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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro, que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegado no Director Nacional Adjunto do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, prevista no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Agosto de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro, que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. É delegado no Director Nacional Adjunto do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, prevista no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
  5. Texto do artigo, página 1: publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Agosto de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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