Deliberação n.º 55/CNE/2019

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Deliberação n.º 55/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 55/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 9 Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 9 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 9 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 9 c) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 9 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 9 e) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 f) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 g) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 9 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 9 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 9 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Terceiras Eleições dos Membros da Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 9 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 55/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 9: de 19 de Junho
  3. Texto do artigo, página 9: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
  4. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 9: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  7. Texto do artigo, página 9: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 9: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
  9. Texto do artigo, página 9: d) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 9: e) Sigla em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 9: f) Símbolo em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 9: g) Denominação em forma de A4;
  13. Texto do artigo, página 9: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  14. Texto do artigo, página 9: 2. Do mandatário:
  15. Texto do artigo, página 9: a) Documento da designação de Mandatário;
  16. Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  17. Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  21. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Terceiras Eleições dos Membros da Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019.
  22. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  23. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  25. Texto do artigo, página 9: de Junho de 2018.
  26. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  27. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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