I SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 126/2021

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Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar relatórios periódicos da Instituição;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os balanços de execução, planos e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Planificar e acompanhar a implementação das acções do desenvolvimento institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Implementar convenções e tratados internacionais no domínio da juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 7 f) Acompanhar a execução dos programas de actividades do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 g) Proceder o diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a mobilização de recursos e projectos para o INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 i) Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 j) Implementar e avaliar os protocolos de cooperação do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 7 k) Administrar um banco de dados para o processamento de informação estatística; e
Número ou marcador · p. 7 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 7 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 7 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas na área da juventude e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 7 e) Divulgar a legislação do sector da juventude em vigor, e velar pela sua correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar e sobre processos de inquérito e sindicância;
Número ou marcador · p. 8 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 8 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 8 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Implementar a política e normas para uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver e implementar um plano de marketing, comunicação e imagem do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar e manter a rede informática para apoiar actividades do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir e coordenar o sistema de informação do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 8 g) Apoiar tecnicamente a Direcção Geral do INJ, IP na sua relação com a Comunicação Social; e
Número ou marcador · p. 8 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 8 e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar a planificação anual das contratações do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 8 e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 8 f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 2.A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Representação Local do Instituto Nacional da Juventude Instituto Público
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Delegações Provinciais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e funcionamento das Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 8 1. A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do INJ, IP no âmbito da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pela Entidade que superintende a área da Juventude.
Número ou marcador · p. 8 3. Ao nível das Delegações Provinciais do INJ, IP funcionam
Texto do artigo · p. 8 os Centros de Recursos Juvenis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 8 As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao INJ,IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com as entidades da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Funções das Delegações)
Texto do artigo · p. 8 São funções das Delegações Provinciais do INJ, IP:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as acções operativas a nível provincial no concernente à implementação de programas e projectos da juventude;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir o envolvimento de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar assistência técnica, metodológica e material às associações juvenis;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar acções de capacitação em conformidade com os programas do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 8 f) Fazer o registo e actualização das associações juvenis;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos centros de recursos juvenis;
Número ou marcador · p. 8 h) Garantir a permanente articulação com as demais entidades, públicas e privadas, que desenvolvem acções no âmbito da juventude na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e submeter ao Director Geral do INJ, IP as propostas de medidas tendentes à melhoria dos serviços; e
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Ao nível das Delegações Provinciais funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial e é responsável pela avaliação e coordenação das actividades da Delegação Provincial do Instituto.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções do Conselho Consultivo Provincial:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar os planos e programas de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental; e
Número ou marcador · p. 9 c) Pronunciar-se sobre outras matérias do interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho Consultivo Provincial é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe de Repartição Provincial; e
Número ou marcador · p. 9 c) Director do Centro de Recursos Juvenis.
