I SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 125/2019

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Texto do artigo · p. 13 (Conselho do Comando-Geral)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho do Comando-Geral é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
Número ou marcador · p. 13 d) Directores do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 13 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 13 f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
Número ou marcador · p. 13 g) Comandantes das Escolas da PRM.
Número ou marcador · p. 13 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM, o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros, sempre que se repute conveniente.
Número ou marcador · p. 13 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar, em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 13 d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 14 e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
Número ou marcador · p. 14 f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Ética e Disciplina)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho de Ética e Disciplina é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 14 2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM designados pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 14 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética
Texto do artigo · p. 14 e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Número ou marcador · p. 14 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
Número ou marcador · p. 14 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 14 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo
Texto do artigo · p. 14 Director da Ordem e Segurança Públicas, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Comandante Provincial)
Número ou marcador · p. 14 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível Provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a PRM ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 14 c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 14 d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
Número ou marcador · p. 14 g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 14 1. O Comando Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Direcção da Ordem e Segurança Públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 14 d) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 14 e) Direcção de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 14 f) Direcção de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 g) Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 14 h) Departamento de Inspecção da PRM;
Número ou marcador · p. 14 i) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 14 j) Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 14 k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
Número ou marcador · p. 14 l) Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 14 m) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 14 n) Departamento de Comunicações;
Número ou marcador · p. 14 o) Gabinete do Comandante.
Número ou marcador · p. 14 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM sub-unidades de Operações Especiais e de Reserva.
Número ou marcador · p. 14 3. Os Directores e os Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, ouvido os Comandantes dos respectivos Ramos, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 14 4. Os Comandantes de Destacamento de Operações Especiais e de Reserva são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta dos Comandantes das respectivas unidades, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 14 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante- -Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 14 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 14 7. O Departamento organiza-se em repartições e secções,
Texto do artigo · p. 14 dirigidas por chefes de Repartição e Secção nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente e Inspector Principal da Polícia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 14 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 14 No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Conselho Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 14 b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Provincial da PRM)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 14 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
Número ou marcador · p. 14 a) Comandante Provincial, que o preside;
Número ou marcador · p. 14 b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 14 d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 14 e) Director de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 15 f) Director de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 15 g) Director de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 15 h) Chefe do Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 15 i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
Número ou marcador · p. 15 j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 15 k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 15 l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
Número ou marcador · p. 15 m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 15 n) Chefe de Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 15 o) Chefe de Departamento de Comunicações;
Número ou marcador · p. 15 p) Comandantes das sub-unidades de Operações Especiais e de Reserva;
Número ou marcador · p. 15 q) Comandantes Distritais da PRM;
Número ou marcador · p. 15 r) Comandantes de Esquadras da PRM.
Número ou marcador · p. 15 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
Número ou marcador · p. 15 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar a proposta do plano de actividade e orçamento do Comando Provincial;
Número ou marcador · p. 15 c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
Número ou marcador · p. 15 e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 15 f) Preparar os planos de contingência, visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 15 (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
Número ou marcador · p. 15 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM
Texto do artigo · p. 15 compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) Comandante Provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 15 d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 15 e) Director de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 15 f) Director de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 15 g) Director de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 15 h) Chefe de Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 15 i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
Número ou marcador · p. 15 j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 15 k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 15 l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
Número ou marcador · p. 15 m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 15 n) Chefe de Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 15 o) Chefe de Departamento de Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros quadros para participar nas reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Provincial de Ética e Disciplina)
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina que funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um oficial da classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é constituído por oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia designados pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 15 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
Texto do artigo · p. 15 e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Comando Distrital
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 15 (Definição e Comando)
Número ou marcador · p. 15 1. O Comando Distrital da PRM é um órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando Provincial e tem sede na respectiva sede de Distrito.
