I SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 126/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 126
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 53/2021:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hugo Orlando Gonzalez Nieto, natural de Granma, nascido a 21 de Julho de 1959.
Parágrafo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 53/2021
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hugo Orlando Gonzalez Nieto, natural de Granma, nascido a 21 de Julho de 1959.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, a 1 de Junho de 2021. – O Ministro, Amade Miquidade.
Texto do artigo · p. 1 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estruturar as unidades orgânicas do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, definidas
Texto do artigo · p. 1 no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 51/2020, de 31 de Dezembro e ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, o Secretário de Estado determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 24 de Maio de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, abreviadamente designado por INJ, IP, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 1 1. O INJ, IP, exerce actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
Texto do artigo · p. 1 o INJ, IP pode criar ou extinguir delegações e ou Centros de Recursos Juvenis, em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação da entidade que superintende a área da juventude, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante de Estado na Província em que a Delegação ou Centro de Recurso é criada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. A tutela sectorial do INJ, IP, é exercida pela Entidade que superintende a área da Juventude e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das finanças.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela sectorial compreende os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) Aprovar os planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 1 b) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 1 c) Propor o quadro de pessoal para a sua aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 2 d) Proceder ao controlo do desempenho, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INJ, IP, em matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer a acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INJ, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços;
Número ou marcador · p. 2 i) Nomear os órgãos máximos do INJ, IP nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 j) Autorizar todos actos da sua competência; e
Número ou marcador · p. 2 k) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
Número ou marcador · p. 2 3. A tutela financeira compreende os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Proceder ao controlo do desempenho, quanto a execução financeira e a utilização dos recursos postos a sua disposição;
Número ou marcador · p. 2 c) Ordenar a realização de inspecções financeiras; e
Número ou marcador · p. 2 d) Praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 São atribuições do INJ, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementação de políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
Número ou marcador · p. 2 b) Fomento do associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações; e
Número ou marcador · p. 2 c) Mobilização de meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências do INJ, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar as políticas, estratégias e programas na área da Juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar as iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar programas de capacitação e formação dos jovens sobre gestão associativa e outras áreas de interesse para o desenvolvimento da juventude;
Número ou marcador · p. 2 e) Executar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 f) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar acções de sensibilização e aconselhamento, em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, protecção e ambiente, visando assegurar a realização e o bem-estar dos jovens;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir a implementação de protocolos, programas e projectos de cooperação na área da juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 i) Criar mecanismos de estímulo e apoio a capacidade e ao espírito empreendedor dos jovens;
Número ou marcador · p. 2 j) Criar espaços para o desenvolvimento de habilidades para vida;
Número ou marcador · p. 2 k) Celebrar acordos de parceria com entidades públicas e ou privadas; e
Número ou marcador · p. 2 l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do INJ, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) O Fiscal Único; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do INJ, IP, dirigido pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 2 2. São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor a tutela sectorial, os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 2 b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos e elaborar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar os balanços nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar o funcionamento do INJ, IP, bem como, avaliar o impacto dos resultados obtidos no desempenho da instituição;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do INJ, IP; e
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Director Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Director Geral adjunto;
Número ou marcador · p. 2 c) Director dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
Número ou marcador · p. 2 e) Chefe de Repartição Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 2 4. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos designados pelo Director-Geral, em função das matérias agendadas.
Número ou marcador · p. 2 5. O Conselho de Direcção reúne-se quinzenalmente
Texto do artigo · p. 2 e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O INJ,IP é dirigido por um Director Geral, coadjuvado por um Director Geral adjunto, nomeados pela Entidade que superintende a área da Juventude.
Número ou marcador · p. 3 2. O mandato do Diretor Geral e Director Geral adjunto é de quatro anos, renováveis uma única vez, sem prejuízo de cessar antes do seu termo por decisão fundamentada em justa causa da entidade competente para nomear, sem direito a indeminização ou compensação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Geral do INJ,IP:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir o INJ, IP;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar a elaboração de propostas de plano, programas e projectos anuais de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a Entidade que superintende a área da Juventude a criação e extinção das Delegações e Centros de Recursos Juvenis do INJ, IP, onde as necessidades e exercício das suas actividades o exijam;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a nomeação dos delegados do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 3 g) Nomear os titulares das unidades orgânicas do INJ, IP, ao abrigo das competências conferidas por lei;
Número ou marcador · p. 3 h) Executar os poderes de Direcção, gestão e disciplina do pessoal afecto ao INJ, IP;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar o INJ, IP em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Geral adjunto:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o Director Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o Director Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 3 1. O Fiscal é responsável pelo controlo de legalidade, da regularidade da boa gestão financeira e patrimonial do INJ, IP.
