I SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 124/2018

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Número ou marcador · p. 8 e) Verificar a existência, o cumprimento, a eficácia, dos controles internos e apoiar o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar informação à Direcção-Geral sobre as matérias passíveis de auditorias;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a interpretação e aplicação da Lei nos actos praticados no INAS;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar assessoria jurídica à Direcção-Geral, as Unidades Orgânicas e às Delegações do INAS;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 8 j) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à apreciação no INAS;
Número ou marcador · p. 8 k) Propor a Direcção-Geral soluções e medidas que minimizem os riscos de desvios na aplicação e utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos;
Número ou marcador · p. 8 l) Monitorar a aplicação das medidas e soluções correctivas, quer as que resultem de auditorias externas, quer as determinadas pela Direcção-Geral do INAS;
Número ou marcador · p. 8 m) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Auditoria e Contencioso é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Acção Social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 8 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecção e auditorias;
Número ou marcador · p. 8 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 8 i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 8 Representação Local do Instituto Nacional de Acção Social
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Delegações, e Subordinação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 8 (Delegações)
Número ou marcador · p. 8 1. O INAS a nível local é representado por Delegações em qualquer parte do País onde as necessidades exijam.
Número ou marcador · p. 8 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do INAS, nomeado Ministro que superintende a área da Acção Social, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. As Delegações podem afectar recursos humanos e materiais
Texto do artigo · p. 8 para locais que não possuem representação do INAS mas constituam suas áreas de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 8 As Delegações subordinam-se centralmente ao Instituto Nacional de Acção Social e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do Instituto Nacional de Acção Social, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Governador e Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Funções das Delegações e competências do Delegado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Funções das Delegações)
Texto do artigo · p. 8 São funções das Delegações do INAS:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a execução e acompanhamento de Programas de Assistência Social e de Desenvolvimento na sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar Assistência Social aos grupos e indivíduos em situação de pobreza, através da implementação de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento das Delegações de acordo com a Lei;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar fundos destinados aos Programas de desenvolvimento da política da acção social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Delegado do INAS)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Delegado do INAS:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o INAS perante as autoridades da área de jurisdição da respectiva Delegação;
Número ou marcador · p. 9 b) Planificar e realizar actividades no âmbito da implementação de programas de assistência social e desenvolvimento para as pessoas mais pobres e em Situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar e decidir sobre as candidaturas de beneficiários dos programas do INAS;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar o processo de definição de metas em locais de expansão de programas;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, de acordo com a Lei;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar assistência social aos grupos ou indivíduos em situação de pobreza, através da implementação de programas de Segurança Social Básica;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a execução e acompanhamento de programas de Segurança Social Básica, nas áreas próximas do local onde está sediada a Delegação;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos da Lei.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 9 A Delegação estrutura- se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Programas de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Programas de Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Repartição de Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 9 d) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 e) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 f) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 Funções da Repartição de Programas de Assistência Social
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Programas de Assistência
Texto do artigo · p. 9 Social:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir o subsídio Social Básico em conformidade com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceber o apoio social directo e outras formas de assistência superiormente definidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Expandir os programas de acordo com as decisões superiormente tomadas, observando as normas de procedimentos legais;
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar a transferência de beneficiários em coordenação com outros sectores de acordo com as metodologias de transferência superiormente definidas;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar os relatórios mensais sobre os programas assistências;
Número ou marcador · p. 9 f) Analisar os pedidos encaminhados para concessão de apoio e formular parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 9 g) Acompanhar o sistema de controlo das admissões internamento e reintegração dos utentes das unidades sociais junto às famílias substitutas de funcionamento nas Unidades Sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a implementação das políticas e normas de funcionamento das Unidades Sociais;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir a base de informação local sobre as Unidades Sociais e os beneficiários;
Número ou marcador · p. 9 j) Identificar parceiros que possam financiar e capacitar a gestão das unidades sociais.
