Diploma Ministerial n.º 63/2018
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 63/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecção e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 8: Representação Local do Instituto Nacional de Acção Social
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Delegações, e Subordinação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Delegações)
- Número ou marcador, página 8: 1. O INAS a nível local é representado por Delegações em qualquer parte do País onde as necessidades exijam.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do INAS, nomeado Ministro que superintende a área da Acção Social, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. As Delegações podem afectar recursos humanos e materiais
- Texto do artigo, página 8: para locais que não possuem representação do INAS mas constituam suas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 8: As Delegações subordinam-se centralmente ao Instituto Nacional de Acção Social e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do Instituto Nacional de Acção Social, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Governador e Governo Provincial.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Funções das Delegações e competências do Delegado
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 8: São funções das Delegações do INAS:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução e acompanhamento de Programas de Assistência Social e de Desenvolvimento na sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar Assistência Social aos grupos e indivíduos em situação de pobreza, através da implementação de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento das Delegações de acordo com a Lei;
- Número ou marcador, página 8: d) Administrar fundos destinados aos Programas de desenvolvimento da política da acção social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Delegado do INAS)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Delegado do INAS:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o INAS perante as autoridades da área de jurisdição da respectiva Delegação;
- Número ou marcador, página 9: b) Planificar e realizar actividades no âmbito da implementação de programas de assistência social e desenvolvimento para as pessoas mais pobres e em Situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar e decidir sobre as candidaturas de beneficiários dos programas do INAS;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar o processo de definição de metas em locais de expansão de programas;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, de acordo com a Lei;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar assistência social aos grupos ou indivíduos em situação de pobreza, através da implementação de programas de Segurança Social Básica;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a execução e acompanhamento de programas de Segurança Social Básica, nas áreas próximas do local onde está sediada a Delegação;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos da Lei.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 9: A Delegação estrutura- se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Programas de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Programas de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 9: d) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: f) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: Funções da Repartição de Programas de Assistência Social
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Programas de Assistência
- Texto do artigo, página 9: Social:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir o subsídio Social Básico em conformidade com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceber o apoio social directo e outras formas de assistência superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Expandir os programas de acordo com as decisões superiormente tomadas, observando as normas de procedimentos legais;
- Número ou marcador, página 9: d) Efectuar a transferência de beneficiários em coordenação com outros sectores de acordo com as metodologias de transferência superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os relatórios mensais sobre os programas assistências;
- Número ou marcador, página 9: f) Analisar os pedidos encaminhados para concessão de apoio e formular parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 9: g) Acompanhar o sistema de controlo das admissões internamento e reintegração dos utentes das unidades sociais junto às famílias substitutas de funcionamento nas Unidades Sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a implementação das políticas e normas de funcionamento das Unidades Sociais;
- Número ou marcador, página 9: i) Gerir a base de informação local sobre as Unidades Sociais e os beneficiários;
- Número ou marcador, página 9: j) Identificar parceiros que possam financiar e capacitar a gestão das unidades sociais.
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Programas de Assistência Social é dirigida por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director- Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Programas de Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Programas de Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 9: a) Conceber e executar projectos de desenvolvimento comunitários e de geração de rendimentos devendo observar as prioridades estabelecidas pelos órgãos locais do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar com organizações que trabalham nesta área, atender às perspectivas de género, HIV/SIDA e violências, e ter em conta as tecnologias e experiências comunitárias existentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a viabilidade e sustentabilidade dos projectos mediante o apoio e acompanhamento permanente dos processos da sua implementação pelos benefícios;
- Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os relatórios mensais sobre o progresso dos projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: f) Analisar o impacto sócio económico sobre o progresso dos projectos da respectiva Delegação;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor mudanças julgadas necessárias com vista à melhoria dos projectos da Delegação;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Programas de Desenvolvimento é dirigida
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar as normas de elaboração dos planos e relatórios periódicos estabelecidos a nível central e local;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar os planos de actividades a serem submetidos ao Departamento de Planificação e Estatística Central;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e organizar os relatórios periódicos de balanço das actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Monitorar o cumprimento das actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Preparar e organizar e realização das sessões do Colectivo de Direcção local e elaborar respectivas actas;
- Número ou marcador, página 9: f) Colaborar com o Departamento de Planificação e Estatística do órgão Central, na avaliação do impacto sócio cultural económico dos programas do INAS;
- Número ou marcador, página 9: g) Proceder a recolha e processamento da informação de forma a elaborar relatórios e alimentar a base de dados, do Sector;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar com a área de administração e finanças na elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 9: i) Arquivar a documentação e informação existente;
