I SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 125/2017
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| N.º | Nome Científico | Nomes Comerciais | Nomes Locais ou Vernaculares | DAP mín. (cm) |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Berchemia zeyheri | Pau-rosa | Mulatchine, Sungagoma | 30 |
| 02 | Dalbergia melanoxylon | Pau-preto | Mpinge, Mpivi, N’mico | 20 |
| 03 | Diospyros kirkii | Mucula-cula, Muoma | 40 | |
| 04 | Dyospiros mespiliformis | Ebano | Mfuma, Ntoma | 50 |
| 05 | Ekebergia capensis | Inhamarre | Inhamarre | 50 |
| 06 | Entandophragma caudatum | Mbuti | Bubuti, Mubuti | 50 |
| 07 | Guibourtia conjugata | Chacate preto | Chacate | 40 |
| 08 | Milicia excelsa | Tule | Megunda, Mecuco, Mahundo | 50 |
| 09 | Spirostachys africana | Sândalo | Chilingamache, Mucunite | 30 |
| 10 | Pterocarpus tinctorius | Nkula | 30 |
| N.º | Nome Científico | Nomes Comerciais | Nomes Locais ou Vernaculares | DAP mín. (cm) |
|---|---|---|---|---|
| 11 | Afzelia quanzensis | Chanfuta | Mussacossa, Mugengema, muoco | 50 |
| 12 | Androstachys johnsonii | Mecrusse | Cimbirre | 30 |
| 13 | Albizia glaberrima | Mutivera | 40 | |
| 14 | Albizia versicolor | Tanga-tanga | Tingare, Mpovera | 40 |
| 15 | Balanites maughamii | Nulo | Muvando, Nanluve, Sacanono | 30 |
| 16 | Breonardia microcephala | Mugonha | Muonha, Nkonha | 50 |
| 17 | Baikiaea plurijuga | Chiti | 30 | |
| 18 | Combretum imberbe | Mondzo | Munagari, Mungari, Ehupu | 40 |
| 19 | Cordyla africana | Mutondo | Bonjua, Murroto | 50 |
| 20 | Diospyros spp | Mucucul-cula, Muoma | 40 | |
| 21 | Erythrophloeum suaveolens | Missanda | Muave | 40 |
| 22 | Faurea speciosa | Muxiri, Nthethere, Mussossola | 40 | |
| 23 | Inhambanella henriquesii | Mepiao | Mepiao | 50 |
| 24 | Khaya nyasica | Umbáua | Mbawa | 50 |
| 25 | Millettia stuhlmannii | Jambirre | Panga-panga, Panguire | 40 |
| 26 | Monotes africanus | Muculala | 30 | |
| 27 | Morus lactea | Mecobeze | Mecobeze | 50 |
| 28 | Pterocarpus angolensis | Umbila | Mbila, Mucurambira | 40 |
| 29 | Podocarpus falcatus | Gogogo, Izulambite, Chongue | 50 | |
| 30 | Pseudobersama mossambicensis | Tondue, minhe-minhe | 40 | |
| 31 | Swartzia madagascariensis | Pau-ferro | Nhaquata, Pau-rosa, Cimbe | 30 |
| 32 | Colophospermum mopane | Chanato, Nissano, Missanye | 30 | |
| 33 | Pericopsis angolensis | Muanga | Chuanga, Muaca, Muanka | 40 |
| N.º | Nome Científico | Nomes Comerciais | Nomes Locais ou Vernaculares | DAP mín. (cm) |
|---|---|---|---|---|
| 34 | Albizia adianthifolia | Mepepe | Goana, Megerenge | 40 |
| 35 | Amblygonocarpus andongensis | Mutiria | Banga-wanga, Mutindire | 40 |
| 36 | Bombax rhodognaphalon | Sumauma | Meguza, Mefuma | 50 |
| 37 | Brachystegia boehmii | Mafuti | Mfuti, Mopwo | 40 |
| 38 | Brachystegia bussei | Kokoro | 40 | |
| 39 | Brachystegia longifolia | Tagate, Takata, Itakhata | 40 | |
| 40 | Brachystegia manga | Messassa | Mpapa rupakhole | 40 |
| 41 | Brachystegia spiciformis | Messassa | Mpapa, Tsondo | 40 |
| 42 | Brachystegia utilis | Nankweso, Mucoio | 40 | |
| 43 | Burkea africana | Mucarala | Mucarati, Nkarara, Mecimbe | 40 |
| 44 | Julbernadia globiflora | Messassa encarn. | Muhimbe, Mpacala | 40 |
| 45 | Newtonia buchananii | Mafumuti | Nipovera | 50 |
| 46 | Newtonia hildebrandtii | Infomoze | Infomoze | 50 |
| 47 | Parkia filicoidea | Mucuti | Mucuti | 50 |
| 48 | Pteleopsis myrtifolia | Mungoroze | Mduro, Nleva | 40 |
| 49 | Ricinodendron rautanenii | Mungomo | Ngomo, Iphaka | 50 |
| 50 | Sclerocarya birrea | Canho | Mfula, Tsula, Nkokwo | 50 |
| 51 | Sterculia quinqueloba | Metonha | Ntonha, Nthumpu | 40 |
| 52 | Stercurlia appendiculata | Metil | Njale | 50 |
| 53 | Terminalia sp | Messinge | Meculungo | 40 |
| 54 | Trichilia emetica | Mafurreira | Muciquiri, Mafurra | 40 |
| N.º | Nome Científico | Nomes Comerciais | Nomes Locais ou Vernaculares | DAP mín. (cm) |
|---|---|---|---|---|
| 55 | Acacia nigrescens | Namuno | Mecungo, Micaia | 40 |
| 56 | AnthocLeista grandiflora | Mezambe | Rotanda | 30 |
| 57 | Avicennia sp | Mangal branco | Mangal branco | 30 |
| 58 | Bridelia micrantha | Metacha | Melelha, Mussaba | 40 |
| 59 | Barringtonia recemosa | Mangal | Massinhama | 30 |
| 60 | Bruguiera gymnorhiza | Mangal encarn. | Mangal encarnado | 30 |
| 61 | Cassipourea gummiflua | Mezambe | Mezambe | 30 |
| 62 | Celtis africana | Messucandiri | 40 | |
| 63 | Celtis gomphophylla | Mrtuzite | 50 | |
| 64 | Cleistanthus holtzii | Nacuva.Nacura | 50 | |
