I SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 124/2018
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 I SÉRIE — Número 124
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Género, Criança e Acção Social:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 63/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do INAS e revoga o Regulamento Interno do INAS, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2007, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 63/2018
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento das estruturas internas das Unidades orgânicas do Instituto Nacional de Acção Social, abreviadamente designado INAS, criado pelo Decreto n.º 28/97, de 10 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Estatuto orgânico do INAS, aprovado pela Resolução n.º 12/2017, de 4 de Setembro, pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, o Ministro do Género, Criança e Acção Social, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do INAS, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Regulamento Interno do INAS, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2007, de 26 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área de Acção Social.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Abril de 2018. – A Ministra do Género, Criança e Acção Social, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Instituto Nacional da Acção Social
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Acção Social, abreviadamente designado INAS, é uma instituição do Estado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, subordinada ao Ministério que superintende a área da Acção Social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INAS tem a sua sede na Cidade de Maputo e exerce actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. Ao nível local o INAS é representado por Delegações,
- Texto do artigo, página 1: criadas pelo Ministro que superintende a área da Acção Social, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuição)
- Texto do artigo, página 1: O INAS tem por atribuição a prestação de assistência social aos grupos de indivíduos ou indivíduos vivendo em situação de pobreza e vulnerabilidade e impedidos de, por meios próprios, conseguir a satisfação das suas necessidades básicas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: São competências do INAS:
- Número ou marcador, página 1: a) Executar programas de assistência social directa aos indivíduos ou grupo de indivíduos vivendo em situação de pobreza e vulnerabilidade, em articulação com outras instituições governamentais e organizações não-governamentais;
- Número ou marcador, página 1: b) Identificar e seleccionar grupos de indivíduos ou indivíduos vivendo em condições de pobreza que não dispõem, transitória ou permanentemente, de meios para suprir as suas necessidades;
- Número ou marcador, página 1: c) Articular as suas acções com instituições que implementam programas de acção social da saúde e acção social escolar, bem como o acesso aos serviços de Registo Civil das camadas mais vulneráveis da população, para que estas possam gozar os seus direitos como cidadãos;
- Número ou marcador, página 1: d) Garantir o atendimento institucional em Infantários, Centros de Acolhimento a Crianças em Situação Difícil, Centros de Apoio à Velhice, Centros de Atendimento a Pessoas com Deficiência Aguda e os Centros Abertos;
- Número ou marcador, página 2: e) Providenciar a orientação e reunificação familiar dos grupos mais vulneráveis desamparados e vivendo em situação de pobreza, em conformidade com as normas definidas para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer troca de experiência com as organizações governamentais e não-governamentais envolvidas na assistência social e económica às camadas populacionais mais desfavorecidas, bem como com outras organizações de carácter público ou privado no âmbito da realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: g) Coordenar acções com organizações governamentais e não-governamentais envolvidas na assistência social e económica às camadas populacionais mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver acções para estimular e fortalecer as redes tradicionais de solidariedade social e ajuda mútua;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a integração da abordagem de género, violência, HIV/SIDA, mudanças climáticas, nutrição e calamidades naturais na implementação dos seus programas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Colectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 2: No INAS funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Consultivo Alargado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo do INAS é um órgão de consulta e apoio ao Director Geral que tem por função analisar e emitir pareceres sobre questões relativas às actividades do INAS.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento do Instituto Nacional de Acção Social, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
- Número ou marcador, página 2: b) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do Instituto Nacional de Acção Social, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo do INAS é dirigido pelo Director Geral e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros quadros do INAS, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 2: em quinze dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo Alargado)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo Alargado é um órgão dirigido pelo Director-Geral do INAS.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo Alargado:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas a nível central e local;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a aplicação uniforme das normas e procedimentos, com vista à realização das actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 2: d) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais no âmbito da implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 2: e) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais de desenvolvimento do INAS.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo Alargado tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Delegados do INAS;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 2: e) Chefes de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Alargado outros quadros ou funcionários do INAS, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo Alargado reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 2: uma vez por ano e extraordinariamente quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direcção e Competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 2: O INAS é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da Acção Social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o funcionamento do INAS e das unidades sociais, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o cumprimento dos planos e programas da instituição, de acordo com a política de Acção Social;
- Número ou marcador, página 2: c) Remeter aos órgãos competentes as propostas de orçamentos, planos programas e projectos do INAS, bem como os relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o desenvolvimento organizacional e crescimento institucional do INAS, de acordo com as necessidades do País;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a criação ou extinção de Delegações do INAS, onde as necessidades e o exercício das suas actividades exijam;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor ao Ministro que superintende a área da Acção Social, a nomeação, cessação ou substituição dos Delegados;
- Número ou marcador, página 3: g) Nomear os Chefes de Repartição Central e das Delegações;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do INAS e das Unidades Sociais, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais do INAS, nos termos definidos por Lei;
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente indicadas e conferidas por Lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais funções fixadas por lei ou que por delegação lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura, organização Interna
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Estrutura e Organização Interna
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O INAS tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Programas de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Programas de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Auditoria e Contencioso;
- Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Organização Interna das Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 3: As unidades orgânicas previstas no artigo anterior do presente Regulamento, estrutura-se em Departamentos e Repartições conforme o disposto nos números seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Programas de Assistência Social:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Apoio Social; ii) Repartição de Serviços Sociais.
