I SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 127/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 7 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 127
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Decreto Presidencial n.º 32/2025:
Parágrafo · p. 1 Altera o artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, que altera o artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2007, de 8 de Março.
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Decreto Presidencial n.º 26/2025, de 23 de Junho.
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Despacho Presidencial n.º 142/2025, de 21 de Abril.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 19/2025:
Parágrafo · p. 1 Fixa os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.º 32/2025
Parágrafo · p. 1 de 26 de Junho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, por forma à adequá-lo ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios do Mar, Águas Interiores e Pescas, Transportes e Comunicações e da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, e cria outros, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 159 da Constituição da República, o Presidente da República decreta:
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 1
Parágrafo · p. 1 (Alteração)
Parágrafo · p. 1 É alterado o artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, que altera o artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2007, de 8 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
Texto lido por imagem · p. 1 Verificado e assinado digitalmente em:
Parágrafo · p. 1
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 2
Parágrafo · p. 1 (…)
Lista · p. 1 1. […]:
Lista · p. 1 a) [...];
Lista · p. 1 b) […];
Lista · p. 1 c) […];
Lista · p. 1 d) […];
Lista · p. 1 e) Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas;
Lista · p. 1 f) Ministro dos Transportes e Logística;
Lista · p. 1 g) […]; e
Lista · p. 1 h) Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Lista · p. 1 2. […].
Lista · p. 1 3. […].”
Lista · p. 1 ARTIGO 2
Parágrafo · p. 1 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 1 O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
Parágrafo · p. 1 sua publicação. Publique-se. Maputo, aos 26 de Junho de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
Título de secção · p. 1 Rectificação
Parágrafo · p. 1 Por ter se constatado um erro no Decreto Presidencial n.º 26/2025, de 23 de Junho, publicado no Boletim da República, n.º 118, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «António Manuel Antunes», deve ler-se «Abílio Antunes».
Título de secção · p. 1 Rectificação
Parágrafo · p. 1 Por ter se constatado um erro no Despacho Presidencial n.º 142 /2025, de 21 de Abril, publicado no Suplemento ao Boletim da República, n.º 74, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «Florentino Duarte de Azevedos Sagras», deve ler-se «Florentino de Azevedos Duarte Sagras».
Parágrafo · p. 2 1188 I SÉRIE — NÚMERO 127
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 19/2025
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço na base da fórmula de cálculo de
Texto do artigo · p. 2 preço mínimo de algodão e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar na Campanha Agrária 2024/2025:
Número ou marcador · p. 2 a) algodão caroço de 1.ª qualidade: 22,00 MT/Kg;
Número ou marcador · p. 2 b) algodão caroço de 2.ª qualidade: 15,50 MT/Kg;
Número ou marcador · p. 2 c) taxa para o descaroçamento do algodão caroço: 6,50 MT/Kg.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 127
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 32/2025:
  11. Parágrafo, página 1: Altera o artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, que altera o artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2007, de 8 de Março.
  12. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto Presidencial n.º 26/2025, de 23 de Junho.
  14. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente ao Despacho Presidencial n.º 142/2025, de 21 de Abril.
  16. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  17. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 19/2025:
  18. Parágrafo, página 1: Fixa os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025.
  19. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  20. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 32/2025
  21. Parágrafo, página 1: de 26 de Junho
  22. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, por forma à adequá-lo ao disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2025, de 16 de Janeiro, que extingue, entre outros, os ministérios do Mar, Águas Interiores e Pescas, Transportes e Comunicações e da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, e cria outros, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 159 da Constituição da República, o Presidente da República decreta:
  23. Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
  24. Parágrafo, página 1: (Alteração)
  25. Parágrafo, página 1: É alterado o artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 1/2016, de 20 de Maio, que altera o artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2007, de 8 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
  26. Texto lido por imagem, página 1: Verificado e assinado digitalmente em:
  27. Parágrafo, página 1: “
  28. Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
  29. Parágrafo, página 1: (…)
  30. Lista, página 1: 1. […]:
  31. Lista, página 1: a) [...];
  32. Lista, página 1: b) […];
  33. Lista, página 1: c) […];
  34. Lista, página 1: d) […];
  35. Lista, página 1: e) Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas;
  36. Lista, página 1: f) Ministro dos Transportes e Logística;
  37. Lista, página 1: g) […]; e
  38. Lista, página 1: h) Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  39. Lista, página 1: 2. […].
  40. Lista, página 1: 3. […].”
  41. Lista, página 1: ARTIGO 2
  42. Parágrafo, página 1: (Entrada em vigor)
  43. Parágrafo, página 1: O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
  44. Parágrafo, página 1: sua publicação. Publique-se. Maputo, aos 26 de Junho de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
  45. Título de secção, página 1: Rectificação
  46. Parágrafo, página 1: Por ter se constatado um erro no Decreto Presidencial n.º 26/2025, de 23 de Junho, publicado no Boletim da República, n.º 118, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «António Manuel Antunes», deve ler-se «Abílio Antunes».
  47. Título de secção, página 1: Rectificação
  48. Parágrafo, página 1: Por ter se constatado um erro no Despacho Presidencial n.º 142 /2025, de 21 de Abril, publicado no Suplemento ao Boletim da República, n.º 74, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «Florentino Duarte de Azevedos Sagras», deve ler-se «Florentino de Azevedos Duarte Sagras».
  49. Parágrafo, página 2: 1188 I SÉRIE — NÚMERO 127
  50. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
  51. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 19/2025
  52. Texto do artigo, página 2: de 7 de Julho
  53. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2024/2025, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço na base da fórmula de cálculo de
  55. Texto do artigo, página 2: preço mínimo de algodão e da taxa para o descaroçamento do algodão caroço, a vigorar na Campanha Agrária 2024/2025:
  56. Número ou marcador, página 2: a) algodão caroço de 1.ª qualidade: 22,00 MT/Kg;
  57. Número ou marcador, página 2: b) algodão caroço de 2.ª qualidade: 15,50 MT/Kg;
  58. Número ou marcador, página 2: c) taxa para o descaroçamento do algodão caroço: 6,50 MT/Kg.
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  60. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Junho
  61. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  62. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  63. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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