Resolução n.º 1/2018

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Resolução n.º 1/2018

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2018
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Informação à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, atinente ao processo de elaboração do Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
Número ou marcador · p. 1 b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a Jurisprudência relevante;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
Número ou marcador · p. 1 d) Depositar o Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril de 2018. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, atinente ao processo de elaboração do Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
  8. Número ou marcador, página 1: b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a Jurisprudência relevante;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Depositar o Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril de 2018. Publique-se.
  13. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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