Número ou marcador · p. 3 2. O Fiscal Único é indicado dentre auditores certificados, mediante concurso público.
Número ou marcador · p. 3 3. O mandato do Fiscal Único é de três anos, renovável uma
Texto do artigo · p. 3 vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar a contabilidade do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Conselho de Direcção, a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 3 j) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 3 k) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 l) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo INJ,IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 3 m) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do INJ,IP, do Regulamento Interno, Estatuto Geral dos Funcionários, e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento do INJ,IP, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 n) Aferir o grau de resposta dado pelo INJ,IP às solicitações de cidadãos ou da classe servida;
Número ou marcador · p. 3 o) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo INJ,IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 3 p) Aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 3 q) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo INJ,IP, bem assim, pela entidade de tutela sectorial; e
Número ou marcador · p. 3 r) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção-Geral, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 3 2. O Fiscal Único participa obrigatoriamente nas reuniões da Direcção-Geral, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido pelo Director Geral do INJ, IP.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas e as representações a nível local;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir e orientar a aplicação uniforme das normas e procedimentos, com vista a realização das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir recomendações sobre as políticas e estratégias no âmbito da implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer o balanço da implementação dos planos, programas e orçamentos anuais; e
Número ou marcador · p. 3 e) Orientar a implementação da execução das decisões da tutela sectorial em relação ao mandato do INJ, IP.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Director Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Director Geral adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Director dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefe de Departamento Centrais Autónomo;
Número ou marcador · p. 4 e) Chefe de Repartição Central Autónomo; e
Número ou marcador · p. 4 f) Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 4 4. Podem participar das sessões do Conselho Consultivo outros Funcionários ou Agentes do Estado do INJ,IP, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 4 por ano e extraordinariamente quando convocado pelo DirectorGeral, mediante autorização da tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 4 O INJ,IP tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços Centrais de Programas da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem; e
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Serviços Centrais de Programas da Juventude)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções dos Serviços Centrais de Programas da Juventude:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar programas de desenvolvimento de capacidades e habilidades para vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e desportivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 4 f) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 4 g) Estimular e divulgar a criatividade inovadora dos jovens;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar as iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego; e
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Serviços Centrais de Programas da Juventude são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 4 3. Os Serviços Centrais de Programas da Juventude estrutura-
Texto do artigo · p. 4 se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Iniciativas Juvenis;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Iniciativas Juvenis)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Iniciativas Juvenis:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar programas que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio do empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar tecnicamente na elaboração de propostas de iniciativas empreendedoras para o acesso ao crédito;
Número ou marcador · p. 4 c) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a formalização de empreendimentos juvenis;
Número ou marcador · p. 4 e) Disseminar informações sobre oportunidades de financiamento de iniciativas juvenis a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 f) Acompanhar e supervisionar a implementação das iniciativas juvenis;
Número ou marcador · p. 4 g) Sistematizar e divulgar informação de jovens empreendedores beneficiários de financiamento de projectos de geração de renda e emprego; e
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Iniciativas Juvenis é dirigido por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar programas no âmbito da cidadania, ocupação de tempos livres, promoção de hábitos de vida saudável;
Número ou marcador · p. 4 b) Capacitar jovens em matérias de habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 4 c) Implementar programas de Saúde Sexual e Reprodutiva para Adolescentes e Jovens, combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e outros problemas que afectam a juventude;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar os órgãos do voluntariado no desenvolvimento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Conceber materiais promocionais de informação, educação e comunicação no âmbito da saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 4 g) Sistematizar informação de jovens educadores de pares e beneficiários dos Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR); e
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para
Texto do artigo · p. 4 a Vida é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções dos Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a capacitação, apoio técnico e acompanhamento às associações juvenis de acordo com a sua área de intervenção;
Número ou marcador · p. 5 b) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis e eventos atinentes a juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir capacitações de animadores, líderes e gestores associativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a participação de jovens e associações juvenis em programas e projectos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a legalização das associações juvenis;
Número ou marcador · p. 5 f) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil; e
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 5 3. Os Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo
Texto do artigo · p. 5 Juvenil estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil; e
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Participação Juvenil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o apoio técnico e metodológico às associações juvenis de acordo com a sua área de intervenção;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil;
