Resolução n.º 5/2019

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Resolução n.º 5/2019

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Número ou marcador · p. 10 f) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 10 g) Garante organização e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
Número ou marcador · p. 10 h) Colaborar em acções de formação;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos
Número ou marcador · p. 10 a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 1.ª é feita por selecção ou escolha dentre os Especialistas de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Especialista de Papiloscopia de 3.ª, que tenha permanecido nesta categoria por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
Número ou marcador · p. 10 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Salarial 19 Categoria
Texto do artigo · p. 10 Especialista de Papiloscopia de 2.a Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a recolha, processamento e a conservação de dados individualizadores de pessoas suspeitas ou condenadas por prática de crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Mandar emitir certidão de registo policial a requerimento dos interessados;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar a organização e gestão da base de dados de identificação e registo policial;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a organização e gestão do livro de denúncias, catálogo dos crimes, registo de todos os sujeito a vigilância, catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo, o averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas com outras do SERNIC, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 g) Colaborar em acções de formação;
Número ou marcador · p. 10 h) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos
Número ou marcador · p. 10 a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª é feita por selecção ou escolha dentre os Especialistas de Papiloscopia de 3.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia Principal a pelo menos cinco anos;
Número ou marcador · p. 10 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional. Grupo Salarial 19 Categoria Especialista de Papiloscopia de 3.a Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a recolha, processamento e a conservação de dados individualizadores de pessoas suspeitas ou condenadas por prática de crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a organização e gestão do livro de denúncias, catálogo dos crimes, registo de todos os sujeito à vigilância, catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo, o averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas com outras do SERNIC, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar em acções de formação;
Número ou marcador · p. 11 f) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos
Número ou marcador · p. 11 a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 3.ª é feita por habilitação com curso adequado, dentre os Peritos de Papiloscopia Principais com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia de 1.ª, a pelo menos cinco anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar em concurso de promoção.
Texto do artigo · p. 11 Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia Principal Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 11 a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermato- -loscópicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos
Número ou marcador · p. 11 a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia Principal é feita por selecção dentre os Peritos de Papiloscopia de 1.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia de 2.ª, que tenha permanecido nesta categoria por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
Número ou marcador · p. 11 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 11 Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia de 1.ª Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 11 a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermatoloscópicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos
Número ou marcador · p. 11 a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia de 1.ª é feita por habilitação dentre os Peritos de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia Principal a pelo menos cinco anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 11 Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia de 2.ª Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 11 a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar buscas de dados nos ficheiros manuais e eletrónicas e dar respostas as solicitações dos interessados;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermatoloscópicas;
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
Número ou marcador · p. 11 h) Organizar os boletins pupiloscópicos no sistema HENRY, atendendo a classificação primária, secundária, subsecundária, final, chave e divisão maior Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente;
Número ou marcador · p. 11 i) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos
Número ou marcador · p. 11 a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia de 2.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos Principais com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia de 1.ª, a pelo menos cinco anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia Principal Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 12 a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder o averbamento de cadastro policial;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar os boletins pupiloscópicos no sistema HENRY, atendendo a classificação primária, secundária, subsecundária, fina, chave e divisão maior;
Número ou marcador · p. 12 e) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos
Número ou marcador · p. 12 a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia Principal é feita por habilitação dentre os Técnicos de Papiloscopia de 1.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia de 2.ª, que tenha permanecido nesta categoria, por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
Número ou marcador · p. 12 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia de 1.ª Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 12 a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar os Especialistas e Peritos de Papiloscopia de acordo com as exigências de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos
Número ou marcador · p. 12 a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia de 1.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia de 2.a Conteúdo de trabalho
Número ou marcador · p. 12 a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos
Número ou marcador · p. 12 a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia de 2.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Possuir o nível médio do ensino geral ou equivalente;
Número ou marcador · p. 12 c) Frequentar, com aproveitamento positivo, o curso de formação especializada de Papiloscopia.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: f) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
  2. Número ou marcador, página 10: g) Garante organização e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
  3. Número ou marcador, página 10: h) Colaborar em acções de formação;
  4. Número ou marcador, página 10: i) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  5. Texto do artigo, página 10: Requisitos
  6. Número ou marcador, página 10: a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 1.ª é feita por selecção ou escolha dentre os Especialistas de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Especialista de Papiloscopia de 3.ª, que tenha permanecido nesta categoria por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
  7. Número ou marcador, página 10: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  8. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  9. Texto do artigo, página 10: Grupo Salarial 19 Categoria
  10. Texto do artigo, página 10: Especialista de Papiloscopia de 2.a Conteúdo de trabalho
  11. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a recolha, processamento e a conservação de dados individualizadores de pessoas suspeitas ou condenadas por prática de crime, nos termos da lei;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Mandar emitir certidão de registo policial a requerimento dos interessados;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a organização e gestão da base de dados de identificação e registo policial;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a organização e gestão do livro de denúncias, catálogo dos crimes, registo de todos os sujeito a vigilância, catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo, o averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas com outras do SERNIC, nos termos da lei;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Colaborar em acções de formação;
  18. Número ou marcador, página 10: h) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos
  19. Número ou marcador, página 10: a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª é feita por selecção ou escolha dentre os Especialistas de Papiloscopia de 3.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia Principal a pelo menos cinco anos;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional. Grupo Salarial 19 Categoria Especialista de Papiloscopia de 3.a Conteúdo de trabalho
  22. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a recolha, processamento e a conservação de dados individualizadores de pessoas suspeitas ou condenadas por prática de crime, nos termos da lei;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a organização e gestão do livro de denúncias, catálogo dos crimes, registo de todos os sujeito à vigilância, catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo, o averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
  25. Número ou marcador, página 11: d) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas com outras do SERNIC, nos termos da lei;
  26. Número ou marcador, página 11: e) Participar em acções de formação;
  27. Número ou marcador, página 11: f) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  28. Texto do artigo, página 11: Requisitos
  29. Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 3.ª é feita por habilitação com curso adequado, dentre os Peritos de Papiloscopia Principais com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia de 1.ª, a pelo menos cinco anos;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em concurso de promoção.
  32. Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia Principal Conteúdo de trabalho
  33. Número ou marcador, página 11: a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermato- -loscópicas;
  35. Número ou marcador, página 11: c) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
  37. Número ou marcador, página 11: d) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
  38. Número ou marcador, página 11: e) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  39. Texto do artigo, página 11: Requisitos
  40. Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia Principal é feita por selecção dentre os Peritos de Papiloscopia de 1.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia de 2.ª, que tenha permanecido nesta categoria por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  43. Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia de 1.ª Conteúdo de trabalho
  44. Número ou marcador, página 11: a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermatoloscópicas;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
  47. Número ou marcador, página 11: d) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
  48. Número ou marcador, página 11: e) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
  49. Número ou marcador, página 11: f) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  50. Texto do artigo, página 11: Requisitos
  51. Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia de 1.ª é feita por habilitação dentre os Peritos de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia Principal a pelo menos cinco anos;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  54. Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia de 2.ª Conteúdo de trabalho
  55. Número ou marcador, página 11: a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Realizar buscas de dados nos ficheiros manuais e eletrónicas e dar respostas as solicitações dos interessados;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermatoloscópicas;
  58. Número ou marcador, página 11: f) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
  59. Número ou marcador, página 11: g) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
  60. Número ou marcador, página 11: h) Organizar os boletins pupiloscópicos no sistema HENRY, atendendo a classificação primária, secundária, subsecundária, final, chave e divisão maior Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente;
  61. Número ou marcador, página 11: i) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  62. Texto do artigo, página 11: Requisitos
  63. Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia de 2.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos Principais com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia de 1.ª, a pelo menos cinco anos;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  65. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  66. Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia Principal Conteúdo de trabalho
  67. Número ou marcador, página 12: a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Proceder o averbamento de cadastro policial;
  70. Número ou marcador, página 12: d) Organizar os boletins pupiloscópicos no sistema HENRY, atendendo a classificação primária, secundária, subsecundária, fina, chave e divisão maior;
  71. Número ou marcador, página 12: e) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  72. Texto do artigo, página 12: Requisitos
  73. Número ou marcador, página 12: a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia Principal é feita por habilitação dentre os Técnicos de Papiloscopia de 1.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia de 2.ª, que tenha permanecido nesta categoria, por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  76. Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia de 1.ª Conteúdo de trabalho
  77. Número ou marcador, página 12: a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
  78. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar os Especialistas e Peritos de Papiloscopia de acordo com as exigências de trabalho;
  79. Número ou marcador, página 12: c) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  80. Texto do artigo, página 12: Requisitos
  81. Número ou marcador, página 12: a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia de 1.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria;
  82. Número ou marcador, página 12: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
  83. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  84. Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia de 2.a Conteúdo de trabalho
  85. Número ou marcador, página 12: a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  87. Texto do artigo, página 12: Requisitos
  88. Número ou marcador, página 12: a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia de 2.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria;
  89. Número ou marcador, página 12: b) Possuir o nível médio do ensino geral ou equivalente;
  90. Número ou marcador, página 12: c) Frequentar, com aproveitamento positivo, o curso de formação especializada de Papiloscopia.
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