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Programas de Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Desenvolvimento de Projectos; ii) Repartição de Promoção de Iniciativas de Geração de Rendimento.
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Planificação e Estatística; ii) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem; iii) Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal; ii) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Contabilidade; ii) Repartição de Património; iii) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Auditoria e Contencioso.
- Número ou marcador, página 3: g) Repartição de Aquisições
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Programas de Assistência Social)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Programas de Assistência Social:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a implementação dos programas de Assistência Social Directa do INAS, de acordo com as políticas, estratégias e outros instrumentos orientadores da área do Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar assistência aos indivíduos ou agregados familiares chefiados por pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho, vivendo em situação de pobreza e vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar o apoio social directo aos indivíduos ou grupo de indivíduos, vivendo em situação de pobreza e vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Monitorar o atendimento institucional nas Unidades Sociais, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade do atendimento definidos para as mesmas, bem como providenciar a orientação e reunificação familiar dos grupos mais vulneráveis desamparados e vivendo em situação de pobreza, em conformidade com as normas definidas pelo Ministério que superintende a área de Acção Social;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar e encaminhar para as instituições governamentais que se encarregam pela acção social escolar, acção social da saúde e acção social produtiva aos grupos, famílias ou pessoas que vivendo em situação de pobreza e vulnerabilidade necessitam desses serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor acções de formação e ou de capacitação sobre procedimentos e técnicas na implementação de programas de Assistência Social Directa;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Programa de Assistência Social é
- Texto do artigo, página 3: dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Acção Social, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Apoio Social)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Apoio Social:
- Número ou marcador, página 3: a) Conceber programas de carácter assistencial e propor a sua adopção aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Actualizar e propor metodologias e normas de implementação dos programas assistenciais;
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar, avaliar e supervisionar os programas da área assistencial, adstritos ao INAS;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor medidas correctivas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas na implementação dos programas assistenciais;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar com outros sectores de modo a garantir a implementação das metodologias de transferência de beneficiários dos programas assistenciais para os programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar apoio técnico às delegações na expansão e gestão dos programas de assistência;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar e dar parecer aos pedidos encaminhados para a concessão de apoio;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a integração das questões transversais tais como o HIV/SIDA, violência nos programas de assistência;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Apoio social é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Serviços Sociais)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Serviços Sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir e controlar a gestão das unidades sociais do Estado (Infantários, Centros de Acolhimento a Criança em Situação Difícil, Centro de Apoio à Velhice, Centros de Atendimento a Pessoa com Deficiência Aguda e Centros Abertos) em conformidades com as políticas, normas e orientações dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor modelos de atendimento aos utentes das Unidades Sociais e submetê-los à decisão do órgão competente;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a integração da componente apoio psicossocial no atendimento aos utentes das Unidades Sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor actualização dos regulamentos internos das Unidades Sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a inclusão da abordagem das questões transversais no atendimento aos utentes das Unidades Sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Serviços Sociais é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Programas de Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Programas
- Texto do artigo, página 4: de Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação dos programas de promoção de desenvolvimento do INAS, de acordo com as políticas, estratégias e outros instrumentos orientadores do sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o processo de gestão de casos baseados na comunidade em colaboração com outras instituições governamentais e não-governamentais;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a implementação dos programas de desenvolvimento do INAS;
- Número ou marcador, página 4: d) Assessorar as Delegações no âmbito da implementação dos programas definidos pela instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a execução de novas modalidades para o atendimento e apoio social aos grupos alvo, de acordo com as necessidades e evolução da situação destes grupos;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir assistência aos agregados familiares em situação de pobreza com membros com capacidade para o trabalho, através de Programa Acção Social Produtiva;