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Programas de Assistência Social é dirigida por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director- Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Funções da Repartição de Programas de Desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Programas de Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 9 a) Conceber e executar projectos de desenvolvimento comunitários e de geração de rendimentos devendo observar as prioridades estabelecidas pelos órgãos locais do Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar com organizações que trabalham nesta área, atender às perspectivas de género, HIV/SIDA e violências, e ter em conta as tecnologias e experiências comunitárias existentes;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a viabilidade e sustentabilidade dos projectos mediante o apoio e acompanhamento permanente dos processos da sua implementação pelos benefícios;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar os relatórios mensais sobre o progresso dos projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 f) Analisar o impacto sócio económico sobre o progresso dos projectos da respectiva Delegação;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor mudanças julgadas necessárias com vista à melhoria dos projectos da Delegação;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Programas de Desenvolvimento é dirigida
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Funções da Repartição de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar as normas de elaboração dos planos e relatórios periódicos estabelecidos a nível central e local;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar os planos de actividades a serem submetidos ao Departamento de Planificação e Estatística Central;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e organizar os relatórios periódicos de balanço das actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitorar o cumprimento das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Preparar e organizar e realização das sessões do Colectivo de Direcção local e elaborar respectivas actas;
Número ou marcador · p. 9 f) Colaborar com o Departamento de Planificação e Estatística do órgão Central, na avaliação do impacto sócio cultural económico dos programas do INAS;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder a recolha e processamento da informação de forma a elaborar relatórios e alimentar a base de dados, do Sector;
Número ou marcador · p. 9 h) Coordenar com a área de administração e finanças na elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 9 i) Arquivar a documentação e informação existente;
Número ou marcador · p. 9 j) Gerir um centro de documentação ao nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 k) Fornecer a informação que sirva para definição de estratégias de intervenção da instituição;
Número ou marcador · p. 10 l) Articular com o Departamento de Planificação e Estatística do órgão Central e com as Direcções Provinciais do Género, Criança e da Acção Social, na realização de estudos pesquisas relevantes para o INAS;
Número ou marcador · p. 10 m) Identificar oportunidades de cooperação e de angariação de recursos financeiros para financiamento dos programas e projectos da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 n) Compilar e actualizar a informação relacionada com os parceiros que trabalham com os grupos alvo do INAS para a redução da pobreza e vulnerabilidade na área de jurisdição da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 o) Melhorar as técnicas de atendimento e de relacionamento entre os funcionários, beneficiários e outros intervenientes;
Número ou marcador · p. 10 p) Estabelecer mecanismo de divulgação e auscultação aos beneficiários;
Número ou marcador · p. 10 q) Elaborar periodicamente relatórios sobre as actividades realizadas com os diferentes parceiros e perspectivas de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 r) Manter contacto com os meios de comunicação social escrito, rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 10 s) Monitorar e avaliar a implementação dos planos e Programa em curso na sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 t) Harmonizar os balanços periódicos das propostas do plano da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 u) Assegurara a recolha e sistematização da informação sobre os projectos em curso na área sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 v) Garantir o uso eficiente dos recursos financeiros e matérias aos programas de desenvolvimento e aos parceiros;
Número ou marcador · p. 10 w) Diagnosticar os constrangimentos que possam surgir durante a implementação de programas e projectos e propor a tomada de medidas correctivas julgadas convenientes;
Texto do artigo · p. 10 x) Avaliar o impacto socio-económico dos programas e projectos de desenvolvimento junto das comunidades beneficiárias;
Número ou marcador · p. 10 y) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar a gestão dos recursos humanos afectos à Delegação conforme as normas aplicáveis:
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar a promoção e progressão nas carreiras dos funcionários da Delegação de acordo com o legislado;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar com a Repartição de Formação o desenvolvimento de competências dos funcionários e Agentes do Estado da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 d) Identificar as necessidades de formação dos funcionários ao nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 e) Programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários ao nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer relações com instituições locais especializadas na formação de pessoal com vista a ministração de cursos e seminários de ensino especializado;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover encontros e discussões sobre relações humanas e interpessoais com vista a acriança de um clima saudável dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 10 e) Auscultar os problemas dos funcionários e encaminhá-los a quem de direito para a sua resolução;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo DirectorGeral do INAS, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 10 (Funções Repartição de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 10 1.São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar os registos financeiros de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar na análise do projecto e controlar a componente financeira dos programas e projectos da Delegação de acordo com as normas previstas na lei;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e apresentar as necessidades de material diverso de consumo, incluindo o material de escritório, procedendo a sua gestão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Manter actualizado o inventário dos bens afectos à Delegação e garantir a sua segurança e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 10 g) Dirigir o processo de aquisição, utilização e abate de bens;
Número ou marcador · p. 10 h) Administrar os bens móveis e imóveis afectos à Delegação, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e higiene;
Número ou marcador · p. 10 i) Auxiliar ao Património na aquisição de bens e serviços através de limites. de controlo orçamental;
Número ou marcador · p. 10 j) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 10 k) Coordenar, planificar e orientar as actividades de pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 10 l) Zelar pela limpeza dos bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 m) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e de outras solicitações;
Número ou marcador · p. 10 n) Responder a pedidos de informação interna externa;
Número ou marcador · p. 10 o) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração e Gestão de Pessoal a efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 p) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 q) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 10 r) Assegurar o correcto atendimento ao Público;
Número ou marcador · p. 10 s) Avaliar e monitorar regularmente o processo de gestão dos documentos e arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 10 t) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecção e auditorias;
Número ou marcador · p. 11 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 11 i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Colectivo e Funções da Delegação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo da Delegação)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo da Delegação é dirigido pelo Delegado, na ausência destes, por um Chefe de Repartição por ele indicado.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Delegado;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 11 3. Podem participar nas sessões do Colectivo outros quadros do Delegação, quando convidados pelo Delegado, consoante a natureza das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo da Delegação reúne-se ordinariamente de
Texto do artigo · p. 11 quinze em quinze dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 11 (Funções do Colectivo da Delegação)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Colectivo da Delegação:
Número ou marcador · p. 11 a) Aconselhar a Direcção da Delegação no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar as actividades de preparação, execução e controlo de programas formulando opiniões sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar o balanço, programação e coordenação das actividades anuais da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a troca de experiência entre os quadros da Delegação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Analisar casos que podem concorrer para a corrupção na Instituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO VII
Texto do artigo · p. 11 Regime de Pessoal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 (Regime de pessoal)
Texto do artigo · p. 11 Ao pessoal do INAS, aplica-se o regime jurídico da função pública, podendo celebrar contratos que se regem pelo regime específico.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) Verificar a existência, o cumprimento, a eficácia, dos controles internos e apoiar o seu melhoramento;
  2. Número ou marcador, página 8: f) Prestar informação à Direcção-Geral sobre as matérias passíveis de auditorias;
  3. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a interpretação e aplicação da Lei nos actos praticados no INAS;
  4. Número ou marcador, página 8: h) Prestar assessoria jurídica à Direcção-Geral, as Unidades Orgânicas e às Delegações do INAS;
  5. Número ou marcador, página 8: i) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos e outros instrumentos legais;
  6. Número ou marcador, página 8: j) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à apreciação no INAS;
  7. Número ou marcador, página 8: k) Propor a Direcção-Geral soluções e medidas que minimizem os riscos de desvios na aplicação e utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos;
  8. Número ou marcador, página 8: l) Monitorar a aplicação das medidas e soluções correctivas, quer as que resultem de auditorias externas, quer as determinadas pela Direcção-Geral do INAS;
  9. Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
  10. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Auditoria e Contencioso é dirigido
  11. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Acção Social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  13. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
  14. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar documentos de concursos;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecção e auditorias;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPITULO V
  27. Texto do artigo, página 8: Representação Local do Instituto Nacional de Acção Social
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Delegações, e Subordinação
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  30. Texto do artigo, página 8: (Delegações)
  31. Número ou marcador, página 8: 1. O INAS a nível local é representado por Delegações em qualquer parte do País onde as necessidades exijam.
