I SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 123/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Junho de 2023 I SÉRIE — Número 123
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: M DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar todos os contratos para aquisição de bens e serviços.
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 9/2023: Elege Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACPUE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha. Resolução n.º 10/2023:
- Parágrafo, página 1: Elege Vice-Presidente da Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades – 7.ª Comissão, a Deputada Joana Anacleto Vasco.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar todos os contratos para aquisição de bens e serviços.
- Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Presidência da República, em Maputo, aos 20 de Junho de 2023. — O Ministro na Presidência Para os Assuntos da Casa Civil, Constantino A. Bacela.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2023
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger um Deputado para o Grupo Nacional junto da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico-OEACP e da Assembleia Parlamentar Paritária de África, Caraíbas e Pacífico – União Europeia, APP ACP-UE, na sequência da eleição da Deputada Ana Rita Geremias Sithole, à Presidência Rotativa da Assembleia Parlamentar da OEACP e à co-Presidência da Assembleia Parlamentar da APP ACP-UE, ao abrigo do disposto nos artigos 100 e 102, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: É eleita Membro do Grupo Nacional junto à OEACP e APP ACP-UE, a Deputada Alsácia João Chochoma Sartinha.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2023
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida na Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades - 7.ª Comissão, em virtude da renúncia do Deputado Luciano André de Castro, Membro e Vice-Presidente da Comissão, nos termos do disposto no número 1, do artigo 75 do Regimento da Assembleia
- Título de secção, página 2: 1464 I SÉRIE — NÚMERO 123
- Texto do artigo, página 2: da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Eleição)
- Texto do artigo, página 2: É eleita Vice-Presidente da Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades – 7.ª Comissão, a Deputada Joana Anacleto Vasco.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 10/2023 Resolução n.º 10/2023
- Resolução n.º 9/2023 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA