I SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 125/2019

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Número ou marcador · p. 6 2. O Ramo da Polícia de Fronteiras compreende:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Reconhecimento e Inteligência;
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 6 d) Departamento de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 6 e) Departamento de Logística e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Operações tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor e executar o plano de medidas de protecção das fronteirais estatais;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar a eficiência das acções operativas, bem como obter conclusões e elaborar propostas para o reforço das medidas operacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a troca de informações operativas com outras Forças de Defesa e Segurança com vista à protecção das fronteiras estatais.
Número ou marcador · p. 6 4. O Departamento de Reconhecimento e Inteligência tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor e executar medidas de reconhecimento e inteligência nas áreas da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar estudos sobre a delinquência nas zonas interditas da fronteira;
Número ou marcador · p. 6 c) Prevenir e combater a imigração ilegal.
Número ou marcador · p. 6 5. O Departamento de Doutrina e Ética Policial tem como função garantir a execução da doutrina e ética policial no Ramo da Polícia de Fronteira.
Número ou marcador · p. 6 6. O Departamento de Gestão de Pessoal tem como função garantir a gestão de pessoal afecto ao Ramo da Polícia de Fronteira.
Número ou marcador · p. 6 7. O Departamento de Logística e Finanças tem como função
Texto do artigo · p. 6 garantir a gestão de recursos materiais e financeiros afectos ao Ramo da Polícia de Fronteira.
Número ou marcador · p. 7 8. O Ramo da Polícia de Fronteiras é dirigido por um Comandante de Ramo e coadjuvado por um Adjunto do Comandante, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com as patentes de Primeiro Adjunto e Adjunto do Comissário da Polícia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 9. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 7 -Geral, sob proposta do Comandante de Ramo, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 7 (Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
Número ou marcador · p. 7 1. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial tem as se- guintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a ordem, segurança e tranquilidade públicas nos espaços marítimo, lacustre e fluvial;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o policiamento e segurança costeira e fiscalização de pessoas e bens nos domínios sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar os meios necessários para a defesa, controlo e vigilância costeira e das águas interiores, em coordenação com a Marinha de Guerra das Forças Armadas e demais instituições da administração costeira;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar, em coordenação com os demais organismos públicos, acções de busca e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes e calamidades;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar no transporte de bens em apoio às populações, em caso de catástrofe, calamidade ou acidente;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar e apoiar as actividades de fiscalização costeira e pesqueira;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir o apoio técnico às actividades de investigação e instrução de processos em todas as infracções ocorridas nas zonas da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais competências fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 7 2. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial compreende:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 7 d) Departamento de Logística e Finanças.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor e executar o plano de medidas operacionais de protecção e fiscalização costeira, lacustre e fluvial;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar a eficiência das acções operativas e elaborar propostas para o reforço das medidas operacionais;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a troca de informações operativas com outras Forças de Defesa e Segurança com vista à protecção costeira, lacustre e fluvial.
Número ou marcador · p. 7 4. O Departamento de Doutrina e Ética Policial tem como função garantir a execução da doutrina e ética policial no Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
Número ou marcador · p. 7 5. O Departamento de Gestão de Pessoal tem como função garantir a gestão de pessoal afecto ao Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
Número ou marcador · p. 7 6. O Departamento de Logística e Finanças tem como função
Texto do artigo · p. 7 garantir a gestão de recursos materiais e financeiros afectos ao Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
Número ou marcador · p. 7 7. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial é dirigido por um Comandante de Ramo e coadjuvado por um Adjunto do Comandante, nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do ComandanteGeral e seleccionados de entre os oficiais da PRM com as patentes de Primeiro-Adjunto do Comissário e Adjunto do Comissário da Polícia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 7 Geral, sob proposta do Comandante de Ramo, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Policia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Inspecção da PRM)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção de Inspecção da PRM tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de inspecções e auditorias da PRM a todos os níveis, em matérias técnico-operativa, administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos, despachos e instruções superiores pelas unidades orgânicas e pelos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar inspecções, auditorias, inquéritos, sindicâncias determinadas pelo Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessorar o Comandante-Geral na fiscalização de todos os órgãos e unidades orgânicas da PRM;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar o funcionamento dos órgãos do Comando-Geral e propor medidas para o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor soluções dos problemas detectados e acompanhar o processo da sua execução.
Número ou marcador · p. 7 2. A Direcção de Inspecção da PRM compreende:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Inspecção Técnico-Operativa;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Inspecção Técnico-Operativa tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Avaliar a prontidão combativa e eficiência da actuação dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 7 b) Inspeccionar o treino operacional, a instrução e a formação dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar a organização e coordenação operativa entre as diferentes unidades orgânicas da PRM.
Número ou marcador · p. 7 4. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Avaliar o nível organizacional, moral e disciplinar do pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das directivas e ordens de serviço emanadas superiormente;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar o nível de organização para o asseguramento logístico da PRM;
Número ou marcador · p. 7 d) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à PRM.
