I SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 128/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 128
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 46/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 47/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Reconciliação - PUR às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 48/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Povo Optimista para Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 49/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 50/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 51/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Central de Moçambique - PCM às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Lista · p. 1 Deliberação n.º 52/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 53/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 54/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 55/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 56/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 57/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 58/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 59/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Renovação Social - PARESO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 60/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Lista · p. 2 Deliberação n.º 61/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Frente Democrática Unida – UDF às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 62/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Democrática - UD às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 63/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Eleitoral - UE às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 64/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 65/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 66/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 67/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido MONARUMO às Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 68/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 69/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 70/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique – PVM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 71/CNE/2019:
Parágrafo · p. 2 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Lista · p. 2 Deliberação n.º 72/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista – PT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 73/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 74/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 75/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 76/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 77/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nova Democracia – ND às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 78/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 79/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 80/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 81/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 82/CNE/2019:
Parágrafo · p. 2 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Mudança – UM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Lista · p. 3 Deliberação n.º 83/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 84/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 85/CNE/2019:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação Juntos pela Cidade - JPC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para Reconciliação - PUR às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique – PODEMOS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – PDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecológico de Moçambique – PEMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Central de MoçambiquePCM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso do Povo Moçambicano -PPPM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Liberdade e Democracia - PLD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Renovação Social - PARESO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Movimento de Reconciliação de Moçambique - MRM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Frente Democrática Unida- UDF às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Democrática – UD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Eleitoral – UE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
Parágrafo · p. 3 Edital:
Parágrafo · p. 3 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral da Partido MONARUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique – PVM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista – PT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do União Nacional Moçambicana - UNAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nova Democracia – ND às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Congresso dos Democratas Unidos – CDU às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Mudança – UM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União dos Democratas de Moçambique-UDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente à Inscrição para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 Outubro de 2019 e dos respectivo(a)s mandatário(a)s.
Parágrafo · p. 4 Edital:
Parágrafo · p. 4 Atinente aos símbolos dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores inscritos para as Eleições do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
Título de secção · p. 5 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 46/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 5 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 5 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 5 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa designado mandatário nacional, pelo Partido MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do 19
Texto do artigo · p. 5 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 47/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Reconciliação - PUR.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 5 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 5 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 5 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 5 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Reconciliação - PUR, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonas Fabião Chone designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Reconciliação - PUR, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Reconciliação - PUR do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 5 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 48/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 5 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 6 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 6 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique PDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Xerinda designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 6 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 6 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 6 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 6 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Sitefane designado mandatário nacional, pelo Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 6 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 49/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 6 Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 7 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 7 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 7 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente designado mandatário nacional, pelo Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 7 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 51/CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 7 Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Central de Moçambique - PCM.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 7 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 7 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 7 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 7 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 7 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Central de Moçambique - PCM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ambrósio dos Santos Macassa Toleis designado mandatário nacional, pelo Partido Central de Moçambique - PCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Central de Moçambique - PCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 7 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 52/CNE/2019
Texto do artigo · p. 7 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 7 Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 7 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 7 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 7 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 7 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 7 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 7 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3- Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos
Texto do artigo · p. 8 dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 53/CNE/2019
Texto do artigo · p. 8 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 8 Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 8 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 8 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 8 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 8 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 8 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso
Texto do artigo · p. 8 do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 54/CNE/2019
Texto do artigo · p. 8 de19 de Junho
Texto do artigo · p. 8 Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 8 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 8 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 8 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 8 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 8 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Sandra Domingos Chacha, designada mandatária nacional, pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 8 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 55/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 9 Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 9 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
Texto do artigo · p. 9 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 9 c) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 9 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 9 e) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 f) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 g) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 9 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 9 a) Documento da designação de Mandatário;
Texto do artigo · p. 9 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 9 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Terceiras Eleições dos Membros da Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 9 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 56/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 9 Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 9 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 9 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 9 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 9 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 9 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 9 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 9 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 9 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Cossa designado mandatário nacional, pelo Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