| 65 | Cynometra carvalhoi | Evate | Evate | 40 |
| 66 | Ceriops tagal | Mangal branco | Mangal branco | 30 |
| 67 | Dialium schlechteri | Ziba | Nziba, Ziva | 40 |
| 68 | Dialium sp. | Mepepete | 40 | |
| 69 | Erythrophloeum sp | Incalazi, Tchaia, Muacari | 40 | |
| 70 | Funtumia latifolia | Nhapwepwa | 30 | |
| 71 | Guibourtia coleosperma | Chacate encarn. | Chacate encarnado | 40 |
| 72 | Heritiera littoralis | Mangal branco | Luabo | 30 |
| 73 | Kigelia pinnata | Vunguti, Nrikiriki | 40 | |
| 74 | Parinari curatellifolia | Muhula, Mahula, Ntupio | 30 | |
| 75 | Phyllanthus sp. | Chire, Mecua | 50 | |
| 76 | Piliostigma thoningii | Mucequece | Mucequece | 40 |
| 77 | Pseudolachnostylis maproneifolia | Messolo, Ntholo, Mussonjoa | 30 | |
| 78 | Ptaeroxylon obliquum | Tchetcheretane | 40 | |
| 79 | Rhyzophora mucronata | Mangal | Mangal encarnado | 30 |
| encarn. | ||||
|---|---|---|---|---|
| 80 | Sapium ellipticum | Tchaia | Tchaia | 40 |
| 81 | Sideroxylon inerme | Mebope | 40 | |
| 82 | Syzygium cordatum | Mecurri, Tucura, Mudlho | 40 | |
| 83 | Syzygium guineense | Jambaloeiro | Mecurre, Nakuthanthe, Mecuti | 40 |
| 84 | Terminalia sericea | Inconola | Sai-sai, Kassanche, Messusso | 30 |
| 85 | Terminalia stenostachya | Sai-sai, Kassanche | 30 | |
| 86 | Uapaca kirkiana | Metongoro | Metela, Nahunkwo | 30 |
| 87 | Uapaca nitida | Metongoro | Metela, Nakachunkwo | 30 |
| 88 | Uapaca zanguebarica | Metongoro | Kochokore | 30 |
| 89 | Vitex doniana | Nhazuovo | 40 | |
| 90 | Vitex sp | Nakuna | 40 | |
| 91 | Xeroderris sthulmannii | Mulonde | Merunde, Nlothe | 40 |
| 92 | Xylia sp | 40 | ||
| 93 | Xylopia aethiopica | Mepeza | 40 |
| N.º | Nome Científico | Nomes Comerciais | Nomes Locais ou Vernaculares | DAP mín. (cm) |
|---|---|---|---|---|
| 94 | Acacia albida | Micaia, Dzungua, Sango | 40 | |
| 95 | Acacia burkei | Micaia, Munga | 40 | |
| 96 | Acacia erioloba | Micaia, Munga | 40 | |
| 97 | Acacia karroo | Micaia, Munga | 40 | |
| 98 | Acacia nilotica | Micaia, Munga | 30 | |
| 99 | Acacia polycantha | Micaia, N’roca | 40 | |
| 100 | Acacia robusta | Micaia, Massadzi | 40 | |
| 101 | Acacia senegal | Micaia, Munga | 30 | |
| 102 | Acacia sieberana | Micaia, Gunga | 40 | |
| 103 | Acacia tortilis | Micaia, Munga | 30 | |
| 104 | Acacia xanthophloea | Micaia, Megerenge | 40 | |
| 105 | Antidesma venosum | Nhonge, chongue | 30 | |
| 106 | Borassus aethiopiocum | Mudicua, Palmeira | 30 | |
| 107 | Cussonia sp | Capwapwa, Nampukopuko | 50 | |
| 108 | Dolichandrone alba | Tsani | 30 | |
| 109 | Erytrina livingstonei | Titi, Nancilacona | 40 | |
| 110 | Fernandoa magnifica | Tondjua, Mpovataci | 30 | |
| 111 | Hirtella zanguebarica | Cimboma, Mucimboma | 30 | |
| 112 | Hyphaene sp | Micheu, Palmeira | 30 | |
| 113 | Kirkia acuminata | Mtumbui, Poko-poko | 40 | |
| 114 | Lannea sp | Chiucanho, Msatoto,Cimuili | 40 | |
| 115 | Lecanidiscus fraxinifolia | Mutarara | 30 | |
| 116 | Manilkara sp | Nheve, Nhewa | 40 | |
| 117 | Mimusops sp | Ntzole, Bengwerwa | 40 | |
| 118 | Treculia Africana | Tchaia | 50 | |
| 119 | Tamarindus indica | Tamarindo | Tamarinho, Wepa | 50 |
| Posição Pautal | Tipo de madeira processada | Taxa |
|---|---|---|
| 44079900 | Pranchas | 30% |
| 44072900 | Tábuas | 15% |
| 44061000 | Travessas impregnadas | 15% |
| 44069000 | Outras travessas | 15% |
| 44072900 | Barrotes | 15% |
| 44187900 | Réguas de parquet | 5% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 125
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 42/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada e revoga o Decreto n.º 21/2011, de 1 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n. º 42/2017
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar os procedimentos para a aplicação da Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Lei n.º 7/2010, de 13 de Agosto, que cria a Taxa de Sobrevalorização da Madeira, no uso da competência atribuída pelo artigo 5 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada, anexo ao presente Decreto, que dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e das Florestas criar ou alterar os procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 21/2011, de 1 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- Número ou marcador, página 1: a) Barrotes: madeira serrada, correctamente esquadriada com espessura de 5 a 10 cm, largura até 15 cm; b)Concessão Florestal: área de domínio público delimitada, concedida a um determinado operador, através do contrato de concessão destinada à exploração florestal para o abastecimento da indústria, mediante um plano de maneio previamente aprovado;