Número ou marcador · p. 7 5. A Direcção de Inspecção da PRM é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 7 6. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante- -Geral, sob proposta do Director da Inspecção da PRM selecionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Doutrina e Ética Policial)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é uma unidade orgânica da PRM especializada em matéria de promoção de valores patrióticos, éticos, deontológicos e culturais e tem como funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Conceber e desenvolver uma doutrina integrada que oriente a acção da PRM no domínio de educação cívica, patriótica e postura assentes nos princípios fundamentais da PRM, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e difundir normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito de doutrina e ética policial;
Número ou marcador · p. 8 c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina policial no plano nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 d) Estudar, planear e implementar as actividades relativas à educação física, cultura e desporto na PRM;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor normas de uniformização e validação da terminologia policial;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre funcionamento das bibliotecas da PRM;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar a selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica da PRM;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar a realização dos programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de desempenho exigido;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e propor directivas relativas à realização de actos cerimoniais da PRM.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção de Doutrina e Ética Policial compreende:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de História, Cultura e Eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Educação Física e Desportos.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Policial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor as bases da doutrina integrada que oriente a acção da PRM no domínio de educação cívica, patriótica e postura assentes nos princípios fundamentais da PRM, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito de doutrina e ética policial;
Número ou marcador · p. 8 c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina policial no plano nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 4. O Departamento de História, Cultura e Eventos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir na selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica da PRM;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de desempenho exigido;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor normas de uniformização e validação da terminologia policial;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor directivas relativas à realização de actos cerimoniais da PRM.
Número ou marcador · p. 8 5. O Departamento de Educação Física e Desportos tem
Texto do artigo · p. 8 as seguintes funções: a) Estudar, planear e implementar as actividades relativas à educação física, cultura e desporto na PRM;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor e acompanhar a execução das normas relativas à prática de educação física e desporto na PRM;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para uso correcto e manutenção de infra-
Texto do artigo · p. 8 -estruturas desportivas da PRM.
Número ou marcador · p. 8 6. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 8 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 8 -Geral, sob proposta do Director de Doutrina e Ética Policial, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Operações)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção de Operações é uma unidade orgânica responsável pela planificação, coordenação, direcção, supervisão e controlo das actividades operativas da PRM e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de medidas de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir e arquivar informações de natureza operacional necessárias ao desempenho da PRM;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a actualização de cartas topográficas sobre a situação delituosa, acidentes de viação, ferroviários, aéreos e marítimos em coordenação com outras áreas da PRM;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar análises operativas e emitir pareceres em matéria de segurança interna, bem como elaborar relatórios periódicos e outros trabalhos determinados superiormente;
Número ou marcador · p. 8 e) Divulgar os resultados das análises sobre a criminalidade e sinistralidade rodoviária e outros fenómenos que perigam a ordem e segurança públicas junto da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Avaliar e garantir o fluxo e refluxo de informações operativas e outras de interesse policial;
Número ou marcador · p. 8 g) Actualizar os mapas de forças e meios com vista à sua participação nas actividades operativas e preventivas;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar directivas, ordens de serviço, instruções e circulares operativas da PRM;
Número ou marcador · p. 8 i) Executar as acções que lhe forem determinadas, visando garantir a coordenação e intercâmbio de informações e acções operativas com outras Forças de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer as demais competências nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção de Operações compreende:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Organização e Controlo de Forças;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Informação e Análise Policial;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Planificação Operativa.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Organização e Controlo de Forças tem
Texto do artigo · p. 8 as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor planos de organização e aplicação de forças e meios da PRM;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e actualizar os mapas de forças e meios com vista à sua participação nas actividades operativas e preventivas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o controlo das forças e meios da PRM.
Número ou marcador · p. 9 4. O Departamento de Informação e Análise Policial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir e arquivar informações de natureza operacional necessárias ao desempenho da PRM;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar análises operativas e emitir pareceres em matéria de segurança interna, bem como elaborar relatórios periódicos e outros trabalhos determinados superiormente.
Número ou marcador · p. 9 5. O Departamento de Planificação Operativa tem como função propor planos operativos da PRM.
Número ou marcador · p. 9 6. A Direcção de Operações é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 9 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 9 -Geral, sob proposta do Director, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Informação Interna)
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção de Informação Interna é uma unidade orgânica de apoio em matéria de recolha, análise e avaliação de informação operativa e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesquisar, recolher, analisar, sistematizar e distribuir informações úteis à actividade de direcção da PRM;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar o comportamento dos membros da PRM nos aspectos de ética e disciplina;
Número ou marcador · p. 9 c) Coligir dados e produzir informação que permita a avaliação das condições de segurança interna e integridade da PRM;
Número ou marcador · p. 9 d) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência e contra-inteligência policial;
Número ou marcador · p. 9 e) Colaborar com outros organismos de Inteligência Interna.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção de Informação Interna tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Análise e Planificação;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento Operativo;
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento da Técnica Especial.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Análise e Planificação tem as seguintes funções: a) Proceder a recolha, análise, tratamento e arquivo de informação de inteligência de interesse da PRM;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar e monitorar a implementação e observância das normas e procedimentos do Sistema de Informação Classificada na PRM.