Número ou marcador · p. 5 c) Facilitar a constituição de redes associativas juvenis;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover parcerias entre as associações juvenis;
Número ou marcador · p. 5 e) Sistematizar informações sobre o Associativismo juvenil;
Número ou marcador · p. 5 f) Selecionar e divulgar as boas práticas, no contexto do associativismo;
Número ou marcador · p. 5 g) Capacitar os líderes juvenis, animadores e gestores associativos para aquisição de habilidades e técnicas de liderança; e
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo
Texto do artigo · p. 5 é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Participação Juvenil)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Participação Juvenil:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a divulgação de oportunidades e informações sobre a participação de jovens em eventos de nível local, nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover, divulgar e estimular a criatividade juvenil;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar a participação activa de jovens no desenvolvimento de actividades de caráter social, educativo, artístico, científico, tecnológico, patriótico e de cidadania;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a realização de acampamentos, feiras e festivais juvenis;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a competitividade no seio da juventude; e
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Participação Juvenil é dirigido por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter actualizado os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistir a Direcção da instituição em matérias de diálogo e concertação social no domínio das relações laborais;
Número ou marcador · p. 5 e) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 f) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 5 g) Implementar e monitorar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 5 h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 l) Assegurar a implementação das normas relativas a política salarial do sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 m) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 5 n) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 5 o) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência na Função Pública; e
Número ou marcador · p. 5 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 5 c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 6 d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança, entre outros;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
Número ou marcador · p. 6 h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Sector;
Número ou marcador · p. 6 i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 j) Manter actualizado o cadastramento dos funcionários e agentes do Estado (e-CAF);
Número ou marcador · p. 6 k) Assegurar a emissão de cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 l) Apoiar na elaboração de propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
Número ou marcador · p. 6 m) Assegurar a aplicação da estratégia do género na tramitação de processos administrativos; e
Número ou marcador · p. 6 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 2.A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 6 f) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos, e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 6 g) Desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
Número ou marcador · p. 6 j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 6 k) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 l) Avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas necessárias; e
Número ou marcador · p. 6 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta do orçamento do INJ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar os Planos e balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a area das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 d) Controlar a execução dos fundos alocados aos programase projectos ao nível do INJ e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo INJ, IP e sua inscrição no Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar os bens patrimoniais do INJ, IP de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 6 g) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 6 h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 6 i) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
Número ou marcador · p. 6 j) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
Número ou marcador · p. 6 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
Texto do artigo · p. 6 em:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Património; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Contabilidade e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do INJ, IP, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder a programação financeira mensal;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 7 g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 7 h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
Número ou marcador · p. 7 j) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 7 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 7 Chefe de Repartição, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do INJ, IP e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
Número ou marcador · p. 7 g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pelo INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 k) Garantir a gestão do acervo documental, bem como assegurar a sua manutenção, conservação, organização;
Número ou marcador · p. 7 l) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio; e
Número ou marcador · p. 7 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 7 Repartição nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 7 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Secretária-Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a
Texto do artigo · p. 7 circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e manter actualizado o arquivo do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional; e
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Secretária-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Planificação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Planificação:
Número ou marcador · p. 7 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INJ, IP;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 126
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2021:
  13. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hugo Orlando Gonzalez Nieto, natural de Granma, nascido a 21 de Julho de 1959.
  14. Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2021
  19. Texto do artigo, página 1: de 2 de Julho
  20. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
  21. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hugo Orlando Gonzalez Nieto, natural de Granma, nascido a 21 de Julho de 1959.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, a 1 de Junho de 2021. – O Ministro, Amade Miquidade.
