I SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 124/2017
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 9 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 124
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova modelos de credenciais para mandatários, fiscais, delegados de candidaturas e observadores para o ciclo eleitoral autárquico de 2018.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2017
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadão eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização externa e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, nos actos de preparação do recenseamento e actos eleitorais referentes às Quintas Eleições Autárquicas de 2018, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. São aprovados os Modelos de Credenciais para
- Texto do artigo, página 1: as Quintas Eleições Autárquicas de 2018, anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os Modelos de credênciais destinam-se aos:
- Número ou marcador, página 1: a) Mandatários;
- Número ou marcador, página 1: b) Fiscais de recenseamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 1: c) Observadores eleitorais nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 1: d) Delegados de candidaturas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Modelos de credenciais ora aprovados visam à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e os respectivos candidatos diante dos órgãos eleitorais durante todo o ciclo eleitoral de 2018 até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Quintas Eleições Autárquicas de 2018 pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua identificação até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A credenciação dos fiscais serve para a sua identificação dos seus titulares durante o período do recenseamento eleitoral para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. A credenciação dos delegados de candidatura e de lista serve para a sua identificação dos seus titulares durante o período da votação das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das Quintas Eleições Autárquicas de 2018 pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos treze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 2: Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 2: de _____________
- Texto do artigo, página 2: CREDENCIAL Delegado de Candidatura
- Texto do artigo, página 2: Eleições Autárquicas de 2018 N.º __/CDE/CEC/DC-EA/2018
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos de fiscalização das operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º____________________, no quadro das 5.ªs Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, nos termos do disposto nos artigos 68 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, é credenciado(a) Delegado(a) de Candidatura o(a) Senhor(a) __________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido politico/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________________.
- Texto do artigo, página 2: ____________________, aos ___ de _________________ de 201
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 2: O Presidente de Eleições Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 2: _________________________________
- Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 3: Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade de_______________________
- Texto do artigo, página 3: CREDENCIAL Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Eleições Autárquicas 2018
- Texto do artigo, página 3: Nº___/CDE/CEC/FIS-RER/2018
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos de fiscalização do recenseamento eleitoral, no quadro das 5.ª Eleições Autárquicas de 2018, nos termos do disposto nos artigos 15 e seguintes da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, é credenciado como Fiscal do Partido/Coligação de Partidos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________o(a) Senhor(a)___________________________________________, titular do BI n.º______________________ emitido aos ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação Civil de________________________.
- Texto do artigo, página 3: ______________________, aos ___ de _____________ de 2018
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 3: __________________________________
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade De __________
- Texto do artigo, página 4: CREDENCIAL Mandatário de Candidatura
- Texto do artigo, página 4: Eleições Autárquicas de 2018 N.º __/CDE/MC-EA/2018
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos de representação do candidato em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro 2018, nos termos do disposto no artigo 21, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterda e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, é credenciado(a) Mandatário(a) de Candidatura o(a) Senhor(a) _______________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar a candidatura de ________________________________________________ __________________________________________________________.
- Texto do artigo, página 4: de 2018 de 2018
- Texto do artigo, página 4: alterada
- Texto do artigo, página 4: ____________________, aos ___ de _________________ de 2017
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 5: Comissão Provincial de Eleições
- Texto do artigo, página 5: de __________
- Texto do artigo, página 5: CREDENCIAL Mandatário de Candidatura
- Texto do artigo, página 5: Eleições Autárquicas de 2018 N.º __/CDE/MC-EA/2018
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de representação do candidato em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro 2018, nos termos do disposto no artigo 21, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterda e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, é credenciado(a) Mandatário(a) de Candidatura o(a) Senhor(a) _______________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar a candidatura de ________________________________________________ __________________________________________________________.
- Texto do artigo, página 5: de 2018
- Texto do artigo, página 5: alterada
- Texto do artigo, página 5: ____________________, aos ___ de _________________ de 2017
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 6: Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 6: CREDENCIAL Observador Internacional
- Texto do artigo, página 6: Eleições Autárquicas 2018 N.º __/CNE/OI-RER/2018
- Texto do artigo, página 6: Para efeitos de observação das 5.ªs Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e do artigo 9 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, conjugados com os artigos 244 e seguintes da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, é credenciado(a) Observador(a) Internacional por parte de______________________________________________________ o(a) Senhor(a) ________________________________________________, titular do passaporte/DIRE n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, para a fazer observação do processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, aos ___ de ______________ de 201__
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 6: _________________________________ Abdul Carimo Nordine Sau
- Texto do artigo, página 6: 1
- Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 7: COMISSÃO PROVINCIAL DE ELEIÇÕES DE_________________
- Texto do artigo, página 7: CREDENCIAL Observador Nacional
- Texto do artigo, página 7: Eleições Autárquicas 2018 Nº __/CPE/ON-RER/2018
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos de observação das 5.ª Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, e do artigo 9 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, conjugados com os artigos 244 e seguintes da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, é credenciado(a) Observador(a) Nacional por parte de_______________________________________________________ o(a) Senhor(a) ___________________________________________________________, titular do B.I. n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo __________________________________, a fazer a observação do processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 7: ______________________, aos ___ de ________________ de 201__
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
- Texto do artigo, página 7: _________________________________
- Parágrafo, página 8: Preço — 28,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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