- Número ou marcador, página 1: c) Espécies produtoras de madeira: são as constantes na lista em anexo ao presente Regulamento, excluindo os produtos florestais provenientes de plantações florestais de espécies exóticas;
- Número ou marcador, página 1: d) Plantações de espécies exóticas: estabelecimento de uma cobertura vegetal arbórea, contínua, normalmente através do plantio de árvores de espécies exóticas;
- Número ou marcador, página 1: e) Espécies exóticas: espécies não originárias da região que foram casual ou intencionalmente introduzidas;
- Número ou marcador, página 1: f) Pranchas: madeira serrada, correctamente esquadriada com espessura de 7,5 a 12,5 cm, largura superior a 15 cm e comprimento igual ou superior a 80 cm;
- Número ou marcador, página 1: g) Réguas de parquet: madeira correctamente esquadriada com espessura até 3 cm e largura até 8 cm;
- Número ou marcador, página 1: h) Tábuas: madeira serrada, correctamente esquadriada com espessura até 7,5 cm, largura superior a 7,5 cm e comprimento igual ou superior a 80 cm;
- Número ou marcador, página 1: i) Travessas: Peças de madeira serrada nas quatro faces e nos topos, proveniente de espécies produtoras de madeira da 2.ª, 3.ª e 4.ª classe, utilizadas como dormentes no assentamento das linhas férreas com dimensões transversais normais com espessura entre 13 a 25 cm e largura entre 13 a 30 cm;
- Número ou marcador, página 1: j) TEMP: Taxa de exportação de madeira processada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem por objecto estabelecer as normas, condições e procedimentos para Exportação e a aplicação da Taxa de Exportação da Madeira processada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se a todas as operações a nível nacional de exportação de madeira processada de espécies produtoras de madeira constantes na tabela em anexo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Incidência e taxas)
- Texto do artigo, página 2: A Taxa de Exportação da Madeira Processada incide sobre o valor FOB dos produtos constantes nas tabelas em anexo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Interdição)
- Texto do artigo, página 2: É expressamente interdita a exportação de madeira em toros e vigas de todas as espécies nativas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos para a exportação da madeira)
- Texto do artigo, página 2: A actividade de exportação da madeira é exercida por pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas com exploração sob regime de contrato de concessão florestal ou industriais com unidades de processamento, devendo reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser titular de Cartão de operador do comércio externo, emitido pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: b) Possuir Certidão de quitação fiscal e de segurança social actualizados, emitidos pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: c) Certificado fitossanitário emitido pela Direcção provincial que superintende a área de Agricultura e Silvicultura;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter um Plano anual de exportação aprovado pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: e) Possuir comprovativo de prestação de informação estatística mensal da madeira exportada;
- Número ou marcador, página 2: f) Autorização para exportação emitida pela Direcção Nacional de Florestas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Pedido para a exportação de madeira
- Texto do artigo, página 2: O exportador deve solicitar junto a Direcção Provincial da área que superintende o sector de florestas, por escrito, a autorização para exportação de madeira processada, devendo constar a seguinte informação:
- Número ou marcador, página 2: a) Nome do Exportador, domicílio e NUIT;
- Número ou marcador, página 2: b) Fotocópia do cartão de operador do comércio externo/ exportador;
- Número ou marcador, página 2: c) Tipo de produto;
- Número ou marcador, página 2: d) Espécie madereira;
- Número ou marcador, página 2: e) Número de peças;
- Número ou marcador, página 2: f) Volume;
- Número ou marcador, página 2: g) Ponto de saída e destino do produto;
- Número ou marcador, página 2: h) Guias de trânsito originais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Emissão de autorização para exportação