  23. Texto do artigo, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estruturar as unidades orgânicas do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, definidas
  26. Texto do artigo, página 1: no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 51/2020, de 31 de Dezembro e ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, o Secretário de Estado determina:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 24 de Maio de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  30. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público
  31. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  32. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  34. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  35. Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, abreviadamente designado por INJ, IP, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  37. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
  38. Número ou marcador, página 1: 1. O INJ, IP, exerce actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
  40. Texto do artigo, página 1: o INJ, IP pode criar ou extinguir delegações e ou Centros de Recursos Juvenis, em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação da entidade que superintende a área da juventude, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante de Estado na Província em que a Delegação ou Centro de Recurso é criada.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  42. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  43. Número ou marcador, página 1: 1. A tutela sectorial do INJ, IP, é exercida pela Entidade que superintende a área da Juventude e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das finanças.
  44. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende os seguintes actos:
  45. Número ou marcador, página 1: a) Aprovar os planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos;
  46. Número ou marcador, página 1: b) Aprovar o Regulamento Interno;
  47. Número ou marcador, página 1: c) Propor o quadro de pessoal para a sua aprovação pelo órgão competente;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Proceder ao controlo do desempenho, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INJ, IP, em matérias da sua competência;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Exercer a acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INJ, IP, nos termos da legislação aplicável;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
  52. Número ou marcador, página 2: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços;
  53. Número ou marcador, página 2: i) Nomear os órgãos máximos do INJ, IP nos termos da legislação aplicável;
  54. Número ou marcador, página 2: j) Autorizar todos actos da sua competência; e
  55. Número ou marcador, página 2: k) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
  56. Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende os seguintes actos:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os planos de investimento;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Proceder ao controlo do desempenho, quanto a execução financeira e a utilização dos recursos postos a sua disposição;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Ordenar a realização de inspecções financeiras; e
  60. Número ou marcador, página 2: d) Praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  62. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  63. Texto do artigo, página 2: São atribuições do INJ, IP:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Implementação de políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Fomento do associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) Mobilização de meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  68. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 2: São competências do INJ, IP:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Implementar as políticas, estratégias e programas na área da Juventude e do voluntariado;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar as iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Executar programas de capacitação e formação dos jovens sobre gestão associativa e outras áreas de interesse para o desenvolvimento da juventude;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Executar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Realizar acções de sensibilização e aconselhamento, em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, protecção e ambiente, visando assegurar a realização e o bem-estar dos jovens;
  77. Número ou marcador, página 2: h) Garantir a implementação de protocolos, programas e projectos de cooperação na área da juventude e do voluntariado;
  78. Número ou marcador, página 2: i) Criar mecanismos de estímulo e apoio a capacidade e ao espírito empreendedor dos jovens;
  79. Número ou marcador, página 2: j) Criar espaços para o desenvolvimento de habilidades para vida;
  80. Número ou marcador, página 2: k) Celebrar acordos de parceria com entidades públicas e ou privadas; e
  81. Número ou marcador, página 2: l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  83. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  85. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  86. Texto do artigo, página 2: São órgãos do INJ, IP:
  87. Número ou marcador, página 2: a) O Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 2: b) O Fiscal Único; e
  89. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Consultivo.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  91. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do INJ, IP, dirigido pelo Director Geral.
  93. Número ou marcador, página 2: 2. São competências do Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Propor a tutela sectorial, os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos e elaborar o relatório de actividades;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os balanços nos termos da legislação aplicável;
  97. Número ou marcador, página 2: d) Analisar o funcionamento do INJ, IP, bem como, avaliar o impacto dos resultados obtidos no desempenho da instituição;
  98. Número ou marcador, página 2: e) Analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do INJ, IP; e
  99. Número ou marcador, página 2: f) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Director Geral;
  102. Número ou marcador, página 2: b) Director Geral adjunto;
  103. Número ou marcador, página 2: c) Director dos Serviços Centrais;
  104. Número ou marcador, página 2: d) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
  105. Número ou marcador, página 2: e) Chefe de Repartição Central Autónomo.
  106. Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos designados pelo Director-Geral, em função das matérias agendadas.
  107. Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho de Direcção reúne-se quinzenalmente
  108. Texto do artigo, página 2: e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  110. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  111. Número ou marcador, página 2: 1. O INJ,IP é dirigido por um Director Geral, coadjuvado por um Director Geral adjunto, nomeados pela Entidade que superintende a área da Juventude.
