Diploma Ministerial n.º 53/2021
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Diploma Ministerial n.º 53/2021
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 53/2021
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hugo Orlando Gonzalez Nieto, natural de Granma, nascido a 21 de Julho de 1959.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, a 1 de Junho de 2021. – O Ministro, Amade Miquidade.
- Texto do artigo, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estruturar as unidades orgânicas do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, definidas
- Texto do artigo, página 1: no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 51/2020, de 31 de Dezembro e ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, o Secretário de Estado determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 24 de Maio de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público, abreviadamente designado por INJ, IP, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INJ, IP, exerce actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
- Texto do artigo, página 1: o INJ, IP pode criar ou extinguir delegações e ou Centros de Recursos Juvenis, em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação da entidade que superintende a área da juventude, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante de Estado na Província em que a Delegação ou Centro de Recurso é criada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. A tutela sectorial do INJ, IP, é exercida pela Entidade que superintende a área da Juventude e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Aprovar os planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 1: c) Propor o quadro de pessoal para a sua aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: d) Proceder ao controlo do desempenho, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INJ, IP, em matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer a acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INJ, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços;
- Número ou marcador, página 2: i) Nomear os órgãos máximos do INJ, IP nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: j) Autorizar todos actos da sua competência; e
- Número ou marcador, página 2: k) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder ao controlo do desempenho, quanto a execução financeira e a utilização dos recursos postos a sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: c) Ordenar a realização de inspecções financeiras; e
- Número ou marcador, página 2: d) Praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do INJ, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Implementação de políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
- Número ou marcador, página 2: b) Fomento do associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações; e
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilização de meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências do INJ, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Implementar as políticas, estratégias e programas na área da Juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar as iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: d) Executar programas de capacitação e formação dos jovens sobre gestão associativa e outras áreas de interesse para o desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 2: e) Executar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: f) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar acções de sensibilização e aconselhamento, em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, protecção e ambiente, visando assegurar a realização e o bem-estar dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a implementação de protocolos, programas e projectos de cooperação na área da juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: i) Criar mecanismos de estímulo e apoio a capacidade e ao espírito empreendedor dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: j) Criar espaços para o desenvolvimento de habilidades para vida;
- Número ou marcador, página 2: k) Celebrar acordos de parceria com entidades públicas e ou privadas; e
- Número ou marcador, página 2: l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do INJ, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) O Fiscal Único; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do INJ, IP, dirigido pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Propor a tutela sectorial, os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos e elaborar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os balanços nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: d) Analisar o funcionamento do INJ, IP, bem como, avaliar o impacto dos resultados obtidos no desempenho da instituição;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do INJ, IP; e
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Director Geral adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Director dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 2: e) Chefe de Repartição Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos designados pelo Director-Geral, em função das matérias agendadas.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho de Direcção reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 2: e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O INJ,IP é dirigido por um Director Geral, coadjuvado por um Director Geral adjunto, nomeados pela Entidade que superintende a área da Juventude.
- Número ou marcador, página 3: 2. O mandato do Diretor Geral e Director Geral adjunto é de quatro anos, renováveis uma única vez, sem prejuízo de cessar antes do seu termo por decisão fundamentada em justa causa da entidade competente para nomear, sem direito a indeminização ou compensação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Geral do INJ,IP:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o INJ, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração de propostas de plano, programas e projectos anuais de actividades e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a Entidade que superintende a área da Juventude a criação e extinção das Delegações e Centros de Recursos Juvenis do INJ, IP, onde as necessidades e exercício das suas actividades o exijam;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a nomeação dos delegados do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 3: g) Nomear os titulares das unidades orgânicas do INJ, IP, ao abrigo das competências conferidas por lei;
- Número ou marcador, página 3: h) Executar os poderes de Direcção, gestão e disciplina do pessoal afecto ao INJ, IP;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar o INJ, IP em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Geral adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Fiscal é responsável pelo controlo de legalidade, da regularidade da boa gestão financeira e patrimonial do INJ, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Fiscal Único é indicado dentre auditores certificados, mediante concurso público.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Fiscal Único é de três anos, renovável uma
- Texto do artigo, página 3: vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar a contabilidade do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Conselho de Direcção, a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: j) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 3: k) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: l) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo INJ,IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 3: m) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do INJ,IP, do Regulamento Interno, Estatuto Geral dos Funcionários, e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento do INJ,IP, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: n) Aferir o grau de resposta dado pelo INJ,IP às solicitações de cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 3: o) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo INJ,IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 3: p) Aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: q) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo INJ,IP, bem assim, pela entidade de tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 3: r) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção-Geral, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Fiscal Único participa obrigatoriamente nas reuniões da Direcção-Geral, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido pelo Director Geral do INJ, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas e as representações a nível local;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir e orientar a aplicação uniforme das normas e procedimentos, com vista a realização das actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir recomendações sobre as políticas e estratégias no âmbito da implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer o balanço da implementação dos planos, programas e orçamentos anuais; e
- Número ou marcador, página 3: e) Orientar a implementação da execução das decisões da tutela sectorial em relação ao mandato do INJ, IP.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director Geral adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Director dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe de Departamento Centrais Autónomo;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Repartição Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 4: f) Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem participar das sessões do Conselho Consultivo outros Funcionários ou Agentes do Estado do INJ,IP, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 4: por ano e extraordinariamente quando convocado pelo DirectorGeral, mediante autorização da tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O INJ,IP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços Centrais de Programas da Juventude;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem; e