  32. Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do INAS, nomeado Ministro que superintende a área da Acção Social, sob proposta do Director-Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: 3. As Delegações podem afectar recursos humanos e materiais
  34. Texto do artigo, página 8: para locais que não possuem representação do INAS mas constituam suas áreas de jurisdição.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  36. Texto do artigo, página 8: (Subordinação)
  37. Texto do artigo, página 8: As Delegações subordinam-se centralmente ao Instituto Nacional de Acção Social e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do Instituto Nacional de Acção Social, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Governador e Governo Provincial.
  38. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Funções das Delegações e competências do Delegado
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  40. Texto do artigo, página 8: (Funções das Delegações)
  41. Texto do artigo, página 8: São funções das Delegações do INAS:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução e acompanhamento de Programas de Assistência Social e de Desenvolvimento na sua jurisdição;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Prestar Assistência Social aos grupos e indivíduos em situação de pobreza, através da implementação de Assistência Social;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento das Delegações de acordo com a Lei;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Administrar fundos destinados aos Programas de desenvolvimento da política da acção social.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  47. Texto do artigo, página 9: (Competências do Delegado do INAS)
  48. Texto do artigo, página 9: Compete ao Delegado do INAS:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Representar o INAS perante as autoridades da área de jurisdição da respectiva Delegação;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Planificar e realizar actividades no âmbito da implementação de programas de assistência social e desenvolvimento para as pessoas mais pobres e em Situação de vulnerabilidade;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Analisar e decidir sobre as candidaturas de beneficiários dos programas do INAS;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar o processo de definição de metas em locais de expansão de programas;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, de acordo com a Lei;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Prestar assistência social aos grupos ou indivíduos em situação de pobreza, através da implementação de programas de Segurança Social Básica;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a execução e acompanhamento de programas de Segurança Social Básica, nas áreas próximas do local onde está sediada a Delegação;
  56. Número ou marcador, página 9: h) Realizar as demais atribuições que forem incumbidas superiormente e nos termos previstos da Lei.
  57. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações)
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  59. Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica)
  60. Texto do artigo, página 9: A Delegação estrutura- se em:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Programas de Assistência Social;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Programas de Desenvolvimento;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Planificação e Estatística;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Repartição de Recursos Humanos;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Administração e Finanças;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Repartição de Aquisições.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  68. Texto do artigo, página 9: Funções da Repartição de Programas de Assistência Social
  69. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Programas de Assistência
  70. Texto do artigo, página 9: Social:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Gerir o subsídio Social Básico em conformidade com as normas estabelecidas;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Conceber o apoio social directo e outras formas de assistência superiormente definidas;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Expandir os programas de acordo com as decisões superiormente tomadas, observando as normas de procedimentos legais;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar a transferência de beneficiários em coordenação com outros sectores de acordo com as metodologias de transferência superiormente definidas;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os relatórios mensais sobre os programas assistências;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Analisar os pedidos encaminhados para concessão de apoio e formular parecer sobre os mesmos;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Acompanhar o sistema de controlo das admissões internamento e reintegração dos utentes das unidades sociais junto às famílias substitutas de funcionamento nas Unidades Sociais;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a implementação das políticas e normas de funcionamento das Unidades Sociais;
  79. Número ou marcador, página 9: i) Gerir a base de informação local sobre as Unidades Sociais e os beneficiários;
  80. Número ou marcador, página 9: j) Identificar parceiros que possam financiar e capacitar a gestão das unidades sociais.
