Resolução n.º 5/2019
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Resolução n.º 5/2019
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- Número ou marcador, página 10: f) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Garante organização e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 10: h) Colaborar em acções de formação;
- Número ou marcador, página 10: i) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos
- Número ou marcador, página 10: a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 1.ª é feita por selecção ou escolha dentre os Especialistas de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Especialista de Papiloscopia de 3.ª, que tenha permanecido nesta categoria por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
- Número ou marcador, página 10: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Salarial 19 Categoria
- Texto do artigo, página 10: Especialista de Papiloscopia de 2.a Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a recolha, processamento e a conservação de dados individualizadores de pessoas suspeitas ou condenadas por prática de crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Mandar emitir certidão de registo policial a requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a organização e gestão da base de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a organização e gestão do livro de denúncias, catálogo dos crimes, registo de todos os sujeito a vigilância, catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo, o averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas com outras do SERNIC, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: g) Colaborar em acções de formação;
- Número ou marcador, página 10: h) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos
- Número ou marcador, página 10: a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª é feita por selecção ou escolha dentre os Especialistas de Papiloscopia de 3.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia Principal a pelo menos cinco anos;
- Número ou marcador, página 10: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional. Grupo Salarial 19 Categoria Especialista de Papiloscopia de 3.a Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a recolha, processamento e a conservação de dados individualizadores de pessoas suspeitas ou condenadas por prática de crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a organização e gestão do livro de denúncias, catálogo dos crimes, registo de todos os sujeito à vigilância, catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo, o averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de identificação e registo policial, com vista ao seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas com outras do SERNIC, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar em acções de formação;
- Número ou marcador, página 11: f) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Especialista de Papiloscopia de 3.ª é feita por habilitação com curso adequado, dentre os Peritos de Papiloscopia Principais com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia de 1.ª, a pelo menos cinco anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em concurso de promoção.
- Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia Principal Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 11: a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermato- -loscópicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
- Número ou marcador, página 11: e) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia Principal é feita por selecção dentre os Peritos de Papiloscopia de 1.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Perito de Papiloscopia de 2.ª, que tenha permanecido nesta categoria por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
- Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia de 1.ª Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 11: a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermatoloscópicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia de 1.ª é feita por habilitação dentre os Peritos de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia Principal a pelo menos cinco anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 75 Categoria Perito de Papiloscopia de 2.ª Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 11: a) Processar e conservar dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar buscas de dados nos ficheiros manuais e eletrónicas e dar respostas as solicitações dos interessados;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar exames e perícias pupiloscópicas e dermatoloscópicas;
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar e gerir a base de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 11: g) Organizar o livro de denúncias, os catálogos de crimes, locais e estabelecimentos suspeitos, registo de pessoas desaparecidas e de cadáveres, viaturas, armas de fogo, averbamento de cadastro policial e outros objectos furtados ou perdidos;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar os boletins pupiloscópicos no sistema HENRY, atendendo a classificação primária, secundária, subsecundária, final, chave e divisão maior Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente;
- Número ou marcador, página 11: i) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Número ou marcador, página 11: a) A promoção à categoria de Perito de Papiloscopia de 2.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos Principais com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia de 1.ª, a pelo menos cinco anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia Principal Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 12: a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder o averbamento de cadastro policial;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar os boletins pupiloscópicos no sistema HENRY, atendendo a classificação primária, secundária, subsecundária, fina, chave e divisão maior;
- Número ou marcador, página 12: e) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos
- Número ou marcador, página 12: a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia Principal é feita por habilitação dentre os Técnicos de Papiloscopia de 1.ª, com o mínimo de cinco anos de efectividade de serviço na categoria ou Técnico de Papiloscopia de 2.ª, que tenha permanecido nesta categoria, por mais de cinco anos, por razões não imputáveis a si;
- Número ou marcador, página 12: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia de 1.ª Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 12: a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar os Especialistas e Peritos de Papiloscopia de acordo com as exigências de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos
- Número ou marcador, página 12: a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia de 1.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos de Papiloscopia de 2.ª, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria;
- Número ou marcador, página 12: b) Possuir média de classificação anual não inferior a bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 77 Categoria Técnico de Papiloscopia de 2.a Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 12: a) Recolher os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: b) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos
- Número ou marcador, página 12: a) A promoção à categoria de Técnico de Papiloscopia de 2.ª é feita por habilitação dentre os Técnicos, com o mínimo de três anos de efectividade de serviço na categoria;
- Número ou marcador, página 12: b) Possuir o nível médio do ensino geral ou equivalente;
- Número ou marcador, página 12: c) Frequentar, com aproveitamento positivo, o curso de formação especializada de Papiloscopia.
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