Decreto n.º 58/2019
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Decreto n.º 58/2019
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- Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar, em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
- Número ou marcador, página 13: d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 14: e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
- Número ou marcador, página 14: f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Ética e Disciplina)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho de Ética e Disciplina é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM designados pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 14: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética
- Texto do artigo, página 14: e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo
- Texto do artigo, página 14: Director da Ordem e Segurança Públicas, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Comandante Provincial)
- Número ou marcador, página 14: 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível Provincial;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a PRM ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 14: c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 14: d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
- Número ou marcador, página 14: g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Comando Provincial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Direcção da Ordem e Segurança Públicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Regimento da Polícia de Fronteiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
- Número ou marcador, página 14: d) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 14: e) Direcção de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 14: f) Direcção de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 14: g) Departamento de Operações;
- Número ou marcador, página 14: h) Departamento de Inspecção da PRM;
- Número ou marcador, página 14: i) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 14: j) Departamento de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 14: k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
- Número ou marcador, página 14: l) Departamento de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 14: m) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 14: n) Departamento de Comunicações;
- Número ou marcador, página 14: o) Gabinete do Comandante.
- Número ou marcador, página 14: 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM sub-unidades de Operações Especiais e de Reserva.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os Directores e os Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, ouvido os Comandantes dos respectivos Ramos, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 14: 4. Os Comandantes de Destacamento de Operações Especiais e de Reserva são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta dos Comandantes das respectivas unidades, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 14: 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante- -Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 14: 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 14: 7. O Departamento organiza-se em repartições e secções,
- Texto do artigo, página 14: dirigidas por chefes de Repartição e Secção nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente e Inspector Principal da Polícia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 14: No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Conselho Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Provincial da PRM)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 14: 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
- Número ou marcador, página 14: a) Comandante Provincial, que o preside;
- Número ou marcador, página 14: b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
- Número ou marcador, página 14: d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
- Número ou marcador, página 14: e) Director de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 15: f) Director de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 15: g) Director de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: h) Chefe do Departamento de Operações;
- Número ou marcador, página 15: i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
- Número ou marcador, página 15: j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 15: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 15: l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
- Número ou marcador, página 15: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 15: n) Chefe de Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 15: o) Chefe de Departamento de Comunicações;
- Número ou marcador, página 15: p) Comandantes das sub-unidades de Operações Especiais e de Reserva;
- Número ou marcador, página 15: q) Comandantes Distritais da PRM;
- Número ou marcador, página 15: r) Comandantes de Esquadras da PRM.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar a proposta do plano de actividade e orçamento do Comando Provincial;
- Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
- Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 15: f) Preparar os planos de contingência, visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 15: h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 15: (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM
- Texto do artigo, página 15: compreende:
- Número ou marcador, página 15: a) Comandante Provincial;
- Número ou marcador, página 15: b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
- Número ou marcador, página 15: d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
- Número ou marcador, página 15: e) Director de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 15: f) Director de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 15: g) Director de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: h) Chefe de Departamento de Operações;
- Número ou marcador, página 15: i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
- Número ou marcador, página 15: j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 15: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 15: l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
- Número ou marcador, página 15: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 15: n) Chefe de Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 15: o) Chefe de Departamento de Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros quadros para participar nas reuniões do Conselho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Provincial de Ética e Disciplina)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina que funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um oficial da classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é constituído por oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia designados pelo Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 15: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
- Texto do artigo, página 15: e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Comando Distrital
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 15: (Definição e Comando)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Comando Distrital da PRM é um órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando Provincial e tem sede na respectiva sede de Distrito.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Comando Distrital da PRM é dirigido por um comandante, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante Distrital da PRM é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Comando Distrital da PRM organiza-se em secções.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 15: Esquadra
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 15: (Definição e Comando)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Esquadra é um órgão de implantação territorial de natureza operacional criado em função da situação operativa policial com o objectivo de prevenir, investigar e combater a criminalidade.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Esquadra é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, de entre os oficiais com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante de Esquadra é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente de Inspector Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 15: 4. A Esquadra organiza-se em secções.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 15: Posto Policial
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 15: (Definição e Comando)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Posto Policial é um órgão de implantação territorial que funciona nos postos administrativos na directa dependência do Comando Distrital.