Número ou marcador · p. 9 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne ordinariamente
Texto do artigo · p. 9 duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar e aprovar as propostas dos planos e programas da actividade da Delegação;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e aprovar as propostas de balanços do plano de actividades e da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer a monitoria das actividades; e
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Direcção da Delegação é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe de Departamento Provincial; e
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar o Director do Centro, outros técnicos da Delegação e do Centro de Recursos ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 5. O Colectivo de Direcção reúne uma vez por mês e,
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A Delegação Provincial do INJ, IP é dirigido por um Delegado Provincial, nomeado pela Entidade superintende a área da juventude.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Delegado Provincial do INJ, IP: a) Dirigir as actividades da Delegação, no quadro de políticas e programas definidos pelo Governo;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o INJ, IP na Província;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e remeter à aprovação do Director Geral a proposta de plano de actividades e orçamento da delegação e dos Centros de Recursos Juvenis;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer as funções de coordenação, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a colaboração com outras entidades que prosseguem finalidades similares do INJ, IP na província;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Zelar pela representação institucional e promover a imagem do INJ, IP, na respectiva província;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar quando convidado nos colectivos de direcção dos órgãos da província; e
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas da Delegação)
Texto do artigo · p. 9 A Delegação Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Programas da Juventude;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 9 c) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 e) Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação; e
Número ou marcador · p. 9 f) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Programas da Juventude)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Programas da Juventude:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar programas no âmbito da cidadania, ocupação de tempos livres, promoção de hábitos de vida saudáveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar programas de Saúde Sexual e Reprodutiva Para Adolescentes e Jovens, combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e outros problemas que afectam a juventude;
Número ou marcador · p. 9 c) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceber materiais promocionais para informação, educação e comunicação no âmbito da saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 9 e) Recolher e sistematizar informação de jovens educadores de pares e beneficiários dos Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR);
Número ou marcador · p. 9 f) Implementar programas que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio do empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar tecnicamente na elaboração de propostas de iniciativas empreendedoras para o acesso ao crédito;
Número ou marcador · p. 9 h) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a participação de jovens em iniciativas e programas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover a formalização de empreendedores jovens;
Número ou marcador · p. 9 k) Sistematizar informação de jovens empreendedores beneficiários de financiamento de projectos de geração de renda; e
Número ou marcador · p. 10 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Programas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar o apoio técnico e metodológico às associações juvenis da Província de acordo com a sua área de intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a realização e participação de jovens e associações juvenis da Província em eventos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Facilitar a constituição de redes associativas a nível Provincial para a promoção de parcerias;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil;
Número ou marcador · p. 10 e) Fomentar e apoiar acções que visem a educação moral, cívica, patriótica e para cidadania;
Número ou marcador · p. 10 f) Recolher e sistematizar informações sobre o Associativismo juvenil Provincial;
Número ou marcador · p. 10 g) Capacitar os líderes juvenis, animadores e gestores associativos para aquisição de habilidades e técnicas de liderança;
Número ou marcador · p. 10 h) Apoiar os conselhos do voluntariado a nível distrital e provincial;
Número ou marcador · p. 10 i) Facilitar a participação de jovens em eventos ocupacionais, recreativos a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 j) Selecionar e divulgar as boas práticas, no contexto do associativismo;
Número ou marcador · p. 10 k) Apoiar a realização de acampamentos juvenis;
Número ou marcador · p. 10 l) Divulgar informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da juventude; e
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo
Texto do artigo · p. 10 é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a Gestão do Quadro de Pessoal da Delegação do INJ, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de Governo;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP da delegação, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Delegação;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública; e
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar a proposta do Orçamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação e sua inscrição no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos legais;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar, em coordenação com o Depaartamento de Planificação e Tecnologia de Informação, os orçamentos anuais da Delegação e acompanhar a respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental, mediante balancetes mensais e aplicação de indicadores de gestão;
Número ou marcador · p. 10 i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 10 j) Conservar, em arquivo, os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 10 k) Garantir o controlo dos bens patrimoniais da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 l) Organizar e realizar inventários de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 10 m) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pela Delegação;
Número ou marcador · p. 10 n) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 10 o) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 10 p) Preparar as contas anuais e os respectivos relatórios de execução orçamental a submeter às autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 10 q) Proceder sistematicamente a conferência de contas e conciliação bancárias;
Número ou marcador · p. 10 r) Pronunciar-se sobre a viabilidade das despesas a efectuar;
Número ou marcador · p. 10 s) Proceder ao pagamento do salário ao pessoal da Delegação e dos Centros de Emprego e de todas as despesas inerentes ao seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação)
Texto do artigo · p. 11 1.São funções da Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar o processo de planificação e cooperação da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades Anuais e Plurianuais da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar os balanços da execução de programas de actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar os suportes e recursos necessários ao estabelecimento e manutenção de linhas de conexão de dados relevantes para o exercício da função inspectiva que sejam acordados com outros departamentos e organismos da função pública;
Número ou marcador · p. 11 e) Implementar medidas de uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na Delegação;
Número ou marcador · p. 11 f) Aplicar técnicas concernentes ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação na Delegação;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoiar tecnicamente a direcção da delegação na sua relação com a Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 11 i) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional; e
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.A Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação
Texto do artigo · p. 11 e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar a planificação das contratações;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 11 e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 11 f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Centros de Recursos Juvenis
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e funcionamento do Centro de Recursos Juvenis)
Número ou marcador · p. 11 1. Os Centros de Recursos Juvenis são unidades operativas do INJ, IP com a vocação de assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida.
