OEACP e da Assembleia Parlamentar Paritária de África, Caraíbas e Pacífico – União Europeia, APP ACP-UE, na sequência da eleição da Deputada Ana Rita Geremias Sithole, à Presidência Rotativa da Assembleia Parlamentar da OEACP e à co-Presidência da Assembleia Parlamentar da APP ACP-UE, ao abrigo do disposto nos artigos 100 e 102, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  27. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  28. Texto do artigo, página 1: É eleita Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACP-UE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha.
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  30. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  31. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
  32. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  33. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  34. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2023
  35. Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
  36. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida na Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades - 7.ª Comissão, em virtude da renúncia do Deputado Luciano André de Castro, Membro e Vice-Presidente da Comissão, nos termos do disposto no número 1, do artigo 75 do Regimento da Assembleia
  37. Título de secção, página 2: 1464 I SÉRIE — NÚMERO 123
  38. Texto do artigo, página 2: da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  40. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  41. Texto do artigo, página 2: É eleita Vice-Presidente da Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades – 7.ª Comissão, a Deputada Joana Anacleto Vasco.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  43. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
  45. Texto do artigo, página 2: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  46. Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  47. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  48. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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