- Número ou marcador, página 2: 1. Após a submissão do pedido para exportação, prevista no artigo anterior, é efectuada a inspecção do produto, pelo sectores de florestas e o de Agricultura e Silvicultura (fitossanidade) e elaborados os respectivos relatórios.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os relatórios acima referidos são analisados pelos Sectores
- Texto do artigo, página 2: de Florestas que, em caso de conformidade, emitem a autorização para exportação em quintuplicado, sendo, a original anexa ao processo de exportação para as Alfândegas, o duplicado anexo ao
- Texto do artigo, página 2: processo do exportador na Direcção Provincial que superintende
- Texto do artigo, página 2: o sector de florestas, o triplicado para a Direcção Provincial de Indústria e Comércio, o quadruplicado para o exportador e o quintuplicado permanece no livro para arquivo na Direcção Provincial que superintende o sector de florestas.
- Número ou marcador, página 2: 3. A Direcção Provincial que superintende o sector de florestas deve proceder ao envio da cópia da autorização para exportação à Direcção das Alfândegas na estância aduaneira de desembaraço da madeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Determinação do valor FOB para a exportação da madeira)
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos de determinação do preço FOB sobre o qual deve incidir a taxa de exportação de madeira processada, os serviços competentes do Ministério que superintende as florestas devem fornecer as Alfândegas, trimestralmente, o preço de referência dos produtos madeireiros sujeitos a taxa de exportação, expresso em metros cúbicos e espécies.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Pagamento)
- Texto do artigo, página 2: O pagamento da taxa de exportação de madeira é feito no acto de desembaraço aduaneiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Consignação da Receita)
- Texto do artigo, página 2: A receita resultante da taxa de exportação de madeira processada tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 2: a) 10% para o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 2: b) 40% para fiscalização;
- Número ou marcador, página 2: c) 10% para o combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 2: d) 30% para restauração de floresta nativa (reflorestamento);
- Número ou marcador, página 2: e) 10% para desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Empacotamento, Carregamento e Selagem dos Contentores)
- Número ou marcador, página 2: 1. O exportador deve solicitar às Alfândegas, por escrito, a assistência para o enchimento/empacotamento do contentor.
- Número ou marcador, página 2: 2. A assistência referida no número anterior, deve ocorrer na presença dos técnicos da Alfândega e dos serviços competentes do Ministério que superintende as florestas.
- Número ou marcador, página 2: 3. Terminado o empacotamento, o contentor deve ser selado e os intervenientes devem elaborar um relatório conjunto, contendo a quantidade, o tipo, o volume individual, o volume por posição pautal, o volume total e a espécie das peças carregadas, bem como o número do contentor e o número do selo, a ser depositado nas Alfândegas e na Direcção Provincial que superintende o sector de florestas.
- Número ou marcador, página 2: 4. No acto de transporte do produto para o ponto de exportação, o mesmo deve ser acompanhado pelas cópias da autorização para exportação e do relatório conjunto.
- Número ou marcador, página 2: 5. As alfândegas devem, reenviar à Direcção Provincial
- Texto do artigo, página 2: que superintende o sector de florestas a cópia certificada da autorização para exportação, devidamente carimbada, assinada com o número da declaração.
- Número ou marcador, página 3: 6. A Direcção-Geral das Alfândegas, deve enviar mensalmente à Direcção Nacional de Florestas a relação das declarações de exportações com a respectiva TEMP, para efeitos de produção de estatísticas.
- Número ou marcador, página 3: 7. O Ministério que superintende o sector de florestas, define
- Texto do artigo, página 3: os pontos de exportação da madeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Sistema integrado de gestão e monitoria)
- Texto do artigo, página 3: O Ministério que superintende a área de florestas e a Autoridade Tributária devem proceder a monitoria conjunta da exportação da madeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Exportação da Madeira)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável pode adquirir e exportar madeira.