Número ou marcador · p. 11 2. Os Centros de Recursos Juvenis subordinam-se à Delegação Provincial do INJ, IP, a quem compete emitir instruções metodológicas e aprovar os planos de actividades e os respectivos relatórios.
Número ou marcador · p. 11 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Centros de Recursos Juvenis podem funcionar onde não haja Delegações Provinciais, subordinando-se ao Director Geral INJ, IP.
Número ou marcador · p. 11 4. Os Centros de Recursos Juvenis estão integrados nas
Texto do artigo · p. 11 Delegações Provinciais e são dirigidos por um Chefe de Centro nomeado pelo Director Geral do INJ, IP, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 11 (Funções dos Centros de Recursos Juvenis)
Texto do artigo · p. 11 São funções dos Centros de Recursos Juvenis:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor o plano de actividades de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas superiormente;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar formações multiformes que contribuam para a construção harmónica da personalidade dos jovens;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e acompanhar a criatividade artística e tecnológica dos jovens;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o acesso às tecnologias de informação e comunicação para os jovens;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a provisão de serviços de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar iniciativas de geração de renda;
Número ou marcador · p. 11 g) Criar oportunidades para exposição de iniciativas criativas dos jovens;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a recreação e o diálogo inter-geracional sobre temas de interesse para jovens; e
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Chefe do Centro de Recursos Juvenis)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Chefe do Centro de Recursos Juvenis:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas emanadas a nível central;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o Centro de Recursos Juvenis na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e remeter ao Delegado provincial do INJ, IP, a proposta de plano de actividade e respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 11 d) Colaborar com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares às do Centro de Recursos Juvenis;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a gestão racional dos recursos humanos, materiais e patrimoniais alocados ao centro; e
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura e funções das Unidades Orgânicas dos Centros de Recursos Juvenis)
Texto do artigo · p. 12 Os Centros de Recursos Juvenis têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida; e
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a provisão de serviços de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover iniciativas de geração de renda;
Número ou marcador · p. 12 c) Criar oportunidades para exposição de iniciativas criativas dos jovens;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover e acompanhar a criatividade artística e tecnológica dos jovens;
Número ou marcador · p. 12 e) Realizar a capacitação de jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 f) Prover o acesso às tecnologias de informação e comunicação para os jovens;
Número ou marcador · p. 12 g) Estimular actividades de entretenimento e ocupação saudável para os jovens; e
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para
Texto do artigo · p. 12 a Vida é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Tramitar todo o expediente de e para a Delegação;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na elaboração da proposta do orçamento da Delegação e do Centro de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar o património do Centro e prestação periódica de informações à Delegação;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar informações periódicas à Delegação sobre os Recursos Humanos afectos ao Centro;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar a proposta do plano de férias e efectividade do pessoal afecto ao Centro de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 g) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Centro de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro de Recursos:
Número ou marcador · p. 12 j) Organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 12 k) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 l) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 12 m) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 12 do Centro de Recursos e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
Número ou marcador · p. 12 n) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 o) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de Governo; e
Número ou marcador · p. 12 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Regime Orçamental de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas do INJ,IP:
Número ou marcador · p. 12 a) As dotações do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições, donativos, doações ou subsídios de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos provenientes da prestação de serviços, venda e utilização dos bens próprios ou dos que se encontrem na sua posse, e em decurso das actividades dos Centros de Recursos Juvenis;