- Número ou marcador, página 9: j) Gerir um centro de documentação ao nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: k) Fornecer a informação que sirva para definição de estratégias de intervenção da instituição;
- Número ou marcador, página 10: l) Articular com o Departamento de Planificação e Estatística do órgão Central e com as Direcções Provinciais do Género, Criança e da Acção Social, na realização de estudos pesquisas relevantes para o INAS;
- Número ou marcador, página 10: m) Identificar oportunidades de cooperação e de angariação de recursos financeiros para financiamento dos programas e projectos da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: n) Compilar e actualizar a informação relacionada com os parceiros que trabalham com os grupos alvo do INAS para a redução da pobreza e vulnerabilidade na área de jurisdição da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: o) Melhorar as técnicas de atendimento e de relacionamento entre os funcionários, beneficiários e outros intervenientes;
- Número ou marcador, página 10: p) Estabelecer mecanismo de divulgação e auscultação aos beneficiários;
- Número ou marcador, página 10: q) Elaborar periodicamente relatórios sobre as actividades realizadas com os diferentes parceiros e perspectivas de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: r) Manter contacto com os meios de comunicação social escrito, rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 10: s) Monitorar e avaliar a implementação dos planos e Programa em curso na sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: t) Harmonizar os balanços periódicos das propostas do plano da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: u) Assegurara a recolha e sistematização da informação sobre os projectos em curso na área sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: v) Garantir o uso eficiente dos recursos financeiros e matérias aos programas de desenvolvimento e aos parceiros;
- Número ou marcador, página 10: w) Diagnosticar os constrangimentos que possam surgir durante a implementação de programas e projectos e propor a tomada de medidas correctivas julgadas convenientes;
- Texto do artigo, página 10: x) Avaliar o impacto socio-económico dos programas e projectos de desenvolvimento junto das comunidades beneficiárias;
- Número ou marcador, página 10: y) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar a gestão dos recursos humanos afectos à Delegação conforme as normas aplicáveis:
- Número ou marcador, página 10: b) Controlar a promoção e progressão nas carreiras dos funcionários da Delegação de acordo com o legislado;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar com a Repartição de Formação o desenvolvimento de competências dos funcionários e Agentes do Estado da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: d) Identificar as necessidades de formação dos funcionários ao nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: e) Programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários ao nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer relações com instituições locais especializadas na formação de pessoal com vista a ministração de cursos e seminários de ensino especializado;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover encontros e discussões sobre relações humanas e interpessoais com vista a acriança de um clima saudável dentro e fora da instituição;
- Número ou marcador, página 10: e) Auscultar os problemas dos funcionários e encaminhá-los a quem de direito para a sua resolução;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo DirectorGeral do INAS, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 10: (Funções Repartição de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 10: 1.São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar os registos financeiros de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar na análise do projecto e controlar a componente financeira dos programas e projectos da Delegação de acordo com as normas previstas na lei;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar as necessidades de material diverso de consumo, incluindo o material de escritório, procedendo a sua gestão nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizado o inventário dos bens afectos à Delegação e garantir a sua segurança e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 10: g) Dirigir o processo de aquisição, utilização e abate de bens;
- Número ou marcador, página 10: h) Administrar os bens móveis e imóveis afectos à Delegação, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e higiene;
- Número ou marcador, página 10: i) Auxiliar ao Património na aquisição de bens e serviços através de limites. de controlo orçamental;
- Número ou marcador, página 10: j) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 10: k) Coordenar, planificar e orientar as actividades de pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 10: l) Zelar pela limpeza dos bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e de outras solicitações;
- Número ou marcador, página 10: n) Responder a pedidos de informação interna externa;
- Número ou marcador, página 10: o) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração e Gestão de Pessoal a efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: p) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 10: q) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 10: r) Assegurar o correcto atendimento ao Público;
- Número ou marcador, página 10: s) Avaliar e monitorar regularmente o processo de gestão dos documentos e arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 10: t) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecção e auditorias;
- Número ou marcador, página 11: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Colectivo e Funções da Delegação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo da Delegação é dirigido pelo Delegado, na ausência destes, por um Chefe de Repartição por ele indicado.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo outros quadros do Delegação, quando convidados pelo Delegado, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo da Delegação reúne-se ordinariamente de
- Texto do artigo, página 11: quinze em quinze dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Colectivo da Delegação)
- Texto do artigo, página 11: São funções do Colectivo da Delegação:
- Número ou marcador, página 11: a) Aconselhar a Direcção da Delegação no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar as actividades de preparação, execução e controlo de programas formulando opiniões sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 11: c) Efectuar o balanço, programação e coordenação das actividades anuais da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a troca de experiência entre os quadros da Delegação; e
- Número ou marcador, página 11: e) Analisar casos que podem concorrer para a corrupção na Instituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO VII
- Texto do artigo, página 11: Regime de Pessoal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Regime de pessoal)
- Texto do artigo, página 11: Ao pessoal do INAS, aplica-se o regime jurídico da função pública, podendo celebrar contratos que se regem pelo regime específico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.