- Número ou marcador, página 3: 2. O preço de aquisição da madeira é determinado de acordo com as condições do mercado.
- Número ou marcador, página 3: 3. A serragem da madeira a ser exportada nos termos do n.º 1
- Texto do artigo, página 3: do presente artigo é da responsabilidade do fornecedor, devendo respeitar os padrões de processamento estabelecidos para efeitos de exportação.
- Texto do artigo, página 3: Tabela referida no artigo 3 - Listas de espécies nativas produtoras de madeira Espécies Produtoras de Madeira Preciosa
- Texto do artigo, página 3: N.º
Nome Científico
Nomes Comerciais
Nomes Locais ou Vernaculares
DAP mín. (cm)
01
Berchemia zeyheri
Pau-rosa
Mulatchine, Sungagoma
30
02
Dalbergia melanoxylon
Pau-preto
Mpinge, Mpivi, N’mico
20
03
Diospyros kirkii
Mucula-cula, Muoma
40
04
Dyospiros mespiliformis
Ebano
Mfuma, Ntoma
50
05
Ekebergia capensis
Inhamarre
Inhamarre
50
06
Entandophragma caudatum
Mbuti
Bubuti, Mubuti
50
07
Guibourtia conjugata
Chacate preto
Chacate
40
08
Milicia excelsa
Tule
Megunda, Mecuco, Mahundo
50
09
Spirostachys africana
Sândalo
Chilingamache, Mucunite
30
10
Pterocarpus tinctorius
Nkula
30
N.º Nome Científico Nomes Comerciais Nomes Locais ou Vernaculares DAP mín. (cm) 01 Berchemia zeyheri Pau-rosa Mulatchine, Sungagoma 30 02 Dalbergia melanoxylon Pau-preto Mpinge, Mpivi, N’mico 20 03 Diospyros kirkii Mucula-cula, Muoma 40 04 Dyospiros mespiliformis Ebano Mfuma, Ntoma 50 05 Ekebergia capensis Inhamarre Inhamarre 50 06 Entandophragma caudatum Mbuti Bubuti, Mubuti 50 07 Guibourtia conjugata Chacate preto Chacate 40 08 Milicia excelsa Tule Megunda, Mecuco, Mahundo 50 09 Spirostachys africana Sândalo Chilingamache, Mucunite 30 10 Pterocarpus tinctorius Nkula 30 - Texto do artigo, página 4: Espécies Produtoras de Madeira da 1.ª Classe
- Texto do artigo, página 4: N.º
Nome Científico
Nomes Comerciais
Nomes Locais ou Vernaculares
DAP mín. (cm)
11
Afzelia quanzensis
Chanfuta
Mussacossa, Mugengema, muoco
50
12
Androstachys johnsonii
Mecrusse
Cimbirre
30
13
Albizia glaberrima
Mutivera
40
14
Albizia versicolor
Tanga-tanga
Tingare, Mpovera
40
15
Balanites maughamii
Nulo
Muvando, Nanluve, Sacanono
30
16
Breonardia microcephala
Mugonha
Muonha, Nkonha
50
17
Baikiaea plurijuga
Chiti
30
18
Combretum imberbe
Mondzo
Munagari, Mungari, Ehupu
40
19
Cordyla africana
Mutondo
Bonjua, Murroto
50
20
Diospyros spp
Mucucul-cula, Muoma
40
21
Erythrophloeum suaveolens
Missanda
Muave
40
22
Faurea speciosa
Muxiri, Nthethere, Mussossola
40
23
Inhambanella henriquesii
Mepiao
Mepiao
50
24
Khaya nyasica
Umbáua
Mbawa
50
25
Millettia stuhlmannii
Jambirre
Panga-panga, Panguire
40
26
Monotes africanus
Muculala
30
27
Morus lactea
Mecobeze
Mecobeze
50
28
Pterocarpus angolensis
Umbila
Mbila, Mucurambira
40
29
Podocarpus falcatus
Gogogo, Izulambite, Chongue
50
30
Pseudobersama mossambicensis
Tondue, minhe-minhe
40
31
Swartzia madagascariensis
Pau-ferro
Nhaquata, Pau-rosa, Cimbe
30
32
Colophospermum mopane
Chanato, Nissano, Missanye
30
33
Pericopsis angolensis
Muanga
Chuanga, Muaca, Muanka
40
N.º Nome Científico Nomes Comerciais Nomes Locais ou Vernaculares DAP mín. (cm) 11 Afzelia quanzensis Chanfuta Mussacossa, Mugengema, muoco 50 12 Androstachys johnsonii Mecrusse Cimbirre 30 13 Albizia glaberrima Mutivera 40 14 Albizia versicolor Tanga-tanga Tingare, Mpovera 40 15 Balanites maughamii Nulo Muvando, Nanluve, Sacanono 30 16 Breonardia microcephala Mugonha Muonha, Nkonha 50 17 Baikiaea plurijuga Chiti 30 18 Combretum imberbe Mondzo Munagari, Mungari, Ehupu 40 19 Cordyla africana Mutondo Bonjua, Murroto 50 20 Diospyros spp Mucucul-cula, Muoma 40 21 Erythrophloeum suaveolens Missanda Muave 40 22 Faurea speciosa Muxiri, Nthethere, Mussossola 40 23 Inhambanella henriquesii Mepiao Mepiao 50 24 Khaya nyasica Umbáua Mbawa 50 25 Millettia stuhlmannii Jambirre Panga-panga, Panguire 40 26 Monotes africanus Muculala 30 27 Morus lactea Mecobeze Mecobeze 50 28 Pterocarpus angolensis Umbila Mbila, Mucurambira 40 29 Podocarpus falcatus Gogogo, Izulambite, Chongue 50 30 Pseudobersama mossambicensis Tondue, minhe-minhe 40 31 Swartzia madagascariensis Pau-ferro Nhaquata, Pau-rosa, Cimbe 30 32 Colophospermum mopane Chanato, Nissano, Missanye 30 33 Pericopsis angolensis Muanga Chuanga, Muaca, Muanka 40 - Texto do artigo, página 4: 2
- Texto do artigo, página 5: Tabela referida no artigo 3 - Listas de espécies nativas produtoras de madeira cont.
