I SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 127/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 I SÉRIE — Número 127
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 1/2018: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas. Resolução n.º 2/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2018
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Informação à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, atinente ao processo de elaboração do Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
Número ou marcador · p. 1 b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a Jurisprudência relevante;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
Número ou marcador · p. 1 d) Depositar o Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril de 2018. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2018
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
Número ou marcador · p. 1 b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a jurisprudência relevante;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
Número ou marcador · p. 1 d) Depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril 2018. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 I SÉRIE — Número 127
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 1/2018: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas. Resolução n.º 2/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
  15. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, atinente ao processo de elaboração do Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
  19. Número ou marcador, página 1: b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a Jurisprudência relevante;
  20. Número ou marcador, página 1: c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
  21. Número ou marcador, página 1: d) Depositar o Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril de 2018. Publique-se.
  24. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  25. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2018
  26. Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
  27. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
  31. Número ou marcador, página 1: b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a jurisprudência relevante;
  32. Número ou marcador, página 1: c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
  33. Número ou marcador, página 1: d) Depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  34. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  35. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril 2018. Publique-se.
  36. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  37. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  38. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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