Número ou marcador · p. 15 2. O Comando Distrital da PRM é dirigido por um comandante, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 15 3. O Comandante Distrital da PRM é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 15 4. O Comando Distrital da PRM organiza-se em secções.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 15 Esquadra
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 15 (Definição e Comando)
Número ou marcador · p. 15 1. A Esquadra é um órgão de implantação territorial de natureza operacional criado em função da situação operativa policial com o objectivo de prevenir, investigar e combater a criminalidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Esquadra é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, de entre os oficiais com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 15 3. O Comandante de Esquadra é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente de Inspector Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 15 4. A Esquadra organiza-se em secções.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 15 Posto Policial
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 15 (Definição e Comando)
Número ou marcador · p. 15 1. O Posto Policial é um órgão de implantação territorial que funciona nos postos administrativos na directa dependência do Comando Distrital.
Número ou marcador · p. 15 2. Dependendo da análise da situação operativa policial,
Texto do artigo · p. 15 poderão ser criados Postos Policiais nas zonas urbanas e em
Texto do artigo · p. 16 centros industriais, comerciais e sociais quando se verifi car que o nível das exigências operacionais não justifi ca a criação de uma Esquadra.
Número ou marcador · p. 16 3. O Posto Policial é dirigido por um Chefe de Posto, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, de entre os ofi ciais da Polícia com a patente de Inspector Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Sector Policial
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 16 (Defi nição)
Número ou marcador · p. 16 1. O Sector Policial é um desdobramento operativo que funciona junto das comunidades e povoações, podendo compreender Sector Maior e Sector Menor.
Número ou marcador · p. 16 2. O Sector Maior é dirigido por um Chefe de Sector Maior com a patente de Inspector da Polícia, nomeado pelo Comandante- -Geral, sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 16 3. O Sector Menor é dirigido por um Chefe de Sector Menor
Texto do artigo · p. 16 com a patente de Subinspector da Polícia, nomeado pelo Comandante-Geral, sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 16 (Nomeações e promoções)
Número ou marcador · p. 16 1. Para os cargos de comando, direcção, chefi a e confi ança previstos no presente Estatuto, serão nomeados oficiais de
Texto do artigo · p. 16 reconhecida competência técnica e científica ou operativa que reúnam os requisitos fi xados no respectivo qualifi cador de funções.
Número ou marcador · p. 16 2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu titular à patente orgânica defi nida no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança públicas, aprovar o Regulamento Interno da PRM, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 16 (Organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva)
Texto do artigo · p. 16 A organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva é estabelecida em regulamento próprio, aprovado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 16 (Qualifi cadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefi a, Confi ança, Carreiras Profi ssionais da PRM e Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança públicas submeter ao órgão competente as propostas dos Qualifi cadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefi a, Confi ança, das Carreiras Profi ssionais da PRM e o Quadro de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do presente Estatuto.
Texto do artigo · p. 16 Organograma do Comando Geral da PRM
Texto do artigo · p. 16 Conselho da PRM Conselho do CGPRM Conselho de Ética e Disciplina da PRM
Texto do artigo · p. 16 Conselho da PRM
Texto do artigo · p. 16 Comandante-Geral Vice-Comandante-Geral
Texto do artigo · p. 16 Estabelecimentos de Ensino da PRM
Texto do artigo · p. 16 Comandante-Geral
Texto do artigo · p. 16 Estabelecimentos de Ensino da PRM
Texto do artigo · p. 16 Conselho do CGPRM
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Ética e Disciplina da PRM
Texto do artigo · p. 16 Gabinete do Comandante-Geral
Texto do artigo · p. 16 Vice-Comandante-Geral
Texto do artigo · p. 16 Gabinete do Comandante-Geral
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Inspecção da PRM Direcção de Doutrina e Ética Policial Direcção de Operações Direcção de Informação Interna Direcção de Pessoal e Formação Direcção de Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Inspecção da
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Doutrina e Ética Policial
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Operações
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Informação
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Pessoal e
Texto do artigo · p. 16 Direcção de Logistica
Texto do artigo · p. 16 Depto de Estudos e Planificação Depto de A. F. e Motivos da Violência Depto de Tecnologias de Sistemas de Informação e Comunicação Depto de Relações Públicas Depto de Cooperação Internacional Depto Jurídico
Texto do artigo · p. 16 Depto
Texto do artigo · p. 16 Estudos e
Texto do artigo · p. 16 Depto de A. F.
