Decreto n.º 19/2025

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Decreto n.º 19/2025

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Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 19/2025
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço na base da fórmula de cálculo de
Texto do artigo · p. 2 preço mínimo de algodão e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar na Campanha Agrária 2024/2025:
Número ou marcador · p. 2 a) algodão caroço de 1.ª qualidade: 22,00 MT/Kg;
Número ou marcador · p. 2 b) algodão caroço de 2.ª qualidade: 15,50 MT/Kg;
Número ou marcador · p. 2 c) taxa para o descaroçamento do algodão caroço: 6,50 MT/Kg.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 19/2025
  3. Texto do artigo, página 2: de 7 de Julho
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço na base da fórmula de cálculo de
  6. Texto do artigo, página 2: preço mínimo de algodão e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar na Campanha Agrária 2024/2025:
  7. Número ou marcador, página 2: a) algodão caroço de 1.ª qualidade: 22,00 MT/Kg;
  8. Número ou marcador, página 2: b) algodão caroço de 2.ª qualidade: 15,50 MT/Kg;
  9. Número ou marcador, página 2: c) taxa para o descaroçamento do algodão caroço: 6,50 MT/Kg.
  10. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
  12. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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