Resolução n.º 12/2025

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Número ou marcador · p. 12 g) garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 12 h) analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
Número ou marcador · p. 12 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Secretário-Permanente;
Número ou marcador · p. 12 b) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 12 d) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefe do Gabinete do Ministro; e
Número ou marcador · p. 12 f) Chefe de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 12 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 12 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 12 semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
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  1. Número ou marcador, página 12: g) garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo; e
  2. Número ou marcador, página 12: h) analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
  3. Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  4. Número ou marcador, página 12: a) Secretário-Permanente;
  5. Número ou marcador, página 12: b) Directores Nacionais;
  6. Número ou marcador, página 12: c) Assessores do Ministro;
  7. Número ou marcador, página 12: d) Directores Nacionais Adjuntos;
  8. Número ou marcador, página 12: e) Chefe do Gabinete do Ministro; e
  9. Número ou marcador, página 12: f) Chefe de Departamento Central Autónomo;
  10. Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
  11. Número ou marcador, página 12: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
  12. Texto do artigo, página 12: semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
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