Texto do artigo · p. 16 Depto de Tecnologias e
Texto do artigo · p. 16 Depto de Relações Públicas
Texto do artigo · p. 16 Depto de Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 16 Depto Jurídico
Texto do artigo · p. 16 PRM
Texto do artigo · p. 16 Interna
Texto do artigo · p. 16 Formação
Texto do artigo · p. 16 e Finanças
Texto do artigo · p. 16 M. íitimas
Texto do artigo · p. 16 Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 16 Planificação
Texto do artigo · p. 16 da Violência
Texto do artigo · p. 16 e Comunicação
Texto do artigo · p. 16 Comando do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública Comando do Ramo da Polícia de Fronteiras Comando do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial Depto. Operações Depto. da Polícia de Protecção Depto. da Polícia de Trânsito Depto. da Pol. de Tran. e Comunicações Depto. Protec. Recursos Natur. e Meio Ambiente Depto. do Policiamento Comunitário Depto. Operações Depto Reconhecimento e Inteligência Depto. de Doutrina e Ética Policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças Depto. Operações, Protecção e Fiscalização Depto. de Doutrina e Ética Policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 16 Comando do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública
Texto do artigo · p. 16 Comando do Ramo da Polícia de Fronteiras
Texto do artigo · p. 16 Comando do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
Texto do artigo · p. 16 Unidade de Intervenção Rápida Unidade de Protecção de Altas Individualidades Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns Unidade Canina Unidade de Cavalaria Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
Texto do artigo · p. 16 Unidade de Intervenção Rápida
Texto do artigo · p. 16 Unidade de Protec de Altas Individualidades
Texto do artigo · p. 16 Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Refens
Texto do artigo · p. 16 Unidade Canina
Texto do artigo · p. 16 Unidade de Cavalaria
Texto do artigo · p. 16 Unidade de Desactivação de Engenhos
Texto do artigo · p. 16 Depto. Operações
Texto do artigo · p. 16 Depto. Operações
Texto do artigo · p. 16 Depto. Operações,
Texto do artigo · p. 16 Explosivos
Texto do artigo · p. 16 Protecção e Fiscalização
Texto do artigo · p. 16 Depto. da Policia de Protecção
Texto do artigo · p. 16 Depto Reconhecimento e Inteligência
Texto do artigo · p. 16 Depto. de Doutrina e Ética Policial
Texto do artigo · p. 16 Depto. de Doutrina e Ética Policial
Texto do artigo · p. 16 Depto. da Policia de Transito
Texto do artigo · p. 16 Depto. de Doutrina e Ética Policial
Texto do artigo · p. 16 Depto. Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 16 Depto. da Pol. de Tran. e Comunicações
Texto do artigo · p. 16 Depto. Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 16 Depto. Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 16 Depto. Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 16 Depto. Protec. Recursos Natur. e Meio Ambiente
Texto do artigo · p. 16 Depto. Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 16 Depto. do Policiamento Comunitário
Texto do artigo · p. 17 Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique Conselho Provincial de Ética e Disciplina da PRM Gabinete do Comandante Direcção de Doutrina e Ética Policial Direcção de Pessoal e Formação Direcção de Inspecção e Finanças Depto. de Operações Órgão de Investigação da PRM Depto de Estudos e Planificação Depto. de Relações Públicas Órgão Jurídico Órgão de Comunicação Direcção de Ordem e Segurança Pública Regimento de Polícia de Fronteiras Regimento de Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
Texto do artigo · p. 17 Conselho Provincial da PRM
Texto do artigo · p. 17 Conselho Provincial de Ética e Disciplina da PRM
Texto do artigo · p. 17 Gabinete do Comandante
Texto do artigo · p. 17 Direcção de Doutrina e Ética Policial
Texto do artigo · p. 17 Direcção de Pessoal e Formação
Texto do artigo · p. 17 Direcção de Ordem e Segurança Pública
Texto do artigo · p. 17 Regimento da Polícia de Fronteiras
Texto do artigo · p. 17 Comandante
Texto do artigo · p. 17 Provincial
Texto do artigo · p. 17 Direcção de Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 17 Depto.de Operações
Texto do artigo · p. 17 Depto de Inspecção da PRM
Texto do artigo · p. 17 Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
Texto do artigo · p. 17 Sub-Unidade de Intervenção Rápida
Texto do artigo · p. 17 Serviços Sociais
Texto do artigo · p. 17 da PRM
Texto do artigo · p. 17 Comandante Provincial Serviços Sociais da PRM
Texto do artigo · p. 17 Depto de Estudos e Planificação
Texto do artigo · p. 17 Depto. de Informação Interna
Texto do artigo · p. 17 Depto de A. F. M. Vitimas da Violência
Texto do artigo · p. 17 Depto de Relações Públicas
Texto do artigo · p. 17 Depto Jurídico
Texto do artigo · p. 17 Depto de Comunicação
Texto do artigo · p. 17 Sub-Unidade de Intervenção Rápida Sub-Unidade de Protecção de Altas Individualidades Sub-Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns Sub-Unidade Canina Sub-Unidade de Cavalaria Sub-Unidade de Desactivação de engenhos Explosivos
Texto do artigo · p. 17 Sub-Unidade de Protec de Altas Individualidades
Texto do artigo · p. 17 Sub-Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Refens
Texto do artigo · p. 17 SubUnidade Canina
Texto do artigo · p. 17 SubUnidade de Cavalaria
Texto do artigo · p. 17 Sub-Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Conselho do Comando-Geral)
  2. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho do Comando-Geral é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
  3. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Comandante-Geral;
  5. Número ou marcador, página 13: b) Vice-Comandante-Geral;
  6. Número ou marcador, página 13: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
  7. Número ou marcador, página 13: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
  8. Número ou marcador, página 13: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
  9. Número ou marcador, página 13: f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
  10. Número ou marcador, página 13: g) Comandantes das Escolas da PRM.
  11. Número ou marcador, página 13: 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM, o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros, sempre que se repute conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar, em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 36
  22. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Ética e Disciplina)
  23. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho de Ética e Disciplina é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
  24. Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM designados pelo Comandante-Geral da PRM.
  25. Número ou marcador, página 14: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética
  26. Texto do artigo, página 14: e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
  27. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 37
  29. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  30. Número ou marcador, página 14: 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
  31. Número ou marcador, página 14: 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  32. Número ou marcador, página 14: 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo
  33. Texto do artigo, página 14: Director da Ordem e Segurança Públicas, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 38
  35. Texto do artigo, página 14: (Competências do Comandante Provincial)
  36. Número ou marcador, página 14: 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível Provincial;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Representar a PRM ao nível da Província;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da Província;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da Província;
  41. Número ou marcador, página 14: e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
  42. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
  43. Número ou marcador, página 14: g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
  45. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  46. Número ou marcador, página 14: 1. O Comando Provincial tem a seguinte estrutura:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Direcção da Ordem e Segurança Públicas;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Regimento da Polícia de Fronteiras;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
  51. Número ou marcador, página 14: e) Direcção de Pessoal e Formação;
  52. Número ou marcador, página 14: f) Direcção de Logística e Finanças;
  53. Número ou marcador, página 14: g) Departamento de Operações;
  54. Número ou marcador, página 14: h) Departamento de Inspecção da PRM;
  55. Número ou marcador, página 14: i) Departamento de Estudos e Planificação;
  56. Número ou marcador, página 14: j) Departamento de Informação Interna;
  57. Número ou marcador, página 14: k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
  58. Número ou marcador, página 14: l) Departamento de Relações Públicas;
  59. Número ou marcador, página 14: m) Departamento Jurídico;
  60. Número ou marcador, página 14: n) Departamento de Comunicações;
  61. Número ou marcador, página 14: o) Gabinete do Comandante.
  62. Número ou marcador, página 14: 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM sub-unidades de Operações Especiais e de Reserva.
  63. Número ou marcador, página 14: 3. Os Directores e os Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, ouvido os Comandantes dos respectivos Ramos, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  64. Número ou marcador, página 14: 4. Os Comandantes de Destacamento de Operações Especiais e de Reserva são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta dos Comandantes das respectivas unidades, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
  65. Número ou marcador, página 14: 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante- -Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
  66. Número ou marcador, página 14: 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
  67. Número ou marcador, página 14: 7. O Departamento organiza-se em repartições e secções,
  68. Texto do artigo, página 14: dirigidas por chefes de Repartição e Secção nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente e Inspector Principal da Polícia, respectivamente.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 40
  70. Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
  71. Texto do artigo, página 14: No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Conselho Provincial da PRM;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
  74. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 41
  76. Texto do artigo, página 14: (Conselho Provincial da PRM)
  77. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
  78. Número ou marcador, página 14: 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
  79. Número ou marcador, página 14: a) Comandante Provincial, que o preside;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
  81. Número ou marcador, página 14: c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
  82. Número ou marcador, página 14: d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  83. Número ou marcador, página 14: e) Director de Doutrina e Ética Policial;
  84. Número ou marcador, página 15: f) Director de Pessoal e Formação;
  85. Número ou marcador, página 15: g) Director de Logística e Finanças;
  86. Número ou marcador, página 15: h) Chefe do Departamento de Operações;
  87. Número ou marcador, página 15: i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
  88. Número ou marcador, página 15: j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
  89. Número ou marcador, página 15: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
  90. Número ou marcador, página 15: l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
  91. Número ou marcador, página 15: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
  92. Número ou marcador, página 15: n) Chefe de Departamento Jurídico;
  93. Número ou marcador, página 15: o) Chefe de Departamento de Comunicações;
  94. Número ou marcador, página 15: p) Comandantes das sub-unidades de Operações Especiais e de Reserva;
  95. Número ou marcador, página 15: q) Comandantes Distritais da PRM;
  96. Número ou marcador, página 15: r) Comandantes de Esquadras da PRM.
  97. Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
  98. Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar a proposta do plano de actividade e orçamento do Comando Provincial;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida relativos ao pessoal;
  102. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
  103. Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
  104. Número ou marcador, página 15: f) Preparar os planos de contingência, visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  105. Número ou marcador, página 15: g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
  106. Número ou marcador, página 15: h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
  108. Texto do artigo, página 15: (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
  109. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
  110. Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM
  111. Texto do artigo, página 15: compreende:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Comandante Provincial;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Director da Ordem e Segurança Públicas;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
  115. Número ou marcador, página 15: d) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  116. Número ou marcador, página 15: e) Director de Doutrina e Ética Policial;
  117. Número ou marcador, página 15: f) Director de Pessoal e Formação;
  118. Número ou marcador, página 15: g) Director de Logística e Finanças;
  119. Número ou marcador, página 15: h) Chefe de Departamento de Operações;
  120. Número ou marcador, página 15: i) Chefe do Departamento de Inspecção da PRM;
  121. Número ou marcador, página 15: j) Chefe de Departamento de Estudos e Planificação;
  122. Número ou marcador, página 15: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
  123. Número ou marcador, página 15: l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas da Violência;
  124. Número ou marcador, página 15: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
  125. Número ou marcador, página 15: n) Chefe de Departamento Jurídico;
  126. Número ou marcador, página 15: o) Chefe de Departamento de Comunicações.
  127. Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros quadros para participar nas reuniões do Conselho.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
  129. Texto do artigo, página 15: (Conselho Provincial de Ética e Disciplina)
  130. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina que funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um oficial da classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
  131. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina é constituído por oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia designados pelo Comandante Provincial da PRM.
  132. Número ou marcador, página 15: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
  133. Texto do artigo, página 15: e Disciplina são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
  134. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Comando Distrital
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
  136. Texto do artigo, página 15: (Definição e Comando)
  137. Número ou marcador, página 15: 1. O Comando Distrital da PRM é um órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando Provincial e tem sede na respectiva sede de Distrito.
  138. Número ou marcador, página 15: 2. O Comando Distrital da PRM é dirigido por um comandante, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente da Polícia.
  139. Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante Distrital da PRM é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
  140. Número ou marcador, página 15: 4. O Comando Distrital da PRM organiza-se em secções.
  141. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV
  142. Texto do artigo, página 15: Esquadra
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 45
  144. Texto do artigo, página 15: (Definição e Comando)
  145. Número ou marcador, página 15: 1. A Esquadra é um órgão de implantação territorial de natureza operacional criado em função da situação operativa policial com o objectivo de prevenir, investigar e combater a criminalidade.
  146. Número ou marcador, página 15: 2. A Esquadra é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, de entre os oficiais com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
  147. Número ou marcador, página 15: 3. O Comandante de Esquadra é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações com a patente de Inspector Principal da Polícia.
  148. Número ou marcador, página 15: 4. A Esquadra organiza-se em secções.
  149. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V
  150. Texto do artigo, página 15: Posto Policial
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 46
  152. Texto do artigo, página 15: (Definição e Comando)
  153. Número ou marcador, página 15: 1. O Posto Policial é um órgão de implantação territorial que funciona nos postos administrativos na directa dependência do Comando Distrital.
  154. Número ou marcador, página 15: 2. Dependendo da análise da situação operativa policial,
  155. Texto do artigo, página 15: poderão ser criados Postos Policiais nas zonas urbanas e em
  156. Texto do artigo, página 16: centros industriais, comerciais e sociais quando se verifi car que o nível das exigências operacionais não justifi ca a criação de uma Esquadra.
  157. Número ou marcador, página 16: 3. O Posto Policial é dirigido por um Chefe de Posto, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, de entre os ofi ciais da Polícia com a patente de Inspector Principal da Polícia.
  158. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Sector Policial
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 47
  160. Texto do artigo, página 16: (Defi nição)
  161. Número ou marcador, página 16: 1. O Sector Policial é um desdobramento operativo que funciona junto das comunidades e povoações, podendo compreender Sector Maior e Sector Menor.
  162. Número ou marcador, página 16: 2. O Sector Maior é dirigido por um Chefe de Sector Maior com a patente de Inspector da Polícia, nomeado pelo Comandante- -Geral, sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
  163. Número ou marcador, página 16: 3. O Sector Menor é dirigido por um Chefe de Sector Menor
  164. Texto do artigo, página 16: com a patente de Subinspector da Polícia, nomeado pelo Comandante-Geral, sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
  165. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  166. Texto do artigo, página 16: Disposições Finais e Transitórias
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 48
  168. Texto do artigo, página 16: (Nomeações e promoções)
  169. Número ou marcador, página 16: 1. Para os cargos de comando, direcção, chefi a e confi ança previstos no presente Estatuto, serão nomeados oficiais de
  170. Texto do artigo, página 16: reconhecida competência técnica e científica ou operativa que reúnam os requisitos fi xados no respectivo qualifi cador de funções.
  171. Número ou marcador, página 16: 2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu titular à patente orgânica defi nida no presente Estatuto.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 49
  173. Texto do artigo, página 16: (Regulamento Interno)
  174. Texto do artigo, página 16: Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança públicas, aprovar o Regulamento Interno da PRM, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente Estatuto.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
  176. Texto do artigo, página 16: (Organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva)
  177. Texto do artigo, página 16: A organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva é estabelecida em regulamento próprio, aprovado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 51
  179. Texto do artigo, página 16: (Qualifi cadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefi a, Confi ança, Carreiras Profi ssionais da PRM e Quadro de Pessoal)
  180. Texto do artigo, página 16: Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança públicas submeter ao órgão competente as propostas dos Qualifi cadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefi a, Confi ança, das Carreiras Profi ssionais da PRM e o Quadro de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do presente Estatuto.
  181. Texto do artigo, página 16: Organograma do Comando Geral da PRM
  182. Texto do artigo, página 16: Conselho da PRM Conselho do CGPRM Conselho de Ética e Disciplina da PRM
  183. Texto do artigo, página 16: Conselho da PRM
  184. Texto do artigo, página 16: Comandante-Geral Vice-Comandante-Geral
  185. Texto do artigo, página 16: Estabelecimentos de Ensino da PRM
  186. Texto do artigo, página 16: Comandante-Geral
  187. Texto do artigo, página 16: Estabelecimentos de Ensino da PRM
  188. Texto do artigo, página 16: Conselho do CGPRM
  189. Texto do artigo, página 16: Conselho de Ética e Disciplina da PRM
  190. Texto do artigo, página 16: Gabinete do Comandante-Geral
  191. Texto do artigo, página 16: Vice-Comandante-Geral
  192. Texto do artigo, página 16: Gabinete do Comandante-Geral
  193. Texto do artigo, página 16: Direcção de Inspecção da PRM Direcção de Doutrina e Ética Policial Direcção de Operações Direcção de Informação Interna Direcção de Pessoal e Formação Direcção de Logística e Finanças
  194. Texto do artigo, página 16: Direcção de Inspecção da
  195. Texto do artigo, página 16: Direcção de Doutrina e Ética Policial
  196. Texto do artigo, página 16: Direcção de Operações
  197. Texto do artigo, página 16: Direcção de Informação
  198. Texto do artigo, página 16: Direcção de Pessoal e
  199. Texto do artigo, página 16: Direcção de Logistica
  200. Texto do artigo, página 16: Depto de Estudos e Planificação Depto de A. F. e Motivos da Violência Depto de Tecnologias de Sistemas de Informação e Comunicação Depto de Relações Públicas Depto de Cooperação Internacional Depto Jurídico
  201. Texto do artigo, página 16: Depto
  202. Texto do artigo, página 16: Estudos e
  203. Texto do artigo, página 16: Depto de A. F.
  204. Texto do artigo, página 16: Depto de Tecnologias e
  205. Texto do artigo, página 16: Depto de Relações Públicas
  206. Texto do artigo, página 16: Depto de Cooperação Internacional
  207. Texto do artigo, página 16: Depto Jurídico
  208. Texto do artigo, página 16: PRM
  209. Texto do artigo, página 16: Interna
  210. Texto do artigo, página 16: Formação
  211. Texto do artigo, página 16: e Finanças
  212. Texto do artigo, página 16: M. íitimas
  213. Texto do artigo, página 16: Sistemas de Informação
  214. Texto do artigo, página 16: Planificação
  215. Texto do artigo, página 16: da Violência
  216. Texto do artigo, página 16: e Comunicação
  217. Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública Comando do Ramo da Polícia de Fronteiras Comando do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial Depto. Operações Depto. da Polícia de Protecção Depto. da Polícia de Trânsito Depto. da Pol. de Tran. e Comunicações Depto. Protec. Recursos Natur. e Meio Ambiente Depto. do Policiamento Comunitário Depto. Operações Depto Reconhecimento e Inteligência Depto. de Doutrina e Ética Policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças Depto. Operações, Protecção e Fiscalização Depto. de Doutrina e Ética Policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças
  218. Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública
  219. Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia de Fronteiras
  220. Texto do artigo, página 16: Comando do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
  221. Texto do artigo, página 16: Unidade de Intervenção Rápida Unidade de Protecção de Altas Individualidades Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns Unidade Canina Unidade de Cavalaria Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
  222. Texto do artigo, página 16: Unidade de Intervenção Rápida
  223. Texto do artigo, página 16: Unidade de Protec de Altas Individualidades
  224. Texto do artigo, página 16: Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Refens
  225. Texto do artigo, página 16: Unidade Canina
  226. Texto do artigo, página 16: Unidade de Cavalaria
  227. Texto do artigo, página 16: Unidade de Desactivação de Engenhos
  228. Texto do artigo, página 16: Depto. Operações
  229. Texto do artigo, página 16: Depto. Operações
  230. Texto do artigo, página 16: Depto. Operações,
  231. Texto do artigo, página 16: Explosivos
  232. Texto do artigo, página 16: Protecção e Fiscalização
  233. Texto do artigo, página 16: Depto. da Policia de Protecção
  234. Texto do artigo, página 16: Depto Reconhecimento e Inteligência
  235. Texto do artigo, página 16: Depto. de Doutrina e Ética Policial
  236. Texto do artigo, página 16: Depto. de Doutrina e Ética Policial
  237. Texto do artigo, página 16: Depto. da Policia de Transito
  238. Texto do artigo, página 16: Depto. de Doutrina e Ética Policial
  239. Texto do artigo, página 16: Depto. Gestão de Pessoal
  240. Texto do artigo, página 16: Depto. da Pol. de Tran. e Comunicações
  241. Texto do artigo, página 16: Depto. Gestão de Pessoal
  242. Texto do artigo, página 16: Depto. Logística e Finanças
  243. Texto do artigo, página 16: Depto. Logística e Finanças
  244. Texto do artigo, página 16: Depto. Protec. Recursos Natur. e Meio Ambiente
  245. Texto do artigo, página 16: Depto. Logística e Finanças
  246. Texto do artigo, página 16: Depto. do Policiamento Comunitário
  247. Texto do artigo, página 17: Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique
  248. Texto do artigo, página 17: Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique
  249. Texto do artigo, página 17: Organograma do Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique Conselho Provincial de Ética e Disciplina da PRM Gabinete do Comandante Direcção de Doutrina e Ética Policial Direcção de Pessoal e Formação Direcção de Inspecção e Finanças Depto. de Operações Órgão de Investigação da PRM Depto de Estudos e Planificação Depto. de Relações Públicas Órgão Jurídico Órgão de Comunicação Direcção de Ordem e Segurança Pública Regimento de Polícia de Fronteiras Regimento de Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
  250. Texto do artigo, página 17: Conselho Provincial da PRM
  251. Texto do artigo, página 17: Conselho Provincial de Ética e Disciplina da PRM
  252. Texto do artigo, página 17: Gabinete do Comandante
  253. Texto do artigo, página 17: Direcção de Doutrina e Ética Policial
  254. Texto do artigo, página 17: Direcção de Pessoal e Formação
  255. Texto do artigo, página 17: Direcção de Ordem e Segurança Pública
  256. Texto do artigo, página 17: Regimento da Polícia de Fronteiras
  257. Texto do artigo, página 17: Comandante
  258. Texto do artigo, página 17: Provincial
  259. Texto do artigo, página 17: Direcção de Logística e Finanças
  260. Texto do artigo, página 17: Depto.de Operações
  261. Texto do artigo, página 17: Depto de Inspecção da PRM
  262. Texto do artigo, página 17: Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial
  263. Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Intervenção Rápida
  264. Texto do artigo, página 17: Serviços Sociais
  265. Texto do artigo, página 17: da PRM
  266. Texto do artigo, página 17: Comandante Provincial Serviços Sociais da PRM
  267. Texto do artigo, página 17: Depto de Estudos e Planificação
  268. Texto do artigo, página 17: Depto. de Informação Interna
  269. Texto do artigo, página 17: Depto de A. F. M. Vitimas da Violência
  270. Texto do artigo, página 17: Depto de Relações Públicas
  271. Texto do artigo, página 17: Depto Jurídico
  272. Texto do artigo, página 17: Depto de Comunicação
  273. Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Intervenção Rápida Sub-Unidade de Protecção de Altas Individualidades Sub-Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns Sub-Unidade Canina Sub-Unidade de Cavalaria Sub-Unidade de Desactivação de engenhos Explosivos
  274. Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Protec de Altas Individualidades
  275. Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Refens
  276. Texto do artigo, página 17: SubUnidade Canina
  277. Texto do artigo, página 17: SubUnidade de Cavalaria
  278. Texto do artigo, página 17: Sub-Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
  279. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  280. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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