  112. Número ou marcador, página 3: 2. O mandato do Diretor Geral e Director Geral adjunto é de quatro anos, renováveis uma única vez, sem prejuízo de cessar antes do seu termo por decisão fundamentada em justa causa da entidade competente para nomear, sem direito a indeminização ou compensação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
  115. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Geral do INJ,IP:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o INJ, IP;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do INJ, IP;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração de propostas de plano, programas e projectos anuais de actividades e respectivos orçamentos;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Propor a Entidade que superintende a área da Juventude a criação e extinção das Delegações e Centros de Recursos Juvenis do INJ, IP, onde as necessidades e exercício das suas actividades o exijam;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Propor a nomeação dos delegados do INJ, IP;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Nomear os titulares das unidades orgânicas do INJ, IP, ao abrigo das competências conferidas por lei;
  123. Número ou marcador, página 3: h) Executar os poderes de Direcção, gestão e disciplina do pessoal afecto ao INJ, IP;
  124. Número ou marcador, página 3: i) Representar o INJ, IP em juízo e fora dele; e
  125. Número ou marcador, página 3: j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  127. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  128. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Geral adjunto:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
  131. Número ou marcador, página 3: c) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  133. Texto do artigo, página 3: (Fiscal Único)
  134. Número ou marcador, página 3: 1. O Fiscal é responsável pelo controlo de legalidade, da regularidade da boa gestão financeira e patrimonial do INJ, IP.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. O Fiscal Único é indicado dentre auditores certificados, mediante concurso público.
  136. Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Fiscal Único é de três anos, renovável uma
  137. Texto do artigo, página 3: vez.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências do Fiscal Único)
  140. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Fiscal Único:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INJ, IP;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Analisar a contabilidade do INJ, IP;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  147. Número ou marcador, página 3: g) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
  148. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  149. Número ou marcador, página 3: i) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Conselho de Direcção, a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  150. Número ou marcador, página 3: j) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do INJ, IP;
  151. Número ou marcador, página 3: k) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
  152. Número ou marcador, página 3: l) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo INJ,IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
  153. Número ou marcador, página 3: m) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do INJ,IP, do Regulamento Interno, Estatuto Geral dos Funcionários, e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento do INJ,IP, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
  154. Número ou marcador, página 3: n) Aferir o grau de resposta dado pelo INJ,IP às solicitações de cidadãos ou da classe servida;
  155. Número ou marcador, página 3: o) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo INJ,IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
  156. Número ou marcador, página 3: p) Aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  157. Número ou marcador, página 3: q) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo INJ,IP, bem assim, pela entidade de tutela sectorial; e
  158. Número ou marcador, página 3: r) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção-Geral, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
  159. Número ou marcador, página 3: 2. O Fiscal Único participa obrigatoriamente nas reuniões da Direcção-Geral, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  161. Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
  162. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido pelo Director Geral do INJ, IP.
  163. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas e as representações a nível local;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Garantir e orientar a aplicação uniforme das normas e procedimentos, com vista a realização das actividades da instituição;
  166. Número ou marcador, página 3: c) Emitir recomendações sobre as políticas e estratégias no âmbito da implementação dos programas;
  167. Número ou marcador, página 3: d) Fazer o balanço da implementação dos planos, programas e orçamentos anuais; e
  168. Número ou marcador, página 3: e) Orientar a implementação da execução das decisões da tutela sectorial em relação ao mandato do INJ, IP.
  169. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Director Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Director Geral adjunto;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Director dos Serviços Centrais;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Chefe de Departamento Centrais Autónomo;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Repartição Central Autónomo; e
  175. Número ou marcador, página 4: f) Delegado Provincial.
  176. Número ou marcador, página 4: 4. Podem participar das sessões do Conselho Consultivo outros Funcionários ou Agentes do Estado do INJ,IP, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
  177. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
  178. Texto do artigo, página 4: por ano e extraordinariamente quando convocado pelo DirectorGeral, mediante autorização da tutela sectorial.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  180. Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  182. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  183. Texto do artigo, página 4: O INJ,IP tem a seguinte estrutura:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Serviços Centrais de Programas da Juventude;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Recursos Humanos;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Finanças;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Planificação;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Departamento Jurídico;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem; e
  191. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Aquisições.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  193. Texto do artigo, página 4: (Serviços Centrais de Programas da Juventude)
  194. Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços Centrais de Programas da Juventude:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Implementar programas de desenvolvimento de capacidades e habilidades para vida;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e desportivo;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Implementar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
  201. Número ou marcador, página 4: g) Estimular e divulgar a criatividade inovadora dos jovens;
  202. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar as iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego; e
  203. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 4: 2. Os Serviços Centrais de Programas da Juventude são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director Geral.
