I SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 125/2021
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 125
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 1 de Julho de 2021
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 45/2021:
- Parágrafo, página 1: Altera o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto.
- Lista, página 1: Resolução n.º 30/2021: Ratifica o Acordo de Donativo D825-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 31/2021: Ratifica o Acordo de Donativo GFFTFB05668-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 32/2021:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo D809-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Maio de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação da Crise no Norte de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 45/2021
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, com vista a assegurar a promoção do emprego e auto-emprego e a viabilidade de absorção de cidadãos nacionais no mercado de trabalho, através de investimentos nas medidas activas de empregabilidade, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 269 da Lei n.º 23/2007, de 31 de Agosto, Lei do Trabalho e da alínea f) do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 29 do Regulamento sobre os Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 29
- Texto do artigo, página 1: (Destino das receitas)
- Texto do artigo, página 1: As receitas resultantes do pagamento de taxas previstas no presente Regulamento têm o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 1: a) 55% para o Tesouro Público;
- Número ou marcador, página 1: b) 35% para as despesas de tramitação processual na área respectiva; e
- Número ou marcador, página 1: c) 10% para a promoção de medidas activas de emprego.”
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 30/2021
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento
- Parágrafo, página 2: 852 I SÉRIE — NÚMERO 125
- Texto do artigo, página 2: Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D825-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/2021
- Texto do artigo, página 2: de 1 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo GFFTFB05668MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD
- Texto do artigo, página 2: 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 32/2021
- Texto do artigo, página 2: de 1 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D809-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Maio de 2021, em Maputo, no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação da Crise no Norte de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 45/2021 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 30/2021 Resolução n.º 30/2021
- Resolução n.º 31/2021 Resolução n.º 31/2021
- Resolução n.º 32/2021 Resolução n.º 32/2021