I SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 127/2025
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 127
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 32/2025:
- Parágrafo, página 1: Altera o artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, que altera o artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2007, de 8 de Março.
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto Presidencial n.º 26/2025, de 23 de Junho.
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Despacho Presidencial n.º 142/2025, de 21 de Abril.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 19/2025:
- Parágrafo, página 1: Fixa os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 32/2025
- Parágrafo, página 1: de 26 de Junho
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, por forma à adequá-lo ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios do Mar, Águas Interiores e Pescas, Transportes e Comunicações e da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, e cria outros, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 159 da Constituição da República, o Presidente da República decreta:
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
- Parágrafo, página 1: (Alteração)
- Parágrafo, página 1: É alterado o artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, que altera o artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2007, de 8 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto lido por imagem, página 1: Verificado e assinado digitalmente em:
- Parágrafo, página 1: “
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
- Parágrafo, página 1: (…)
- Lista, página 1: 1. […]:
- Lista, página 1: a) [...];
- Lista, página 1: b) […];
- Lista, página 1: c) […];
- Lista, página 1: d) […];
- Lista, página 1: e) Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Lista, página 1: f) Ministro dos Transportes e Logística;
- Lista, página 1: g) […]; e
- Lista, página 1: h) Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Lista, página 1: 2. […].
- Lista, página 1: 3. […].”
- Lista, página 1: ARTIGO 2
- Parágrafo, página 1: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 1: O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
- Parágrafo, página 1: sua publicação. Publique-se. Maputo, aos 26 de Junho de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
- Título de secção, página 1: Rectificação
- Parágrafo, página 1: Por ter se constatado um erro no Decreto Presidencial n.º 26/2025, de 23 de Junho, publicado no Boletim da República, n.º 118, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «António Manuel Antunes», deve ler-se «Abílio Antunes».
- Título de secção, página 1: Rectificação
- Parágrafo, página 1: Por ter se constatado um erro no Despacho Presidencial n.º 142 /2025, de 21 de Abril, publicado no Suplemento ao Boletim da República, n.º 74, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «Florentino Duarte de Azevedos Sagras», deve ler-se «Florentino de Azevedos Duarte Sagras».
- Parágrafo, página 2: 1188 I SÉRIE — NÚMERO 127
- Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 19/2025
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço na base da fórmula de cálculo de
- Texto do artigo, página 2: preço mínimo de algodão e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar na Campanha Agrária 2024/2025:
- Número ou marcador, página 2: a) algodão caroço de 1.ª qualidade: 22,00 MT/Kg;
- Número ou marcador, página 2: b) algodão caroço de 2.ª qualidade: 15,50 MT/Kg;
- Número ou marcador, página 2: c) taxa para o descaroçamento do algodão caroço: 6,50 MT/Kg.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 19/2025 CONSELHO DE MINISTROS