- Número ou marcador, página 4: g) Instruir os processos de encaminhamento às Instituições Governamentais e não governamentais em prol das pessoas em situação de pobreza e com capacidade para o trabalho para se beneficiarem de acções de capacitação e financiamento de iniciativas de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenhar projectos de assistência aos agregados familiares ou indivíduos em situação de pobreza e com capacidade para o trabalho;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Programas de Desenvolvimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Acção Social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Desenvolvimento de Projectos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Projecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e emitir pareceres sobre todos os projectos enviados pelas Delegações, Governos de Distrito e Conselhos Municipais;
- Número ou marcador, página 4: b) Liderar o processo de identificação e concepção de projectos emitidos pelas Delegações;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir metodologias e procedimentos de identificação e concepção de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer estudos de viabilidade económico-financeiros sociais de projectos de âmbito local e nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a criação, modificação, e extinção de projectos;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar apoio Técnico às Delegações no processo de identificação e concepção de projectos de e para beneficiários;
- Número ou marcador, página 4: g) Proceder a elaboração ou reformulação de instrumentos orientadores dos projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: h) Definir metodologias e procedimentos para a integração de questões transversais nos projectos da instituição;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Produção é dirigida
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Promoção de Iniciativas de Geração de Rendimento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Promoção de Iniciativa de Geração de Rendimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar apoio técnico às Delegações no processo de implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir que a gestão corrente dos programas e projectos esteja em conformidade com os respectivos instrumentos orientadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir instrumentos de implementação que promovam o desenvolvimento da capacidade e habilidades dos beneficiários na gestão de pequenos negócios e em outras matérias relevantes na implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir e actualizar as metodologias de produção dos relatórios de progressão dos programas de desenvolvimento e produzi-los dentro da periodicidade estabelecida;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor mudanças que forem julgadas necessárias com vista à melhoria dos programas do INAS, em articulação com a Repartição de desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Promoção de Iniciativas de Geração de
- Texto do artigo, página 5: Rendimentos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir o processo de planificação a nível do INAS;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta do plano, orçamento e relatórios periódicos sobre o cumprimento dos planos da Instituição, dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as metodologias em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Monitorar e avaliar, em coordenação com o Ministério que superintende a área do Género, Criança e Acção Social, a efectividade do impacto que os programas têm nos seus beneficiários, com vista a manter uma orientação operativa e estratégica adequada às acções de apoio aos grupos alvo;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar os planos de actividade e avaliar integralmente o impacto dos Programas em relação aos padrões ou metas projectadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliar o grau de realização das acções e actividades a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir o sistema de informação do INAS, garantindo a disponibilidade da análise estatística necessária para o processo de tomada de decisão na Instituição;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor sistemas e medidas para circulação de informação a todos os níveis da instituição, de acordo com níveis de acesso estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir a nível nacional, a divulgação dos Programas implementados e outras actividades do INAS;
- Número ou marcador, página 5: i) Organizar a realização das sessões do Conselho Consultivo Alargado do INAS e outros eventos, em conformidade com as instruções da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Acção Social, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar proposta do plano anual do INAS;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar que no processo de planificação e execução sejam integrados os aspectos transversais;
- Número ou marcador, página 5: c) Produzir e actualizar os indicadores para análise do desempenho do Ministério que superintende a área de Acção Social;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar e organizar a realização das sessões do Conselho Consultivo Alargado do INAS e outros eventos em conformidade com as instruções da Direcção do INAS;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nos estudos e pesquisas necessárias para o melhor desempenho das funções e actividades relevantes e realizar no INAS;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor avaliação do impacto sociocultural e económico dos programas do INAS;
