Decreto n.º 58/2019
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Decreto n.º 58/2019
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- Número ou marcador, página 6: a) Propor e executar medidas de reconhecimento e inteligência nas áreas da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar estudos sobre a delinquência nas zonas interditas da fronteira;
- Número ou marcador, página 6: c) Prevenir e combater a imigração ilegal.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Departamento de Doutrina e Ética Policial tem como função garantir a execução da doutrina e ética policial no Ramo da Polícia de Fronteira.
- Número ou marcador, página 6: 6. O Departamento de Gestão de Pessoal tem como função garantir a gestão de pessoal afecto ao Ramo da Polícia de Fronteira.
- Número ou marcador, página 6: 7. O Departamento de Logística e Finanças tem como função
- Texto do artigo, página 6: garantir a gestão de recursos materiais e financeiros afectos ao Ramo da Polícia de Fronteira.
- Número ou marcador, página 7: 8. O Ramo da Polícia de Fronteiras é dirigido por um Comandante de Ramo e coadjuvado por um Adjunto do Comandante, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com as patentes de Primeiro Adjunto e Adjunto do Comissário da Polícia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: 9. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
- Texto do artigo, página 7: -Geral, sob proposta do Comandante de Ramo, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial tem as se- guintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a ordem, segurança e tranquilidade públicas nos espaços marítimo, lacustre e fluvial;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer o policiamento e segurança costeira e fiscalização de pessoas e bens nos domínios sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar os meios necessários para a defesa, controlo e vigilância costeira e das águas interiores, em coordenação com a Marinha de Guerra das Forças Armadas e demais instituições da administração costeira;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar, em coordenação com os demais organismos públicos, acções de busca e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes e calamidades;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar no transporte de bens em apoio às populações, em caso de catástrofe, calamidade ou acidente;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar e apoiar as actividades de fiscalização costeira e pesqueira;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir o apoio técnico às actividades de investigação e instrução de processos em todas as infracções ocorridas nas zonas da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais competências fixadas na lei.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Logística e Finanças.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor e executar o plano de medidas operacionais de protecção e fiscalização costeira, lacustre e fluvial;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar a eficiência das acções operativas e elaborar propostas para o reforço das medidas operacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a troca de informações operativas com outras Forças de Defesa e Segurança com vista à protecção costeira, lacustre e fluvial.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento de Doutrina e Ética Policial tem como função garantir a execução da doutrina e ética policial no Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Departamento de Gestão de Pessoal tem como função garantir a gestão de pessoal afecto ao Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
- Número ou marcador, página 7: 6. O Departamento de Logística e Finanças tem como função
- Texto do artigo, página 7: garantir a gestão de recursos materiais e financeiros afectos ao Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
- Número ou marcador, página 7: 7. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial é dirigido por um Comandante de Ramo e coadjuvado por um Adjunto do Comandante, nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do ComandanteGeral e seleccionados de entre os oficiais da PRM com as patentes de Primeiro-Adjunto do Comissário e Adjunto do Comissário da Polícia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
- Texto do artigo, página 7: Geral, sob proposta do Comandante de Ramo, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Policia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Inspecção da PRM)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Inspecção da PRM tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de inspecções e auditorias da PRM a todos os níveis, em matérias técnico-operativa, administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos, despachos e instruções superiores pelas unidades orgânicas e pelos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar inspecções, auditorias, inquéritos, sindicâncias determinadas pelo Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessorar o Comandante-Geral na fiscalização de todos os órgãos e unidades orgânicas da PRM;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar o funcionamento dos órgãos do Comando-Geral e propor medidas para o seu melhoramento;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor soluções dos problemas detectados e acompanhar o processo da sua execução.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Inspecção da PRM compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Inspecção Técnico-Operativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Inspecção Técnico-Operativa tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliar a prontidão combativa e eficiência da actuação dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 7: b) Inspeccionar o treino operacional, a instrução e a formação dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a organização e coordenação operativa entre as diferentes unidades orgânicas da PRM.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliar o nível organizacional, moral e disciplinar do pessoal da PRM;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das directivas e ordens de serviço emanadas superiormente;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o nível de organização para o asseguramento logístico da PRM;
- Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à PRM.
