Diploma Ministerial n.º 53/2021
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- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas na área da juventude e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 7: e) Divulgar a legislação do sector da juventude em vigor, e velar pela sua correcta aplicação;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar e sobre processos de inquérito e sindicância;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 8: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 8: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar a política e normas para uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver e implementar um plano de marketing, comunicação e imagem do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar e manter a rede informática para apoiar actividades do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir e coordenar o sistema de informação do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar tecnicamente a Direcção Geral do INJ, IP na sua relação com a Comunicação Social; e
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
- Texto do artigo, página 8: e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar a planificação anual das contratações do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 8: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação; e
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: 2.A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Representação Local do Instituto Nacional da Juventude Instituto Público
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e funcionamento das Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do INJ, IP no âmbito da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pela Entidade que superintende a área da Juventude.
- Número ou marcador, página 8: 3. Ao nível das Delegações Provinciais do INJ, IP funcionam
- Texto do artigo, página 8: os Centros de Recursos Juvenis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 8: As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao INJ,IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com as entidades da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 8: São funções das Delegações Provinciais do INJ, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as acções operativas a nível provincial no concernente à implementação de programas e projectos da juventude;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir o envolvimento de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência técnica, metodológica e material às associações juvenis;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar acções de capacitação em conformidade com os programas do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 8: f) Fazer o registo e actualização das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos centros de recursos juvenis;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a permanente articulação com as demais entidades, públicas e privadas, que desenvolvem acções no âmbito da juventude na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter ao Director Geral do INJ, IP as propostas de medidas tendentes à melhoria dos serviços; e
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Ao nível das Delegações Provinciais funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial e é responsável pela avaliação e coordenação das actividades da Delegação Provincial do Instituto.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Consultivo Provincial:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar os planos e programas de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental; e
- Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre outras matérias do interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Consultivo Provincial é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe de Repartição Provincial; e
- Número ou marcador, página 9: c) Director do Centro de Recursos Juvenis.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no conselho consultivo.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne ordinariamente
- Texto do artigo, página 9: duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e aprovar as propostas dos planos e programas da actividade da Delegação;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar e aprovar as propostas de balanços do plano de actividades e da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a monitoria das actividades; e
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção da Delegação é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento Provincial; e
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar o Director do Centro, outros técnicos da Delegação e do Centro de Recursos ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Colectivo de Direcção reúne uma vez por mês e,
- Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial do INJ, IP é dirigido por um Delegado Provincial, nomeado pela Entidade superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Delegado Provincial do INJ, IP: a) Dirigir as actividades da Delegação, no quadro de políticas e programas definidos pelo Governo;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar o INJ, IP na Província;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e remeter à aprovação do Director Geral a proposta de plano de actividades e orçamento da delegação e dos Centros de Recursos Juvenis;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer as funções de coordenação, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a colaboração com outras entidades que prosseguem finalidades similares do INJ, IP na província;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela representação institucional e promover a imagem do INJ, IP, na respectiva província;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar quando convidado nos colectivos de direcção dos órgãos da província; e
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas da Delegação)
- Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Programas da Juventude;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação; e
- Número ou marcador, página 9: f) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Programas da Juventude)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Programas da Juventude:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar programas no âmbito da cidadania, ocupação de tempos livres, promoção de hábitos de vida saudáveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Implementar programas de Saúde Sexual e Reprodutiva Para Adolescentes e Jovens, combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e outros problemas que afectam a juventude;
- Número ou marcador, página 9: c) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceber materiais promocionais para informação, educação e comunicação no âmbito da saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 9: e) Recolher e sistematizar informação de jovens educadores de pares e beneficiários dos Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR);
- Número ou marcador, página 9: f) Implementar programas que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio do empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar tecnicamente na elaboração de propostas de iniciativas empreendedoras para o acesso ao crédito;
- Número ou marcador, página 9: h) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a participação de jovens em iniciativas e programas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover a formalização de empreendedores jovens;
- Número ou marcador, página 9: k) Sistematizar informação de jovens empreendedores beneficiários de financiamento de projectos de geração de renda; e
- Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Programas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o apoio técnico e metodológico às associações juvenis da Província de acordo com a sua área de intervenção;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a realização e participação de jovens e associações juvenis da Província em eventos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Facilitar a constituição de redes associativas a nível Provincial para a promoção de parcerias;
- Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 10: e) Fomentar e apoiar acções que visem a educação moral, cívica, patriótica e para cidadania;
- Número ou marcador, página 10: f) Recolher e sistematizar informações sobre o Associativismo juvenil Provincial;
- Número ou marcador, página 10: g) Capacitar os líderes juvenis, animadores e gestores associativos para aquisição de habilidades e técnicas de liderança;
- Número ou marcador, página 10: h) Apoiar os conselhos do voluntariado a nível distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 10: i) Facilitar a participação de jovens em eventos ocupacionais, recreativos a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: j) Selecionar e divulgar as boas práticas, no contexto do associativismo;
- Número ou marcador, página 10: k) Apoiar a realização de acampamentos juvenis;
- Número ou marcador, página 10: l) Divulgar informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da juventude; e
- Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo
- Texto do artigo, página 10: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a Gestão do Quadro de Pessoal da Delegação do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de Governo;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP da delegação, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Delegação;
- Número ou marcador, página 10: f) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública; e
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta do Orçamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação e sua inscrição no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos legais;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar, em coordenação com o Depaartamento de Planificação e Tecnologia de Informação, os orçamentos anuais da Delegação e acompanhar a respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental, mediante balancetes mensais e aplicação de indicadores de gestão;
- Número ou marcador, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 10: j) Conservar, em arquivo, os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 10: k) Garantir o controlo dos bens patrimoniais da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: l) Organizar e realizar inventários de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 10: m) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pela Delegação;
- Número ou marcador, página 10: n) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 10: o) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 10: p) Preparar as contas anuais e os respectivos relatórios de execução orçamental a submeter às autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 10: q) Proceder sistematicamente a conferência de contas e conciliação bancárias;
- Número ou marcador, página 10: r) Pronunciar-se sobre a viabilidade das despesas a efectuar;
- Número ou marcador, página 10: s) Proceder ao pagamento do salário ao pessoal da Delegação e dos Centros de Emprego e de todas as despesas inerentes ao seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 10: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação)
- Texto do artigo, página 11: 1.São funções da Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar o processo de planificação e cooperação da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades Anuais e Plurianuais da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os balanços da execução de programas de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar os suportes e recursos necessários ao estabelecimento e manutenção de linhas de conexão de dados relevantes para o exercício da função inspectiva que sejam acordados com outros departamentos e organismos da função pública;
- Número ou marcador, página 11: e) Implementar medidas de uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na Delegação;
- Número ou marcador, página 11: f) Aplicar técnicas concernentes ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação na Delegação;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
- Número ou marcador, página 11: h) Apoiar tecnicamente a direcção da delegação na sua relação com a Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional; e
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.A Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação
- Texto do artigo, página 11: e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar a planificação das contratações;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 11: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 11: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Centros de Recursos Juvenis
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e funcionamento do Centro de Recursos Juvenis)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os Centros de Recursos Juvenis são unidades operativas do INJ, IP com a vocação de assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Centros de Recursos Juvenis subordinam-se à Delegação Provincial do INJ, IP, a quem compete emitir instruções metodológicas e aprovar os planos de actividades e os respectivos relatórios.
- Número ou marcador, página 11: 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Centros de Recursos Juvenis podem funcionar onde não haja Delegações Provinciais, subordinando-se ao Director Geral INJ, IP.
- Número ou marcador, página 11: 4. Os Centros de Recursos Juvenis estão integrados nas
- Texto do artigo, página 11: Delegações Provinciais e são dirigidos por um Chefe de Centro nomeado pelo Director Geral do INJ, IP, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 11: (Funções dos Centros de Recursos Juvenis)
- Texto do artigo, página 11: São funções dos Centros de Recursos Juvenis:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor o plano de actividades de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas superiormente;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar formações multiformes que contribuam para a construção harmónica da personalidade dos jovens;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover e acompanhar a criatividade artística e tecnológica dos jovens;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o acesso às tecnologias de informação e comunicação para os jovens;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a provisão de serviços de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 11: f) Implementar iniciativas de geração de renda;
- Número ou marcador, página 11: g) Criar oportunidades para exposição de iniciativas criativas dos jovens;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a recreação e o diálogo inter-geracional sobre temas de interesse para jovens; e
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe do Centro de Recursos Juvenis)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Chefe do Centro de Recursos Juvenis:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercer as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas emanadas a nível central;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar o Centro de Recursos Juvenis na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e remeter ao Delegado provincial do INJ, IP, a proposta de plano de actividade e respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 11: d) Colaborar com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares às do Centro de Recursos Juvenis;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a gestão racional dos recursos humanos, materiais e patrimoniais alocados ao centro; e
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura e funções das Unidades Orgânicas dos Centros de Recursos Juvenis)
- Texto do artigo, página 12: Os Centros de Recursos Juvenis têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida; e
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a provisão de serviços de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover iniciativas de geração de renda;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar oportunidades para exposição de iniciativas criativas dos jovens;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover e acompanhar a criatividade artística e tecnológica dos jovens;
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar a capacitação de jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: f) Prover o acesso às tecnologias de informação e comunicação para os jovens;
- Número ou marcador, página 12: g) Estimular actividades de entretenimento e ocupação saudável para os jovens; e
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para
- Texto do artigo, página 12: a Vida é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Tramitar todo o expediente de e para a Delegação;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração da proposta do orçamento da Delegação e do Centro de Recursos;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património do Centro e prestação periódica de informações à Delegação;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar informações periódicas à Delegação sobre os Recursos Humanos afectos ao Centro;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar a proposta do plano de férias e efectividade do pessoal afecto ao Centro de Recursos;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro de Recursos;
- Número ou marcador, página 12: g) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Centro de Recursos;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro de Recursos:
- Número ou marcador, página 12: j) Organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 12: k) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro de Recursos;
- Número ou marcador, página 12: l) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 12: m) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 12: do Centro de Recursos e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
- Número ou marcador, página 12: n) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: o) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de Governo; e
- Número ou marcador, página 12: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Regime Orçamental de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas do INJ,IP:
- Número ou marcador, página 12: a) As dotações do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, donativos, doações ou subsídios de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos provenientes da prestação de serviços, venda e utilização dos bens próprios ou dos que se encontrem na sua posse, e em decurso das actividades dos Centros de Recursos Juvenis;
- Número ou marcador, página 12: d) Os bens ou valores recebidos por heranças ou legados, subvenções ou comparticipações; e
- Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Despesas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem despesas do INJ,IP:
- Número ou marcador, página 12: a) Os encargos com o respectivo funcionamento, para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Os encargos com estudos e investigação relacionados com o seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: c) As remunerações dos funcionários e agentes do INJ,IP; e
- Número ou marcador, página 12: d) Outros encargos inerentes ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 12: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 12: Ao pessoal do INJ, IP, aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo admissível a celebração de contratos no âmbito da Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 12: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INJ,IP é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais, pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Implantação e Funcionamento dos órgãos)
- Texto do artigo, página 13: A implantação e funcionamento dos órgãos previstos no presente Regulamento se processam de forma
- Texto do artigo, página 13: gradual de acordo com as necessidades, capacidades técnicas e financeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho da entidade que superintende a área da juventude.
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