I SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 125/2021

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 125
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 1 de Julho de 2021
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 45/2021:
Parágrafo · p. 1 Altera o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto.
Lista · p. 1 Resolução n.º 30/2021: Ratifica o Acordo de Donativo D825-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 31/2021: Ratifica o Acordo de Donativo GFFTFB05668-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 32/2021:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo D809-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Maio de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação da Crise no Norte de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 45/2021
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, com vista a assegurar a promoção do emprego e auto-emprego e a viabilidade de absorção de cidadãos nacionais no mercado de trabalho, através de investimentos nas medidas activas de empregabilidade, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 269 da Lei n.º 23/2007, de 31 de Agosto, Lei do Trabalho e da alínea f) do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 29
Texto do artigo · p. 1 (Destino das receitas)
Texto do artigo · p. 1 As receitas resultantes do pagamento de taxas previstas no presente Regulamento têm o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 1 a) 55% para o Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 1 b) 35% para as despesas de tramitação processual na área respectiva; e
Número ou marcador · p. 1 c) 10% para a promoção de medidas activas de emprego.”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 30/2021
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento
Parágrafo · p. 2 852 I SÉRIE — NÚMERO 125
Texto do artigo · p. 2 Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo D825-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 31/2021
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo GFFTFB05668MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD
Texto do artigo · p. 2 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 32/2021
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo D809-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Maio de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação da Crise no Norte de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 125
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 1 de Julho de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 45/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Altera o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto.
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 30/2021: Ratifica o Acordo de Donativo D825-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 31/2021: Ratifica o Acordo de Donativo GFFTFB05668-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 32/2021:
  14. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo D809-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Maio de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação da Crise no Norte de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 45/2021
  17. Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, com vista a assegurar a promoção do emprego e auto-emprego e a viabilidade de absorção de cidadãos nacionais no mercado de trabalho, através de investimentos nas medidas activas de empregabilidade, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 269 da Lei n.º 23/2007, de 31 de Agosto, Lei do Trabalho e da alínea f) do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  20. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  21. Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 1: “Artigo 29
  23. Texto do artigo, página 1: (Destino das receitas)
  24. Texto do artigo, página 1: As receitas resultantes do pagamento de taxas previstas no presente Regulamento têm o seguinte destino:
  25. Número ou marcador, página 1: a) 55% para o Tesouro Público;
  26. Número ou marcador, página 1: b) 35% para as despesas de tramitação processual na área respectiva; e
  27. Número ou marcador, página 1: c) 10% para a promoção de medidas activas de emprego.”
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Maio
  31. Texto do artigo, página 1: de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  32. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 30/2021
  33. Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
  34. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento
  35. Parágrafo, página 2: 852 I SÉRIE — NÚMERO 125
  36. Texto do artigo, página 2: Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  37. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D825-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
  38. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
  39. Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  40. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/2021
  41. Texto do artigo, página 2: de 1 de Julho
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  43. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo GFFTFB05668MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD
  44. Texto do artigo, página 2: 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
  45. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
  46. Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  47. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 32/2021
  48. Texto do artigo, página 2: de 1 de Julho
  49. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  50. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D809-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Maio de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação da Crise no Norte de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
  52. Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  53. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  54. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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