  205. Número ou marcador, página 4: 3. Os Serviços Centrais de Programas da Juventude estrutura-
  206. Texto do artigo, página 4: se em:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Iniciativas Juvenis;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  210. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Iniciativas Juvenis)
  211. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Iniciativas Juvenis:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Implementar programas que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio do empreendedorismo;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar tecnicamente na elaboração de propostas de iniciativas empreendedoras para o acesso ao crédito;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Promover a formalização de empreendimentos juvenis;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Disseminar informações sobre oportunidades de financiamento de iniciativas juvenis a nível nacional e internacional;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Acompanhar e supervisionar a implementação das iniciativas juvenis;
  218. Número ou marcador, página 4: g) Sistematizar e divulgar informação de jovens empreendedores beneficiários de financiamento de projectos de geração de renda e emprego; e
  219. Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Iniciativas Juvenis é dirigido por um
  221. Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  223. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida)
  224. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Implementar programas no âmbito da cidadania, ocupação de tempos livres, promoção de hábitos de vida saudável;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Capacitar jovens em matérias de habilidades para a vida;
  227. Número ou marcador, página 4: c) Implementar programas de Saúde Sexual e Reprodutiva para Adolescentes e Jovens, combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e outros problemas que afectam a juventude;
  228. Número ou marcador, página 4: d) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
  229. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar os órgãos do voluntariado no desenvolvimento de suas actividades;
  230. Número ou marcador, página 4: f) Conceber materiais promocionais de informação, educação e comunicação no âmbito da saúde sexual e reprodutiva;
  231. Número ou marcador, página 4: g) Sistematizar informação de jovens educadores de pares e beneficiários dos Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR); e
  232. Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 4: 2. Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para
  234. Texto do artigo, página 4: a Vida é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  236. Texto do artigo, página 4: (Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil)
  237. Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil:
  238. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a capacitação, apoio técnico e acompanhamento às associações juvenis de acordo com a sua área de intervenção;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis e eventos atinentes a juventude;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Garantir capacitações de animadores, líderes e gestores associativos;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a participação de jovens e associações juvenis em programas e projectos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Promover a legalização das associações juvenis;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil; e
  244. Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 5: 2. Os Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: 3. Os Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo
  247. Texto do artigo, página 5: Juvenil estrutura-se em:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil; e
  249. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Participação Juvenil.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  251. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil)
  252. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico e metodológico às associações juvenis de acordo com a sua área de intervenção;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Facilitar a constituição de redes associativas juvenis;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Promover parcerias entre as associações juvenis;
  257. Número ou marcador, página 5: e) Sistematizar informações sobre o Associativismo juvenil;
  258. Número ou marcador, página 5: f) Selecionar e divulgar as boas práticas, no contexto do associativismo;
  259. Número ou marcador, página 5: g) Capacitar os líderes juvenis, animadores e gestores associativos para aquisição de habilidades e técnicas de liderança; e
  260. Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo
  262. Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  264. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Participação Juvenil)
  265. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Participação Juvenil:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a divulgação de oportunidades e informações sobre a participação de jovens em eventos de nível local, nacional, regional e internacional;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Promover, divulgar e estimular a criatividade juvenil;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a participação activa de jovens no desenvolvimento de actividades de caráter social, educativo, artístico, científico, tecnológico, patriótico e de cidadania;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Promover a realização de acampamentos, feiras e festivais juvenis;
  270. Número ou marcador, página 5: e) Promover a competitividade no seio da juventude; e
  271. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Participação Juvenil é dirigido por um Chefe de Departamento.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  274. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
  275. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  278. Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizado os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  279. Número ou marcador, página 5: d) Assistir a Direcção da instituição em matérias de diálogo e concertação social no domínio das relações laborais;
  280. Número ou marcador, página 5: e) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  281. Número ou marcador, página 5: f) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
  282. Número ou marcador, página 5: g) Implementar e monitorar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do INJ, IP;
  283. Número ou marcador, página 5: h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  284. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  285. Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  286. Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  287. Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a implementação das normas relativas a política salarial do sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  288. Número ou marcador, página 5: m) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos do INJ, IP;
  289. Número ou marcador, página 5: n) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais do INJ, IP;
  290. Número ou marcador, página 5: o) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência na Função Pública; e
  291. Número ou marcador, página 5: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