Texto do artigo · p. 9 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 57/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 9 Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 9 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 9 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 9 c) Estatutos do Proponente;
Texto do artigo · p. 9 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 9 e) Sigla em formato A4;
Texto do artigo · p. 9 f) Símbolo em formato A4;
Texto do artigo · p. 9 g) Denominação em formato A4;
Texto do artigo · p. 9 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 2. Do mandatário:
Texto do artigo · p. 9 a) Documento da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 9 b) Ficha de mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 128
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Lista, página 1: Deliberação n.º 46/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 47/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Reconciliação - PUR às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 48/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Povo Optimista para Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 49/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 50/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 51/CNE/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Central de Moçambique - PCM às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  12. Lista, página 1: Deliberação n.º 52/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 53/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 54/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 55/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 56/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 57/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 58/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 59/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Renovação Social - PARESO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 60/CNE/2019:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  14. Lista, página 2: Deliberação n.º 61/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Frente Democrática Unida – UDF às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 62/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Democrática - UD às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 63/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Eleitoral - UE às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 64/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ampliação Social de Moçambique – PASOMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 65/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 66/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 67/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido MONARUMO às Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 68/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 69/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Democrático de Moçambique – PAREDE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 70/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique – PVM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 71/CNE/2019:
  15. Parágrafo, página 2: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  16. Lista, página 2: Deliberação n.º 72/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista – PT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 73/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 74/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 75/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 76/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 77/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nova Democracia – ND às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 78/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 79/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 80/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 81/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 82/CNE/2019:
  17. Parágrafo, página 2: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Mudança – UM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  18. Lista, página 3: Deliberação n.º 83/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União dos Democratas de Moçambique – UDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 84/CNE/2019: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019. Deliberação n.º 85/CNE/2019:
  19. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral da Associação Juntos pela Cidade - JPC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  20. Parágrafo, página 3: Edital:
  21. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  22. Parágrafo, página 3: Edital:
  23. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para Reconciliação - PUR às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  24. Parágrafo, página 3: Edital:
  25. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique – PODEMOS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  26. Parágrafo, página 3: Edital:
  27. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique – PDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  28. Parágrafo, página 3: Edital:
  29. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecológico de Moçambique – PEMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  30. Parágrafo, página 3: Edital:
  31. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Central de MoçambiquePCM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  32. Parágrafo, página 3: Edital:
  33. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Patriótico para Democracia- MPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  34. Parágrafo, página 3: Edital:
  35. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Progresso do Povo Moçambicano -PPPM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  36. Parágrafo, página 3: Edital:
  37. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Liberdade e Democracia - PLD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  38. Parágrafo, página 3: Edital:
  39. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido FRELIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  40. Parágrafo, página 3: Edital:
  41. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  42. Parágrafo, página 3: Edital:
  43. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Justiça Democrática de Moçambique - PJDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
  44. Parágrafo, página 3: Edital:
  45. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento Alternativo de Moçambique - MAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  46. Parágrafo, página 3: Edital:
  47. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Renovação Social - PARESO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  48. Parágrafo, página 3: Edital:
  49. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Movimento de Reconciliação de Moçambique - MRM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  50. Parágrafo, página 3: Edital:
  51. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Frente Democrática Unida- UDF às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  52. Parágrafo, página 3: Edital:
  53. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Democrática – UD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  54. Parágrafo, página 3: Edital:
  55. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação União Eleitoral – UE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
  56. Parágrafo, página 3: Edital:
  57. Parágrafo, página 3: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da Ampliação Social de Moçambique - PASOMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  58. Parágrafo, página 4: Edital:
  59. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  60. Parágrafo, página 4: Edital:
  61. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  62. Parágrafo, página 4: Edital:
  63. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral da Coligação Aliança Democrática - CAD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  64. Parágrafo, página 4: Edital:
  65. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral da Partido MONARUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  66. Parágrafo, página 4: Edital:
  67. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  68. Parágrafo, página 4: Edital:
  69. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Reconciliação de Moçambique – PAREDE às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  70. Parágrafo, página 4: Edital:
  71. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido os Verdes de Moçambique – PVM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  72. Parágrafo, página 4: Edital:
  73. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia – PMJRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  74. Parágrafo, página 4: Edital:
  75. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Trabalhista – PT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  76. Parágrafo, página 4: Edital:
  77. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  78. Parágrafo, página 4: Edital:
  79. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral – AMUSI às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  80. Parágrafo, página 4: Edital:
  81. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do União Nacional Moçambicana - UNAMO às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  82. Parágrafo, página 4: Edital:
  83. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Ecologista Movimento da Terra – PEC-MT às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  84. Parágrafo, página 4: Edital:
  85. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nova Democracia – ND às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  86. Parágrafo, página 4: Edital:
  87. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional de Moçambique Centro de Reflexão Democrática - PANAMO∕CRD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  88. Parágrafo, página 4: Edital:
  89. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Popular Democrático Moçambique – PPD às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  90. Parágrafo, página 4: Edital:
  91. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido do Congresso dos Democratas Unidos – CDU às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  92. Parágrafo, página 4: Edital:
  93. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido Nacional dos Operários e Camponeses– PANAOC às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  94. Parágrafo, página 4: Edital:
  95. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União para a Mudança – UM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  96. Parágrafo, página 4: Edital:
  97. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido da União dos Democratas de Moçambique-UDM às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  98. Parágrafo, página 4: Edital:
  99. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição Eleitoral do Partido de Solidariedade e Liberdade-PAZS às Sextas Eleições Presidenciais, Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  100. Parágrafo, página 4: Edital:
  101. Parágrafo, página 4: Atinente à Inscrição para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 Outubro de 2019 e dos respectivo(a)s mandatário(a)s.
  102. Parágrafo, página 4: Edital:
  103. Parágrafo, página 4: Atinente aos símbolos dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores inscritos para as Eleições do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019.
  104. Título de secção, página 5: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  105. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 46/CNE/2019
  106. Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
  107. Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM.
  108. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  109. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  110. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  111. Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  112. Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
  113. Texto do artigo, página 5: d) Certidão de Registo;
  114. Texto do artigo, página 5: e) Sigla em formato A4;
  115. Texto do artigo, página 5: f) Símbolo em formato A4;
  116. Texto do artigo, página 5: g) Denominação em formato A4;
  117. Texto do artigo, página 5: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  118. Texto do artigo, página 5: 2. Do mandatário:
  119. Texto do artigo, página 5: a) Documento da designação do mandatário;
  120. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  121. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  122. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  123. Texto do artigo, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
  124. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  125. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  126. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa designado mandatário nacional, pelo Partido MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  127. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  128. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do 19
  129. Texto do artigo, página 5: de Junho de 2019.
  130. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  131. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  132. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 47/CNE/2019
  133. Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
  134. Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido da União para a Reconciliação - PUR.
  135. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  136. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  137. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  138. Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  139. Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
  140. Texto do artigo, página 5: d) Certidão de Registo;
  141. Texto do artigo, página 5: e) Sigla em formato A4;
  142. Texto do artigo, página 5: f) Símbolo em formato A4;
  143. Texto do artigo, página 5: g) Denominação em formato A4;
  144. Texto do artigo, página 5: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  145. Texto do artigo, página 5: 2. Do mandatário:
  146. Texto do artigo, página 5: a) Documento da designação do mandatário;
  147. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  148. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  149. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  150. Texto do artigo, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
  151. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  152. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido da União para a Reconciliação - PUR, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e Terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  153. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonas Fabião Chone designado mandatário nacional, pelo Partido da União para a Reconciliação - PUR, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  154. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido da União para a Reconciliação - PUR do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  155. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  156. Texto do artigo, página 5: de Junho de 2019.
  157. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  158. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  159. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 48/CNE/2019
  160. Texto do artigo, página 5: de 19 de Junho
  161. Texto do artigo, página 5: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS.
  162. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  163. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  164. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  165. Texto do artigo, página 5: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  166. Texto do artigo, página 5: c) Estatutos do Proponente;
  167. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  168. Texto do artigo, página 6: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  169. Texto do artigo, página 6: c) Estatutos do Proponente;
  170. Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
  171. Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
  172. Texto do artigo, página 6: f) Símbolo em formato A4;
  173. Texto do artigo, página 6: g) Denominação em formato A4;
  174. Texto do artigo, página 6: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  175. Texto do artigo, página 6: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  176. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique PDM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  177. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Xerinda designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  178. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  179. Número ou marcador, página 6: Art. 4.A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  180. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 50/CNE/2019 de 19 de Junho Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  181. Texto do artigo, página 6: 1. Do Proponente:
  182. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  183. Texto do artigo, página 6: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  184. Texto do artigo, página 6: c) Estatutos do Proponente;
  185. Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
  186. Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
  187. Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
  188. Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato A4;
  189. Texto do artigo, página 6: f) Símbolo em formato A4;
  190. Texto do artigo, página 6: g) Denominação em formato A4;
  191. Texto do artigo, página 6: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  192. Texto do artigo, página 6: 2. Do mandatário:
  193. Texto do artigo, página 6: a) Documento da designação do mandatário;
  194. Texto do artigo, página 6: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  195. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  196. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  197. Texto do artigo, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  198. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  199. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  200. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Sitefane designado mandatário nacional, pelo Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  201. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  202. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  203. Texto do artigo, página 6: de Junho de 2019.