- Número ou marcador, página 5: g) Manter actualizada a base de dados do INAS;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a realização de estudos dos instrumentos orientadores no atendimento aos grupos alvo do INAS, identificando as dificuldades e lacunas que concorram para a sua discriminação;
- Número ou marcador, página 5: i) Efectuar análise da pobreza dos grupos alvo sob orientação da Direcção de Planificação e Cooperação do Ministério que superintende a área de Acção Social;
- Número ou marcador, página 5: j) Articular com a Direcção de Planificação e Cooperação do Ministério e centros de estudos e pesquisas na troca de experiência e informação relevante;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 5: b) Providenciar assistência/formação aos utilizadores dos sistemas de informação a nível Nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Administrar as bases de diferentes sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar a rede de dados;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a manutenção preventiva e correctiva do equipamento e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: f) Disponibilizar a Unidade Orgânica competente as especificações do equipamento informático por adquirir;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir a aquisição, recolha, organização, disseminação e zelar pela protecção da documentação relevante para o sector do Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer contactos com outros centros de documentação ou instituição afins para troca de informação e experiências;
- Número ou marcador, página 5: i) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme da legislação em vigor no País;
- Número ou marcador, página 5: j) Configurar e a manter o portal do INAS;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a imagem interna e externa do INAS;
- Número ou marcador, página 5: l) Manter contacto com os meios de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 5: m) Divulgar em coordenação com as outras áreas, informação de interesse da Instituição;
- Número ou marcador, página 5: n) Prestar assistência Técnica em matéria de comunicação e imagem aos INAS e suas Delegações;
- Número ou marcador, página 5: o) Propor e implementar temáticas relevantes para a promoção da Imagem do INAS;
- Número ou marcador, página 5: p) Coordenar a criação de Símbolos e materiais de identidade do INAS;
- Número ou marcador, página 5: q) Definir mecanismos de divulgação de informação em coordenação com o Departamento de Comunicação e Imagem do Ministério que superintende a área de Acção Social;
- Número ou marcador, página 5: r) Produzir conteúdos de informação para a divulgação das actividades do INAS;
- Número ou marcador, página 5: s) Identificar potenciais parceiros no quadro da responsabilidade social corporativa para assistência aos grupos-alvo.
- Número ou marcador, página 5: t) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação
- Texto do artigo, página 6: e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 6: a) Monitorar e avaliar a implementação dos planos e Programas do INAS em articulação com as Unidades Orgânicas e Delegações;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e harmonizar os relatórios de balanços das actividades do INAS e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a execução do plano anual, em coordenação com os outros Departamentos e Delegações;
- Número ou marcador, página 6: d) Harmonizar os balanços periódicos das propostas do plano do INAS em articulação com as Unidades Orgânicas e Delegações;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar estudos focalizados nos grupos alvos do INAS articulação com as Unidades Orgânicas e Delegação;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar com as Unidades Orgânicas as Propostas de Projectos em prol dos grupos alvos dos INAS;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurara a recolha e sistematização da informação sobre os projectos do INAS;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir o uso eficiente dos recursos financeiros aos programas de desenvolvimento e aos parceiros;
- Número ou marcador, página 6: i) Diagnosticar os constrangimentos que possam surgir durante a implementação de programas e projectos e propor a tomada de medidas correctivas julgadas convenientes;
- Número ou marcador, página 6: j) Avaliar o impacto socio-económico dos programas e projectos de desenvolvimento junto das comunidades beneficiárias;
- Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior. 2.A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a implementação e o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos, de acordo com as políticas e estratégias da Função Pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar e controlar o sistema de informação de pessoal do INAS a todos os níveis, garantindo a disponibilidade de informação actualizada;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal central, bem como assessorar e orientar tecnicamente às Delegações na planificação, elaboração e gestão dos seus quadros de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao INAS no âmbito do SIGEDAP;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar e controlar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do INAS;
- Número ou marcador, página 6: g) Planificar, coordenar e realizar acções de formação e capacitação profissional para o desenvolvimento de habilidades necessárias com vista a melhorar o desempenho dos funcionários e agentes do Estado nas suas diferentes áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar estudos que permitam conhecer as características dos Recursos Humanos do INAS, bem como o comportamento das variáveis ligadas ao desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 6: i) Implementar as actividades no âmbito da política e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência na Função Publica;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Acção Social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração de Gestão de Pessoal.