Número ou marcador · p. 12 d) Os bens ou valores recebidos por heranças ou legados, subvenções ou comparticipações; e
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas do INJ,IP:
Número ou marcador · p. 12 a) Os encargos com o respectivo funcionamento, para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Os encargos com estudos e investigação relacionados com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 12 c) As remunerações dos funcionários e agentes do INJ,IP; e
Número ou marcador · p. 12 d) Outros encargos inerentes ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 12 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 12 Ao pessoal do INJ, IP, aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo admissível a celebração de contratos no âmbito da Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 12 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INJ,IP é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais, pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 13 (Implantação e Funcionamento dos órgãos)
Texto do artigo · p. 13 A implantação e funcionamento dos órgãos previstos no presente Regulamento se processam de forma
Texto do artigo · p. 13 gradual de acordo com as necessidades, capacidades técnicas e financeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho da entidade que superintende a área da juventude.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar relatórios periódicos da Instituição;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os balanços de execução, planos e programas de actividades;
  3. Número ou marcador, página 7: d) Planificar e acompanhar a implementação das acções do desenvolvimento institucional e organizacional;
  4. Número ou marcador, página 7: e) Implementar convenções e tratados internacionais no domínio da juventude e do voluntariado;
  5. Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar a execução dos programas de actividades do INJ, IP;
  6. Número ou marcador, página 7: g) Proceder o diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  7. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a mobilização de recursos e projectos para o INJ, IP;
  8. Número ou marcador, página 7: i) Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do INJ, IP;
  9. Número ou marcador, página 7: j) Implementar e avaliar os protocolos de cooperação do INJ, IP;
  10. Número ou marcador, página 7: k) Administrar um banco de dados para o processamento de informação estatística; e
  11. Número ou marcador, página 7: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de
  13. Texto do artigo, página 7: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  15. Texto do artigo, página 7: (Departamento Jurídico)
  16. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas na área da juventude e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Divulgar a legislação do sector da juventude em vigor, e velar pela sua correcta aplicação;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar e sobre processos de inquérito e sindicância;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
  26. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
  28. Texto do artigo, página 8: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  30. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  31. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Implementar a política e normas para uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver e implementar um plano de marketing, comunicação e imagem do INJ, IP;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Administrar e manter a rede informática para apoiar actividades do INJ, IP;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Gerir e coordenar o sistema de informação do INJ, IP;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Apoiar tecnicamente a Direcção Geral do INJ, IP na sua relação com a Comunicação Social; e
  39. Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
  41. Texto do artigo, página 8: e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  43. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
  44. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Realizar a planificação anual das contratações do INJ, IP;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação; e
  51. Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 8: 2.A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director Geral.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 8: Representação Local do Instituto Nacional da Juventude Instituto Público
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Delegações Provinciais
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  57. Texto do artigo, página 8: (Natureza e funcionamento das Delegações Provinciais)
  58. Número ou marcador, página 8: 1. A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do INJ, IP no âmbito da sua área de jurisdição.
  59. Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pela Entidade que superintende a área da Juventude.