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Serviços Centrais de Programas da Juventude)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços Centrais de Programas da Juventude:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar programas de desenvolvimento de capacidades e habilidades para vida;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e desportivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: f) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 4: g) Estimular e divulgar a criatividade inovadora dos jovens;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar as iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego; e
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Serviços Centrais de Programas da Juventude são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os Serviços Centrais de Programas da Juventude estrutura-
- Texto do artigo, página 4: se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Iniciativas Juvenis;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Iniciativas Juvenis)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Iniciativas Juvenis:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar programas que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio do empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar tecnicamente na elaboração de propostas de iniciativas empreendedoras para o acesso ao crédito;
- Número ou marcador, página 4: c) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a formalização de empreendimentos juvenis;
- Número ou marcador, página 4: e) Disseminar informações sobre oportunidades de financiamento de iniciativas juvenis a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Acompanhar e supervisionar a implementação das iniciativas juvenis;
- Número ou marcador, página 4: g) Sistematizar e divulgar informação de jovens empreendedores beneficiários de financiamento de projectos de geração de renda e emprego; e
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Iniciativas Juvenis é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar programas no âmbito da cidadania, ocupação de tempos livres, promoção de hábitos de vida saudável;
- Número ou marcador, página 4: b) Capacitar jovens em matérias de habilidades para a vida;
- Número ou marcador, página 4: c) Implementar programas de Saúde Sexual e Reprodutiva para Adolescentes e Jovens, combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e outros problemas que afectam a juventude;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar os órgãos do voluntariado no desenvolvimento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Conceber materiais promocionais de informação, educação e comunicação no âmbito da saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 4: g) Sistematizar informação de jovens educadores de pares e beneficiários dos Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR); e
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. Departamento de Desenvolvimento de Habilidades para
- Texto do artigo, página 4: a Vida é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a capacitação, apoio técnico e acompanhamento às associações juvenis de acordo com a sua área de intervenção;
- Número ou marcador, página 5: b) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis e eventos atinentes a juventude;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir capacitações de animadores, líderes e gestores associativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a participação de jovens e associações juvenis em programas e projectos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a legalização das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil; e
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo Juvenil são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os Serviços Centrais de Promoção e Gestão do Associativismo
- Texto do artigo, página 5: Juvenil estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Participação Juvenil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Gestão do Associativismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico e metodológico às associações juvenis de acordo com a sua área de intervenção;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 5: c) Facilitar a constituição de redes associativas juvenis;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover parcerias entre as associações juvenis;
- Número ou marcador, página 5: e) Sistematizar informações sobre o Associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 5: f) Selecionar e divulgar as boas práticas, no contexto do associativismo;
- Número ou marcador, página 5: g) Capacitar os líderes juvenis, animadores e gestores associativos para aquisição de habilidades e técnicas de liderança; e
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Participação Juvenil)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Participação Juvenil:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a divulgação de oportunidades e informações sobre a participação de jovens em eventos de nível local, nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover, divulgar e estimular a criatividade juvenil;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a participação activa de jovens no desenvolvimento de actividades de caráter social, educativo, artístico, científico, tecnológico, patriótico e de cidadania;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a realização de acampamentos, feiras e festivais juvenis;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a competitividade no seio da juventude; e
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Participação Juvenil é dirigido por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizado os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistir a Direcção da instituição em matérias de diálogo e concertação social no domínio das relações laborais;
- Número ou marcador, página 5: e) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: f) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar e monitorar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 5: h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a implementação das normas relativas a política salarial do sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: m) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 5: n) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 5: o) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência na Função Pública; e
- Número ou marcador, página 5: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 5: c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Sector;
- Número ou marcador, página 6: i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: j) Manter actualizado o cadastramento dos funcionários e agentes do Estado (e-CAF);
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a emissão de cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: l) Apoiar na elaboração de propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
- Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a aplicação da estratégia do género na tramitação de processos administrativos; e
- Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: 2.A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos, e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: l) Avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas necessárias; e
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do orçamento do INJ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os Planos e balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a area das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Controlar a execução dos fundos alocados aos programase projectos ao nível do INJ e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo INJ, IP e sua inscrição no Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar os bens patrimoniais do INJ, IP de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: g) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 6: i) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 6: j) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 6: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 6: em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Património; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do INJ, IP, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder a programação financeira mensal;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 7: g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 7: h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
- Número ou marcador, página 7: j) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do INJ, IP e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
- Número ou marcador, página 7: g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pelo INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: k) Garantir a gestão do acervo documental, bem como assegurar a sua manutenção, conservação, organização;
- Número ou marcador, página 7: l) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio; e
- Número ou marcador, página 7: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Secretária-Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a
- Texto do artigo, página 7: circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional; e
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Secretária-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar relatórios periódicos da Instituição;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os balanços de execução, planos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Planificar e acompanhar a implementação das acções do desenvolvimento institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Implementar convenções e tratados internacionais no domínio da juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar a execução dos programas de actividades do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: g) Proceder o diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a mobilização de recursos e projectos para o INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: i) Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: j) Implementar e avaliar os protocolos de cooperação do INJ, IP;
- Número ou marcador, página 7: k) Administrar um banco de dados para o processamento de informação estatística; e
- Número ou marcador, página 7: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento Jurídico:
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