- Número ou marcador, página 15: 2. Dependendo da análise da situação operativa policial,
- Texto do artigo, página 15: poderão ser criados Postos Policiais nas zonas urbanas e em
- Texto do artigo, página 16: centros industriais, comerciais e sociais quando se verifi car que o nível das exigências operacionais não justifi ca a criação de uma Esquadra.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Posto Policial é dirigido por um Chefe de Posto, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, de entre os ofi ciais da Polícia com a patente de Inspector Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Sector Policial
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 16: (Defi nição)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Sector Policial é um desdobramento operativo que funciona junto das comunidades e povoações, podendo compreender Sector Maior e Sector Menor.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Sector Maior é dirigido por um Chefe de Sector Maior com a patente de Inspector da Polícia, nomeado pelo Comandante- -Geral, sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Sector Menor é dirigido por um Chefe de Sector Menor
- Texto do artigo, página 16: com a patente de Subinspector da Polícia, nomeado pelo Comandante-Geral, sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 16: (Nomeações e promoções)
- Número ou marcador, página 16: 1. Para os cargos de comando, direcção, chefi a e confi ança previstos no presente Estatuto, serão nomeados oficiais de
- Texto do artigo, página 16: reconhecida competência técnica e científica ou operativa que reúnam os requisitos fi xados no respectivo qualifi cador de funções.
- Número ou marcador, página 16: 2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu titular à patente orgânica defi nida no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança públicas, aprovar o Regulamento Interno da PRM, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 16: (Organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva)
- Texto do artigo, página 16: A organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva é estabelecida em regulamento próprio, aprovado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 16: (Qualifi cadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefi a, Confi ança, Carreiras Profi ssionais da PRM e Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança públicas submeter ao órgão competente as propostas dos Qualifi cadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefi a, Confi ança, das Carreiras Profi ssionais da PRM e o Quadro de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 16: Organograma do Comando Geral da PRM
- Texto do artigo, página 16: Conselho da PRM Conselho do CGPRM Conselho de Ética e Disciplina da PRM
- Texto do artigo, página 16: Conselho da PRM
- Texto do artigo, página 16: Comandante-Geral Vice-Comandante-Geral
- Texto do artigo, página 16: Estabelecimentos de Ensino da PRM
- Texto do artigo, página 16: Comandante-Geral
- Texto do artigo, página 16: Estabelecimentos de Ensino da PRM
- Texto do artigo, página 16: Conselho do CGPRM
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Ética e Disciplina da PRM
- Texto do artigo, página 16: Gabinete do Comandante-Geral
- Texto do artigo, página 16: Vice-Comandante-Geral
- Texto do artigo, página 16: Gabinete do Comandante-Geral
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Inspecção da PRM Direcção de Doutrina e Ética Policial Direcção de Operações Direcção de Informação Interna Direcção de Pessoal e Formação Direcção de Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Inspecção da
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Doutrina e Ética Policial
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Operações
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Informação
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Pessoal e
- Texto do artigo, página 16: Direcção de Logistica
- Texto do artigo, página 16: Depto de Estudos e Planificação Depto de A. F. e Motivos da Violência Depto de Tecnologias de Sistemas de Informação e Comunicação Depto de Relações Públicas Depto de Cooperação Internacional Depto Jurídico
- Texto do artigo, página 16: Depto
- Texto do artigo, página 16: Estudos e
- Texto do artigo, página 16: Depto de A. F.