Número ou marcador · p. 9 4. O Departamento Operativo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções que contribuam para a garantia e reforço da integridade e imagem da PRM;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a coordenação entre a PRM e demais instituições em matéria de informação e segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 9 5. O Departamento da Técnica Especial tem como função propor e garantir a utilização dos meios necessários para a prevenção e combate ao crime organizado.
Número ou marcador · p. 9 6. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 9 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Pessoal e Formação)
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção de Pessoal e Formação é uma unidade orgânica do Comando-Geral responsável pela gestão e desenvolvimento do pessoal e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar o programa geral que assegure a gestão e desenvolvimento permanentes do pessoal da PRM no activo e na situação de Reserva;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o plano de afectações, transferências, mudanças de carreira, promoções, progressões, integrações e avaliações do desempenho do pessoal da PRM e do quadro técnico comum afecto à Polícia;
Número ou marcador · p. 9 c) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento, visando a sua valorização profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar o funcionamento do sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal, em especial, o registo, a emissão dos documentos de identificação e processos individuais;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos que visam a definição de políticas e estratégias para o melhoramento do funcionamento da PRM;
Número ou marcador · p. 9 f) Realizar estudos e pesquisas que permitam a organização e coordenação dos processos de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos qualificados para os quadros de pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 9 g) Formular propostas de políticas e estratégias de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 9 h) Coordenar com as demais unidades orgânicas do Comando-Geral da PRM a preparação das propostas de diplomas e regulamentos relativos ao pessoal e planeamento de estágios, cursos e quadro de funções;
Número ou marcador · p. 9 i) Conceber e propor cursos de especialização para as áreas da PRM;
Número ou marcador · p. 9 j) Coordenar as actividades de formação, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 9 k) Articular com os estabelecimentos de ensino o processo de formação dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 9 l) Fiscalizar e controlar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
Número ou marcador · p. 9 m) Implementar políticas e estratégias de género;
Número ou marcador · p. 9 n) Gerir e coordenar as actividades dos membros da PRM na situação de reserva.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção de Pessoal e Formação compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Administração e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem
Texto do artigo · p. 9 as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir o pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 9 b) Manter actualizado o sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da gestão do pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 9 d) Implementar as políticas e estratégias de género.
Número ou marcador · p. 10 4. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, formação, estágio, aperfeiçoamento, especialização e integração do pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 10 b) Supervisionar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da formação do pessoal da PRM.
Número ou marcador · p. 10 5. O Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir os membros da PRM na situação de Reserva;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar as políticas e estratégias de gestão do pessoal da PRM na situação de reserva.
Número ou marcador · p. 10 6. A Direcção de Pessoal e Formação é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 10 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 10 -Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 10 (Direcção de Logística e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção de Logística e Finanças é uma unidade orgânica
Texto do artigo · p. 10 do Comando-Geral responsável pela administração, logística e finanças e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar a proposta do Plano Económico e Social e o respectivo orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a execução do orçamento do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade policial;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
Número ou marcador · p. 10 f) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniforme, combustíveis, lubrificantes, rações de combate, géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar os documentos de concurso e observar os procedimentos de contratação previstos na legislação específica;
Número ou marcador · p. 10 i) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
Número ou marcador · p. 10 j) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
Número ou marcador · p. 10 k) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
Número ou marcador · p. 10 l) Garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência;
Número ou marcador · p. 10 m) Assegurar a administração e utilização racional do património móvel e imóvel da PRM.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Logística e Finanças compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Logística e Produção;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Administração de Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Saúde.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniforme, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
Número ou marcador · p. 10 e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
Número ou marcador · p. 10 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor o Plano Económico e Social e o orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
Número ou marcador · p. 10 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a administração e utilização racional de infraestruturas da PRM.
Número ou marcador · p. 10 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas e periódicas dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
Número ou marcador · p. 10 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 10 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 10 Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar estudos e propor medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor projectos de planos e programas de actividades da PRM;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
Número ou marcador · p. 11 f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado, de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
Texto do artigo · p. 11 repartições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
Número ou marcador · p. 11 d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propor medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
Texto do artigo · p. 11 Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos da PRM;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 11 e Comunicação estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária, no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM;
Número ou marcador · p. 11 f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se em
Texto do artigo · p. 11 repartições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Cooperação Internacional)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistir a Direcção da PRM em máteria de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a elaboração e sistematização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
Número ou marcador · p. 11 f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 12 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica de apoio técnico jurídico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, económica, social e outras de interesse policial;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de averiguação e sindicância;
Número ou marcador · p. 12 e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
Número ou marcador · p. 12 f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 12 g) Analisar e propor o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 12 i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
Número ou marcador · p. 12 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 12 (Unidade de Intervenção Rápida)
Número ou marcador · p. 12 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o controlo de massas;
Número ou marcador · p. 12 c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
Número ou marcador · p. 12 d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
Número ou marcador · p. 12 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança públicas, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 12 (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
Número ou marcador · p. 12 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas à ameaça relevante;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado, no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
Número ou marcador · p. 12 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades
Texto do artigo · p. 12 é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 12 (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
Número ou marcador · p. 12 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
Número ou marcador · p. 12 b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
Número ou marcador · p. 12 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
Texto do artigo · p. 12 e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 12 (Unidade Canina)
Número ou marcador · p. 12 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros.
