Decreto n.º 45/2021

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Decreto n.º 45/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 45/2021
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, com vista a assegurar a promoção do emprego e auto-emprego e a viabilidade de absorção de cidadãos nacionais no mercado de trabalho, através de investimentos nas medidas activas de empregabilidade, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 269 da Lei n.º 23/2007, de 31 de Agosto, Lei do Trabalho e da alínea f) do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 29
Texto do artigo · p. 1 (Destino das receitas)
Texto do artigo · p. 1 As receitas resultantes do pagamento de taxas previstas no presente Regulamento têm o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 1 a) 55% para o Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 1 b) 35% para as despesas de tramitação processual na área respectiva; e
Número ou marcador · p. 1 c) 10% para a promoção de medidas activas de emprego.”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 45/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, com vista a assegurar a promoção do emprego e auto-emprego e a viabilidade de absorção de cidadãos nacionais no mercado de trabalho, através de investimentos nas medidas activas de empregabilidade, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 269 da Lei n.º 23/2007, de 31 de Agosto, Lei do Trabalho e da alínea f) do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “Artigo 29
  9. Texto do artigo, página 1: (Destino das receitas)
  10. Texto do artigo, página 1: As receitas resultantes do pagamento de taxas previstas no presente Regulamento têm o seguinte destino:
  11. Número ou marcador, página 1: a) 55% para o Tesouro Público;
  12. Número ou marcador, página 1: b) 35% para as despesas de tramitação processual na área respectiva; e
  13. Número ou marcador, página 1: c) 10% para a promoção de medidas activas de emprego.”
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Maio
  17. Texto do artigo, página 1: de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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