- Texto do artigo, página 5: Espécies Produtoras de Madeira da 2.ª Classe
- Texto do artigo, página 5: N.º
Nome Científico
Nomes Comerciais
Nomes Locais ou Vernaculares
DAP mín. (cm)
34
Albizia adianthifolia
Mepepe
Goana, Megerenge
40
35
Amblygonocarpus andongensis
Mutiria
Banga-wanga, Mutindire
40
36
Bombax rhodognaphalon
Sumauma
Meguza, Mefuma
50
37
Brachystegia boehmii
Mafuti
Mfuti, Mopwo
40
38
Brachystegia bussei
Kokoro
40
39
Brachystegia longifolia
Tagate, Takata, Itakhata
40
40
Brachystegia manga
Messassa
Mpapa rupakhole
40
41
Brachystegia spiciformis
Messassa
Mpapa, Tsondo
40
42
Brachystegia utilis
Nankweso, Mucoio
40
43
Burkea africana
Mucarala
Mucarati, Nkarara, Mecimbe
40
44
Julbernadia globiflora
Messassa encarn.
Muhimbe, Mpacala
40
45
Newtonia buchananii
Mafumuti
Nipovera
50
46
Newtonia hildebrandtii
Infomoze
Infomoze
50
47
Parkia filicoidea
Mucuti
Mucuti
50
48
Pteleopsis myrtifolia
Mungoroze
Mduro, Nleva
40
49
Ricinodendron rautanenii
Mungomo
Ngomo, Iphaka
50
50
Sclerocarya birrea
Canho
Mfula, Tsula, Nkokwo
50
51
Sterculia quinqueloba
Metonha
Ntonha, Nthumpu
40
52
Stercurlia appendiculata
Metil
Njale
50
53
Terminalia sp
Messinge
Meculungo
40
54
Trichilia emetica
Mafurreira
Muciquiri, Mafurra
40
N.º Nome Científico Nomes Comerciais Nomes Locais ou Vernaculares DAP mín. (cm) 34 Albizia adianthifolia Mepepe Goana, Megerenge 40 35 Amblygonocarpus andongensis Mutiria Banga-wanga, Mutindire 40 36 Bombax rhodognaphalon Sumauma Meguza, Mefuma 50 37 Brachystegia boehmii Mafuti Mfuti, Mopwo 40 38 Brachystegia bussei Kokoro 40 39 Brachystegia longifolia Tagate, Takata, Itakhata 40 40 Brachystegia manga Messassa Mpapa rupakhole 40 41 Brachystegia spiciformis Messassa Mpapa, Tsondo 40 42 Brachystegia utilis Nankweso, Mucoio 40 43 Burkea africana Mucarala Mucarati, Nkarara, Mecimbe 40 44 Julbernadia globiflora Messassa encarn. Muhimbe, Mpacala 40 45 Newtonia buchananii Mafumuti Nipovera 50 46 Newtonia hildebrandtii Infomoze Infomoze 50 47 Parkia filicoidea Mucuti Mucuti 50 48 Pteleopsis myrtifolia Mungoroze Mduro, Nleva 40 49 Ricinodendron rautanenii Mungomo Ngomo, Iphaka 50 50 Sclerocarya birrea Canho Mfula, Tsula, Nkokwo 50 51 Sterculia quinqueloba Metonha Ntonha, Nthumpu 40 52 Stercurlia appendiculata Metil Njale 50 53 Terminalia sp Messinge Meculungo 40 54 Trichilia emetica Mafurreira Muciquiri, Mafurra 40 - Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 6: Espécies Produtoras de Madeira da 3.ª Classe
- Texto do artigo, página 6: N.º
Nome Científico
Nomes Comerciais
Nomes Locais ou Vernaculares
DAP mín. (cm)
55
Acacia nigrescens
Namuno
Mecungo, Micaia
40
56
AnthocLeista grandiflora
Mezambe
Rotanda
30
57
Avicennia sp
Mangal branco
Mangal branco
30
58
Bridelia micrantha
Metacha
Melelha, Mussaba
40
59
Barringtonia recemosa
Mangal
Massinhama
30
60
Bruguiera gymnorhiza
Mangal encarn.