Número ou marcador · p. 13 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
Texto do artigo · p. 13 pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 13 (Unidade de Cavalaria)
Número ou marcador · p. 13 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrados populacionais e eventos desportivos ou similares;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir o controlo de massas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
Texto do artigo · p. 13 nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 13 (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
Número ou marcador · p. 13 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
Texto do artigo · p. 13 é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 13 (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
Número ou marcador · p. 13 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
Número ou marcador · p. 13 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação
Texto do artigo · p. 13 básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 13 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 13 Na PRM funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho da PRM; b) Conselho do Comando-Geral da PRM; c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 13 (Conselho da PRM)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante-
Texto do artigo · p. 13 -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
Número ou marcador · p. 13 b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 13 c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
Número ou marcador · p. 13 e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida relativas ao pessoal;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre a proposta do quadro do pessoal e propostas de regulamentos da PRM;
Número ou marcador · p. 13 g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
Número ou marcador · p. 13 h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 13 i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
Número ou marcador · p. 13 j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho da PRM reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 13 3. São membros do Conselho da PRM:
Número ou marcador · p. 13 a) Comandante-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
Número ou marcador · p. 13 d) Directores do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 13 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 13 f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
Número ou marcador · p. 13 g) Comandantes Provinciais da PRM;
Número ou marcador · p. 13 h) Comandantes das Escolas da PRM.
Número ou marcador · p. 13 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
Texto do artigo · p. 13 -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM, o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros, sempre que se repute conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 35
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: 2. O Ramo da Polícia de Fronteiras compreende:
  2. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Operações;
  3. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Reconhecimento e Inteligência;
  4. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Doutrina e Ética Policial;
  5. Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Gestão de Pessoal;
  6. Número ou marcador, página 6: e) Departamento de Logística e Finanças.
  7. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Operações tem as seguintes funções:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Propor e executar o plano de medidas de protecção das fronteirais estatais;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Analisar a eficiência das acções operativas, bem como obter conclusões e elaborar propostas para o reforço das medidas operacionais;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a troca de informações operativas com outras Forças de Defesa e Segurança com vista à protecção das fronteiras estatais.
  11. Número ou marcador, página 6: 4. O Departamento de Reconhecimento e Inteligência tem as seguintes funções:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Propor e executar medidas de reconhecimento e inteligência nas áreas da sua jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Realizar estudos sobre a delinquência nas zonas interditas da fronteira;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Prevenir e combater a imigração ilegal.
  15. Número ou marcador, página 6: 5. O Departamento de Doutrina e Ética Policial tem como função garantir a execução da doutrina e ética policial no Ramo da Polícia de Fronteira.
  16. Número ou marcador, página 6: 6. O Departamento de Gestão de Pessoal tem como função garantir a gestão de pessoal afecto ao Ramo da Polícia de Fronteira.
  17. Número ou marcador, página 6: 7. O Departamento de Logística e Finanças tem como função
  18. Texto do artigo, página 6: garantir a gestão de recursos materiais e financeiros afectos ao Ramo da Polícia de Fronteira.
  19. Número ou marcador, página 7: 8. O Ramo da Polícia de Fronteiras é dirigido por um Comandante de Ramo e coadjuvado por um Adjunto do Comandante, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com as patentes de Primeiro Adjunto e Adjunto do Comissário da Polícia, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 7: 9. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  21. Texto do artigo, página 7: -Geral, sob proposta do Comandante de Ramo, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
  23. Texto do artigo, página 7: (Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
  24. Número ou marcador, página 7: 1. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial tem as se- guintes funções:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a ordem, segurança e tranquilidade públicas nos espaços marítimo, lacustre e fluvial;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o policiamento e segurança costeira e fiscalização de pessoas e bens nos domínios sob sua jurisdição;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Preparar os meios necessários para a defesa, controlo e vigilância costeira e das águas interiores, em coordenação com a Marinha de Guerra das Forças Armadas e demais instituições da administração costeira;
  28. Número ou marcador, página 7: d) Realizar, em coordenação com os demais organismos públicos, acções de busca e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes e calamidades;
  29. Número ou marcador, página 7: e) Participar no transporte de bens em apoio às populações, em caso de catástrofe, calamidade ou acidente;
  30. Número ou marcador, página 7: f) Realizar e apoiar as actividades de fiscalização costeira e pesqueira;
  31. Número ou marcador, página 7: g) Garantir o apoio técnico às actividades de investigação e instrução de processos em todas as infracções ocorridas nas zonas da sua jurisdição;
  32. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais competências fixadas na lei.