  292. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Formação.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  296. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  297. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do INJ, IP;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades do INJ, IP;
  300. Número ou marcador, página 5: c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e mudança de carreira;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança, entre outros;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
  304. Número ou marcador, página 6: g) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
  305. Número ou marcador, página 6: h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Sector;
  306. Número ou marcador, página 6: i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
  307. Número ou marcador, página 6: j) Manter actualizado o cadastramento dos funcionários e agentes do Estado (e-CAF);
  308. Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a emissão de cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
  309. Número ou marcador, página 6: l) Apoiar na elaboração de propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
  310. Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a aplicação da estratégia do género na tramitação de processos administrativos; e
  311. Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 6: 2.A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
  313. Texto do artigo, página 6: de Repartição nomeado pelo Director Geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  315. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação)
  316. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Formação:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
  321. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
  322. Número ou marcador, página 6: f) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos, e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
  323. Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
  324. Número ou marcador, página 6: h) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
  325. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
  326. Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
  327. Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
  328. Número ou marcador, página 6: l) Avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas necessárias; e
  329. Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director Geral.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  332. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
  333. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do orçamento do INJ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as demais disposições legais;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os Planos e balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a area das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Controlar a execução dos fundos alocados aos programase projectos ao nível do INJ e prestar contas às entidades interessadas;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo INJ, IP e sua inscrição no Orçamento do Estado;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Administrar os bens patrimoniais do INJ, IP de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  340. Número ou marcador, página 6: g) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  341. Número ou marcador, página 6: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  342. Número ou marcador, página 6: i) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
  343. Número ou marcador, página 6: j) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
  344. Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
  346. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
  347. Texto do artigo, página 6: em:
  348. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
  349. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Património; e
  350. Número ou marcador, página 6: c) Secretaria-Geral.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  352. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
  353. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição Contabilidade e Finanças:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do INJ, IP, dentro dos prazos estabelecidos;
  355. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
  356. Número ou marcador, página 6: c) Proceder a programação financeira mensal;
  357. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
  358. Número ou marcador, página 6: e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento do INJ, IP;
  359. Número ou marcador, página 7: f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
  360. Número ou marcador, página 7: g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
  361. Número ou marcador, página 7: h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
  362. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
  363. Número ou marcador, página 7: j) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo; e
  364. Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por um
  366. Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição, nomeado pelo Director Geral.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
  368. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Património)
  369. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Património:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do INJ, IP;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do INJ, IP e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
  373. Número ou marcador, página 7: d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
  374. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
  375. Número ou marcador, página 7: f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
  376. Número ou marcador, página 7: g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do INJ, IP;
  377. Número ou marcador, página 7: h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis INJ, IP;
  378. Número ou marcador, página 7: i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação do INJ, IP;
  379. Número ou marcador, página 7: j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pelo INJ, IP;
  380. Número ou marcador, página 7: k) Garantir a gestão do acervo documental, bem como assegurar a sua manutenção, conservação, organização;
  381. Número ou marcador, página 7: l) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio; e
  382. Número ou marcador, página 7: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
  384. Texto do artigo, página 7: Repartição nomeado pelo Director Geral.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
  386. Texto do artigo, página 7: (Secretaria Geral)
  387. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Secretária-Geral:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a
  390. Texto do artigo, página 7: circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
  392. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo atendimento público;
  393. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do INJ, IP;
  394. Número ou marcador, página 7: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional; e
  395. Número ou marcador, página 7: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 7: 2. A Secretária-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Director Geral.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
  398. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Planificação)
  399. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INJ, IP;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição