Resolução n.º 31/2021

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 31/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 31/2021
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo GFFTFB05668MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD
Texto do artigo · p. 2 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/2021
  2. Texto do artigo, página 2: de 1 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo GFFTFB05668MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 23 de Junho de 2021, em Maputo, no montante de USD
  5. Texto do artigo, página 2: 15.000.000,00 (quinze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Estratégico de Preparação e Resposta a COVID-19.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Junho
  7. Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.