Mangal encarnado
30
61
Cassipourea gummiflua
Mezambe
Mezambe
30
62
Celtis africana
Messucandiri
40
63
Celtis gomphophylla
Mrtuzite
50
64
Cleistanthus holtzii
Nacuva.Nacura
50
65
Cynometra carvalhoi
Evate
Evate
40
66
Ceriops tagal
Mangal branco
Mangal branco
30
67
Dialium schlechteri
Ziba
Nziba, Ziva
40
68
Dialium sp.
Mepepete
40
69
Erythrophloeum sp
Incalazi, Tchaia, Muacari
40
70
Funtumia latifolia
Nhapwepwa
30
71
Guibourtia coleosperma
Chacate encarn.
Chacate encarnado
40
72
Heritiera littoralis
Mangal branco
Luabo
30
73
Kigelia pinnata
Vunguti, Nrikiriki
40
74
Parinari curatellifolia
Muhula, Mahula, Ntupio
30
75
Phyllanthus sp.
Chire, Mecua
50
76
Piliostigma thoningii
Mucequece
Mucequece
40
77
Pseudolachnostylis maproneifolia
Messolo, Ntholo, Mussonjoa
30
78
Ptaeroxylon obliquum
Tchetcheretane
40
79
Rhyzophora mucronata
Mangal
Mangal encarnado
30
N.º Nome Científico Nomes Comerciais Nomes Locais ou Vernaculares DAP mín. (cm) 55 Acacia nigrescens Namuno Mecungo, Micaia 40 56 AnthocLeista grandiflora Mezambe Rotanda 30 57 Avicennia sp Mangal branco Mangal branco 30 58 Bridelia micrantha Metacha Melelha, Mussaba 40 59 Barringtonia recemosa Mangal Massinhama 30 60 Bruguiera gymnorhiza Mangal encarn. Mangal encarnado 30 61 Cassipourea gummiflua Mezambe Mezambe 30 62 Celtis africana Messucandiri 40 63 Celtis gomphophylla Mrtuzite 50 64 Cleistanthus holtzii Nacuva.Nacura 50 65 Cynometra carvalhoi Evate Evate 40 66 Ceriops tagal Mangal branco Mangal branco 30 67 Dialium schlechteri Ziba Nziba, Ziva 40 68 Dialium sp. Mepepete 40 69 Erythrophloeum sp Incalazi, Tchaia, Muacari 40 70 Funtumia latifolia Nhapwepwa 30 71 Guibourtia coleosperma Chacate encarn. Chacate encarnado 40 72 Heritiera littoralis Mangal branco Luabo 30 73 Kigelia pinnata Vunguti, Nrikiriki 40 74 Parinari curatellifolia Muhula, Mahula, Ntupio 30 75 Phyllanthus sp. Chire, Mecua 50 76 Piliostigma thoningii Mucequece Mucequece 40 77 Pseudolachnostylis maproneifolia Messolo, Ntholo, Mussonjoa 30 78 Ptaeroxylon obliquum Tchetcheretane 40 79 Rhyzophora mucronata Mangal Mangal encarnado 30 - Texto do artigo, página 6: 5
- Texto do artigo, página 7: encarn.