  60. Número ou marcador, página 8: 3. Ao nível das Delegações Provinciais do INJ, IP funcionam
  61. Texto do artigo, página 8: os Centros de Recursos Juvenis.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  63. Texto do artigo, página 8: (Subordinação)
  64. Texto do artigo, página 8: As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao INJ,IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com as entidades da Província.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  66. Texto do artigo, página 8: (Funções das Delegações)
  67. Texto do artigo, página 8: São funções das Delegações Provinciais do INJ, IP:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Executar as acções operativas a nível provincial no concernente à implementação de programas e projectos da juventude;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Implementar programas de saúde sexual e reprodutiva, educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Garantir o envolvimento de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência técnica, metodológica e material às associações juvenis;
  72. Número ou marcador, página 8: e) Realizar acções de capacitação em conformidade com os programas do INJ, IP;
  73. Número ou marcador, página 8: f) Fazer o registo e actualização das associações juvenis;
  74. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos centros de recursos juvenis;
  75. Número ou marcador, página 8: h) Garantir a permanente articulação com as demais entidades, públicas e privadas, que desenvolvem acções no âmbito da juventude na respectiva área de actuação;
  76. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter ao Director Geral do INJ, IP as propostas de medidas tendentes à melhoria dos serviços; e
  77. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  79. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  80. Texto do artigo, página 8: Ao nível das Delegações Provinciais funcionam os seguintes colectivos:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Conselho Consultivo; e
  82. Número ou marcador, página 8: b) Colectivo de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  84. Texto do artigo, página 9: (Conselho Consultivo)
  85. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial e é responsável pela avaliação e coordenação das actividades da Delegação Provincial do Instituto.
  86. Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Consultivo Provincial:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar os planos e programas de actividade;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental; e
  89. Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre outras matérias do interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Consultivo Provincial é composto pelos seguintes membros:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento Provincial;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Chefe de Repartição Provincial; e
  93. Número ou marcador, página 9: c) Director do Centro de Recursos Juvenis.
  94. Número ou marcador, página 9: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no conselho consultivo.
  95. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Consultivo Provincial reúne ordinariamente
  96. Texto do artigo, página 9: duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director Geral.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  98. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
  100. Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Colectivo de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e aprovar as propostas dos planos e programas da actividade da Delegação;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e aprovar as propostas de balanços do plano de actividades e da execução orçamental;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Fazer a monitoria das actividades; e
  104. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação e ou submetidas pelo Director Geral.
  105. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção da Delegação é composto pelos seguintes membros:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento Provincial; e
  107. Número ou marcador, página 9: b) Chefe de Repartição Provincial.
  108. Número ou marcador, página 9: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar o Director do Centro, outros técnicos da Delegação e do Centro de Recursos ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 9: 5. O Colectivo de Direcção reúne uma vez por mês e,
  110. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  112. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  113. Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial do INJ, IP é dirigido por um Delegado Provincial, nomeado pela Entidade superintende a área da juventude.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  115. Texto do artigo, página 9: (Competências do Delegado Provincial)
  116. Texto do artigo, página 9: Compete ao Delegado Provincial do INJ, IP: a) Dirigir as actividades da Delegação, no quadro de políticas e programas definidos pelo Governo;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Representar o INJ, IP na Província;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e remeter à aprovação do Director Geral a proposta de plano de actividades e orçamento da delegação e dos Centros de Recursos Juvenis;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Exercer as funções de coordenação, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Promover a colaboração com outras entidades que prosseguem finalidades similares do INJ, IP na província;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  122. Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela representação institucional e promover a imagem do INJ, IP, na respectiva província;
  123. Número ou marcador, página 9: h) Participar quando convidado nos colectivos de direcção dos órgãos da província; e
  124. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  126. Texto do artigo, página 9: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas da Delegação)
  127. Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial tem a seguinte estrutura:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Programas da Juventude;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Recursos Humanos;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Repartição de Administração e Finanças;