  204. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  205. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  206. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 49/CNE/2019
  207. Texto do artigo, página 6: de 19 de Junho
  208. Texto do artigo, página 6: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique - PDM.
  209. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  210. Texto do artigo, página 7: f) Símbolo em formato A4;
  211. Texto do artigo, página 7: g) Denominação em formato A4;
  212. Texto do artigo, página 7: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  213. Texto do artigo, página 7: 2. Do mandatário:
  214. Texto do artigo, página 7: a) Documento da designação do mandatário;
  215. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  216. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  217. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  218. Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  219. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  220. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  221. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente designado mandatário nacional, pelo Partido Ecológico de Moçambique - PEMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  222. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecológico de Moçambique - PEMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  223. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  224. Texto do artigo, página 7: de Junho de 2019.
  225. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  226. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  227. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 51/CNE/2019
  228. Texto do artigo, página 7: de 19 de Junho
  229. Texto do artigo, página 7: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Central de Moçambique - PCM.
  230. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  231. Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente:
  232. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  233. Texto do artigo, página 7: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  234. Texto do artigo, página 7: c) Estatutos do Proponente;
  235. Texto do artigo, página 7: d) Certidão de Registo;
  236. Texto do artigo, página 7: e) Sigla em formato A4;
  237. Texto do artigo, página 7: f) Símbolo em formato A4;
  238. Texto do artigo, página 7: g) Denominação em formato A4;
  239. Texto do artigo, página 7: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  240. Texto do artigo, página 7: 2. Do mandatário:
  241. Texto do artigo, página 7: a) Documento da designação de Mandatário;
  242. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  243. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  244. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  245. Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  246. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  247. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Central de Moçambique - PCM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  248. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ambrósio dos Santos Macassa Toleis designado mandatário nacional, pelo Partido Central de Moçambique - PCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  249. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Central de Moçambique - PCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  250. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  251. Texto do artigo, página 7: de Junho de 2019.
  252. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  253. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  254. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 52/CNE/2019
  255. Texto do artigo, página 7: de 19 de Junho
  256. Texto do artigo, página 7: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD.
  257. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  258. Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente:
  259. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  260. Texto do artigo, página 7: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  261. Texto do artigo, página 7: c) Estatutos do Proponente;
  262. Texto do artigo, página 7: d) Certidão de Registo;
  263. Texto do artigo, página 7: e) Sigla em formato A4;
  264. Texto do artigo, página 7: f) Símbolo em formato A4;
  265. Texto do artigo, página 7: g) Denominação em formato A4;
  266. Texto do artigo, página 7: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  267. Texto do artigo, página 7: 2. Do mandatário:
  268. Texto do artigo, página 7: a) Documento da designação de Mandatário;
  269. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  270. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  271. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  272. Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  273. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  274. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  275. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  276. Número ou marcador, página 8: Art. 3- Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para Democracia - MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  277. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  278. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos
  279. Texto do artigo, página 8: dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  280. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  281. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 53/CNE/2019
  282. Texto do artigo, página 8: de 19 de Junho
  283. Texto do artigo, página 8: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM.
  284. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  285. Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente:
  286. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  287. Texto do artigo, página 8: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  288. Texto do artigo, página 8: c) Estatutos do Proponente;
  289. Texto do artigo, página 8: d) Certidão de Registo;
  290. Texto do artigo, página 8: e) Sigla em formato A4;
  291. Texto do artigo, página 8: f) Símbolo em formato A4;
  292. Texto do artigo, página 8: g) Denominação em formato A4;
  293. Texto do artigo, página 8: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  294. Texto do artigo, página 8: 2. Do mandatário:
  295. Texto do artigo, página 8: a) Documento da designação de Mandatário;
  296. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  297. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  298. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  299. Texto do artigo, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
  300. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  301. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  302. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  303. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso
  304. Texto do artigo, página 8: do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  305. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2019.