  33. Número ou marcador, página 7: 2. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial compreende:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Doutrina e Ética Policial;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Gestão de Pessoal;
  37. Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Logística e Finanças.
  38. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Operações, Protecção e Fiscalização tem as seguintes funções:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Propor e executar o plano de medidas operacionais de protecção e fiscalização costeira, lacustre e fluvial;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Analisar a eficiência das acções operativas e elaborar propostas para o reforço das medidas operacionais;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a troca de informações operativas com outras Forças de Defesa e Segurança com vista à protecção costeira, lacustre e fluvial.
  42. Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento de Doutrina e Ética Policial tem como função garantir a execução da doutrina e ética policial no Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
  43. Número ou marcador, página 7: 5. O Departamento de Gestão de Pessoal tem como função garantir a gestão de pessoal afecto ao Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
  44. Número ou marcador, página 7: 6. O Departamento de Logística e Finanças tem como função
  45. Texto do artigo, página 7: garantir a gestão de recursos materiais e financeiros afectos ao Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
  46. Número ou marcador, página 7: 7. O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial é dirigido por um Comandante de Ramo e coadjuvado por um Adjunto do Comandante, nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do ComandanteGeral e seleccionados de entre os oficiais da PRM com as patentes de Primeiro-Adjunto do Comissário e Adjunto do Comissário da Polícia, respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 7: 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  48. Texto do artigo, página 7: Geral, sob proposta do Comandante de Ramo, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Policia.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  50. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Inspecção da PRM)
  51. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Inspecção da PRM tem as seguintes funções:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de inspecções e auditorias da PRM a todos os níveis, em matérias técnico-operativa, administrativa e financeira;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos, despachos e instruções superiores pelas unidades orgânicas e pelos membros da PRM;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Realizar inspecções, auditorias, inquéritos, sindicâncias determinadas pelo Comandante-Geral;
  55. Número ou marcador, página 7: d) Assessorar o Comandante-Geral na fiscalização de todos os órgãos e unidades orgânicas da PRM;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Verificar o funcionamento dos órgãos do Comando-Geral e propor medidas para o seu melhoramento;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Propor soluções dos problemas detectados e acompanhar o processo da sua execução.
  58. Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Inspecção da PRM compreende:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Inspecção Técnico-Operativa;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira.
  61. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Inspecção Técnico-Operativa tem as seguintes funções:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Avaliar a prontidão combativa e eficiência da actuação dos membros da PRM;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Inspeccionar o treino operacional, a instrução e a formação dos membros da PRM;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a organização e coordenação operativa entre as diferentes unidades orgânicas da PRM.
  65. Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira tem as seguintes funções:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Avaliar o nível organizacional, moral e disciplinar do pessoal da PRM;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das directivas e ordens de serviço emanadas superiormente;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o nível de organização para o asseguramento logístico da PRM;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à PRM.
  70. Número ou marcador, página 7: 5. A Direcção de Inspecção da PRM é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  71. Número ou marcador, página 7: 6. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante- -Geral, sob proposta do Director da Inspecção da PRM selecionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
  73. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Doutrina e Ética Policial)
  74. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é uma unidade orgânica da PRM especializada em matéria de promoção de valores patrióticos, éticos, deontológicos e culturais e tem como funções:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Conceber e desenvolver uma doutrina integrada que oriente a acção da PRM no domínio de educação cívica, patriótica e postura assentes nos princípios fundamentais da PRM, nos termos da lei;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e difundir normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito de doutrina e ética policial;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina policial no plano nacional, regional e internacional;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Estudar, planear e implementar as actividades relativas à educação física, cultura e desporto na PRM;
  79. Número ou marcador, página 8: e) Propor normas de uniformização e validação da terminologia policial;
  80. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre funcionamento das bibliotecas da PRM;
  81. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica da PRM;
  82. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar a realização dos programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de desempenho exigido;
  83. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e propor directivas relativas à realização de actos cerimoniais da PRM.
  84. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção de Doutrina e Ética Policial compreende:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Policial;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de História, Cultura e Eventos;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Educação Física e Desportos.
  88. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Policial tem as seguintes funções:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Propor as bases da doutrina integrada que oriente a acção da PRM no domínio de educação cívica, patriótica e postura assentes nos princípios fundamentais da PRM, nos termos da lei;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito de doutrina e ética policial;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar o desenvolvimento da técnica e doutrina policial no plano nacional, regional e internacional.
  92. Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de História, Cultura e Eventos tem as seguintes funções:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir na selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica da PRM;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Propor programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de desempenho exigido;
  95. Número ou marcador, página 8: c) Propor normas de uniformização e validação da terminologia policial;
  96. Número ou marcador, página 8: d) Propor directivas relativas à realização de actos cerimoniais da PRM.
  97. Número ou marcador, página 8: 5. O Departamento de Educação Física e Desportos tem
  98. Texto do artigo, página 8: as seguintes funções: a) Estudar, planear e implementar as actividades relativas à educação física, cultura e desporto na PRM;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Propor e acompanhar a execução das normas relativas à prática de educação física e desporto na PRM;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para uso correcto e manutenção de infra-
  101. Texto do artigo, página 8: -estruturas desportivas da PRM.
  102. Número ou marcador, página 8: 6. A Direcção de Doutrina e Ética Policial é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  103. Número ou marcador, página 8: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  104. Texto do artigo, página 8: -Geral, sob proposta do Director de Doutrina e Ética Policial, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
  106. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Operações)
  107. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Operações é uma unidade orgânica responsável pela planificação, coordenação, direcção, supervisão e controlo das actividades operativas da PRM e tem as seguintes funções:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Planificar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de medidas de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir e arquivar informações de natureza operacional necessárias ao desempenho da PRM;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a actualização de cartas topográficas sobre a situação delituosa, acidentes de viação, ferroviários, aéreos e marítimos em coordenação com outras áreas da PRM;
  111. Número ou marcador, página 8: d) Realizar análises operativas e emitir pareceres em matéria de segurança interna, bem como elaborar relatórios periódicos e outros trabalhos determinados superiormente;
  112. Número ou marcador, página 8: e) Divulgar os resultados das análises sobre a criminalidade e sinistralidade rodoviária e outros fenómenos que perigam a ordem e segurança públicas junto da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 8: f) Avaliar e garantir o fluxo e refluxo de informações operativas e outras de interesse policial;
  114. Número ou marcador, página 8: g) Actualizar os mapas de forças e meios com vista à sua participação nas actividades operativas e preventivas;
  115. Número ou marcador, página 8: h) Preparar directivas, ordens de serviço, instruções e circulares operativas da PRM;
  116. Número ou marcador, página 8: i) Executar as acções que lhe forem determinadas, visando garantir a coordenação e intercâmbio de informações e acções operativas com outras Forças de Defesa e Segurança;
  117. Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais competências nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção de Operações compreende:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Organização e Controlo de Forças;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Informação e Análise Policial;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Planificação Operativa.
  122. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Organização e Controlo de Forças tem
  123. Texto do artigo, página 8: as seguintes funções:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Propor planos de organização e aplicação de forças e meios da PRM;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e actualizar os mapas de forças e meios com vista à sua participação nas actividades operativas e preventivas;
  126. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o controlo das forças e meios da PRM.
  127. Número ou marcador, página 9: 4. O Departamento de Informação e Análise Policial tem as seguintes funções:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Pesquisar, recolher, processar, analisar, distribuir e arquivar informações de natureza operacional necessárias ao desempenho da PRM;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Realizar análises operativas e emitir pareceres em matéria de segurança interna, bem como elaborar relatórios periódicos e outros trabalhos determinados superiormente.
  130. Número ou marcador, página 9: 5. O Departamento de Planificação Operativa tem como função propor planos operativos da PRM.
  131. Número ou marcador, página 9: 6. A Direcção de Operações é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  132. Número ou marcador, página 9: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  133. Texto do artigo, página 9: -Geral, sob proposta do Director, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
  135. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Informação Interna)
  136. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Informação Interna é uma unidade orgânica de apoio em matéria de recolha, análise e avaliação de informação operativa e tem as seguintes funções:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Pesquisar, recolher, analisar, sistematizar e distribuir informações úteis à actividade de direcção da PRM;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar o comportamento dos membros da PRM nos aspectos de ética e disciplina;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Coligir dados e produzir informação que permita a avaliação das condições de segurança interna e integridade da PRM;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência e contra-inteligência policial;
  141. Número ou marcador, página 9: e) Colaborar com outros organismos de Inteligência Interna.
  142. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Informação Interna tem a seguinte estrutura:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Análise e Planificação;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Departamento Operativo;
  145. Número ou marcador, página 9: c) Departamento da Técnica Especial.
  146. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Análise e Planificação tem as seguintes funções: a) Proceder a recolha, análise, tratamento e arquivo de informação de inteligência de interesse da PRM;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Controlar e monitorar a implementação e observância das normas e procedimentos do Sistema de Informação Classificada na PRM.
  148. Número ou marcador, página 9: 4. O Departamento Operativo tem as seguintes funções:
  149. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções que contribuam para a garantia e reforço da integridade e imagem da PRM;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a coordenação entre a PRM e demais instituições em matéria de informação e segurança do Estado.
  151. Número ou marcador, página 9: 5. O Departamento da Técnica Especial tem como função propor e garantir a utilização dos meios necessários para a prevenção e combate ao crime organizado.