  132. Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação; e
  133. Número ou marcador, página 9: f) Repartição de Aquisições.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  135. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Programas da Juventude)
  136. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Programas da Juventude:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Implementar programas no âmbito da cidadania, ocupação de tempos livres, promoção de hábitos de vida saudáveis;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Implementar programas de Saúde Sexual e Reprodutiva Para Adolescentes e Jovens, combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e outros problemas que afectam a juventude;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Implementar actividades de apoio à prática do voluntariado;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Conceber materiais promocionais para informação, educação e comunicação no âmbito da saúde sexual e reprodutiva;
  141. Número ou marcador, página 9: e) Recolher e sistematizar informação de jovens educadores de pares e beneficiários dos Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR);
  142. Número ou marcador, página 9: f) Implementar programas que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio do empreendedorismo;
  143. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar tecnicamente na elaboração de propostas de iniciativas empreendedoras para o acesso ao crédito;
  144. Número ou marcador, página 9: h) Capacitar jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
  145. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a participação de jovens em iniciativas e programas nacionais e internacionais;
  146. Número ou marcador, página 9: j) Promover a formalização de empreendedores jovens;
  147. Número ou marcador, página 9: k) Sistematizar informação de jovens empreendedores beneficiários de financiamento de projectos de geração de renda; e
  148. Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Programas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director Geral.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  151. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil)
  152. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo Juvenil:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o apoio técnico e metodológico às associações juvenis da Província de acordo com a sua área de intervenção;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a realização e participação de jovens e associações juvenis da Província em eventos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Facilitar a constituição de redes associativas a nível Provincial para a promoção de parcerias;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar a execução dos contratos-programa com o movimento associativo juvenil;
  157. Número ou marcador, página 10: e) Fomentar e apoiar acções que visem a educação moral, cívica, patriótica e para cidadania;
  158. Número ou marcador, página 10: f) Recolher e sistematizar informações sobre o Associativismo juvenil Provincial;
  159. Número ou marcador, página 10: g) Capacitar os líderes juvenis, animadores e gestores associativos para aquisição de habilidades e técnicas de liderança;
  160. Número ou marcador, página 10: h) Apoiar os conselhos do voluntariado a nível distrital e provincial;
  161. Número ou marcador, página 10: i) Facilitar a participação de jovens em eventos ocupacionais, recreativos a nível nacional, regional e internacional;
  162. Número ou marcador, página 10: j) Selecionar e divulgar as boas práticas, no contexto do associativismo;
  163. Número ou marcador, página 10: k) Apoiar a realização de acampamentos juvenis;
  164. Número ou marcador, página 10: l) Divulgar informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da juventude; e
  165. Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo
  167. Texto do artigo, página 10: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo DirectorGeral.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  169. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
  170. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a Gestão do Quadro de Pessoal da Delegação do INJ, IP;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de Governo;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP da delegação, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Delegação;
  176. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar as actividades das representações locais em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos;
  177. Número ou marcador, página 10: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública; e
  178. Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
  181. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração e Finanças)
  182. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta do Orçamento da Delegação;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação e sua inscrição no orçamento do Estado;
  185. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
  186. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação;
  187. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  188. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o expediente relativo aos salários dos funcionários e assegurar o seu pagamento nos termos legais;
  189. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
  190. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar, em coordenação com o Depaartamento de Planificação e Tecnologia de Informação, os orçamentos anuais da Delegação e acompanhar a respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental, mediante balancetes mensais e aplicação de indicadores de gestão;
  191. Número ou marcador, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  192. Número ou marcador, página 10: j) Conservar, em arquivo, os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  193. Número ou marcador, página 10: k) Garantir o controlo dos bens patrimoniais da Delegação;
  194. Número ou marcador, página 10: l) Organizar e realizar inventários de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
  195. Número ou marcador, página 10: m) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pela Delegação;