  81. Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
  82. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Programas de Assistência Social é dirigida por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director- Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  84. Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Programas de Desenvolvimento)
  85. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Programas de Desenvolvimento:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Conceber e executar projectos de desenvolvimento comunitários e de geração de rendimentos devendo observar as prioridades estabelecidas pelos órgãos locais do Estado;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar com organizações que trabalham nesta área, atender às perspectivas de género, HIV/SIDA e violências, e ter em conta as tecnologias e experiências comunitárias existentes;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a viabilidade e sustentabilidade dos projectos mediante o apoio e acompanhamento permanente dos processos da sua implementação pelos benefícios;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação de projectos de desenvolvimento;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os relatórios mensais sobre o progresso dos projectos de desenvolvimento;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Analisar o impacto sócio económico sobre o progresso dos projectos da respectiva Delegação;
  92. Número ou marcador, página 9: g) Propor mudanças julgadas necessárias com vista à melhoria dos projectos da Delegação;
  93. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
  94. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Programas de Desenvolvimento é dirigida
  95. Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  97. Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Planificação e Estatística)
  98. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Implementar as normas de elaboração dos planos e relatórios periódicos estabelecidos a nível central e local;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar os planos de actividades a serem submetidos ao Departamento de Planificação e Estatística Central;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e organizar os relatórios periódicos de balanço das actividades;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Monitorar o cumprimento das actividades planificadas;
  103. Número ou marcador, página 9: e) Preparar e organizar e realização das sessões do Colectivo de Direcção local e elaborar respectivas actas;
  104. Número ou marcador, página 9: f) Colaborar com o Departamento de Planificação e Estatística do órgão Central, na avaliação do impacto sócio cultural económico dos programas do INAS;
  105. Número ou marcador, página 9: g) Proceder a recolha e processamento da informação de forma a elaborar relatórios e alimentar a base de dados, do Sector;
  106. Número ou marcador, página 9: h) Coordenar com a área de administração e finanças na elaboração de relatórios financeiros;
  107. Número ou marcador, página 9: i) Arquivar a documentação e informação existente;
  108. Número ou marcador, página 9: j) Gerir um centro de documentação ao nível da Delegação;
  109. Número ou marcador, página 10: k) Fornecer a informação que sirva para definição de estratégias de intervenção da instituição;
  110. Número ou marcador, página 10: l) Articular com o Departamento de Planificação e Estatística do órgão Central e com as Direcções Provinciais do Género, Criança e da Acção Social, na realização de estudos pesquisas relevantes para o INAS;
  111. Número ou marcador, página 10: m) Identificar oportunidades de cooperação e de angariação de recursos financeiros para financiamento dos programas e projectos da Delegação;
  112. Número ou marcador, página 10: n) Compilar e actualizar a informação relacionada com os parceiros que trabalham com os grupos alvo do INAS para a redução da pobreza e vulnerabilidade na área de jurisdição da Delegação;
  113. Número ou marcador, página 10: o) Melhorar as técnicas de atendimento e de relacionamento entre os funcionários, beneficiários e outros intervenientes;
  114. Número ou marcador, página 10: p) Estabelecer mecanismo de divulgação e auscultação aos beneficiários;
  115. Número ou marcador, página 10: q) Elaborar periodicamente relatórios sobre as actividades realizadas com os diferentes parceiros e perspectivas de cooperação;
  116. Número ou marcador, página 10: r) Manter contacto com os meios de comunicação social escrito, rádio e televisão;
  117. Número ou marcador, página 10: s) Monitorar e avaliar a implementação dos planos e Programa em curso na sua jurisdição;
  118. Número ou marcador, página 10: t) Harmonizar os balanços periódicos das propostas do plano da Delegação;
  119. Número ou marcador, página 10: u) Assegurara a recolha e sistematização da informação sobre os projectos em curso na área sua jurisdição;
  120. Número ou marcador, página 10: v) Garantir o uso eficiente dos recursos financeiros e matérias aos programas de desenvolvimento e aos parceiros;
  121. Número ou marcador, página 10: w) Diagnosticar os constrangimentos que possam surgir durante a implementação de programas e projectos e propor a tomada de medidas correctivas julgadas convenientes;
  122. Texto do artigo, página 10: x) Avaliar o impacto socio-económico dos programas e projectos de desenvolvimento junto das comunidades beneficiárias;
  123. Número ou marcador, página 10: y) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
  124. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
  125. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
  127. Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
  128. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Realizar a gestão dos recursos humanos afectos à Delegação conforme as normas aplicáveis:
  130. Número ou marcador, página 10: b) Controlar a promoção e progressão nas carreiras dos funcionários da Delegação de acordo com o legislado;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar com a Repartição de Formação o desenvolvimento de competências dos funcionários e Agentes do Estado da Delegação;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Identificar as necessidades de formação dos funcionários ao nível da Delegação;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários ao nível da Delegação;