  152. Número ou marcador, página 9: 6. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um
  153. Texto do artigo, página 9: Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Comissário da Polícia.
  154. Número ou marcador, página 9: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
  156. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Pessoal e Formação)
  157. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Pessoal e Formação é uma unidade orgânica do Comando-Geral responsável pela gestão e desenvolvimento do pessoal e tem as seguintes funções:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Preparar o programa geral que assegure a gestão e desenvolvimento permanentes do pessoal da PRM no activo e na situação de Reserva;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o plano de afectações, transferências, mudanças de carreira, promoções, progressões, integrações e avaliações do desempenho do pessoal da PRM e do quadro técnico comum afecto à Polícia;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento, visando a sua valorização profissional;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Controlar o funcionamento do sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal, em especial, o registo, a emissão dos documentos de identificação e processos individuais;
  162. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos que visam a definição de políticas e estratégias para o melhoramento do funcionamento da PRM;
  163. Número ou marcador, página 9: f) Realizar estudos e pesquisas que permitam a organização e coordenação dos processos de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos qualificados para os quadros de pessoal da PRM;
  164. Número ou marcador, página 9: g) Formular propostas de políticas e estratégias de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos membros da PRM;
  165. Número ou marcador, página 9: h) Coordenar com as demais unidades orgânicas do Comando-Geral da PRM a preparação das propostas de diplomas e regulamentos relativos ao pessoal e planeamento de estágios, cursos e quadro de funções;
  166. Número ou marcador, página 9: i) Conceber e propor cursos de especialização para as áreas da PRM;
  167. Número ou marcador, página 9: j) Coordenar as actividades de formação, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional dos membros da PRM;
  168. Número ou marcador, página 9: k) Articular com os estabelecimentos de ensino o processo de formação dos membros da PRM;
  169. Número ou marcador, página 9: l) Fiscalizar e controlar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
  170. Número ou marcador, página 9: m) Implementar políticas e estratégias de género;
  171. Número ou marcador, página 9: n) Gerir e coordenar as actividades dos membros da PRM na situação de reserva.
  172. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Pessoal e Formação compreende:
  173. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Administração e Gestão de Pessoal;
  174. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
  175. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva.
  176. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem
  177. Texto do artigo, página 9: as seguintes funções:
  178. Número ou marcador, página 9: a) Gerir o pessoal da PRM;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Manter actualizado o sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal;
  180. Número ou marcador, página 9: c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da gestão do pessoal da PRM;
  181. Número ou marcador, página 9: d) Implementar as políticas e estratégias de género.
  182. Número ou marcador, página 10: 4. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes funções:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, formação, estágio, aperfeiçoamento, especialização e integração do pessoal da PRM;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
  185. Número ou marcador, página 10: c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da formação do pessoal da PRM.
  186. Número ou marcador, página 10: 5. O Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva tem as seguintes funções:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Gerir os membros da PRM na situação de Reserva;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Executar as políticas e estratégias de gestão do pessoal da PRM na situação de reserva.
  189. Número ou marcador, página 10: 6. A Direcção de Pessoal e Formação é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  190. Número ou marcador, página 10: 7. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  191. Texto do artigo, página 10: -Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
  193. Texto do artigo, página 10: (Direcção de Logística e Finanças)
  194. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Logística e Finanças é uma unidade orgânica
  195. Texto do artigo, página 10: do Comando-Geral responsável pela administração, logística e finanças e tem as seguintes funções:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Preparar a proposta do Plano Económico e Social e o respectivo orçamento da PRM;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a execução do orçamento do Comando-Geral da PRM;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade policial;
  200. Número ou marcador, página 10: e) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
  201. Número ou marcador, página 10: f) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniforme, combustíveis, lubrificantes, rações de combate, géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
  202. Número ou marcador, página 10: g) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  203. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar os documentos de concurso e observar os procedimentos de contratação previstos na legislação específica;
  204. Número ou marcador, página 10: i) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
  205. Número ou marcador, página 10: j) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
  206. Número ou marcador, página 10: k) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
  207. Número ou marcador, página 10: l) Garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência;
  208. Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a administração e utilização racional do património móvel e imóvel da PRM.
  209. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Logística e Finanças compreende:
  210. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Logística e Produção;
  211. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Finanças;
  212. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Administração de Infra-estruturas;
  213. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Saúde.
  214. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniforme, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
  218. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
  219. Número ou marcador, página 10: e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
  220. Número ou marcador, página 10: 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Propor o Plano Económico e Social e o orçamento da PRM;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
  224. Número ou marcador, página 10: 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
  226. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a administração e utilização racional de infraestruturas da PRM.