  196. Número ou marcador, página 10: n) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  197. Número ou marcador, página 10: o) Proceder a cobranças de receitas e depósitos bancários;
  198. Número ou marcador, página 10: p) Preparar as contas anuais e os respectivos relatórios de execução orçamental a submeter às autoridades competentes;
  199. Número ou marcador, página 10: q) Proceder sistematicamente a conferência de contas e conciliação bancárias;
  200. Número ou marcador, página 10: r) Pronunciar-se sobre a viabilidade das despesas a efectuar;
  201. Número ou marcador, página 10: s) Proceder ao pagamento do salário ao pessoal da Delegação e dos Centros de Emprego e de todas as despesas inerentes ao seu funcionamento; e
  202. Número ou marcador, página 10: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
  204. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  206. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação)
  207. Texto do artigo, página 11: 1.São funções da Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar o processo de planificação e cooperação da Delegação;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programas de actividades Anuais e Plurianuais da Delegação;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os balanços da execução de programas de actividades da Delegação;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar os suportes e recursos necessários ao estabelecimento e manutenção de linhas de conexão de dados relevantes para o exercício da função inspectiva que sejam acordados com outros departamentos e organismos da função pública;
  212. Número ou marcador, página 11: e) Implementar medidas de uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na Delegação;
  213. Número ou marcador, página 11: f) Aplicar técnicas concernentes ao acesso, utilização e segurança do sistema de tecnologias de informação e comunicação na Delegação;
  214. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a utilização correcta do equipamento informático e de sua manutenção;
  215. Número ou marcador, página 11: h) Apoiar tecnicamente a direcção da delegação na sua relação com a Comunicação Social;
  216. Número ou marcador, página 11: i) Gerir actividades de marketing e promover a imagem institucional; e
  217. Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.A Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação
  218. Texto do artigo, página 11: e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
  220. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
  221. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Realizar a planificação das contratações;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  226. Número ou marcador, página 11: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  227. Número ou marcador, página 11: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação;
  228. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável. 2.A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
  229. Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
  230. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Centros de Recursos Juvenis
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
  232. Texto do artigo, página 11: (Natureza e funcionamento do Centro de Recursos Juvenis)
  233. Número ou marcador, página 11: 1. Os Centros de Recursos Juvenis são unidades operativas do INJ, IP com a vocação de assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida.
  234. Número ou marcador, página 11: 2. Os Centros de Recursos Juvenis subordinam-se à Delegação Provincial do INJ, IP, a quem compete emitir instruções metodológicas e aprovar os planos de actividades e os respectivos relatórios.
  235. Número ou marcador, página 11: 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Centros de Recursos Juvenis podem funcionar onde não haja Delegações Provinciais, subordinando-se ao Director Geral INJ, IP.
  236. Número ou marcador, página 11: 4. Os Centros de Recursos Juvenis estão integrados nas
  237. Texto do artigo, página 11: Delegações Provinciais e são dirigidos por um Chefe de Centro nomeado pelo Director Geral do INJ, IP, sob proposta do Delegado Provincial.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
  239. Texto do artigo, página 11: (Funções dos Centros de Recursos Juvenis)
  240. Texto do artigo, página 11: São funções dos Centros de Recursos Juvenis:
  241. Número ou marcador, página 11: a) Propor o plano de actividades de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas superiormente;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Realizar formações multiformes que contribuam para a construção harmónica da personalidade dos jovens;
  243. Número ou marcador, página 11: c) Promover e acompanhar a criatividade artística e tecnológica dos jovens;
  244. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o acesso às tecnologias de informação e comunicação para os jovens;
  245. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a provisão de serviços de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e jovens;
  246. Número ou marcador, página 11: f) Implementar iniciativas de geração de renda;
  247. Número ou marcador, página 11: g) Criar oportunidades para exposição de iniciativas criativas dos jovens;
  248. Número ou marcador, página 11: h) Promover a recreação e o diálogo inter-geracional sobre temas de interesse para jovens; e
  249. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  251. Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe do Centro de Recursos Juvenis)
  252. Texto do artigo, página 11: Compete ao Chefe do Centro de Recursos Juvenis:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Exercer as funções de chefia, organização e planificação, de acordo com as orientações metodológicas emanadas a nível central;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Representar o Centro de Recursos Juvenis na respectiva área de jurisdição;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e remeter ao Delegado provincial do INJ, IP, a proposta de plano de actividade e respectivos relatórios;
  256. Número ou marcador, página 11: d) Colaborar com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares às do Centro de Recursos Juvenis;
  257. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a gestão racional dos recursos humanos, materiais e patrimoniais alocados ao centro; e