80
Sapium ellipticum
Tchaia
Tchaia
40
81
Sideroxylon inerme
Mebope
40
82
Syzygium cordatum
Mecurri, Tucura, Mudlho
40
83
Syzygium guineense
Jambaloeiro
Mecurre, Nakuthanthe, Mecuti
40
84
Terminalia sericea
Inconola
Sai-sai, Kassanche, Messusso
30
85
Terminalia stenostachya
Sai-sai, Kassanche
30
86
Uapaca kirkiana
Metongoro
Metela, Nahunkwo
30
87
Uapaca nitida
Metongoro
Metela, Nakachunkwo
30
88
Uapaca zanguebarica
Metongoro
Kochokore
30
89
Vitex doniana
Nhazuovo
40
90
Vitex sp
Nakuna
40
91
Xeroderris sthulmannii
Mulonde
Merunde, Nlothe
40
92
Xylia sp
40
93
Xylopia aethiopica
Mepeza
40
encarn. 80 Sapium ellipticum Tchaia Tchaia 40 81 Sideroxylon inerme Mebope 40 82 Syzygium cordatum Mecurri, Tucura, Mudlho 40 83 Syzygium guineense Jambaloeiro Mecurre, Nakuthanthe, Mecuti 40 84 Terminalia sericea Inconola Sai-sai, Kassanche, Messusso 30 85 Terminalia stenostachya Sai-sai, Kassanche 30 86 Uapaca kirkiana Metongoro Metela, Nahunkwo 30 87 Uapaca nitida Metongoro Metela, Nakachunkwo 30 88 Uapaca zanguebarica Metongoro Kochokore 30 89 Vitex doniana Nhazuovo 40 90 Vitex sp Nakuna 40 91 Xeroderris sthulmannii Mulonde Merunde, Nlothe 40 92 Xylia sp 40 93 Xylopia aethiopica Mepeza 40 - Texto do artigo, página 7: 6
- Texto do artigo, página 8: Espécies Produtoras de Madeira da 4.ª Classe
- Texto do artigo, página 8: N.º
Nome Científico
Nomes Comerciais
Nomes Locais ou Vernaculares
DAP mín. (cm)
94
Acacia albida
Micaia, Dzungua, Sango
40
95
Acacia burkei
Micaia, Munga
40
96
Acacia erioloba
Micaia, Munga
40
97
Acacia karroo
Micaia, Munga
40
98
Acacia nilotica
Micaia, Munga
30
99
Acacia polycantha
Micaia, N’roca
40
100
Acacia robusta
Micaia, Massadzi
40
101
Acacia senegal
Micaia, Munga
30
102
Acacia sieberana
Micaia, Gunga
40
103
Acacia tortilis
Micaia, Munga
30
104
Acacia xanthophloea
Micaia, Megerenge
40
105
Antidesma venosum
Nhonge, chongue
30
106
Borassus aethiopiocum
Mudicua, Palmeira
30
107
Cussonia sp
Capwapwa, Nampukopuko
50
108
Dolichandrone alba
Tsani
30
109
Erytrina livingstonei
Titi, Nancilacona
40
110
Fernandoa magnifica
Tondjua, Mpovataci
30
111
Hirtella zanguebarica
Cimboma, Mucimboma
30
112
Hyphaene sp
Micheu, Palmeira
30
113
Kirkia acuminata
Mtumbui, Poko-poko
40
114
Lannea sp
Chiucanho, Msatoto,Cimuili
40
115
Lecanidiscus fraxinifolia
Mutarara
30
116
Manilkara sp
Nheve, Nhewa
40
117
Mimusops sp
Ntzole, Bengwerwa
40
118
Treculia Africana
Tchaia
50
119
Tamarindus indica
Tamarindo
Tamarinho, Wepa
50
N.º Nome Científico Nomes Comerciais Nomes Locais ou Vernaculares DAP mín. (cm) 94 Acacia albida Micaia, Dzungua, Sango 40 95 Acacia burkei Micaia, Munga 40 96 Acacia erioloba Micaia, Munga 40 97 Acacia karroo Micaia, Munga 40 98 Acacia nilotica Micaia, Munga 30 99 Acacia polycantha Micaia, N’roca 40 100 Acacia robusta Micaia, Massadzi 40 101 Acacia senegal Micaia, Munga 30 102 Acacia sieberana Micaia, Gunga 40 103 Acacia tortilis Micaia, Munga 30 104 Acacia xanthophloea Micaia, Megerenge 40 105 Antidesma venosum Nhonge, chongue 30 106 Borassus aethiopiocum Mudicua, Palmeira 30 107 Cussonia sp Capwapwa, Nampukopuko 50 108 Dolichandrone alba Tsani 30 109 Erytrina livingstonei Titi, Nancilacona 40 110 Fernandoa magnifica Tondjua, Mpovataci 30 111 Hirtella zanguebarica Cimboma, Mucimboma 30 112 Hyphaene sp Micheu, Palmeira 30 113 Kirkia acuminata Mtumbui, Poko-poko 40 114 Lannea sp Chiucanho, Msatoto,Cimuili 40 115 Lecanidiscus fraxinifolia Mutarara 30 116 Manilkara sp Nheve, Nhewa 40 117 Mimusops sp Ntzole, Bengwerwa 40 118 Treculia Africana Tchaia 50 119 Tamarindus indica Tamarindo Tamarinho, Wepa 50 - Texto do artigo, página 8: 7
- Texto do artigo, página 9: Tabela referida no artigo 4 do presente Regulamento:
- Texto do artigo, página 9: Posição Pautal
Tipo de madeira processada
Taxa
44079900
Pranchas
30%
44072900
Tábuas
15%
44061000
Travessas impregnadas
15%
44069000
Outras travessas
15%
44072900
Barrotes
15%
44187900
Réguas de parquet
5%
Posição Pautal Tipo de madeira processada Taxa 44079900 Pranchas 30% 44072900 Tábuas 15% 44061000 Travessas impregnadas 15% 44069000 Outras travessas 15% 44072900 Barrotes 15% 44187900 Réguas de parquet 5% - Texto do artigo, página 9: 8
- Parágrafo, página 10: Preço — 35,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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