  227. Número ou marcador, página 10: 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas e periódicas dos membros da PRM;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
  232. Número ou marcador, página 10: 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
  233. Número ou marcador, página 10: 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  234. Texto do artigo, página 10: Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
  236. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estudos e Planificação)
  237. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
  238. Número ou marcador, página 10: a) Realizar estudos e propor medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Propor projectos de planos e programas de actividades da PRM;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
  242. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
  243. Número ou marcador, página 11: f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
  244. Número ou marcador, página 11: g) Propor e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
  245. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado, de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  246. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
  247. Texto do artigo, página 11: repartições.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 20
  249. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência)
  250. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Propor metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Propor medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propor medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
  255. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  256. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
  257. Texto do artigo, página 11: Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21
  259. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
  260. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos da PRM;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
  265. Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
  266. Número ou marcador, página 11: f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
  267. Número ou marcador, página 11: g) Propor a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
  268. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  269. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
  270. Texto do artigo, página 11: e Comunicação estrutura-se em repartições.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22
  272. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Relações Públicas)
  273. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária, no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM;
  279. Número ou marcador, página 11: f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
  280. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  281. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se em
  282. Texto do artigo, página 11: repartições.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23
  284. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Cooperação Internacional)
  285. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  286. Número ou marcador, página 11: a) Assistir a Direcção da PRM em máteria de cooperação internacional;
  287. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a elaboração e sistematização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
  288. Número ou marcador, página 11: c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
  289. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
  290. Número ou marcador, página 11: e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
  291. Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
  292. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por
  293. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  294. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se em repartições.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
  296. Texto do artigo, página 12: (Departamento Jurídico)
  297. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica de apoio técnico jurídico e tem as seguintes funções:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, económica, social e outras de interesse policial;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de averiguação e sindicância;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
  303. Número ou marcador, página 12: f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
  304. Número ou marcador, página 12: g) Analisar e propor o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
  305. Número ou marcador, página 12: h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
  306. Número ou marcador, página 12: i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
  307. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  308. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
  310. Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
  311. Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  312. Número ou marcador, página 12: a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
  313. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
  314. Número ou marcador, página 12: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
  315. Número ou marcador, página 12: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
  316. Número ou marcador, página 12: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
  317. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
  318. Texto do artigo, página 12: de Departamento Central nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 26
  320. Texto do artigo, página 12: (Unidade de Intervenção Rápida)
  321. Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
  322. Número ou marcador, página 12: a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o controlo de massas;
  324. Número ou marcador, página 12: c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
  325. Número ou marcador, página 12: d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
  326. Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança públicas, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 27
  328. Texto do artigo, página 12: (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
  329. Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
  331. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
  332. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas à ameaça relevante;
  333. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado, no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
  334. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
  335. Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades
  336. Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 28
  338. Texto do artigo, página 12: (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
  339. Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
  340. Número ou marcador, página 12: a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
  343. Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
  344. Texto do artigo, página 12: e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 29
  346. Texto do artigo, página 12: (Unidade Canina)
  347. Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
  348. Número ou marcador, página 12: a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
  349. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
  350. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros.
  351. Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
  352. Texto do artigo, página 13: pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 30
  354. Texto do artigo, página 13: (Unidade de Cavalaria)
  355. Número ou marcador, página 13: 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
  356. Número ou marcador, página 13: a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
  357. Número ou marcador, página 13: b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrados populacionais e eventos desportivos ou similares;
  358. Número ou marcador, página 13: c) Garantir o controlo de massas.
  359. Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
  360. Texto do artigo, página 13: nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 31
  362. Texto do artigo, página 13: (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
  363. Número ou marcador, página 13: 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
  364. Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos
  365. Texto do artigo, página 13: é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 32
  367. Texto do artigo, página 13: (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
  368. Número ou marcador, página 13: 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
  369. Número ou marcador, página 13: 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação
  370. Texto do artigo, página 13: básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 33
  372. Texto do artigo, página 13: (Colectivos)
  373. Texto do artigo, página 13: Na PRM funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho da PRM; b) Conselho do Comando-Geral da PRM; c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 34
  375. Texto do artigo, página 13: (Conselho da PRM)
  376. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante-
  377. Texto do artigo, página 13: -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
  378. Número ou marcador, página 13: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
  379. Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
  380. Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
  381. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
  382. Número ou marcador, página 13: e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida relativas ao pessoal;
  383. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre a proposta do quadro do pessoal e propostas de regulamentos da PRM;
  384. Número ou marcador, página 13: g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
  385. Número ou marcador, página 13: h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  386. Número ou marcador, página 13: i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
  387. Número ou marcador, página 13: j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
  388. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho da PRM reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
  389. Número ou marcador, página 13: 3. São membros do Conselho da PRM:
  390. Número ou marcador, página 13: a) Comandante-Geral, que o preside;
  391. Número ou marcador, página 13: b) Vice-Comandante-Geral;
  392. Número ou marcador, página 13: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
  393. Número ou marcador, página 13: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
  394. Número ou marcador, página 13: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
  395. Número ou marcador, página 13: f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
  396. Número ou marcador, página 13: g) Comandantes Provinciais da PRM;
  397. Número ou marcador, página 13: h) Comandantes das Escolas da PRM.
  398. Número ou marcador, página 13: 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
  399. Texto do artigo, página 13: -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM, o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros, sempre que se repute conveniente.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35
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