- Número ou marcador, página 7: 5. A Direcção de Inspecção da PRM é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 7: 6. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante- -Geral, sob proposta do Director da Inspecção da PRM selecionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Doutrina e Ética Policial)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é uma unidade orgânica da PRM especializada em matéria de promoção de valores patrióticos, éticos, deontológicos e culturais e tem como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Conceber e desenvolver uma doutrina integrada que oriente a acção da PRM no domínio de educação cívica, patriótica e postura assentes nos princípios fundamentais da PRM, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e difundir normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito de doutrina e ética policial;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina policial no plano nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: d) Estudar, planear e implementar as actividades relativas à educação física, cultura e desporto na PRM;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor normas de uniformização e validação da terminologia policial;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre funcionamento das bibliotecas da PRM;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica da PRM;
- Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar a realização dos programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de desempenho exigido;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e propor directivas relativas à realização de actos cerimoniais da PRM.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção de Doutrina e Ética Policial compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de História, Cultura e Eventos;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Educação Física e Desportos.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Policial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor as bases da doutrina integrada que oriente a acção da PRM no domínio de educação cívica, patriótica e postura assentes nos princípios fundamentais da PRM, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito de doutrina e ética policial;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina policial no plano nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de História, Cultura e Eventos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir na selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica da PRM;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de desempenho exigido;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor normas de uniformização e validação da terminologia policial;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor directivas relativas à realização de actos cerimoniais da PRM.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Departamento de Educação Física e Desportos tem
- Texto do artigo, página 8: as seguintes funções: a) Estudar, planear e implementar as actividades relativas à educação física, cultura e desporto na PRM;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor e acompanhar a execução das normas relativas à prática de educação física e desporto na PRM;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para uso correcto e manutenção de infra-
- Texto do artigo, página 8: -estruturas desportivas da PRM.
- Número ou marcador, página 8: 6. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 8: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
- Texto do artigo, página 8: -Geral, sob proposta do Director de Doutrina e Ética Policial, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Operações)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Operações é uma unidade orgânica responsável pela planificação, coordenação, direcção, supervisão e controlo das actividades operativas da PRM e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de medidas de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir e arquivar informações de natureza operacional necessárias ao desempenho da PRM;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a actualização de cartas topográficas sobre a situação delituosa, acidentes de viação, ferroviários, aéreos e marítimos em coordenação com outras áreas da PRM;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar análises operativas e emitir pareceres em matéria de segurança interna, bem como elaborar relatórios periódicos e outros trabalhos determinados superiormente;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar os resultados das análises sobre a criminalidade e sinistralidade rodoviária e outros fenómenos que perigam a ordem e segurança públicas junto da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Avaliar e garantir o fluxo e refluxo de informações operativas e outras de interesse policial;
- Número ou marcador, página 8: g) Actualizar os mapas de forças e meios com vista à sua participação nas actividades operativas e preventivas;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar directivas, ordens de serviço, instruções e circulares operativas da PRM;
- Número ou marcador, página 8: i) Executar as acções que lhe forem determinadas, visando garantir a coordenação e intercâmbio de informações e acções operativas com outras Forças de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais competências nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção de Operações compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Organização e Controlo de Forças;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Informação e Análise Policial;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Planificação Operativa.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Organização e Controlo de Forças tem
- Texto do artigo, página 8: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor planos de organização e aplicação de forças e meios da PRM;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e actualizar os mapas de forças e meios com vista à sua participação nas actividades operativas e preventivas;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o controlo das forças e meios da PRM.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Departamento de Informação e Análise Policial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir e arquivar informações de natureza operacional necessárias ao desempenho da PRM;
- Número ou marcador, página 9: b) Realizar análises operativas e emitir pareceres em matéria de segurança interna, bem como elaborar relatórios periódicos e outros trabalhos determinados superiormente.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Departamento de Planificação Operativa tem como função propor planos operativos da PRM.