  134. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer relações com instituições locais especializadas na formação de pessoal com vista a ministração de cursos e seminários de ensino especializado;
  135. Número ou marcador, página 10: g) Promover encontros e discussões sobre relações humanas e interpessoais com vista a acriança de um clima saudável dentro e fora da instituição;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Auscultar os problemas dos funcionários e encaminhá-los a quem de direito para a sua resolução;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
  138. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo DirectorGeral do INAS, sob proposta do Delegado.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
  140. Texto do artigo, página 10: (Funções Repartição de Administração e Finanças)
  141. Texto do artigo, página 10: 1.São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Delegação;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar os registos financeiros de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Participar na análise do projecto e controlar a componente financeira dos programas e projectos da Delegação de acordo com as normas previstas na lei;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas da Delegação;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar as necessidades de material diverso de consumo, incluindo o material de escritório, procedendo a sua gestão nos termos regulamentares;
  147. Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizado o inventário dos bens afectos à Delegação e garantir a sua segurança e correcta utilização;
  148. Número ou marcador, página 10: g) Dirigir o processo de aquisição, utilização e abate de bens;
  149. Número ou marcador, página 10: h) Administrar os bens móveis e imóveis afectos à Delegação, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e higiene;
  150. Número ou marcador, página 10: i) Auxiliar ao Património na aquisição de bens e serviços através de limites. de controlo orçamental;
  151. Número ou marcador, página 10: j) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  152. Número ou marcador, página 10: k) Coordenar, planificar e orientar as actividades de pessoal de apoio;
  153. Número ou marcador, página 10: l) Zelar pela limpeza dos bens imóveis;
  154. Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a triagem das chamadas telefónicas e de outras solicitações;
  155. Número ou marcador, página 10: n) Responder a pedidos de informação interna externa;
  156. Número ou marcador, página 10: o) Controlar em coordenação com a Repartição de Administração e Gestão de Pessoal a efectividade dos funcionários;
  157. Número ou marcador, página 10: p) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  158. Número ou marcador, página 10: q) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  159. Número ou marcador, página 10: r) Assegurar o correcto atendimento ao Público;
  160. Número ou marcador, página 10: s) Avaliar e monitorar regularmente o processo de gestão dos documentos e arquivos do Estado;
  161. Número ou marcador, página 10: t) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior;
  162. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
  163. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  165. Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição de Aquisições)
  166. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os documentos de concurso;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecção e auditorias;
  174. Número ou marcador, página 11: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  175. Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  176. Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por Lei ou por determinação Superior.
  177. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
  178. Texto do artigo, página 11: Repartição da Delegação do INAS, nomeado pelo Director-Geral do INAS, sob proposta do Delegado.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  180. Texto do artigo, página 11: Colectivo e Funções da Delegação
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  182. Texto do artigo, página 11: (Colectivo da Delegação)
  183. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo da Delegação é dirigido pelo Delegado, na ausência destes, por um Chefe de Repartição por ele indicado.
  184. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo tem a seguinte composição:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Delegado;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Chefe de Repartição.
  187. Número ou marcador, página 11: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo outros quadros do Delegação, quando convidados pelo Delegado, consoante a natureza das matérias a tratar.
  188. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo da Delegação reúne-se ordinariamente de
  189. Texto do artigo, página 11: quinze em quinze dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
  191. Texto do artigo, página 11: (Funções do Colectivo da Delegação)
  192. Texto do artigo, página 11: São funções do Colectivo da Delegação:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Aconselhar a Direcção da Delegação no exercício das suas funções;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Analisar as actividades de preparação, execução e controlo de programas formulando opiniões sobre os mesmos;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar o balanço, programação e coordenação das actividades anuais da Delegação;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Promover a troca de experiência entre os quadros da Delegação; e
  197. Número ou marcador, página 11: e) Analisar casos que podem concorrer para a corrupção na Instituição.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPITULO VII
  199. Texto do artigo, página 11: Regime de Pessoal
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  201. Texto do artigo, página 11: (Regime de pessoal)
  202. Texto do artigo, página 11: Ao pessoal do INAS, aplica-se o regime jurídico da função pública, podendo celebrar contratos que se regem pelo regime específico.
  203. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  204. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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