I SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 127/2018
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 I SÉRIE — Número 127
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 1/2018: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas. Resolução n.º 2/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2018
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, atinente ao processo de elaboração do Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa ao processo de elaboração do projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
- Número ou marcador, página 1: a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
- Número ou marcador, página 1: b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a Jurisprudência relevante;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
- Número ou marcador, página 1: d) Depositar o Projecto de Lei que cria o Código de Execução de Penas até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril de 2018. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2018
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República, relativa à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código de Processo Penal.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
- Número ou marcador, página 1: a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
- Número ou marcador, página 1: b) No processo de elaboração da versão final tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a jurisprudência relevante;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
- Número ou marcador, página 1: d) Depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código de Processo Penal até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril 2018. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 2/2018 Resolução n.º 2/2018