  306. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  307. Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  308. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 54/CNE/2019
  309. Texto do artigo, página 8: de19 de Junho
  310. Texto do artigo, página 8: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD.
  311. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  312. Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente:
  313. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  314. Texto do artigo, página 8: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  315. Texto do artigo, página 8: c) Estatutos do Proponente;
  316. Texto do artigo, página 8: d) Certidão de Registo;
  317. Texto do artigo, página 8: e) Sigla em formato A4;
  318. Texto do artigo, página 8: f) Símbolo em formato A4;
  319. Texto do artigo, página 8: g) Denominação em formato A4;
  320. Texto do artigo, página 8: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  321. Texto do artigo, página 8: 2. Do mandatário:
  322. Texto do artigo, página 8: a) Documento da designação de Mandatário;
  323. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  324. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  325. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  326. Texto do artigo, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
  327. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, delibera:
  328. Número ou marcador, página 8: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  329. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Sandra Domingos Chacha, designada mandatária nacional, pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  330. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  331. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  332. Texto do artigo, página 8: de Junho de 2019.
  333. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  334. Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  335. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 55/CNE/2019
  336. Texto do artigo, página 9: de 19 de Junho
  337. Texto do artigo, página 9: Aos quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
  338. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  339. Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
  340. Texto do artigo, página 9: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse;
  341. Texto do artigo, página 9: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  342. Texto do artigo, página 9: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
  343. Texto do artigo, página 9: d) Certidão de Registo;
  344. Texto do artigo, página 9: e) Sigla em forma de A4;
  345. Texto do artigo, página 9: f) Símbolo em forma de A4;
  346. Texto do artigo, página 9: g) Denominação em forma de A4;
  347. Texto do artigo, página 9: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  348. Texto do artigo, página 9: 2. Do mandatário:
  349. Texto do artigo, página 9: a) Documento da designação de Mandatário;
  350. Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  351. Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  352. Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  353. Texto do artigo, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  354. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  355. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e das Terceiras Eleições dos Membros da Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019.
  356. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  357. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  358. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  359. Texto do artigo, página 9: de Junho de 2018.
  360. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  361. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  362. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 56/CNE/2019
  363. Texto do artigo, página 9: de 19 de Junho
  364. Texto do artigo, página 9: Aos três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA.
  365. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  366. Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
  367. Texto do artigo, página 9: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  368. Texto do artigo, página 9: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  369. Texto do artigo, página 9: c) Estatutos do Proponente;
  370. Texto do artigo, página 9: d) Certidão de Registo;
  371. Texto do artigo, página 9: e) Sigla em formato A4;
  372. Texto do artigo, página 9: f) Símbolo em formato A4;
  373. Texto do artigo, página 9: g) Denominação em formato A4;
  374. Texto do artigo, página 9: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  375. Texto do artigo, página 9: 2. Do mandatário: a) Documento da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário de candidatura; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  376. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Junho de 2019, por consenso, determina:
  377. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, visando a sua participação nas sextas Eleições Presidenciais e Legislativas e terceiras das Assembleias Provinciais marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e dezanove.
  378. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Arnaldo Cossa designado mandatário nacional, pelo Partido de Reconciliação Nacional - PARENA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  379. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação Nacional - PARENA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  380. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 19
  381. Texto do artigo, página 9: de Junho de 2019.
  382. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezanove.
  383. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  384. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 57/CNE/2019
  385. Texto do artigo, página 9: de 19 de Junho
  386. Texto do artigo, página 9: Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do Partido de Justiça Democrática de Moçambique - PJDM.
  387. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  388. Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
  389. Texto do artigo, página 9: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  390. Texto do artigo, página 9: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  391. Texto do artigo, página 9: c) Estatutos do Proponente;
  392. Texto do artigo, página 9: d) Certidão de Registo;
  393. Texto do artigo, página 9: e) Sigla em formato A4;
  394. Texto do artigo, página 9: f) Símbolo em formato A4;
  395. Texto do artigo, página 9: g) Denominação em formato A4;
  396. Texto do artigo, página 9: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  397. Texto do artigo, página 9: 2. Do mandatário:
  398. Texto do artigo, página 9: a) Documento da designação do mandatário;
  399. Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário de candidatura;
  400. Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
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