- Texto do artigo, página 16: Depto de Tecnologias e
- Texto do artigo, página 16: Depto de Relações Públicas
- Texto do artigo, página 16: Depto de Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 16: Depto Jurídico
- Texto do artigo, página 16: PRM
- Texto do artigo, página 16: Interna
- Texto do artigo, página 16: Formação
- Texto do artigo, página 16: e Finanças
- Texto do artigo, página 16: M. íitimas
- Texto do artigo, página 16: Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 16: Planificação
- Texto do artigo, página 16: da Violência
- Texto do artigo, página 16: e Comunicação
- Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública Comando do Ramo da Polícia de Fronteiras Comando do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial Depto. Operações Depto. da Polícia de Protecção Depto. da Polícia de Trânsito Depto. da Pol. de Tran. e Comunicações Depto. Protec. Recursos Natur. e Meio Ambiente Depto. do Policiamento Comunitário Depto. Operações Depto Reconhecimento e Inteligência Depto. de Doutrina e Ética Policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças Depto. Operações, Protecção e Fiscalização Depto. de Doutrina e Ética Policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública
- Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia de Fronteiras
- Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
- Texto do artigo, página 16: Unidade de Intervenção Rápida Unidade de Protecção de Altas Individualidades Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns Unidade Canina Unidade de Cavalaria Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
- Texto do artigo, página 16: Unidade de Intervenção Rápida
- Texto do artigo, página 16: Unidade de Protec de Altas Individualidades
- Texto do artigo, página 16: Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Refens
- Texto do artigo, página 16: Unidade Canina
- Texto do artigo, página 16: Unidade de Cavalaria
- Texto do artigo, página 16: Unidade de Desactivação de Engenhos
- Texto do artigo, página 16: Depto. Operações
- Texto do artigo, página 16: Depto. Operações
- Texto do artigo, página 16: Depto. Operações,
- Texto do artigo, página 16: Explosivos
- Texto do artigo, página 16: Protecção e Fiscalização
- Texto do artigo, página 16: Depto. da Policia de Protecção
- Texto do artigo, página 16: Depto Reconhecimento e Inteligência
- Texto do artigo, página 16: Depto. de Doutrina e Ética Policial
- Texto do artigo, página 16: Depto. de Doutrina e Ética Policial
- Texto do artigo, página 16: Depto. da Policia de Transito
- Texto do artigo, página 16: Depto. de Doutrina e Ética Policial
- Texto do artigo, página 16: Depto. Gestão de Pessoal
- Texto do artigo, página 16: Depto. da Pol. de Tran. e Comunicações
- Texto do artigo, página 16: Depto. Gestão de Pessoal
- Texto do artigo, página 16: Depto. Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 16: Depto. Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 16: Depto. Protec. Recursos Natur. e Meio Ambiente
- Texto do artigo, página 16: Depto. Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 16: Depto. do Policiamento Comunitário
- Texto do artigo, página 17: Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique Conselho Provincial de Ética e Disciplina da PRM Gabinete do Comandante Direcção de Doutrina e Ética Policial Direcção de Pessoal e Formação Direcção de Inspecção e Finanças Depto. de Operações Órgão de Investigação da PRM Depto de Estudos e Planificação Depto. de Relações Públicas Órgão Jurídico Órgão de Comunicação Direcção de Ordem e Segurança Pública Regimento de Polícia de Fronteiras Regimento de Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
- Texto do artigo, página 17: Conselho Provincial da PRM
- Texto do artigo, página 17: Conselho Provincial de Ética e Disciplina da PRM
- Texto do artigo, página 17: Gabinete do Comandante
- Texto do artigo, página 17: Direcção de Doutrina e Ética Policial
- Texto do artigo, página 17: Direcção de Pessoal e Formação
- Texto do artigo, página 17: Direcção de Ordem e Segurança Pública
- Texto do artigo, página 17: Regimento da Polícia de Fronteiras
- Texto do artigo, página 17: Comandante
- Texto do artigo, página 17: Provincial
- Texto do artigo, página 17: Direcção de Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 17: Depto.de Operações
- Texto do artigo, página 17: Depto de Inspecção da PRM
- Texto do artigo, página 17: Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
- Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Intervenção Rápida
- Texto do artigo, página 17: Serviços Sociais
- Texto do artigo, página 17: da PRM
- Texto do artigo, página 17: Comandante Provincial Serviços Sociais da PRM
- Texto do artigo, página 17: Depto de Estudos e Planificação
- Texto do artigo, página 17: Depto. de Informação Interna
- Texto do artigo, página 17: Depto de A. F. M. Vitimas da Violência
- Texto do artigo, página 17: Depto de Relações Públicas
- Texto do artigo, página 17: Depto Jurídico
- Texto do artigo, página 17: Depto de Comunicação
- Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Intervenção Rápida Sub-Unidade de Protecção de Altas Individualidades Sub-Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns Sub-Unidade Canina Sub-Unidade de Cavalaria Sub-Unidade de Desactivação de engenhos Explosivos
- Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Protec de Altas Individualidades
- Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Refens
- Texto do artigo, página 17: SubUnidade Canina
- Texto do artigo, página 17: SubUnidade de Cavalaria
- Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
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