- Número ou marcador, página 9: 6. A Direcção de Operações é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 9: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
- Texto do artigo, página 9: -Geral, sob proposta do Director, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Informação Interna)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Informação Interna é uma unidade orgânica de apoio em matéria de recolha, análise e avaliação de informação operativa e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Pesquisar, recolher, analisar, sistematizar e distribuir informações úteis à actividade de direcção da PRM;
- Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar o comportamento dos membros da PRM nos aspectos de ética e disciplina;
- Número ou marcador, página 9: c) Coligir dados e produzir informação que permita a avaliação das condições de segurança interna e integridade da PRM;
- Número ou marcador, página 9: d) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência e contra-inteligência policial;
- Número ou marcador, página 9: e) Colaborar com outros organismos de Inteligência Interna.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Informação Interna tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Análise e Planificação;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento Operativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento da Técnica Especial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Análise e Planificação tem as seguintes funções: a) Proceder a recolha, análise, tratamento e arquivo de informação de inteligência de interesse da PRM;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar e monitorar a implementação e observância das normas e procedimentos do Sistema de Informação Classificada na PRM.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Departamento Operativo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções que contribuam para a garantia e reforço da integridade e imagem da PRM;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a coordenação entre a PRM e demais instituições em matéria de informação e segurança do Estado.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Departamento da Técnica Especial tem como função propor e garantir a utilização dos meios necessários para a prevenção e combate ao crime organizado.
- Número ou marcador, página 9: 6. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 9: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Pessoal e Formação)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Pessoal e Formação é uma unidade orgânica do Comando-Geral responsável pela gestão e desenvolvimento do pessoal e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar o programa geral que assegure a gestão e desenvolvimento permanentes do pessoal da PRM no activo e na situação de Reserva;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o plano de afectações, transferências, mudanças de carreira, promoções, progressões, integrações e avaliações do desempenho do pessoal da PRM e do quadro técnico comum afecto à Polícia;
- Número ou marcador, página 9: c) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento, visando a sua valorização profissional;
- Número ou marcador, página 9: d) Controlar o funcionamento do sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal, em especial, o registo, a emissão dos documentos de identificação e processos individuais;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos que visam a definição de políticas e estratégias para o melhoramento do funcionamento da PRM;
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar estudos e pesquisas que permitam a organização e coordenação dos processos de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos qualificados para os quadros de pessoal da PRM;
- Número ou marcador, página 9: g) Formular propostas de políticas e estratégias de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar com as demais unidades orgânicas do Comando-Geral da PRM a preparação das propostas de diplomas e regulamentos relativos ao pessoal e planeamento de estágios, cursos e quadro de funções;
- Número ou marcador, página 9: i) Conceber e propor cursos de especialização para as áreas da PRM;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar as actividades de formação, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 9: k) Articular com os estabelecimentos de ensino o processo de formação dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 9: l) Fiscalizar e controlar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
- Número ou marcador, página 9: m) Implementar políticas e estratégias de género;
- Número ou marcador, página 9: n) Gerir e coordenar as actividades dos membros da PRM na situação de reserva.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Pessoal e Formação compreende:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem
- Texto do artigo, página 9: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir o pessoal da PRM;
- Número ou marcador, página 9: b) Manter actualizado o sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da gestão do pessoal da PRM;
- Número ou marcador, página 9: d) Implementar as políticas e estratégias de género.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, formação, estágio, aperfeiçoamento, especialização e integração do pessoal da PRM;
- Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da formação do pessoal da PRM.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir os membros da PRM na situação de Reserva;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar as políticas e estratégias de gestão do pessoal da PRM na situação de reserva.