  258. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
  260. Texto do artigo, página 12: (Estrutura e funções das Unidades Orgânicas dos Centros de Recursos Juvenis)
  261. Texto do artigo, página 12: Os Centros de Recursos Juvenis têm a seguinte estrutura:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida; e
  263. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Administração.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
  265. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida)
  266. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para a Vida:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a provisão de serviços de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e jovens;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Promover iniciativas de geração de renda;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Criar oportunidades para exposição de iniciativas criativas dos jovens;
  270. Número ou marcador, página 12: d) Promover e acompanhar a criatividade artística e tecnológica dos jovens;
  271. Número ou marcador, página 12: e) Realizar a capacitação de jovens em matérias de empreendedorismo e gestão de negócios;
  272. Número ou marcador, página 12: f) Prover o acesso às tecnologias de informação e comunicação para os jovens;
  273. Número ou marcador, página 12: g) Estimular actividades de entretenimento e ocupação saudável para os jovens; e
  274. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Habilidades para
  276. Texto do artigo, página 12: a Vida é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Delegado.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  278. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração)
  279. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Tramitar todo o expediente de e para a Delegação;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração da proposta do orçamento da Delegação e do Centro de Recursos;
  282. Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património do Centro e prestação periódica de informações à Delegação;
  283. Número ou marcador, página 12: d) Prestar informações periódicas à Delegação sobre os Recursos Humanos afectos ao Centro;
  284. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar a proposta do plano de férias e efectividade do pessoal afecto ao Centro de Recursos;
  285. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro de Recursos;
  286. Número ou marcador, página 12: g) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Centro de Recursos;
  287. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
  288. Número ou marcador, página 12: i) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro de Recursos:
  289. Número ou marcador, página 12: j) Organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
  290. Número ou marcador, página 12: k) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro de Recursos;
  291. Número ou marcador, página 12: l) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  292. Número ou marcador, página 12: m) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais
  293. Texto do artigo, página 12: do Centro de Recursos e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
  294. Número ou marcador, página 12: n) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  295. Número ou marcador, página 12: o) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos de Governo; e
  296. Número ou marcador, página 12: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director Geral, sob proposta do Delegado.
  298. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  299. Texto do artigo, página 12: Regime Orçamental de Pessoal e Remuneratório
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  301. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  302. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas do INJ,IP:
  303. Número ou marcador, página 12: a) As dotações do orçamento do Estado;
  304. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, donativos, doações ou subsídios de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos provenientes da prestação de serviços, venda e utilização dos bens próprios ou dos que se encontrem na sua posse, e em decurso das actividades dos Centros de Recursos Juvenis;
  306. Número ou marcador, página 12: d) Os bens ou valores recebidos por heranças ou legados, subvenções ou comparticipações; e
  307. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  309. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  310. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas do INJ,IP:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Os encargos com o respectivo funcionamento, para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Os encargos com estudos e investigação relacionados com o seu objecto;
  313. Número ou marcador, página 12: c) As remunerações dos funcionários e agentes do INJ,IP; e
  314. Número ou marcador, página 12: d) Outros encargos inerentes ao exercício das suas actividades.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  316. Texto do artigo, página 12: (Regime de Pessoal)
  317. Texto do artigo, página 12: Ao pessoal do INJ, IP, aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo admissível a celebração de contratos no âmbito da Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
  319. Texto do artigo, página 12: (Regime Remuneratório)
  320. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INJ,IP é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais, pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  322. Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
  324. Texto do artigo, página 13: (Implantação e Funcionamento dos órgãos)
  325. Texto do artigo, página 13: A implantação e funcionamento dos órgãos previstos no presente Regulamento se processam de forma
  326. Texto do artigo, página 13: gradual de acordo com as necessidades, capacidades técnicas e financeiras.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
  328. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
  329. Texto do artigo, página 13: As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho da entidade que superintende a área da juventude.
  330. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  331. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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