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar, controlar e actualizar o cadastro dos funcionários e agentes do INAS;
- Número ou marcador, página 6: b) Implementar as normas relativas à política salarial, sistema de remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar, processar e controlar os assuntos relacionados com nomeações, contagem do tempo de serviço, aposentação e subsídios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar nomeações, progressões, promoções e mudanças de carreira e outros actos administrativos de desenvolvimento profissional;
- Número ou marcador, página 6: e) Controlar e efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: f) Gerir processos relativos a concessão de férias e licenças em coordenação com outras unidades orgânicas do INAS;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir os processos disciplinares e controlar a execução das sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar proposta de quadros de pessoal, bem como gerir e controlar a sua composição;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a abertura de concurso de ingresso, de promoção, prestar apoio administrativo e garantir o seu enquadramento, nas carreiras de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 6: j) Produzir dados estatísticos para facilitar os processos de planificação e gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: k) Desenvolver acções com vista a prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA e outras doenças infecciosas, no seio dos funcionários do INAS;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover encontros e discussões sobre relações humanas e interpessoal na Instituição;
- Número ou marcador, página 6: m) Melhorar as técnicas de atendimento e de relacionamento entre funcionários, beneficiários e particulares;
- Número ou marcador, página 6: n) Auscultar e analisar os problemas dos funcionários e encaminha-los para quem é de direito;
- Número ou marcador, página 6: o) Coordenar com todas as áreas a implementação das reformas do sector Público;
- Número ou marcador, página 6: p) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é
- Texto do artigo, página 6: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Formação seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários do INAS;
- Número ou marcador, página 7: c) Programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários do INAS no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover capacitações e formação com vista a melhorar a qualificação e desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover e executar programas de capacitação, visando o aperfeiçoamento das organizações que colaboram com INAS na implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer relações com instituições especializadas na formação de pessoal com vista a ministração de cursos e seminários de ensino especializados;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestar assistência às Delegações do INAS em matéria de formação;
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar a gestão e enquadramento dos estágios profissionais;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar o orçamento de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Controlar a aplicação dos fundos alocados ao INAS Central, bem como os fundos destinados às Delegações;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na elaboração da proposta do Plano e Orçamento do INAS, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar informação sobre a execução orçamental do INAS, de acordo com a periodicidade estabelecida;
- Número ou marcador, página 7: e) Assessorar em matéria administrativo-financeira à Direcção-Geral, bem como participar nos processos de preparação dos acordos de cooperação que envolvam a transferência de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir e controlar os bens patrimoniais do INAS Central e manter o inventário actualizado do mesmo, garantindo a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: g) Assessorar as delegações na gestão do registo do património;
- Número ou marcador, página 7: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Acção Social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Contabilidade as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar e manter actualizada toda escrituração e informação contabilística;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar pagamento das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar o registo financeiro conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas do INAS;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir procedimentos para a avaliação financeira dos projectos implementados pela Instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar e emitir pareceres sobre a componente financeira dos projectos do INAS;
- Número ou marcador, página 7: g) Acompanhar o registo da execução financeira das Delegações;
- Número ou marcador, página 7: h) Verificar e avaliar a implementação dos procedimentos e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na contabilidade pública;
- Número ou marcador, página 7: i) Assessorar a Direcção, os Departamentos e Delegações no desempenho efectivo das suas funções e responsabilidades, fornecendo lhes análise, apreciação, recomendação, pareceres e informação relativa as actividades examinadas, sobre a gestão de recursos;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e apresentar as necessidades das aquisições (material de consumo, escritório);
- Número ou marcador, página 7: b) Propor e organizar á luz das normas aplicáveis a realização de abate dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder o armazenamento, distribuição e gestão nos limites regulamentados;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter actualizado o inventário dos bens da instituição e garantir a sua segurança e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de utilização e abate dos bens;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar os bens móveis, imóveis afectos ao INAS, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização, e higiene garantir a respectiva manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 7: g) Supervisionar a gestão do Património afecto às Delegações do INAS;
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar, planificar e orientar as actividades de pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pela limpeza dos bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Responder a pedidos de informação interna externa;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração e Gestão de Pessoal a efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: f) Processar textos a partir de minutas manuscritas ou directrizes verbais;
- Número ou marcador, página 8: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 8: u) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: v) Garantir as regras protocolares em sessões reuniões e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o correcto atendimento ao Público;
- Número ou marcador, página 8: i) Avaliar e monitorar regularmente o processo de gestão dos documentos e arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Auditoria e Contencioso)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Contencioso:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento das normas vigentes, legais que regulam as actividades do INAS, bem como das Delegações e Unidades Sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar, analisar e avaliar os procedimentos técnico administrativos e de gestão de recursos afectos ao funcionamento do INAS, Delegações e Unidades Sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Focalizar, identificar e reduzir o risco técnico, administrativo, financeiro e patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareceres da conta gerência do INAS;
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