- Número ou marcador, página 10: 6. A Direcção de Pessoal e Formação é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 10: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
- Texto do artigo, página 10: -Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 10: (Direcção de Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Logística e Finanças é uma unidade orgânica
- Texto do artigo, página 10: do Comando-Geral responsável pela administração, logística e finanças e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparar a proposta do Plano Económico e Social e o respectivo orçamento da PRM;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a execução do orçamento do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade policial;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
- Número ou marcador, página 10: f) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniforme, combustíveis, lubrificantes, rações de combate, géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar os documentos de concurso e observar os procedimentos de contratação previstos na legislação específica;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
- Número ou marcador, página 10: j) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
- Número ou marcador, página 10: k) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
- Número ou marcador, página 10: l) Garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência;
- Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a administração e utilização racional do património móvel e imóvel da PRM.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Logística e Finanças compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Logística e Produção;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Administração de Infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Saúde.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniforme, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
- Número ou marcador, página 10: e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor o Plano Económico e Social e o orçamento da PRM;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a administração e utilização racional de infraestruturas da PRM.
- Número ou marcador, página 10: 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas e periódicas dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
- Número ou marcador, página 10: 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 10: 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
- Texto do artigo, página 10: Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar estudos e propor medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor projectos de planos e programas de actividades da PRM;
- Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
- Número ou marcador, página 11: f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado, de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
- Texto do artigo, página 11: repartições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
- Número ou marcador, página 11: d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propor medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
- Texto do artigo, página 11: Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos da PRM;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 11: f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 11: e Comunicação estrutura-se em repartições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária, no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
- Número ou marcador, página 11: c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
- Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM;
- Número ou marcador, página 11: f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se em
- Texto do artigo, página 11: repartições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Cooperação Internacional)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Assistir a Direcção da PRM em máteria de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a elaboração e sistematização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
- Número ou marcador, página 11: e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
- Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se em repartições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 12: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica de apoio técnico jurídico e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, económica, social e outras de interesse policial;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
- Número ou marcador, página 12: c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de averiguação e sindicância;
- Número ou marcador, página 12: e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
- Número ou marcador, página 12: f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
- Número ou marcador, página 12: g) Analisar e propor o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
- Número ou marcador, página 12: i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 12: (Unidade de Intervenção Rápida)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o controlo de massas;
- Número ou marcador, página 12: c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
- Número ou marcador, página 12: d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança públicas, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 12: (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas à ameaça relevante;
- Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado, no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades
- Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 12: (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
- Número ou marcador, página 12: b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
- Número ou marcador, página 12: c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
- Texto do artigo, página 12: e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 12: (Unidade Canina)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
- Texto do artigo, página 13: pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 13: (Unidade de Cavalaria)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
- Número ou marcador, página 13: b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrados populacionais e eventos desportivos ou similares;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o controlo de massas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
- Texto do artigo, página 13: nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 13: (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
- Texto do artigo, página 13: é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 13: (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
- Número ou marcador, página 13: 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação
- Texto do artigo, página 13: básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 13: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 13: Na PRM funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho da PRM; b) Conselho do Comando-Geral da PRM; c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 13: (Conselho da PRM)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante-
- Texto do artigo, página 13: -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
- Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
- Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
- Número ou marcador, página 13: e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida relativas ao pessoal;
- Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre a proposta do quadro do pessoal e propostas de regulamentos da PRM;
- Número ou marcador, página 13: g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
- Número ou marcador, página 13: h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 13: i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
- Número ou marcador, página 13: j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho da PRM reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 13: 3. São membros do Conselho da PRM:
- Número ou marcador, página 13: a) Comandante-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
- Número ou marcador, página 13: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 13: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 13: f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
- Número ou marcador, página 13: g) Comandantes Provinciais da PRM;
- Número ou marcador, página 13: h) Comandantes das Escolas da PRM.
- Número ou marcador, página 13: 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
- Texto do artigo, página 13: -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM, o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros, sempre que se repute conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 13: (Conselho do Comando-Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho do Comando-Geral é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
- Número ou marcador, página 13: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 13: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 13: f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
- Número ou marcador, página 13: g) Comandantes das Escolas da PRM.
- Número ou marcador, página 13: 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM, o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros, sempre que se repute conveniente.
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